sexta-feira, 28 de setembro de 2012

EFD-Contribuições: quem pagará essa conta?




Um conjunto normativo instável, complexo, antagônico e anacrônico. Assim podem ser descritas as mais de 75 normas que regulamentam as contribuições do PIS e da Cofins, dentre as quais muitas originadas por Medidas Provisórias.
Neste caldo heterogêneo e insensato há ainda um emaranhado de normas infralegais que jamais foram submetidas ao Congresso: 76 Decretos, 19 Portarias, 88 Instruções Normativas, 43 Atos Declaratórios e uma infinidade de soluções de consulta.
Somem-se a isto as incalculáveis decisões judiciais, muitas delas contraditórias. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, 90% das demandas judiciais na área tributária têm relação direta com as contribuições do PIS e da Cofins.
Tal situação justifica a enorme expectativa em torno da simplificação das contribuições do PIS e da Cofins, que tem sido anunciada por diversas autoridades. Em uma dessas declarações, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que “chegou-se a um ponto em que a simplificação é boa para o setor privado e também para a Receita Federal”.
Que será bom para o governo, não há dúvida. Além de um provável aumento de alíquotas, estancar a sangria de recursos decorrentes das disputas judiciais representará aos cofres um acréscimo significativo de verbas.
Ainda é cedo para avaliar qual será o impacto na carga tributária empresarial decorrente desse possível aumento de alíquotas. Mas há um ponto de extrema relevância que deve ser considerado, sob a ótica empreendedora.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) têm obtido êxito no cumprimento de seus objetivos, premissas e benefícios, com destaque para o combate à sonegação, integração dos fiscos e redução de custos para o contribuinte.
Entretanto, a Receita Federal instituiu em 2010 a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), originalmente para controlar a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, porém com o escopo ampliado a partir da criação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
Milhões foram investidos em sistemas de informação na tentativa de automatizar regras indefinidas, que ferem os princípios básicos da engenharia de software, ao torná-los excessivamente caros e complexos.
A complexidade normativa é tão instável e detalhista que, apesar de 90,2% das empresas terem transmitido a EFD-Contribuições com os arquivos no prazo estabelecido para as empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, ou seja, 14 de março de 2012, a maioria (68,5%) afirmou que pretende retificar a Escrituração. Este é o resultado de uma insegurança quanto à qualidade do conteúdo transmitido.
Até janeiro de 2013 a EFD-Contribuições abarcará 1,5 milhão de empresas, a maioria micro e pequenas. Uma verdadeira carnificina, pois elas estarão sujeitas a multas mensais de R$ 5 mil por perda do prazo e 5% do valor das operações no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Por fim, considerando o cenário anunciado de simplificação das Contribuições do PIS e da Cofins para 2013, há ainda várias perguntas sem resposta.
Por exemplo, como ficam as empresas e organizações contábeis que já investiram (e as que ainda estão investindo) em tecnologia, capacitação e revisão de procedimentos para se adequarem à atual realidade da EFD-Contribuições?
Ora, se já estão previstas mudanças estruturais, certamente serão necessários novos investimentos. Quem pagará essa conta? Por que não interromper imediatamente esse projeto até que as novas regras sejam definidas? Por que prolongar ainda mais o sofrimento?

Fonte: Roberto Dias Duarte

Receita Federal inicia cobrança de devedores do Simples Nacional



A Receita Federal iniciou na segunda-feira, 17, procedimentos para exclusão em lotes das empresas devedoras do Simples Nacional.
Na mira estão 441.149 empresas pertencentes ao regime tributário, que se encontram inadimplentes com relação aos tributos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). O valor total dos débitos atinge o montante de R$ 38,7 bilhões.
Para esse grupo estão sendo emitidos Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do Simples Nacional. Os inadimplentes terá 30 dias para regularizar suas pendências.
Para tanto, poderão gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento, diretamente no portal do serviço e-CAC (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
A não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
A investida da Receita Federal contempla, ainda, cobranças das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com o parcelamento da Lei nº 11.941/2009, o chamado Refis da Crise.
A Receita Federal iniciou processo de cobrança de 100.424 contribuintes, pessoas física e jurídica, inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento da Lei n º 11.941/2009. O valor dos débitos em atraso totaliza R$ 5,3 bilhões.
Foram emitidas cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar.
Segundo a Receita Federa, trata-se de uma oportunidade para que esses contribuintes evitem a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela Lei.
Outra ação da Receita Federal é a cobrança especial de grandes devedores. Trata-se de um programa especial, de abrangência nível nacional, que foi iniciado este mês.
Para isso serão utilizadas ferramentas que permitem uma análise mais minuciosa do perfil de cada contribuinte e uma comunicação mais direta e personalizada com os responsáveis pelos débitos, além da utilização de instrumentos coercitivos previstos na legislação para a recuperação do crédito tributário.
A Receita Federal informa que na primeira fase serão cobrados 317 contribuintes com débito total de R$ 42 bilhões.

