terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Antecipação da data de vencimento de parcelamentos e do pagamento de ICMS em fevereiro/17

A Receita Estadual informa a realização de alterações na data de vencimento do parcelamento e no calendário de pagamento do ICMS no mês de fevereiro. As medidas antecipam o recolhimento do imposto para os contribuintes de alguns setores econômicos devido ao feriado bancário durante o período de carnaval (coincidindo com os últimos dias úteis do mês).
Assim, foi antecipada para o dia 23 a data de pagamento do imposto sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. Também por conta disso, o vencimento dos parcelamentos de créditos tributários e não tributários foi antecipado para o dia 24.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) por meio do Decreto Nº 53.418/2017 (DOE 31/01/2017 2ª Edição – página 45) e da Instrução Normativa RE Nº 009/2017 (DOE 01/02/2017 – página 8) e são em caráter excepcional, retornando à sistemática normal a partir de março/17.


Calendário do ICMS em fevereiro
Setor
Data normal
Neste mês
Combustíveis2523
Energia Elétrica e Telecomunicações2723
Empresas com parcelamento2524


Fonte: Receita Estadual

Governo quer isentar de Imposto de Renda salários de até R$ 8 mil

A queda na avaliação do governo Michel Temer, que tem aprovação de apenas 10,3% da população, segundo pesquisa da Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgada quarta-feira, aumentou a pressão para que a equipe econômica adote medidas populares e tente reverter o quadro. Depois da liberação das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que o Planalto pretende emplacar o aumento do grupo de contribuintes isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Nos estudos para elevar as isenções no IRPF, a ala política chegou a sugerir que quem recebe até R$ 8 mil por mês seja isento. Isso quadruplicaria o valor atual, de R$ 1.903,98. A medida já está sendo estudada pela Receita Federal, segundo informou à reportagem um integrante da equipe econômica. Se tiver folga no Orçamento, poderá ser adotada ainda em 2017, já que para reduzir o tributo não é preciso esperar a virada do ano.
A Receita alertou que era um valor inviável. “Foi um primeiro chute de quem não tinha a precisão dos números”, confirmou outra fonte da área econômica. Padilha já disse que o governo estudava aumentar a faixa de isenção, mas oficialmente negou que tenha sugerido o valor de R$ 8 mil.
A Fazenda analisa os cenários, comparando o comportamento da arrecadação prevista com eventuais medidas de alívio ao contribuinte. O resultado da procura por compensações é que a Receita voltou a estudar a possibilidade de criar uma nova faixa do IRPF (entre 30% e 35%) para contribuintes que têm renda acima de R$ 20 mil.
A questão mais delicada do governo é afinar as pretensões do núcleo político do ministério com os compromissos fiscais da equipe econômica. No caso do FGTS, a ideia defendida, inicialmente, na Fazenda era limitar os saques a um determinado valor. No fim, a liberação foi permitida para todas as faixas. A ala política do governo quer anúncio de medidas positivas pelo menos a cada dois meses. Uma fonte do Planalto diz que não chega a haver embate entre os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Fazenda, Henrique Meirelles, mas cada um cumpre seu papel. “É um jogo político natural. O governo precisa dessa agenda positiva para se legitimar e contrapor à votação das reformas da Previdência e trabalhista, que são impopulares”, disse.
A liberação dos saques para 30 milhões de brasileiros com contas inativas do FGTS foi considerada por economistas uma medida bem-sucedida, que deve liberar cerca de R$ 35 bilhões na economia. (Da redação com agências).
Fonte: Diário de Pernambuco

