quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

EFD CONTRIBUIÇÕES - DESONERAÇÃO DA FOLHA – VAREJO


A partir de abril, os empresários do comércio varejista passarão a pagar menor contribuição para a Previdência Social, anunciou hoje (19) o ministro da Fazenda, Guido Mantega. O setor foi incluído na desoneração de folha de pagamentos. Em vez de destinarem 20% da folha de salários para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os lojistas passarão a pagar 1% sobre o faturamento.
Segundo Mantega, a inclusão do varejo completará um ciclo de desonerações para produtos cujos fabricantes já foram beneficiados pela medida. “Diversos produtos que já foram desonerados na produção, agora serão no comércio varejista. Estamos falando da loja que comercializa essas mercadorias”, explicou.
De acordo com o ministro, a medida terá impacto direto não apenas sobre o emprego formal, mas sobre o consumo. “A desoneração da folha de pagamentos beneficia o consumidor porque significa redução de custo importante para os lojistas. Isso se reflete em preços menores no comércio e significa que a inflação crescerá menos em função disso”, declarou.
Ao todo, 22 ramos do comércio varejista serão beneficiados com a desoneração da folha. Entre os principais, estão lojas de departamentos, de materiais de construção, de equipamentos de informática, de móveis e de vestuário. Segundo Mantega, os supermercados ficaram de fora da medida porque o setor não quis aderir ao novo modelo.
Atualmente, o comércio varejista paga R$ 5,69 bilhões por ano de contribuição patronal ao INSS. Com a adesão ao novo sistema, passará a pagar R$ 3,98 bilhões. Levando em consideração que a medida só entrará em vigor em abril, o governo deixará de arrecadar R$ 1,27 bilhão em 2013. A partir de 2014, a perda anual está estimada em R$ 2,1 bilhões.
Com o comércio varejista, o número de setores da economia que aderiram à desoneração da folha de pagamentos subiu para 42. No início de dezembro, o governo tinha anunciado que o setor de material de construção também mudaria a forma de pagamento da contribuição para a Previdência Social. Conforme Mantega, somente no ano que vem, o governo deixará de arrecadar R$ 16 bilhões com a desoneração para todos esses setores.
O ministro disse acreditar que mais setores da economia passarão a fazer parte do novo modelo, principalmente os intensivos em mão de obra. “A desoneração [da folha de pagamentos] vai ser crescente. Aos poucos, novos setores vão se incorporando, dependendo da vontade de eles entrarem. Isso é importante para que o custo da mão de obra caia, e o emprego aumente”, disse.
Por causa da adesão de novos setores, o governo decidiu incluir uma emenda ao projeto do Orçamento Geral da União de 2013 aumentando o valor das desonerações da folha de pagamento em R$ 800 milhões.
Confira a lista dos segmentos do comércio varejista beneficiados:
– Lojas de departamentos ou magazines
– Materiais de construção
– Equipamentos e suprimentos de informática
– Equipamentos de telefonia e comunicação
– Eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
– Móveis
– Artigos de vestuário, complementos e acessórios
– Tecidos
– Artigos de armarinho
– Artigos de cama, mesa e banho
– Livros
– Jornais e revistas
– Artigos de papelaria
– Discos, CDs, DVDs e fitas
– Artigos fotográficos e para filmagens
– Brinquedos e artigos recreativos
– Artigos esportivos
– Produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
– Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
– Calçados
– Artigos de viagem
– Produtos sanitários

Fonte: SPED BRASIL

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

PROTOCOLO ICMS Nº 173, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012 D.O.U.: 14.12.2012


Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 38, inciso lI, do Anexo ao Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2014 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I - 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
II - 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
III - 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

NF-e - MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO - DOWNLOAD DO XML CENTRALIZADO

27/11/2012 - Já está disponível a possibilidade de realização centralizada de download pelo destinatário de NF-e de todos os Estados Brasileiros e DF no Ambiente Nacional da NF-e.

Já está disponível a possibilidade de realização centralizada de download pelo destinatário de NF-e de todos os Estados Brasileiros e DF no Ambiente Nacional da NF-e. O download só pode ser realizado para NF-e que possuam registro de "Ciência da Operação" e/ou "Confirmação da Operação".

