quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Refis das micro e pequenas empresas será sancionado em janeiro, garante Afif

O presidente do Sebrae, Afif Domingos, disse hoje (19) que o refis para micro e pequenas empresas será sancionado dia 4 de janeiro. A medida foi um pedido do próprio Afif. Ele se reuniu com o presidente Michel Temer no Palácio do Planalto na tarde desta terça-feira e, após o encontro, confirmou a sanção do Programa Especial de Regularização Tributária das Micro e Pequenas empresas. O programa foi aprovado no Senado no dia 13 de dezembro e seguiu para sanção presidencial.
“Eu tive uma conversa com o presidente agora e ficou marcado para 4 de janeiro. Isso é num momento muito importante, porque hoje publicamos uma pesquisa do Sebrae que demonstra o otimismo das pequenas empresas para este ano. Muito poucos pretendem demitir, elas estão otimistas e pretendem contratar mais”, disse Afif.
Ele disse ainda que as micro e pequenas empresas finalmente poderão acertar seus débitos tributários. Segundo ele, milhares delas estavam ameaçadas por cobrança da Receita. “Elas estavam ameaçadas de extinção. Porque 600 mil empresas foram notificadas pela Receita Federal, se não fizessem a quitação dos seus débitos, elas sairiam do Simples. Elas não sobreviveriam. Isso dá um alento”.
Na ocasião do novo Refis, sancionado por Temer em outubro, Afif criticou o texto e cobrou benefícios também às micro e pequenas empresas. Para ele, o Refis cria desequilíbrio entre as grandes empresas e os micro e pequenos empreendedores. Na sanção do Refis de outubro, foi vetado o texto que permitia a adesão das micro e pequenas empresas.
Afif também explicou que, em 1º de janeiro, passarão a vigorar novas regras do Micro Empreendedor Individual (MEI), sancionadas em outubro do ano passado. É o chamado Crescer sem Medo. Com ele, o teto de faturamento do MEI muda de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano.
Além disso, os impostos devidos passam a crescer gradativamente, à medida que o faturamento do empreendedor aumenta. “As empresas não precisam mais ter aquele salto de degrau a cada vez que aumenta o faturamento. Ela vai ter uma rampa progressiva, como é o Imposto de Renda. Quando ele cresce, ele só paga o imposto sobre a diferença. Isso vai beneficiar cerca de 80% do universo de micro e pequenas empresas”.
Fonte: Isto É

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Compromissos obrigatórios para 2018

Declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal divulgou algumas normas que já estão valendo para a movimentação financeira do contribuinte neste ano. Portanto, elas serão usadas na declaração a ser feita e entregue em 2018, e fazem parte da Instrução Normativa 1756, do dia 6 de novembro.
Há, pelo menos, cinco pontos que vão alcançar muitos contribuintes: inclusão de filho como dependente em caso de pais separados; facilidades para informar despesas médicas que são dedutíveis do imposto; possibilidade de deduzir o auxílio-doença; isenção sobre envio de dinheiro ao Exterior para despesas com educação e tratamento médico; e critérios para cálculo de multa e juros na falta de recolhimento de imposto na venda de imóvel.
Simples Nacional ou Supersimples, vai passar por drásticas modificações a partir1º de janeiro de 2018. Dentre essas serão alteradas valores limites possíveis para estar no modelo tributário e a criação de uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação.
Essa alteração se deve ao fato do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 ter possibilitado diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma “trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais.
O que muda? Novos limites de faturamento – o novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separados do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
Além disso, mudam as Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional – a alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.
Já as novas atividades no Simples Nacional – em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para Exportação, licitações e outras atividades – em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.
E, por fim, a MEI – As duas grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor rural.
Fonte: Mauro Negruni

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

NF-e – Divulgada a NT nº 1/2017, v. 1.10, que trata da validação do GTIN

Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica nº 1/2017, versão 1.10, que trata da validação do Global Trade Item Number (GTIN).
Veja, a seguir, as alterações introduzidas na versão 1.10 da referida NT:
  1. a) incluída como obrigatória a foto do produto no Cadastro Centralizado de Produto (CCG);
  2. b) alteradas as regras I03-30 e I12-60, deixando-a para implantação futura;
  3. c) alterada a regra 7I03-20;
  4. d) alteradas as regras I03-10, I03-20, I12-10, I12-20 e I12-50 para não aplicar a validação quando for preenchido “Sem GTIN” ou estiver nulo; e
  5. e) alterada a regra I12-60 para vigorar a partir de 1º.03.2018 para a NF-e modelo 55.
O GTIN é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos European Article Number (EAN), são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.
O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até os produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das 4 estruturas de numeração dependendo da aplicação.
Os Ajustes Sinief nºs 7/2005 e 19/2016 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Esses Ajustes Sinief também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e da NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.
Para mais informações sobre esses Ajustes Sinief consultar: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017
Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:
  1. a) Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04.12.2017- Somente para versão 4.00 da NF-e e da NFC-e;
  2. b) Ambiente de Produção: 02.01.2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e da NFC-e.
(Nota Técnica nº 1/2017, versão 1.10, Disponível em:
Acesso em: 15.12.2017)

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

RS: Uso de novas tecnologias amplia combate à sonegação de impostos


Nesta semana, a Receita Estadual atualizou os dados sobre o combate à sonegação de impostos, apresentando um resultado recorde de cobrança de R$ 2 bilhões, entre janeiro e outubro deste ano. O valor representa um aumento de quase 32% em relação ao mesmo período do ano passado. Comparando com 2014, a recuperação de impostos sonegados chega a 65%.
“É dinheiro que entra para os cofres do Estado, porque é obrigação nossa cobrar devedores, e isso ajuda no equilíbrio das contas”, afirmou o governador José Ivo Sartori no programa Governo e Comunidade desta semana.
“O Rio Grande do Sul é um dos estados mais avançados no uso da tecnologia para auditoria fiscal”, enfatizou Sartori. “Investimos, por exemplo, na plataforma digital Big Data, adquirida com recursos do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento). Esse é um megassistema computadorizado que permite, em poucos segundos, que as informações sobre as empresas sejam analisadas pela Receita Estadual”, explicou.
De acordo com Sartori, com investimentos em alta tecnologia, aumento de pessoal qualificado, controle de gastos públicos e combate efetivo à sonegação, o governo chegará cada vez mais ao objetivo do equilíbrio fiscal e financeiro do Rio Grande do Sul.
O governador falou ainda sobre o programa Concorrência Leal, que levantou dados em mais de 20 municípios, com a finalidade de recuperar R$ 120 milhões em ICMS sonegado. Foram envolvidos 154 técnicos nessa operação. “No primeiro trimestre de 2017, foram autuadas empresas que deviam ao todo R$ 252 milhões ao Estado”, finalizou.
Com duração de cinco minutos, o programa Governo e Comunidade trata de temas que foram notícia durante a semana e dos principais assuntos envolvendo o Executivo. É gravado na Rádio Web Piratini e veiculado aos sábados por emissoras de rádio gaúchas.

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