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

PB - Notas fiscais eletrônicas reduzem custos para as empresas

A Secretaria de Estado da Receita (SER) decidiu estabelecer uma pequena taxa sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas aos estabelecimentos paraibanos como forma de custear os serviços que passaram a ser cobrados da SER-PB nas autorizações dos documentos eletrônicos pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS).
“Não seria justo que recaísse sobre toda população paraibana a responsabilidade de pagar por uma despesa que beneficia apenas os comerciantes que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou dos demais estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), por esta razão foi criada a Taxa Trimestral de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (Lei nº 10.801/2016)”, justificou o secretário da Receita, Marconi Frazão.
A adoção do sistema de notas eletrônicas pela Receita Estadual já vem reduzindo os custos dos contribuintes paraibanos nos últimos anos. Com a entrada em vigor em 2017 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para todos os estabelecimentos do varejo da Paraíba, a despesa com autorização da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, deverá triplicar, passando dos atuais R$ 600 mil para R$ 1,800 milhão.
Contudo, a cobrança da taxa, que entra em vigor somente no dia 31 de março, será diferenciada. Como cerca de 90% dos contribuintes paraibanos são de micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, o valor de cada nota emitida terá um desconto de 50% nas autorizações para essas empresas. Em vez de R$ 0,03 (três centavos) por nota, elas somente pagarão metade deste valor (R$ 0,015). Caso os pequenos negócios como, por exemplo, o MEI emitam até 600 notas eletrônicas no período de um trimestre, estarão isentas de qualquer pagamento das notas.
REDUÇÃO DE CUSTOS – O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, lembra que “historicamente os custos com emissão de Notas Fiscais sempre recaíram sobre os estabelecimentos. Até 2008 quando as Notas Fiscais eram em papel, o custo de uma Nota Fiscal chegava a R$ 0,50 (cinquenta centavos) e uma Nota Fiscal de Consumo chegava a R$ 0,10 (dez centavos) contra os atuais R$ 0,03 (três centavos), que podem ainda ser parcelados em três vezes. Se a Paraíba não participasse desse convênio da Sefaz-RS com outras 20 unidades de federação (uma espécie de cooperativa para reduzir custos) e, no caso, fosse autorizar por conta própria a emissão de suas notas fiscais, o custo de manutenção do serviço seria muito maior para o Estado e o contribuinte, sem contar que era necessário um investimento inicial de mais de R$ 10 milhões apenas para a infraestrutura, sem incluir os investimentos em pessoal”, explicou.
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO – Na prática, a cobrança da Taxa de Fiscalização e de Utilização de Serviços Públicos tem o objetivo de apenas ressarcir ou repassar o custo cobrado pela Sefaz do Rio Grande do Sul como forma de manter o serviço de autorização das notas eletrônicas dos contribuintes paraibanos que é bem abaixo do valor pago pelas empresas no sistema anterior ao das notas eletrônicas, pois o serviço inclui autorização, segurança na armazenagem, suporte de técnicos e analistas por 24 horas e nos 365 dias do ano.
Marconi Frazão lembra ainda que os custos bancados pelo tesouro estadual nos últimos três anos nas autorizações de notas fiscais eletrônicas têm crescido nos últimos anos. “A Paraíba pagou a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul como participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL/RS: em 2014, R$ 96.000,00; em 2015, R$ 96.000,00 e em 2016, R$ 600.000,00. Neste ano como destacamos será triplicado o valor”, destacou.
OUTROS BENEFÍCIOS – A adoção das notas fiscais eletrônicas vai trazer redução de custos significativos para os contribuintes no curto, médio e longo prazo. Essas despesas das notas já estavam dentro do custo dos produtos e serviços das empresas, mas com o novo modelo eletrônico este custo será, agora, reduzido. Para as empresas varejistas, por exemplo, o valor de uma impressora ‘não fiscal’ é cerca de um terço do equipamento fiscal (ECF) atualmente. Se uma impressora custa R$ 2 mil, a não fiscal sai em torno de R$ 700. O valor da recarga da tinta e o tipo de papel (pode ser reciclável) também vão passar por redução de custos para as empresas, pois será criada uma demanda para as indústrias do setor de tecnologia.
Outros benefícios na área econômica e, até ambiental, para os estabelecimentos paraibanos são o custo médio com cartucho por nota fiscal na NFC-e impressa que é menor, além da redução de custos de impressão do documento fiscal e da aquisição de papel (Como o sistema é online, você pode armazenar as notas no computador e enviar a DANFE (Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica) por e-mail para seus clientes, evitando custos com impressão).
Fonte: Sefaz-PB

