terça-feira, 31 de outubro de 2017

Sefaz encerra download de NF-e e CT-e no dia 01/11

A partir de 01 de novembro de 2017 a Secretaria da Fazenda do Maranhão estará encerrando os serviços de download dos emissores gratuitos de CT-e e da NF-e em seu site.
Até a data, as empresas que utilizam os emissores da Sefaz, devem migrar para alguma outra solução de emissão.
As Secretarias de Fazenda firmaram parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas.
Reiteramos ainda, que em cumprimento ao cronograma de obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico inserido no Ajuste SINIEF 09/2007, a partir de 02 de outubro de 2017, os contribuintes estarão obrigados à emissão do CT-e OS, modelo 67. 
Entre em contato conosco e saiba como emitir NF-e, CT-e, CT-e OS em nosso software, seja na web ou desktop. 

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Atenção ameaça de ataque de virus

Conforme alerta das principais agências de segurança globais e no Brasil, a nova variante de ransomware Bad Rabbit está causando um número crescente de infecções iniciada na Rússia em 24OUT.
Alertamos todos da importância do BACKUP em seus servidores, para que não venha a sofrer com devidos ataques.

Clique aqui para maiores informações.





Reforma da Previdência está em 1º lugar e a tributária vem depois, diz Meirelles


O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta quinta-feira, 26, que a reforma da Previdência está “em primeiro lugar” na visão do governo, e que a reforma tributária vem depois. Meirelles encontrou-se nesta quinta com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na residência oficial do parlamentar, para discutir os próximos passos da agenda econômica, no dia seguinte à votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer.
“A ideia é prosseguir normalmente, esta é a decisão do presidente da Câmara e com a qual concordamos integralmente. Vamos prosseguir normalmente, mandando os projetos da agenda econômica, que é o mais importante para o País no momento”, disse Meirelles. Questionado sobre a ordem de prioridades entre as reformas, ele respondeu: “Reforma da Previdência em primeiro lugar, tributária depois.”
Segundo Meirelles, a equipe econômica vai defender a proposta “tal qual aprovada pela comissão especial” da reforma da Previdência. “A partir daí, vemos como tramita”, afirmou. Ele disse ainda que no momento a ideia é promover as mudanças nas regras de aposentadoria e pensão no País por meio de mudança constitucional.
Lideranças políticas têm aventado a possibilidade de fazer mudanças pontuais, por meio de projetos de lei, e deixar a reforma mais ampla para 2019. O próprio presidente da Câmara teria encomendado estudos sobre quais alterações seriam possíveis sem precisar de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC).
“No momento nossa ideia é de fato fazer via PEC, que é um projeto que resolve todos os problemas e dá mais confiança”, disse Meirelles.
O ministro também descartou a possibilidade de o resultado da votação da denúncia interferir na apreciação da reforma. “Não acho que é possível, são assuntos diferentes, há consciência de que reforma é absolutamente necessária”, afirmou.

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

ICMS-RS: Emissão da NF-e pelos produtores rurais prorrogado prazo de início para 1º.01.2019



Por meio do Decreto nº 53.750/2017 - DOE RS de 11.10.2017, foram alteradas disposições regulamentares a fim de prorrogar o prazo de início de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

Em vista disso, a partir de 1º.01.2019, nas operações do sistema integrado de produção primária, observadas as instruções da Receita Estadual, os produtores rurais não inscritos no CNPJ deverão emitir a NF-e. Ressalte-se a hipótese de dispensa de emissão da NF-e se obedecidas as instruções da Receita Estadual, conforme previsto no RICMS-RS/1997, Livro II, art. 44-A, IV.


Fonte: LegisWeb

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Fazenda apresenta embargos contra decisão sobre ICMS no PIS e na Cofins


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresentou nesta quinta-feira (19/10) embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Na petição, a Fazenda afirma que o Supremo foi omisso em não apresentar os pontos comuns entre as teses defendidas pelos votos vencedores, chamados pela PGFN de “corrente vencedora”.
Em março deste ano, o Supremo decidiu que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é inconstitucional, ao contrário do que defendia a Fazenda. A tese fiscal se baseia no fato de o valor do ICMS ser repassado aos consumidores. Portanto, quando uma mercadoria é comprada, a vendedora ou distribuidora recebe o valor cobrado por ela e o valor de ICMS. Como o PIS e a Cofins incidem sobre faturamento bruto, a Fazenda defendia que o valor faria parte do faturamento da empresa.
Venceu, no entanto, a tese da ministra Cármen Lúcia, relatora. Para ela, o recebimento do valor do ICMS é apenas uma “transferência contábil” entre contribuintes, e não pode ser considerado receita bruta tributável.
Nos embargos, a PGFN reclama de que os votos vencedores todos giraram em torno da tese da ministra Cármen, mas com algumas diferenças. Por exemplo, que é inconstitucional a incidência de tributo sobre tributo, ou que receita bruta é um conceito de Direito Privado alheio ao Direito Tributário.
“Os argumentos dos votos vencedores são múltiplos e, em alguns pontos, com abrangência diversa, trazendo incerteza sobre o fundamento que prevaleceu no presente julgado e, consequentemente, sobre o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal para outras situações similares”, afirma a Fazenda, nos embargos.

