terça-feira, 29 de novembro de 2016

Nota Fiscal Eletrônica: Preenchimento errado pode causar problemas às empresas

Todo cuidado é pouco quando falamos de atividades que envolvam compra ou venda de produtos. Para comprovar formalmente essas transações, existe a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e é importante que, ao preenchê-la, o emitente tenha cuidado e se atente aos detalhes. Um preenchimento errôneo e não corrigido pode dar muita dor de cabeça à empresa, como explica Elisandra Kelli, supervisora do Departamento Fiscal da JJA Assessoria Fisco Contábil: “A empresa pode ser autuada em uma eventual fiscalização. Caso haja algum dado incorreto, o cliente pode não aceitar a NF e a empresa poderá não conseguir realizar o cancelamento da mesma.”
Para esses casos existe a Carta de Correção. Um documento assinado eletronicamente para corrigir alguns erros após a emissão da NF-e e até 24 horas depois de sua emissão – prazo este estipulado por lei. O recurso só pode ser utilizado para corrigir falhas não relacionadas a dados cadastrais e valores, assegurando, portanto, a impossibilidade de fraude de notas fiscais. “Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado a variáveis que determinam o valor de impostos tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário ; a data de emissão ou de saída.”, explica Elisandra.
Além da utilizar a Carta de Correção, o emitente pode cancelar a NFe errada e emitir uma nova, desde que a mercadoria ainda não tenha circulado e isso ocorra em um prazo de 24 horas. Após esse período, não é mais possível realizar qualquer alteração na nota fiscal. Por esse motivo, o preenchimento inicial correto do documento é tão importante.
A supervisora ainda chama a atenção: “é igualmente necessário que quem receber uma nota realize uma revisão dos dados para que nada saia errado.”, conclui.

Fonte: Contadores

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Tudo sobre o fim do boleto sem registro

A notícia sobre o fim do boleto sem registro Febraban vem tirando o sono de muitos prestadores de serviços e empresários que utilizam a modalidade para fazer cobranças e deixando muitas dúvidas para quem deseja começar a utilizar a cobrança por boleto. Pensando em esclarecer as dúvidas dos usuários, preparamos um artigo com todas as informações que você precisa saber sobre o assunto.

Boleto com registro X boleto sem registro

Como o próprio nome diz, a diferença entre os dois tipos de cobrança é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que você consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro.
Outra diferença é com relação às tarifas cobradas. Na modalidade de cobrança sem registro, o banco geralmente cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Ou seja, você pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.
A vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço. Quando não está associado a um desses títulos, não é possível protestar o boleto.
Quando será o fim da cobrança sem registro?
O fim do boleto sem registro foi anunciado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) no início do ano como parte do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, que tem o objetivo de trazer mais transparência para o mercado de pagamento. A aplicação da nova regra será realizada em etapas, de acordo com o cronograma divulgado pela instituição:
  • Junho de 2015 – Fim da oferta da cobrança sem registros para novos clientes
  • Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios
  • Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada
  • Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos
Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).
Os boletos sem registro emitidos após 2017 só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Autuações fiscais devem crescer 23% este ano