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

RS: Aberto prazo de 30 dias para empresas se autorregularizarem no Fisco

De olho nos valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito, a Receita Estadual identificou divergências na movimentação financeira declarada por parte de empresas do Simples Nacional. O monitoramento atinge cerca de dois mil contribuintes que, no período entre janeiro de 2012 a junho de 2016, teriam deixado de registrar receitas brutas de R$ 600 milhões, consequentemente sem recolher o ICMS sobre este montante. Quem, não aproveitar o prazo, corre o risco de ser excluído do Simples Nacional, um regime de tributação unificado que beneficia micro e pequenas empresas.
Com o objetivo de intensificar ações voltadas à identificação de divergências (ou inconsistências) e outros eventos que possam acarretar menor pagamento de imposto, a Receita Estadual está lançando, nesta segunda-feira (13), um novo Programa de Autorregularização abrindo prazo de até 30 dias para corrigir a situação junto ao Fisco. Nessa primeira fase, foram selecionados contribuintes varejistas do setor de vestuário e calçados. Porém, novas ações envolvendo outros setores também estão sendo planejadas sempre a partir do monitoramento das operações realizadas com cartões de crédito ou débito no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Funcionamento do processo
Os contribuintes serão comunicados da autorregularização pelos correios e por meio de suas Caixas Postais Eletrônicas (aba “Autorregularizações”) no e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte). Serão disponibilizadas orientações e um arquivo com a relação das divergências encontradas.
A regularização da pendência, mediante entrega ou retificação do PGDAS-D, deverá ocorrer em até 30 dias a partir da disponibilização dos comunicados. Em caso de dúvidas, elas serão dirimidas, exclusivamente, pelo acesso ao botão “Solicitar Atendimento”, que está disponibilizado na aba “Autorregularizações” da Caixa Postal Eletrônica.
Consequências da não regularização
Persistindo as divergências constatadas, sem que tenha ocorrido o pagamento do imposto, o contribuinte ficará sujeito à abertura do procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de até 150% do valor devido e à exclusão do Simples Nacional.
O acesso poderá ser efetuado no site da Sefaz.

Fonte: Sefaz-RS

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Doações para o fundo da criança e do adolescente podem ser abatidas do Imposto de Renda 2017

Começa no dia 2 de março a entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016. Contribuintes que desejam efetuar doações para fundos da criança e do adolescente e dos idosos, projetos culturais e esportivos, poderão, assim abater no Imposto de Renda deste ano.
Segundo a coordenadora do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Vânia Labres, as regras para as doações são as mesmas do ano passado, ou seja, para pessoas físicas, o percentual é de até 6%, se a doação ocorrer até 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração; e 1% para pessoa jurídica, se for tributada pelo lucro real. Mas ainda dá tempo de aproveitar o abatimento no IR, já que as doações feitas a partir de janeiro deste ano até o dia final do prazo para a entrega da Declaração, 28 de abril, o contribuinte terá 3% de abatimento.
No ato do preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte, ao acessar o programa de Imposto de Renda, deverá ir à ficha de Resumo da Declaração, no item Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e escolher o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação, se nacional, estadual ou municipal.
De acordo com a coordenadora do subprograma de Doações ao Funcriança e Fundo do Idoso do PVCC, Maria Salete Barreto Leite, “caso o contribuinte não tenha no seu estado o Fundo da Criança e do Adolescente, ele poderá doar para fundos de outros estados”. Ainda, segundo a coordenadora, “há muito dinheiro doado na conta da Receita Federal, o que falta são programas sociais nos estados e  municípios para criança, adolescente e idoso”, revela.
O Estatuto do Idoso, criado em 1997, tem como objetivo maior oferecer ao idoso uma melhor qualidade de vida. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de idosos em 2016 contabilizou, no Brasil, 3.458.279 idosos com mais de 80 anos.
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado por meio da Lei n.° 8.069, em 1990 e regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1998. Dados do IBGE também revelam que até outubro de 2016, o número de crianças de 0 a 4 anos era de 14.545.488.

