quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Nota Fiscal Eletrônica - inutilização de Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A

INSTRUÃO NORMATIVA RE nº 053/10


ALTERAÕES NA INSTRUÃO NORMATIVA DRP nº 45/98:

1 e 2. Possibilitam que contribuintes usuários de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e solicitem autorizaão para inutilizaão de Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, por sua conta e responsabilidade, em substituião ao encaminhamento dos documentos para inutilizaão na repartião fiscal. (Tít. I, Cap. XI, 27.0, e Anexo C-14)

(DOE de 09/09/10, págs. 5 e 6)

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