O volume de autuações da fiscalização da Receita Federal deve alcançar a marca de R$ 155 bilhões até o fim deste ano, superando em 23% o montante registrado em 2015, que ficou em R$ 125,6 bilhões. Os números passam uma visão positiva do trabalho dos cerca de três mil auditores da Receita, mas o que de fato retorna aos cofres públicos em curto espaço é pouco, comparado às irregularidades detectadas. De acordo com relatório da Receita, das 277.369 autuações em 2015, cerca de 25,6% foram pagas ou parceladas pelos devedores, mas representam apenas 2,54% do montante de crédito tributário lançado.
Ou seja, o maior volume das dívidas tributárias está nas mãos das grandes empresas, que representam 0,01% do total de contribuintes, mas que responderam por 61% da arrecadação de tributos em 2015.
O número de autuações tem crescido ano a ano, com um grau de acerto nas fiscalizações que saiu de 85,3% em 2009 para 92,4% em 2015, principalmente em razão do aprimoramento das ferramentas digitais no cruzamento de dados e na implantação da padronização do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) nas declarações contábeis. Mas, estes mecanismos por si só não garantem o pagamento dos débitos. “O Brasil é hoje referência internacional em fiscalização, mas a sensação de impunidade ainda impera. Estamos atrasados em relação à punição dos sonegadores”, afirma Iagaro Martins, subsecretário de fiscalização da Receita Federal.
Hoje, diz Martins, de acordo com a Lei 9.249/95, o simples pagamento do tributo devido leva à extinção da punibilidade, o que em muitos casos leva o devedor a incidir novamente no calote. “Há ainda a lentidão da Justiça”, reforça.
Em razão dos inúmeros recursos e do acúmulo de processos, a decisão final de uma autuação da Receita até trânsito em julgado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) demora em média sete anos e meio.
Após o resultado, o devedor pode recorrer ao Poder Judiciário enquanto o valor devido é transferido para a dívida ativa da União, atualmente estimada em R$ 1,8 trilhão, ressaltando que neste montante estão incluídos também débitos resultantes de inadimplência. A partir do instante em que o débito faz parte do bolo da dívida ativa, a questão passa para as mãos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que tem a missão de buscar executar a cobrança, o que, em média, pode demorar mais nove anos e meio. “No período de 20 anos, o sonegador normalmente blinda o seu patrimônio em holding, transfere para familiares, coloca em off-shores ou simplesmente mantém aplicado em investimentos rentáveis”, lamenta Martins.
A tributarista Ana Claudia Utumi, sócia do escritório TozziniFreire Advogados e professora de direito tributário da Fipecafi, acrescenta que o ineficiente papel do Estado na gestão dos tributos na hora de reverter em benefícios para a população torna a sonegação aceitável para parte da sociedade. “Nas economias mais desenvolvidas, a sonegação é tratada da mesma forma que a corrupção.”
Desde 2013, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) mantém uma ferramenta digital batizada de Sonegômetro, que atualiza permanentemente a sonegação de tributos municipais, estaduais e federais. “É um trabalho em prol da conscientização do combate à sonegação”, afirma Achilles Frias, presidente do Sinprofaz, que estima que os números fechem 2016 em torno de R$ 500 bilhões. Trata-se de um estudo do sindicato, que não é avalizado pela Receita, mas que revela um retrato da sonegação no país. “Mais de 80% dos R$ 500 bilhões passam por mecanismos sofisticados de lavagem de dinheiro, conforme apontaram nossos estudos”, diz Frias.
No ano passado, a PGFN recuperou R$ 14 bilhões na execução de processos. Até setembro deste ano, foram R$ 9 bilhões. “Há um sucateamento no trabalho dos procuradores, principalmente na informatização precária e na falta de equipe técnica de apoio”, diz Frias. Segundo ele, um estudo do sindicato concluiu que cada R$ 1 investido na PGFN traria R$ 800 de retorno à União.
Os métodos mais frequentes dos grandes sonegadores são a movimentação em paraísos fiscais e a presença de empresas controladas por “laranjas”, prática que ainda persiste, mesmo com a popularização da Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
“A NFe melhora o monitoramento, mas não impede a sonegação”, diz Martins, da Receita. As formas mais comuns são por meio da constituição de empresas de fachada, que emitem notas fiscais “frias” (serviços não prestados) para obter créditos indevidos de ICMS, PIS e Cofins.
Para João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), casos de elisão fiscal não podem ser confundidos com sonegação. “O planejamento tributário usa recursos legais que permitem à empresa diminuir a carga tributária. Mas muitas empresas sonegam, principalmente as menores, devido à alta carga tributária e ao atual modelo regressivo, que taxa mais o consumo e a produção”, diz.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Sefaz-RS: ATENÇÃO! Manutenção afetará serviços de autorização de documentos fiscais

No dia 20/11/2016, das 07:00 às 09:00, será realizada uma manutenção programada que afetará a infraestrutura dos serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos da SEFAZ-RS.
– A indisponibilidade afetará os sistemas de autorização de NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e e os seus serviços relacionados. A parada técnica afetará todos os contribuintes estabelecidos no Estado do RS.
– Durante este período estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
– Para a NFC-e, a alternativa é a emissão em contingência off-line.
– Importante ressaltar que serão interrupções de períodos reduzidos, portanto a empresa pode optar entre manter sua operação no ambiente autorizador da Sefaz-RS, com pequenas interrupções, ou ativar a SVC-AN para operar normalmente.’
– Em caso de dúvidas, contate seu provedor de TI ou mande e-mail para nfe@sefaz.rs.gov.br.