Fonte: CFC-RS

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Contadores terão que reportar irregularidades de clientes ao Fisco

O Brasil deve adotar uma nova norma internacional que obriga os contadores e auditores independentes a se reportarem às autoridades quando descobrirem, no exercício de suas funções, desvios de leis e regulamentos, como práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e determinação deliberada para não pagamento de impostos.
A norma, conhecida pelo nome de “Noclar” (não conformidade com leis e regulações, na sigla em inglês), orienta que o contador interno, se identificar irregularidades, deve comunicá-las a seus superiores. Caso a situação não seja resolvida internamente, ela deverá ser obrigatoriamente reportada às autoridades. Atualmente, os contadores possuem o dever de guardar o sigilo profissional dos atos de seus clientes, assim como os advogados.
Segundo Idésio Coelho, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), a norma está atualmente em fase de tradução e o Brasil deve adotar a prática somente a partir de julho. Coelho revelou, em entrevista ao jornal Valor Econômico, que alguns pontos ainda estão em fase de discussão com o Conselho Federal de Contabilidade. Por exemplo, se a denúncia será anônima, se o profissional deve pedir demissão caso a companhia não tome providências, entre outros detalhes.
O site da Federação Internacional de Contadores (International Federation of Accountants) informou que o projeto Noclar desenvolveu novos padrões e normas para os códigos de ética dos profissionais da contabilidade, buscando ajustá-los às regras internacionais do IAASB  – International Auditing and Assurance Standards Board.

Fonte: Correio do Estado

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

RS: Empresas já podem aderir ao parcelamento das dívidas de ICMS

Já está valendo o prazo para as empresas com dívida de ICMS aderirem ao Refaz 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento). Quem optar pela quitação dos débitos até o próximo dia 22 de fevereiro terá desconto de 40% dos juros e de até 100% das multas, no caso de contribuintes enquadrados no Simples Nacional. As regras do programa estão definidas em decreto editado pelo governador José Sartori e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (31). Com o aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o Refaz 2017 tem por objetivo aumentar a cobrança de créditos tributários e permitir que empresas em dívida possam regularizar sua situação.
Podem aderir ao Refaz 2017 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de junho do ano passado, com exceção de créditos que tiveram depósito judicial. Poderão ser enquadrados, os créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como aos autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. O contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações e recursos administrativos ou de ações judiciais.
“Além de reforço em termos de arrecadação, o Refaz é uma grande oportunidade para que as empresas se regularizem num momento de crise na economia. Fora do período de adesão, os prazos e os descontos são menores”, acentuou o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos. O programa tem um tratamento especial para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, acrescenta Wunderlich, uma vez que prevê a retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas.
Reduções para quitação dos débitos
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá uma escala gradativa de redução das multas, conforme a opção do mês do pagamento. Na situação mais vantajosa, o contribuinte poderá abater 85% do valor das multas, para pagamento até o dia 22 de fevereiro. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores.
Quitação em três escalas
Para as empresas fora do Simples Nacional que estão em débito, a quitação terá uma escala gradativa de redução na incidência de multas, conforme a opção do mês do pagamento.
Data de pagamentoPercentual de redução dos jurosPercentual de redução da multa
GeralSimples Nacional
Até 22/02/201740%85%100%
De 23/02 a 27/03/201740%75%100%
De 28/03 a 26/04/201740%65%100%
Duas opções de parcelamento
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz 2017 prevê duas modalidades. Uma das opções prevê uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nesses casos, o desconto da multa será de acordo com o número de prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução.
Nº de parcelas
Percentual de redução dos juros
Data de pagamento da parcela inicial e percentual            de redução da multa
Até 27/03/2017De 28/03 a 26/04/2017
Até 12 meses40%50%45%
De 13 a 24 meses40%40%35%
De 25 a 36 meses40%30%25%
De 37 a 60 meses40%20%15%
De 61 a 120 meses40%0%0%
As empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.
Nº de parcelasPercentual de  
redução dos juros
Data de pagamento da parcela inicial e              percentual de redução da multa
Até 27/03/2017De 28/03 a 26/04/2017
Até 12 meses40%35%30%
De 13 a 24 meses40%25%20%
De 25 a 36 meses40%15%10%
De 37 a 60 meses40%5%0%
De 61 a 120 meses40%0%0%

Serviço:

– Todas as informações estarão no site da Secretaria da Fazenda  www.sefaz.rs.gov.br
– Quais as características do Refaz 2017? Por meio do Convênio nº 002/17, o Confaz autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS. Poderão ser enquadrados débitos com vencimentos até 30/06/2016.
Para os vencimentos de 01/07/2016 a 31/12/2016, o Estado autorizará, por meio de decreto, o parcelamento em até 60 meses, nos termos do Capítulo XIII do Título III da IN DRP nº 45/98, dispensadas as garantias.
Será vedado o parcelamento para fatos geradores posteriores ao período de adesão ao Refaz 2017. Além disso, não será permitida a adesão ao programa para créditos que são ou que tenham sido objeto de depósito judicial.
– Empresas enquadradas como Simples Nacional poderão parcelar seus débitos em até 120 meses, sem necessidade de entrada mínima de 15% sobre o saldo deveder reduzido.
O prazo de 60 a 120 meses somente se aplica às empresas categoria Geral que optarem por parcelamento com entrada mínima de 15% sobre o saldo devedor reduzido.
A previsão de início do programa é dia 25/01/2017, dependendo da data de publicação do decreto e da liberação do sistema.
– Qual o valor total da Dívida Ativa? O valor total da Dívida Ativa é superior a R$ 40,5 bilhões. Sendo que R$ 33,18 bilhões estão em cobrança judicial e R$ 7,32 bilhões em cobrança administrativa. Dos R$ 7,32 bilhões em Dívida Ativa Administrativa:
a) R$ 4,586 bilhões já foram objeto de execução fiscal nas quais a PGE não conseguiu localizar bens e direitos, tendo desistido das ações, que permanecem em cobrança administrativa até o final do prazo de prescrição. Estes valores são considerados incobráveis pela Receita Estadual;
b) R$ 484 milhões estão parcelados;
c) R$ 1,235 bilhão estão suspensos por determinação judicial;
d) R$ 1,016 bilhão estão efetivamente disponíveis e podem ser cobradoa;
Além disso, há um estoque aproximado de R$ 4,91 bilhões em créditos lançados, mas que ainda não estão inscritos em dívida ativa (aguardando prazos, parcelados, impugnados ou suspensos por ordem judicial).
Total de créditos a receber: R$ 45,42 bilhões
– Quantas empresas estão em dívida com o Estado? Em relação ao ICMS, que é o objeto do Refaz 2017, existem aproximadamente 90 mil empresas devedoras no estado (inscrições ativas e baixadas).
– Quais as consequências para as empresas que não se regularizarem? O Refaz 2017 é uma ótima oportunidade de regularização para as empresas que têm dívidas de ICMS. Fora do período de adesão, os prazos são menores e são concedidos apenas os descontos nas multas previstos na lei nº 6.537/73, para quitação em até 30 dias ou antes da inscrição como dívida ativa (61º dia contado do vencimento). Após o término do período de adesão, as empresas que não estiverem em situação regular terão seus nomes negativados junto aos serviços de proteção ao crédito, bem como poderá haver o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa (CDA), trazendo consequências quanto à concessão de empréstimos, financiamentos, crédito junto a fornecedores, etc.
Além das ações de fiscalização e repressão à sonegação, serão intensificadas as inclusões no Regime Especial de Fiscalização e as verificações fiscais relativas à formação de grupos econômicos para blindagem e ocultação de bens e direitos, especialmente para os contribuintes classificados como devedores contumazes, segundo critérios estabelecidos pela lei nº 13.711/11.
– Como a Receita Estadual trata o caso dos devedores contumazes? Os contribuintes que habitualmente deixam de recolher os impostos descontados dos consumidores finais, além de agirem contra a lei, ainda praticam concorrência desleal em relação aos contribuintes regulares. Por isso, a Receita Estadual trabalha incansavelmente no combate a tal prática. Uma das ações consiste na inclusão do devedor no Regime Especial de Fiscalização (REF), cujo principal efeito é a perda dos prazos para pagamento do imposto. Nesses casos o recolhimento deve ocorrer a cada fato gerador e o adquirente somente pode aproveitar o crédito mediante a guia de recolhimento do imposto relativo àquela operação. O REF pode ter outros efeitos, conforme definido no decreto nº 48.494/11 e alterações.
Além disso, durante os exercícios de 2015 e 2016 foram identificados mais de 15 grupos econômicos que ocultavam bens e direitos, inviabilizando a cobrança administrativa e as execuções fiscais ajuizadas. Esses casos foram objeto de Ações Cautelares Fiscais, em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado, nas quais foram deferidas liminares e bloqueados os bens de todos os envolvidos, inclusive dos contadores, em alguns casos.
Os casos em que há indícios de crime são enviados para o Ministério Público, que encaminha as denúncias para o Poder Judiciário, se for o caso. Mesmo durante o período do Refaz 2017 as equipes da Receita Estadual continuarão trabalhando na identificação e repressão aos ilícitos fiscais.
Os principais setores que concentram os devedores contumazes são os de: medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares, água mineral e cervejas, transportes, lojas de departamentos, lojas de roupas e de artigos esportivos, metalúrgicas, frigoríficos, plásticos e embalagens, produtos alimentícios, refeições coletivas e restaurantes, entre outros.
– Quantas empresas já estão nos serviços de proteção ao crédito? Há 7.470 empresas negativadas nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito. O valor das dívidas destas empresas é de quase R$ 4 bilhões. O índice de recuperação dos créditos que são enviados para os serviços de proteção ao crédito é de aproximadamente 25%, ou seja, em cada quatro créditos enviados um é regularizado.

