segunda-feira, 30 de junho de 2014

Nota Fiscal Gaúcha - Mudanças com nova versão do aplicativo validador

A SEFAZ/RS informa que foi disponibilizada uma nova versão do aplicativo de validação de arquivos da NFG, o NFG DESKTOP.

A partir dessa nova versão, houve importantes alterações com relação à transmissão de arquivos referentes ao Programa NFG:

1) Todas as empresas credenciadas devem enviar arquivos à SEFAZ, ainda que não tenham tido movimento ou não tenham informado nenhum CPF em nenhum documento fiscal.
 a) Empresas sem movimento (nenhuma venda) no mês, preencherão uma declaração no aplicativo NFG DESKTOP e um arquivo sem informações de documentos fiscais será gerado para transmissão.

2) Passa a ser possível a digitação de informações de Notas Fiscais Modelo 1/1-A, quando estas forem emitidas por empresas credenciadas, nas vendas para Pessoa Física.

3) Passa a ser possível a digitação de informações de cupons fiscais emitidos por equipamentos sem memória fiscal, mas que têm o CPF do consumidor registrado.

4) Ao validar arquivos importados de ECF que não tenham nenhum CPF associado a qualquer cupom fiscal, um aviso será exibido na tela, a fim de alertar quanto a possíveis erros. se esse aviso aparecer, deve-se verificar se houve pelo menos uma venda em que o CPF foi registrado no cupom fiscal; caso isso tenha ocorrido, o arquivo contém erro e deve ser corrigido antes de ser enviado à SEFAZ. Caso seja enviado, não atribuirá nenhuma compra a nenhum cidadão. Importante destacar, também, que CPFs no formato, 111.111.111-11, 222.222.222.-22 e 000.000.001-91 não serão aceitos pelo aplicativo.

Para obter informações mais detalhadas, basta acessar o manual do NFG DESKTOP, clicando em AJUDA > CONTEÚDO.

Fonte: Sefaz RS

terça-feira, 10 de junho de 2014

Empresas terão até 31 de dezembro de 2014 para se adaptar à Lei de Olho no Imposto.


O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT informa que os estabelecimentos em todo o País terão até o dia 31 de dezembro de 2014 para se adaptar a este novo prazo, de acordo com a Medida Provisória nº 649, publicada no Diário Oficial da União – DOU desta sexta-feira, 6 de junho. 

A fiscalização das empresas será exclusivamente orientadora até esta data, sem penalidades até o novo prazo, à Lei 12.741/12.

A regulamentação determina ainda que a informação dos tributos incidentes nas mercadorias e serviços ao consumidor poderá ser feita por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento. As empresas que não informarem a legislação estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a legislação é facultativa aos Micro empreendedor Individual (MEI), optante do Simples Nacional. 

Mesmo com a extensão do prazo, as empresas não devem deixar a adaptação para última hora.

Fonte:  Diário Oficial da União – DOU desta sexta-feira, 6 de junho. 

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