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Simples Nacional terá mudanças em 2018


O Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, vai passar por drásticas modificações a partir de 1 de janeiro de 2018. Serão alterados pontos como valores limites possíveis para estar no modelo tributário e a criação de uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação. Para refletir sobre as principais alterações introduzidas pela Lei Complementar (LC) nº 155/2016, que entra em vigor a partir de janeiro de 2018, o Sebrae-RS promove, em parceria com governo do Estado, Receita Federal e entidades como Fecomércio, Sescon-RS, CRCRS, FCDL e Federasul, o seminário Crescer Sem Medo, dia 18 de outubro, em Porto Alegre. Quem irá apresentar o novo panorama do regime simplificado é o representante da Receita Federal e secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
JC Contabilidade – Você considera as mudanças na Lei Geral relevantes?
Silas Santiago – Sim, principalmente com relação à instituição da tributação progressiva.
Contabilidade – Quais são as principais alterações que devem entrar em vigor no ano que vem?
Santiago – Destacam-se os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) e para o Microempreendedor Individual – MEI (R$ 81 mil). Os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões. Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo estado, Distrito Federal ou município. As novas tabelas para 2018 evidenciam a nova forma de tributação progressiva, mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores. A partir de 2018, poderão optar pelo Simples Nacional: micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores, e micro e pequenas destilarias, desde que registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e que obedeçam à regulamentação da Anvisa e da Receita Federal quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas. De acordo com a Lei Complementar (LC) nº 155/2016, a tributação de algumas atividades de serviços dependerá do nível de utilização de mão de obra remunerada de pessoas físicas – fator “r” (folha de salários) nos últimos 12 meses, considerados salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS. Quando o fator “r”, que representa o resultado da divisão da massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da LC 123/2006. Quando o fator “r” for inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da LC 123/2006.
Contabilidade – A criação de uma faixa de transição para sair do Simples é um passo importante? Como irá funcionar esse momento transitório?
Santiago – A Empresa de Pequeno Porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (ultrapassou o limite em até 20%) não precisará comunicar sua exclusão. Pela LC 123/2006, a exclusão deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessária, porque já estarão vigentes os novos limites. No entanto, se a empresa comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018. A EPP que, em 2017, faturar entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00 (ultrapassou o limite em mais de 20%) deverá comunicar sua exclusão no Portal do Simples Nacional quando a receita acumulada ultrapassar R$ 4.320.000,00, com efeitos para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Se desejar, poderá fazer novo pedido de opção em Janeiro/2018. Se o excesso ocorrer em dezembro/2017, a EPP não precisará fazer sua exclusão e novo pedido. A exclusão ocorreria em janeiro/2018, mas não será necessária, porque já estarão vigentes os novos limites. No entanto, se comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018. No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 3.600.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, a EPP deverá comunicar a exclusão com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será optante pelo Simples Nacional em 2017. Poderá solicitar opção em janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado. O MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em até 20%) não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadramento deveria ocorrer em janeiro/2018, o que não será necessário, porque já estarão valendo os novos limites. Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018. Já o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em mais de 20%) deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele não será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional. Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.
Contabilidade – A lei permite também a maior interação entre os Fiscos Federal, estaduais e municipais?
Santiago – A LC 155/2016 também permitiu a prestação de assistência mútua e a permuta de informações entre a Fazenda Pública da União e as dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, relativas à microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios. Também foram alteradas as disposições relativas ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que passará a ter novo formato, com a discriminação, em seu corpo, do perfil da arrecadação, assim considerado a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, bem como os valores destinados a cada ente federado.
Contabilidade – Qual a importância de inclusão de novas atividades no regime simplificado?
Santiago – Sob o ponto de vista da política tributária para microempresas e empresas de pequeno porte, a inclusão de novas atividades não é adequada. Os regimes tributários dessa natureza, no mundo, têm limites baixos e são direcionados ao pequeno comércio, no final das cadeias produtivas. No Brasil, o aumento de limites e a inclusão de novas atividades têm como justificativa a impossibilidade de reformar adequadamente nosso sistema tributário. Então utiliza-se o Simples Nacional para tentar amenizar essa dificuldade de implementação de uma verdadeira reforma tributária, o que é inadequado.