Fonte: Blog do Madruga

Mundo SPED | Erros, avisos e arquivo validado com sucesso. Fisco deve começar emitir notificações em breve!



Criado com objetivo de promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, o projeto SPED vem se firmando a cada dia que passa. Se considerarmos a velocidade em que este vem aumentando sua abrangência e profundidade, em breve o Fisco começará a emitir notificações e autuações, alerta Maicon José Gorges, consultor de negócios da empresa Quirius Soluções Fiscais.
" As empresas devem ficar de ‘’olhos abertos’’ a partir do primeiro mês subsequente a transmissão do arquivo digital ao fisco. O ciclo de auditoria entre as informações apresentadas a RFB tem como prazo, estabelecido em lei, de cinco anos a partir do dia da transmissão. Ou seja, a empresa pode ser auditada no mês seguinte a entrega do arquivo digital até o ultimo dia que completa o prazo de autuações do Fisco."
O fato é que o Fisco está se aperfeiçoando e profissionalizando no quesito "análise e sistemas de informação".  Confiar na máxima de que "será um grande e improvável azar a empresa cair na malha fina" já não é mais aceitável.
Para Marlos Adriano Brust, diretor de operações da Quirius, as empresas devem acompanhar o movimento do fisco e aperfeiçoar seus processos, usando a tecnologia da informação como sua aliada.
"A afirmação de que os sistemas de gestão sozinhos garantirão a integridade e conformidade das informações apresentadas ao fisco não deve ser aceita. Por experiência, estes encaram cada obrigatoriedade de forma individual, não se preocupando com a conformidade entre as diversas entregas, e tampouco pelo o que está sendo gerado, pois apenas espelham a qualidade da informação armazenada em sua base de dados.
Da mesma forma, não é adequado que as empresas se preocuparem apenas em adquirir ferramentas de análise e auditoria digital dos arquivo pois, nestas condições, muitas vezes empurram o problema para o final de seus processos, e inevitavelmente, acabam onerando as áreas contábeis e fiscais.
O mais coeso é analisar o processo da gestão fiscal como um todo, inserindo soluções que otimizem seus processos, mas não deixem de lado a preocupação com a conformidade das informações e, principalmente, de como elas chegarão para o Fisco dentro de um arquivo SPED. Podemos exemplificar esta situação com a forma na qual as NFe's são recebidas, validadas e inseridas para dentro do ERP".
Para as empresas que deixaram de encarar o projeto SPED como um problema, e buscaram as soluções necessárias, os resultados já são percebidos. Entre eles estão a otimização dos processos e eliminação do retrabalho nas áreas fiscais, mas principalmente, a possibilidade de utilizarem essa massa de dados para a análise estratégica de seus negócios.

Fonte: http://www.quirius.com.br

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Sefaz disponibiliza ambiente de testes da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e)



Já estão disponíveis no site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) as funcionalidades da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e), no ambiente de homologações do portal. O projeto, que visa a oferecer aos contribuintes varejistas mais uma alternativa de emissão de documento fiscal totalmente eletrônico, apresenta grande potencial de redução de custos e modernização de processos.
Além do Rio Grande do Sul, participam do projeto piloto empresas voluntárias nos Estados do Acre, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Amazonas, Maranhão, e Sergipe - os três últimos vinculados à Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.
O RS já conta com programa similar desde abril, quando implantou a Nota Fiscal Eletrônica do Varejo (NF-e do Varejo), com a participação das Lojas Colombo, Panvel, Paquetá e Renner. O sistema, precursor da solução para os Estados, foi desenvolvido pela Procergs, sob a coordenação da Receita Estadual. "A NFe do Varejo é o modelo de nota fiscal eletrônica já utilizada entre indústrias e atacados e que foi adaptada para o consumidor. Já a NFC-e tem concepção nova, totalmente voltada para o varejo", explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Este mês, está sendo disponibilizado o ambiente de testes para os contribuintes do projeto piloto da Sefaz. "É uma área virtual de simulação para as empresas testarem se os seus sistemas de emissão estão corretos", diz Neves. Contribuintes vinculados à Sefaz Virtual do RS e do MS acessarão a área de testes em outubro; e o ambiente de produção, em novembro deste ano.
Para o subsecretário da Receita Estadual, a NFC-e é uma mudança de paradigma que reduzirá sensivelmente os custos com o cumprimento de obrigações acessórias pelos estabelecimentos: por ser totalmente eletrônico, é desvinculado de hardware, software e papel controlado. Além disso, as Secretarias de Fazenda receberão as informações das transações comerciais "in time", fortalecendo a fiscalização.

Fonte: Sefaz/RS

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