Abaixo, disponibilizamos os endereços das URLs dos ambientes de homologação e produção:

HOMOLOGAÇÃO: hom.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx

            PRODUÇÃO: www.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx

Fonte: http://www.spedbrasil.net

quarta-feira, 21 de novembro de 2012


REGULAMENTAÇÃO - Resolução Senado Federal nº 13/2012 - Alíquota interestadual ICMS 4% - Guerra Fiscal


Acesse esta publicação na íntegra através do link: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/regulamenta-o-resolu-o-senado-federal-n-13-2012-al-quota

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

MANIFESTAÇÃO ELETÔNICA DO DESTINATÁRIO


Comunicamos que encontra-se disponível no Portal Nacional da NF-e, a “MANIFESTAÇÃO DESTINATÁRIO”, para empresas Pessoa Jurídica detentoras de Certificado Digital. O acesso deve ser feito no endereço eletrônico: www.nfe.fazenda.gov.br, serviços/manifestação destinatário.

A Manifestação Destinatário é um conjunto de eventos que permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação na operação acobertada pela NF-e, confirmando assim, as informações prestadas pelo seu remetente e emissor do respectivo documento fiscal eletrônico.

Base legal: Nota Técnica 02/2012 e FAQ disponível no portal da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal).


Fonte: www.spedbrasil.net

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Inutilização de número de Nota Fiscal Eletrônica


O pedido de inutilização de números da NF-e, pode ser feito até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, este procedimento deve ser feito apenas na eventual quebra da sequencia da numeração da NF-e.

O pedido de inutilização deve ser feito através de assinatura digital.

Caso sua empresa tem números de NF-e que tenha passado o prazo de Inutilização, orientação que temos é para fazer uma denúncia espontânea ao Fisco informando os motivos.

AJUSTE SINEF 07/05 – Cláusula décima quarta, Parágrafos do 1°, ao 4°.


Em nosso Sistema Administrador, existe a opção de Inutilização de numero.
1-Administrado --> Arquivo --> Pedido de Inutilização.
2-Deve preencher a empresa, Série, Número.
OBS: Caso tenha dúvida orientamos que entre em contato com equipe de suporte da EL Soluções em Informática.

Monsanto suspende royalties da soja RR em todo o Brasil


A Monsanto confirmou nesta quarta-feira (17/10) a suspensão da cobrança de royalty sobre a soja transgênica RR em todo o Brasil. A semente é a única opção geneticamente modificada disponível no mercado, desde a safra 2006/07.

A determinação da multinacional foi tomada depois de a Aprosoja e a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) terem conseguido suspender na Justiça, dia 8, a cobrança de royalty de seus associados, em decisão liminar. Cerca de 8 mil sojicultores seriam beneficiados – de um total de 26 mil produtores rurais do estado do Centro-Oeste.

Os agricultores de Mato Grosso alegam que o direito de cobrança de royalty pelo uso da tecnologia RR venceu em setembro de 2010. A Monsanto argumenta que o vencimento será apenas em 2014. A suspensão nacional vale por tempo indeterminado.

“Em respeito aos sojicultores de todo o Brasil e embora a liminar do TJ-MT se aplique somente ao estado de Mato Grosso, a Monsanto voluntariamente suspendeu a cobrança pelo uso da primeira geração da soja RR em todo o país”, informou a multinacional em nota.

A Monsanto ainda tenta reverter a decisão liminar e retomar a cobrança dos royalties pelo uso da tecnologia RR nas próximas semanas, antes de o mérito da ação ser julgado. Essa reversão depende do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Depois, a ação deve voltar à primeira instância para julgamento do mérito.

A Monsanto já lançou a soja RR2, aprovada pela Comissão Técnica Nacional de Biotecnologia (CTNBio), mas informa que ainda não disponibiliza a semente porque a tecnologia ainda não foi aprovada na China, principal mercado consumidor da soja brasileira.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), que assina a ação contra a Monstanto, informou que, terça-feira (16/10) à tarde, o desembargador relator José Zuquim Nogueira, manteve a suspensão do royalty ao avaliar pedido de reconsideração da Monsanto. A multinacional questionava decisão do juiz da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Elinaldo Veloso Gomes.

A suspensão determinada pela justiça vale também para o algodão Bolgard I. A Monsanto admite que a patente dessa semente venceu em 2011 e informa que a cobrança foi suspensa na época.

A Famato mantém a ação coletiva e exige da Monsanto a devolução, em dobro, dos royalties e indenizações cobrados pelo uso das tecnologias RR e Bolgard I desde setembro de 2010. A ação coletiva apresenta à Justiça um estudo técnico jurídico encomendado pela Famato e pela Aprosoja.

Fonte: www.gazetadopovo.com.br

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Atenção ao Sped ajuda a evitar penalidades severas


O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que visa a promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo, é composto de vários módulos, o Sped Contábil, FCont, Sped Fiscal, EFD-Contribuições, NF-e, CT-e, NFS-e. Estão em estudo pelo governo as implantações do e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. No entanto, até o momento, somente as empresas do lucro real estão obrigadas a entregar o Sped Contábil e o Fcont.