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

eSocial vai incorporar regras da reforma trabalhista; Receita prevê alta na arrecadação


O eSocial, portal para registro de empregados e de eventos como férias e horas extras, vai incorporar, a partir de novembro, as mudanças na legislação trabalhista aprovadas pelo governo neste ano, informou ao G1 o assessor especial da Receita Federal, Altemir Linhares de Melo.
A partir do mês que vem, será possível realizar pelo eSocial ações como:
  • Admitir trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente(que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas);
  • Contratar trabalhador por empreitada;
  • Admitir trabalhador para exercer função em home office.
“Não vai precisar assinar carteira para contratar por um dia, ou por empreitada. Tudo o que a legislação trabalhista prevê, o sistema está adequado a isso. Se é jornada intermitente, transmite para o sistema, que faz o cálculo [do imposto] a partir disso”, disse Melo.
Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.
A partir do ano que vem, porém, o uso do portal vai se tornar obrigatório para todas as empresas do país. A Receita prevê que isso vai permitir mais controle sobre pagamento de tributos e aumento da arrecadação. (veja mais abaixo neste texto)
Segundo o assessor da Receita, os patrões vão ingressar no sistema, com uso do CNPJ e da certificação digital, e poderão nesse ambiente admitir o trabalhador, abrir a folha de pagamentos para informar os valores pagos e recolher os tributos no fim do mês.
“A informação vai ser transmitida em lotes. Não é mais gerar um arquivo e transmitir uma declaração. Esse é um paradigma novo para o eSocial”, disse.
Ele acrescentou que os tributos continuarão sendo pagos mensalmente, em três boletos diferentes (IRRF, contribuição previdenciária e FGTS). No futuro, disse o assessor da Receita Federal, a intenção é passar a gerar somente um boleto para todos os tributos, como acontece no caso dos empregados domésticos e do Simples Nacional.
20 milhões de empresas usarão o eSocial
O cronograma de implementação do eSocial prevê que o sistema será obrigatório para grandes companhias a partir do início de 2018 (as 13 mil maiores empresas do país, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano).
Já a partir de julho do próximo ano, todas as empresas do país deverão operar por meio do eSocial. A expectativa da Receita Federal é de que cerca de 20 milhões de empresas (incluindo os microempreendedores individuais), todas as existentes no país, estejam utilizando o sistema a partir de julho de 2018.
“Entram todo o resto em julho do ano que vem. O Simples, as empresas e órgãos públicos, do lucro presumido, e os empresários rurais. Para o Simples e para o MEI, nós teremos um módulo simplificado, bem mais simples”, disse Melo, do Fisco.
Aumento na arrecadação
O novo sistema do eSocial, segundo a Receita Federal, também vai permitir que o órgão tenha um controle maior sobre o recolhimento de tributos, o que pode, segundo Melo, aumentar a arrecadação em “dezenas de bilhões de reais” nos próximos anos.
Isso porque o novo sistema fará o cálculo do imposto devido pelas empresas, que precisarão fazer o recolhimento no valor correto ou fazer um parcelamento (o Fisco oferece, por exemplo, um parcelamento em até 60 meses). Deste modo, os erros de recolhimento não vão mais acontecer.
Melo explicou que, atualmente, a Receita Federal já tem sistemas contábeis para o PIS, para Cofins, IPI, Imposto de Renda, e os estados para o ICMS. O novo eSocial, disse, vai alcançar também os tributos relacionados com o trabalho.
“Com o eSocial, fechamos o ecossistema. Toda a área tributária agora passa a ter escrituração digital. A única parte que ainda não tinha eram as obrigações trabalhistas. Fica muito mais difícil sonegar. Com artimanhas simples, não consegue mais, vai acabar aparecendo em algum ponto”, declarou o auditor da Receita Federal.
15 obrigações a menos nos próximos anos
O governo também vai concentrar no eSocial, nos próximos anos, 15 obrigações acessórias, ou seja, informações prestadas, que as empresas atualmente têm de enviar ao governo de forma separada.
Veja abaixo as informações que serão inseridas no eSocial, ou que, em alguns casos, não serão mais cobradas:
  1. Livro de Registro de empregado (passará a ser feita por meio eletrônico)
  2. Comunicação de acidente de trabalho (incorporado ao eSocial)
  3. Perfil profissiográfico previdenciácio (incorporado ao eSocial)
  4. Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização, Manad (em desuso desde o Sped, agora alcançarão as informações relativas aos empregados)
  5. Guia de Recolhimento do FGTS (será gerada no eSocial)
  6. Informações à Previdência Social, GFIP (serão substituídas por eventos que estarão no eSocial)
  7. Relação Anual de Informações Sociais, Rais (não será mais exigida essa declaração anual)
  8. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Caged (também não será mais exigida, pois os vínculos laborais serão cadastrados no eSocial)
  9. Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, Dirf (retenções na fonte serão informados no eSocial)
  10. Comunicação de Dispensa (integrado ao Esocial)
  11. Carteira de Trabalho e Previdência Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica)
  12. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, DCTF
  13. Quadro horário de Trabalho, QHT
  14. Folha de pagamento
  15. Guia da Previdência Social, GPS
Segundo o governo, a extinção das obrigações acessórias, sendo elas incorporadas ao eSocial ou não, não será automática. A Receita Federal informou que caberá a cada órgão competente publicar atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.
“Vai ter uma redução grande de custo para as empresas”, disse Altemir Melo, da Receita Federal.
Banco de dados
Outra novidade que o eSocial permitirá é que todos os trabalhadores do país passem a contar com seus registros de trabalho gravados eletronicamente, o que facilitará a concessão de benefícios.
“O trabalhador que precisar de um beneficio da previdência, por exemplo, a situação dele vai estar em dia, automática, online com todos os sistemas. Chega lá pleiteia um beneficio e não precisa levar documento nenhum”, explicou Melo.

