quarta-feira, 27 de junho de 2012

SPED FISCAL – Prazo para entrega e prazo para retificação dos arquivos já enviados


O prazo final para entrega dos arquivos do SPED FISCAL (EFD-ICMS/IPI), será o 10º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês a que se refere a escrituração. Para os arquivos do mês de janeiro de 2012 até junho de 2012, é possível fazer a entrega de todos esses arquivos até o dia 16 de julho de 2012.

A retificação está liberada a qualquer tempo até o final do prazo para envio do arquivo EFD. Após esse prazo, a IN RE 048/11 autorizou a retificação até o dia 15 do segundo mês subsequente a que se referem as operações, no entanto os estados podem alterar o prazo para retificação e suas limitações, devendo o contribuinte estar atento às possíveis  novidades relativas a este aspecto que podem surgir brevemente. A retificação deve sempre ser integral, efetuando-se o envio de um novo arquivo para substituir o anterior. Para os arquivos de janeiro à junho de 2012, cujo o prazo de entrega vai até 16 de julho de 2012, o prazo para retificação de todos estes arquivos começa a contar a partir do dia 16 de julho de 2012.  

Imformações retiradas de www.sefaz.rs.gov.br


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