quarta-feira, 16 de outubro de 2013

LMC: um aliado da fiscalização e do revendedor

O uso correto desse instrumento evita que o posto seja penalizado e ainda permite maior controle do negócio.

É essencial para qualquer estabelecimento ter o controle dos seus produtos, seja do estoque, da saída ou da entrada. Para os postos de combustíveis, isso não é diferente e essa necessidade é ainda aliada ao cumprimento da lei. Para isso, foi criado pelo extinto Departamento Nacional dos Combustíveis (DNC) e está em vigor desde 1993 o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), um livro de controle para atestar a correta venda de combustível. É como se fosse um livro de controle de estoque, para contagem física e movimentação de fluxo e controle diário.

Algumas das funções do LMC são: informar a quantidade específica de combustível do tanque, o volume adquirido em cada nota fiscal, o volume do encerrante, o volume de venda, registrar os encerrantes das bombas, informar valor unitário de cada venda, entre outras.

A escrituração do LMC deve ser diária, como destaca o advogado do Minaspetro Gustavo Fonseca. “Não se pode deixar para registrar amanhã o que foi feito hoje”, enfatiza ele, que, no Ciclos de Congressos Regionais & Conveniência promovido pelo Sindicato, ministrou palestras sobre esse assunto, alertando os participantes quanto ao preenchimento correto do livro.

Utilização

Quando foi instituído o LMC, o seu preenchimento era feito manualmente. Em seguida, foi introduzida uma forma digitalizada e, a partir disso, a portaria passou a exigir a emissão diária de todos os dados, ou seja, é necessário que seja impresso todos os dias um livro para cada tipo de combustível. O Livro de Movimentação de Combustível deve ser encerrado a cada mês e deve ter no mínimo 100 folhas, numeradas em sequência.

Após o fechamento do LMC, é necessário fazer o encadernamento em gráfica, com capa dura, e depois levá-lo para a Secretaria da Fazenda vistá-lo. Apesar de ser exigido um livro para cada combustível, esse encadernamento pode ser feito em conjunto.

Para Gustavo Fonseca, a utilização do LMC vai muito além de fiscalizar o estabelecimento. “É importante o revendedor ter em mente que não se trata apenas de uma ferramenta de fiscalização, mas de um instrumento de controle para o proprietário do posto”, explica. Ele ainda completa: “O controle mais importante que o LMC permite é o dos funcionários, no que se refere ao controle do estoque de combustível”.

Erros de preenchimento

De acordo com Gustavo Fonseca, é comum o preenchimento do Livro de Movimentação de Combustíveis ser feito de maneira errada, podendo gerar vários problemas ao revendedor. Os principais erros cometidos, segundo ele, são:
  • Deixar de lançar perdas.
  • Não justificar os lançamentos de perdas e sobras superiores a 0,6%.
  • Lançamentos em data errada.
  • Ao invés de lançar o estoque inicial, lançar o estoque do dia anterior.
  • Em caso de roubo de estoque ou defeito de equipamento, lançar a diferença sendo que o correto é documentar a perda, registrar ocorrência e anotar o número do boletim ou defeito do equipamento.
  • Não informar que a compra do combustível foi efetuada em outro posto e não na distribuidora.

Consequências
São muitas as consequências para o revendedor em caso de não preenchimento do LMC ou de preenchimento errado. Alguns dos problemas são:
  • Penalidades administrativas por falta de escrituração, autuações relativas à Secretaria da Fazenda por falta de controle.
  • Se, durante a fiscalização, for encontrada sobra de combustível, os problemas são piores. É preciso pagar ICMS sobre a diferença, mais uma multa sobre o ICMS, pois entende-se que, neste caso, não houve o seu recolhimento, então o revendedor acaba tendo que pagar duas vezes.
  • Quando não há o lançamento, perde-se o controle do estoque, vai se acumulando diferença sem justificativa. Se for fiscalizado, a alegação será de que houve venda de combustível sem nota.


Fonte: http://www.brasilpostos.com.br/noticias/noticias/lmc-um-aliado-da-fiscalizacao-e-do-revendedor/

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