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

RS: Dívida de ICMS pode excluir 5.700 empresas do Simples Nacional


Responsáveis por mais de R$ 75 milhões em dívidas de impostos para o Estado, cerca de 5.700 empresas optantes pelo Simples Nacional correm o risco de serem excluídas do regime que oferece tratamento diferenciado conforme o faturamento anual. Estes contribuintes que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual receberam, em seu Domicílio Tributário Eletrônico (aba Intimações/Notificações da Caixa Postal Eletrônica), uma notificação final para regularização das dívidas de impostos com o Fisco gaúcho.
Trata-se do Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2018. Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos no prazo de 30 dias, contados da data de ciência do Termo, as empresas serão excluídas do Regime Diferenciado de Tributação e Arrecadação (Simples Nacional) a partir de 1º de janeiro de 2018.
O Rio Grande do Sul possuiu cerca de 265 mil micro ou pequenas empresas (80% do total de contribuintes). Deste universo, cerca de 70% das MPEs estão na faixa de isenção de ICMS por conta do Simples Gaúcho, que é mais benéfico que o regime federal. Em 2016, a operação resultou na exclusão de aproximadamente 5.900 contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.
Fonte: Mauro Negruni

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Aprovado prazo de 90 dias para Receita restituir empresas cedentes de mão de obra



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) a fixação de prazo máximo de 90 dias para a restituição de valores recolhidos à Receita Federal e não compensados pelas empresas cedentes de mão de obra. O prazo está previsto no PLS 471/2011, do senador Fernando Collor (PTC-AL), que recebeu 14 votos favoráveis e nenhum contrário.
Toda vez que uma empresa contratante vai terceirizar a mão de obra, é obrigada a recolher antecipadamente 11% sobre o valor da nota fiscal. A Lei 8.212/1991 prevê que o valor retido poderá ser compensado pela empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social.
Na impossibilidade de compensação integral, o saldo remanescente é restituído. Mas, segundo Collor, como a lei não fixa prazo para a devolução das importâncias retidas, “a Receita Federal  retarda indefinidamente a restituição, o que representa desequilíbrio inaceitável na relação entre o contribuinte e o Fisco”.
Essa situação, conforme o senador, além de punir o bom contribuinte, que arrecada regularmente suas contribuições e faz jus à restituição, compromete a segurança jurídica e a capacidade contributiva de tais empresas. Portanto, o projeto visa a preencher uma lacuna na lei, “não introduzindo nenhuma alteração nos valores das contribuições devidas, nem em seu processo de arrecadação”, como explica Collor.