Fonte: SEFAZ-RS

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Atenção! Postergado o prazo para adesão ao SISBI-POA

Foi publicada na manhã desta sexta-feira, 11 de novembro, na página 8 do D.O.E (Diário Oficial do Estado), a postergação de 31/10/16 para 30/04/17 o prazo para que os estabelecimentos fabricantes de produtos lácteos, solicitem a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de origem animal como queijos, bebida láctea, iogurte, creme de leite, manteiga, ricota e doce de leite.

Segue:

DECRETO 53.292/2016
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 4791 - Posterga, de 31/10/16 para 30/04/17, relativamente ao crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes de produtos lácteos, o prazo para que o estabelecimento solicite a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de origem animal nas aquisições de leite destinado à fabricação de queijos, de bebida láctea, de iogurte, de creme de leite, de manteiga, de ricota e de doce de leite. (Lv. I, art. 32, CVI "a", 3 e CLVIII, "a", 3)

Bahia quer adotar modelo gaúcho para ações de cidadania fiscal

Com mais de 1,3 milhão de cidadãos cadastrados, o programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) continua servindo de inspiração para ações de cidadania fiscal em várias partes do país. Assim como outros estados que já se valeram do modelo gaúcho para formular ferramentas no combate à sonegação, técnicos da Secretaria da Fazenda da Bahia estão em Porto Alegre com o objetivo de conhecer maiores detalhes do funcionamento da NFG.
Nos últimos dois dias (8 e 9), a comitiva encontrou-se com representantes do programa para verificar tanto a tecnologia envolvida para viabilizar os sorteios, como a rede de solidariedade estabelecida com os repasses para as entidades sociais. Participaram das reuniões de trabalho os integrantes da NFG, Naiara Rovaris e Adelar Vendruscolo, e a técnica da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), Vanessa Kinkoski.
Para o coordenador do Programa de Educação Fiscal baiano, Antônio Carlos Santos Costa, o programa de cidadania fiscal gaúcho é uma referência que deve ser seguida. “Viemos conhecer os detalhes. É um excelente exemplo para tema com o advento da nota fiscal eletrônica”. Segundo ele, a Bahia desempenha um trabalho de conscientização na área desde 1999, mas ainda através de cupons.
De acordo com Costa, a intenção é manter a boa relação com a equipe da Secretaria da Fazenda gaúcha e elaborar parcerias entre os dois estados nesta área, como acordos de cooperação, base de estudos e outras ações. “A intenção é sair desta visita já com um plano de trabalho sendo elaborado”, disse o coordenador.
O programa gaúcho conta com mais de 300 mil estabelecimentos credenciados e quase 2,7 mil entidades cadastradas. Sempre que o participante solicita o CPF no documento fiscal no momento de suas compras, estará ajudando as instituições que recebem repasses financeiros trimestralmente. Desde o início do ano, o Tesouro do Estado já transferiu R$ 6,89 milhões para as organizações. Em 2015, o volume de recursos repassados às entidades passou de R$ 10 milhões.

Fonte: Sefaz-RS

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Gasto médio com presente de Natal deve cair 5,3% em 2016, dizem SPC Brasil e CNDL