– Quantas Certidões de Dívida Ativa já foram enviadas para protesto extrajudicial? Desde maio/2016 estão sendo enviadas Certidões de Dívida Ativa (CDA) para protesto extrajudicial. Essa medida visa melhorar o índice de recuperação de créditos, diminuindo o número de ações judiciais para cobrança das dívidas. Até o início de janeiro de 2017 já foram enviados 2.435 títulos para protesto (que somam R$ 37,8 milhões), com índice de recuperação de 31,75%.

Fonte: Sefaz-RS.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Fisco limita uso de créditos de PIS e Cofins de frete

Uma indústria tributada pelo regime monofásico não tem direito a créditos de PIS e Cofins decorrentes do frete pago no transporte de mercadorias para revenda, realizado entre estabelecimentos do mesmo grupo econômico. Só há exceção se a fabricante adquirir essas mercadorias de outra importadora ou produtora. Com o entendimento, a Receita Federal unificou sua interpretação sobre o tema por meio da Solução de Divergência da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 2.
São tributados pelo regime monofásico os segmentos de combustíveis, pneus, cosméticos, bebidas e medicamentos, por exemplo. Na tributação monofásica, a cobrança do PIS e da Cofins é concentrada no primeiro elo da cadeia produtiva – no fabricante ou importador.
Segundo o advogado Thiago Garbelotti, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, como no regime monofásico o tributo já foi recolhido, o Fisco alega que não haveria direito ao crédito na revenda. Para o tributarista, porém, o sistema monofásico não entra em conflito com o regime da não cumulatividade do PIS e da Cofins, que dá direito a créditos em cada fase da cadeia. “E não há fundamento legal que impeça o aproveitamento desses créditos”, diz.
O tema já foi discutido no Conselho Administrativo de recursos Fiscais (Carf), mas não há decisão da Câmara Superior para uniformizar a questão ainda. “Há decisões de câmaras comuns em sentidos diversos”, diz Garbelotti. Em 2016, a Idaza Distribuidora de Petróleo venceu discussão sobre o tema no Carf. A 2ª Turma da 3ª Câmara permitiu o desconto de créditos da não cumulatividade “vinculados à receita auferida pelo distribuidor ou varejista na venda de combustíveis sujeitos ao regime monofásico, observados os limites e restrições legais.”
Segundo o advogado Geraldo Valentim, do MVA Advogados, com a solução de divergência fica definido entre os fiscais como tratar o uso desses créditos.
Pela Lei 10.833, a empresa pode descontar créditos de PIS e Cofins dos tributos a pagar em relação a gastos com armazenagem de mercadorias e frete na operação de venda de bens e serviços, quando o ônus é do vendedor. A Receita faz a interpretação literal da norma. De acordo com Valentim, é importante observar a solução de divergência porque os fiscais baseiam-se nelas para realizar novas fiscalizações. “A Receita tem lavrado autos de infração que abrangem, inclusive, o período passado, o que é vedado pela IN 1.396, da própria Receita”, diz.

Fonte: Valor Econômico

Seguir por Email

Insira seu endereço de email:

Delivered by FeedBurner