Acordo

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2012. NA CAE, o relator José Pimentel (PT-CE) havia emitido relatório pela rejeição da proposta, mas durante a reunião aceitou emenda do senador Armando Monteiro (PTB-PE), dando prazo de até 90 dias para a devolução do dinheiro do contribuinte. Originalmente, o projeto previa 30 dias.
Com o alongamento do prazo, o relator concordou com a aprovação do texto. Ele lembrou que há grande demanda de processos de restituição, compensação e ressarcimento submetidos à Receita Federal, exigindo análises em intervalo de tempo variável.
O PLS 471/2011 foi aprovado pela CAE em decisão terminativa (final) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

STF publica ementa do caso sobre ICMS no PIS/Cofins


O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (29/09) a ementa da decisão sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. O acórdão, segundo apurou o JOTA, deverá ser disponibilizado na próxima segunda-feira (02/10).
A publicação da emenda vem mais de seis meses depois do julgamento pelo STF. A partir do dia seguinte à disponibilização do acórdão as partes têm até cinco dias para protocolar embargos de declaração para que seja sanada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento.
A Fazenda Nacional já sinalizou que recorrerá do julgamento para que os ministros modulem os efeitos da decisão para que só então dimensionar o impacto da decisão.
A Fazenda quer que a decisão produza efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2018. Do outro lado, advogados esperam que a decisão seja aplicada pelo menos para os contribuintes que ajuizaram ação no judiciário – contestando a inclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins – até o julgamento do processo.
Os ministros não têm prazo para julgar o provável recurso.
Julgamento esperado
O julgamento no STF sobre o ICMS na base do PIS e da Cofins foi finalizado no dia 15 de março. Na data, a maioria dos ministros concordou que o valor do ICMS não configura receita própria da empresa, não podendo, portanto, compor o cálculo das contribuições sociais.
O impacto do entendimento da Corte, porém, só será dimensionado agora, ou seja, após a publicação do acórdão e a análise dos embargos de declaração que serão interpostos pela Fazenda Nacional.
Apenas nessa ocasião o Supremo vai se manifestar sobre o pedido de modulação dos efeitos da decisão, o que influenciaria na restituição, pelas companhias, do imposto pago a mais.
No Judiciário, mais de 10 mil processos estavam com o andamento interrompido à espera da decisão do Supremo, que foi proferida em repercussão geral. A tese firmada pela Corte foi de que o “ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins”.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ao votar pela exclusão do ICMS na base do PIS/Cofins, utilizou como principal argumento o fato de o ICMS não ser uma receita própria, mas um valor repassado ao Estado. Por conta disso, não seria possível incluir o imposto no conceito de faturamento, que é a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Votaram da mesma forma os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o decano da corte, Celso de Mello.
Do outro lado, o ministro Edson Fachin, primeiro a divergir da relatora, entendeu que o faturamento “engloba a totalidade do valor auferido com a venda de mercadorias e a prestação de serviços”, o que incluiria o ICMS. Para ele, o sistema brasileiro possibilita o pagamento de tributos sobre outros tributos ou mesmo que um tributo entre na base de cálculo dele mesmo.
Os demais magistrados que votaram dessa forma – Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes – deram como certa a possibilidade de aumento de carga tributária caso suas posições sejam perdedoras.
STJ
Após a decisão do Supremo, o judiciário recebeu uma avalanche de processos, pedindo a exclusão de vários tributos que, pela alegação dos advogados, também deveriam deixar de integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Dentre eles estão o ISS (Imposto Sobre Serviços) e a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).
Ao analisar tais pedidos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se dividiu. Enquanto alguns ministros das turmas de direito público entenderam que era preciso julgar os processos sem aguardar a publicação do acórdão do STF, outros alegavam a segurança jurídica e a necessidade de esperar a decisão por escrito.
Em recente julgamento, a 1ª Turma começou a discutir se o ICMS deve integrar a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). Por enquanto apenas o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou no caso. O julgamento do caso foi interrompido por pedido de vista antecipada da presidente da turma, ministra Regina Helena Costa.
Segundo Maia Filho, o precedente do STF deve sim ser aplicado no caso da CPRB, já que na sessão do STF a decisão foi de que o precedente se aplica a todas as hipóteses semelhantes. Maia Filho ressaltou ainda que o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins por não ser receita, e por esse mesmo motivo é que deve sair da base de cálculo da CPRB. (Resp 1.694.357)
Já em abril deste ano, a 1ª Turma votou para que o entendimento do STF fosse seguido e também determinou a exclusão do ICMS na base do PIS/Cofins. Os ministros concordaram com a lógica defendida pelo relator dos recursos, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, de que a decisão do Supremo tem validade a partir de sua proclamação, e não apenas depois da publicação do acórdão. (RESP 1.144.469)
No entanto, em junho, a mesma turma impediu a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins. A decisão foi por maioria que entendeu ser necessário aguardar a decisão do Supremo. Somente o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou vencido. (RESP 1.068.235)

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