O gasto médio com presentes de Natal neste ano deverá cair 5,3%, em termos reais, estima o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) com base em uma pesquisa com 1,6 mil pessoas em todos os Estados do País. O tíquete médio previsto para este ano é de R$ 109,81. No ano passado o tíquete médio foi de R$ 106,94. “Nominalmente, o valor cresceu, mas a inflação subiu mais que o valor do presente”, explica a economista-chefe da SPC Brasil, Marcela Kawauti.
Os consumidores das classes C e as mulheres devem gastar ainda menos do que a média: R$ 101,42 e R$ 84,65, respectivamente. A redução resulta da dificuldade dos brasileiros disponibilizarem recursos de seus orçamentos para compras de presentes já que o número de pessoas que pretendem presentear parentes e amigos neste ano é de 107,6 milhões, parecido com o do ano passado que foi de 109,3 milhões. Do total de consumidores ouvidos no levantamento, 72,2% pretendem comprar presentes para terceiros. Apenas 7,4% disseram que não vão presentear ninguém. Outros 20,4% ainda não de decidiram se vão ou não comprar presentes, o que equivale a 30,4 milhões de indecisos potenciais compradores.
Pagamento de dívidas
Dos consumidores que afirmaram à pesquisa do SPC Brasil e CNDL que não pretendem comprar presentes no Natal (7,4% dos entrevistados), 23,3% disseram que tem como prioridade pagar dívidas. Entre as mulheres, o porcentual dos que pretendem honrar compromissos cresce para 33,8%. Outros fatores pertinentes à crise e avaliadas como obstáculos a compra de presentes foi desemprego (13%) e a falta de dinheiro (12,4%). Outros 20,6% disseram que não vão comprar presentes por não terem este costume.

Fonte: Jornal o Estado de Minas.

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Nesta terça-feira dia 08-11, Receita libera restituição do IRPF

A partir das 9h desta terça-feira (8), estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, que contempla 2.207.477 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,6 bilhões.
O lote ainda abrange restituições dos exercícios de 2008 a 2015. O crédito bancário para 2.244.479 contribuintes será realizado no dia 16 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,75 bilhões. Desse total, R$ 68.281.658,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 14.710 contribuintes idosos e 2.026 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Portal Brasil

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Supersimples: Cachaças, cervejas e vinhos são incluídos no sistema

O “raio gourmetizador” atacou novamente, mas, pelo menos desta vez, agiu em favor do bolso e do bico de boêmios a par de termos como terroir, weiss e madeira de envelhecimento. Com a inclusão de cachaças, cervejas e vinhos no Supersimples a partir de 2018, a expectativa de produtores é que haja um barateamento de bebidas artesanais – notícia que, mesmo para o elegante apreciador desses elixires, é digna de um porre.
No caso das microcervejarias, cuja carga tributária chega a 60%, espera-se uma redução de 32% no pagamento de tributos e de 27,8% na folha de pagamentos, segundo Rodrigo Silveira, presidente da associação Abracerva. Dois terços das fabricantes do segmento devem aderir. “É difícil estimar o tamanho da redução de preços ao consumidor, pois depende de muitos fatores. Mas ele virá, sim, já que haverá redução de custos e mais competição”, afirma Silveira.
Até beber ouro ficará mais barato. A garrafa mais em conta da cachaça Middas, com flocos do metal precioso de 23 quilates e armazenada por dois anos em alambique de madeira amendoim do campo, deve cair de R$ 180,00 para R$ 120,00. “A inclusão no Simples vinha envelhecendo por mais de 500 anos! Hoje é o dia de abrir a garrafa”, comemora Leandro Dias, da Middas.


Fonte: Jornal do Comércio

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Automação agiliza adaptação ao Bloco K do Sped

Dentro de pouco mais de dois meses, entra em vigor o Bloco K, obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Embora as indústrias solicitem a prorrogação do prazo, até agora, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não sinalizou com qualquer possibilidade de transferir novamente a data de entrada em vigor da medida. O Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), conhecido como Bloco K, exige que indústrias e varejistas repassem informações como o volume de itens fabricados por período, quantidade de matérias-primas ou insumos utilizados no processo de produção, movimento de estoques e de produção, inclusive aqueles que estão sob responsabilidade de terceiros.
E, para que os dados sejam precisos e cumpram a norma, a automação se torna fundamental. O Bloco K passa a valer a partir do ano que vem para as empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões. Quem não prestar informações à Receita dentro dos prazos estipulados pode receber multas de até 5% do total das operações realizadas no período da não entrega.
Por isso não deixe para a última hora, conheça nossas soluções para Sped Fiscal/Bloco K.

Informações: Jornal do Comércio.

Seguir por Email

Insira seu endereço de email:

Delivered by FeedBurner