A primeira entrega foi referente ao ano-calendário de 2008, e a não apresentação dos arquivos no prazo fixado poderá acarretar a aplicação de multa de até R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. “A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável”, reforça o consultor tributário Rodrigo Coelho do Val, da Bock Assessoria Contábil.

De acordo com o especialista, as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional e no projeto Sped devem ficar atentas apenas aos critérios de emissão de NF-e, CT-e e NFS-e, pois, referente às demais obrigações, esta modalidade de tributação está dispensada. O advogado aconselha que os empresários contratem um profissional para gestão de suas informações, visto que o projeto é “complexo e as penalidades são severas”.

O Sped Fiscal abrange as empresas enquadradas no regime geral, lucro presumido e lucro real. “Neste caso, é competência dos estados estabelecer as regras e critérios para o enquadramento de quem deverá entregar o arquivo com sua escrituração fiscal do ICMS e IPI”, esclarece.

O Rio Grande do Sul utiliza como critério de definição de obrigação o faturamento do ano de 2010, em que as empresas com faturamento acima de R$ 10,8 milhões deverão transmitir o arquivo referente ao ano de 2012; com faturamento acima de R$ 3,6 milhões o arquivo é referente ao ano de 2013; e qualquer outro valor para as operações a partir de 2014. Já o EFD-Contribuições, utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/ Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, a primeira entrega foi para empresas do lucro real a partir de janeiro de 2012. As optantes pelo lucro presumido ficam obrigadas a partir de janeiro de 2013.

Para as empresas que se utilizam da desoneração da folha, a primeira entrega foi em março de 2012, conforme as atividades. A obrigação de emissão da NF-e e CT-e está dentro do projeto Sped, conforme as secretarias de Fazenda dos estados estabelecerem suas regras e critérios.

Portanto, é importante que as empresas verifiquem cada caso.


Retificação da EFD-ICMS/IPI - GT 48/Cotepe padroniza procedimento


Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:

1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);

3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.


terça-feira, 23 de outubro de 2012

Estorno de NF-e

A SEFAZ-RS, através da IN RE 098/11, definiu o procedimento para "estornar" uma NF-e emitida erroneamente após o prazo de cancelamento de 24hs. Esse procedimento é valido a partir de 01/01/2012.

Ajuste Sinief 07/05 – Cláusula décima, Cláusula décima terceira parágrafos do 1º, ao 6º.

O procedimento encontra-se na Instrução Normativa DRP 045/98, no seguinte caminho:
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98
Título I - DO ICMS
Capítulo XI - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Seção 20.0 - NOTA FISCAL ELETRÔNICA

20.4 - Cancelamento

20.4.1 - A NF-e poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a
respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do
serviço.

20.4.2 - Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo
referido no subitem 20.4.1, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes
características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = "3 - NF-e de ajuste";
b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";
c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).

O procedimento descrito acima só é válido, hoje, para notas emitidas no RS.
Seria interessante, contudo, que as empresas dos demais estados questionassem as respectivas SEFAZs para a definição de um procedimento a ser seguido nesses casos, idealmente sugerindo o acima como padrão.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Micro e pequenas empresas geram 97,4% postos de trabalho


As micro e pequenas empresas (MPE) brasileiras foram responsáveis pela geração de 97,4% dos postos de trabalho no mês de agosto, o equivalente a 98.283 vagas. Já as médias e grandes responderam por apenas 2,6% do total. Os números estão na análise realizada pelo Sebrae com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
“A participação das micro e pequenas empresas na geração de empregos é sempre relevante, mas o percentual de 97% é o mais alto para um mês de agosto desde 2003, pelo menos”, ressalta o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto. “O recorde chega justamente em um momento especial para o Sebrae, porque completamos 40 anos de atuação”, completa.
Dentre as MPE, o setor que mais criou empregos foi o de Serviços, com 49,8%. Em seguida, ficaram Comércio (29,5%), Construção Civil (18,7%) e Indústria de Transformação (16,2%). Segundo o Caged, em agosto de 2012, foram gerados 100.938 empregos com carteira assinada em toda a economia. Com isso, houve elevação de 0,26% no conjunto de assalariados celetistas sobre o estoque do mês anterior. Segundo a análise dos dados do MTE realizada pelo Sebrae, o desempenho indica que a dinâmica de geração de emprego formal no país se mantém.
Nos últimos 12 meses, surgiram 1,45 milhão de postos de trabalho no Brasil, com uma expansão de 3,85%. Em agosto, ocorreu aumento de vagas em sete dos oito setores de atividade econômica. O destaque ficou com Serviços (0,34%), Comércio (0,37%), Indústria de Transformação (0,20%) e Construção Civil (0,37%).
O setor com resultado mais favorável na geração de empregos, o de Serviços (53,8%), criou 54.323 vagas. A performance resulta do desempenho de seis ramos: Ensino, com 22.926 vagas; Serviço de Alojamento e Alimentação, com 11.352; e Serviços Médicos, Odontológicos e Veterinários, com 9.177.

Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Simples Nacional terá novo mecanismo de fiscalização em 2013


Um auto de infração sobre a empresa de qualquer auditor, seja municipal, estadual ou federal, será válido para os oito tributos que fazem parte do Simples Nacional e os débitos podem ser executados e lançados na Dívida Ativa.

No próximo ano entrará em vigor o Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional (Sefisc), que permitirá o compartilhamento de dados de todas as empresas que fazem parte do regime tributário entre os Fiscos das três esferas públicas (municipal, estadual e federal).

O Sefisc também vai unir forças, elevando o poder da fiscalização sobre as empresas que do Simples Nacional.

Assim, um auto de infração sobre a empresa de qualquer auditor, seja municipal, estadual ou federal, será válido para os oito tributos que fazem parte do Simples Nacional e os débitos podem ser executados e lançados na Dívida Ativa.

“A empresa do Simples que for autuada será conduzida pelo ente federado que a autuou. Por exemplo, se o auditor fiscal for do Estado, a Receita Estadual levará à frente até o final do processo, mas o lançamento na Dívida Ativa depende de convênios entre os poderes”, explicou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Segundo ele, a fiscalização é mais uma etapa do Simples Nacional, regime que permite tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, como a simplificação e redução da carta tributária.

“Essas empresas têm sido o motor do desenvolvimento econômico ao liderar a criação e a manutenção de empregos, mesmo diante de crises internacionais, pois elas fortalecem o mercado local e regional. Contudo, precisamos separar o joio do trigo e a fiscalização terá como meta reduzir a inadimplência dos pagamentos e a sonegação fiscal”, apontou Silas.

Na avaliação de Leonilson Lins de Lucena, secretário executivo da Receita do Estado da Paraíba, o que está por trás dos prejuízos da sonegação fiscal “não é apenas o tributo do Simples em si que o Estado deixa de receber para aplicar nas políticas públicas”.

“Uma empresa que sonega estará competindo em vantagens desleais com as demais que pagam seus tributos em dia, gerando injustiça fiscal. A nossa expectativa é que o Sefisc seja a alavanca que faltava para uma fiscalização efetiva e justa desses contribuintes”, destacou.

Já José Honorato de Souza, delegado da Receita Federal em João Pessoa, considera de extrema importância a integração das três esferas para monitorar o Simples.

“O Sefisc será um marco para os auditores das três esferas, pois vai somar esforços e potencializar a fiscalização do Simples. Precisamos avançar e melhorar a eficiência para promover a concorrência mais leal entre as empresas do mercado”, disse.

O novo mecanismo de fiscalização foi um dos temas abordados durante o V Seminário Estadual do Simples Nacional, realizado na quarta-feira, 26, em João Pessoa.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

PROTOCOLO ICMS 141, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012


• Publicado no DOU de 11.10.12


Altera o caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

 Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira O caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 03/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda Ficam dispensadas da obrigatoriedade da entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) para todos os tributos.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

EFD-Contribuições: quem pagará essa conta?




Um conjunto normativo instável, complexo, antagônico e anacrônico. Assim podem ser descritas as mais de 75 normas que regulamentam as contribuições do PIS e da Cofins, dentre as quais muitas originadas por Medidas Provisórias.
Neste caldo heterogêneo e insensato há ainda um emaranhado de normas infralegais que jamais foram submetidas ao Congresso: 76 Decretos, 19 Portarias, 88 Instruções Normativas, 43 Atos Declaratórios e uma infinidade de soluções de consulta.
Somem-se a isto as incalculáveis decisões judiciais, muitas delas contraditórias. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, 90% das demandas judiciais na área tributária têm relação direta com as contribuições do PIS e da Cofins.
Tal situação justifica a enorme expectativa em torno da simplificação das contribuições do PIS e da Cofins, que tem sido anunciada por diversas autoridades. Em uma dessas declarações, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que “chegou-se a um ponto em que a simplificação é boa para o setor privado e também para a Receita Federal”.
Que será bom para o governo, não há dúvida. Além de um provável aumento de alíquotas, estancar a sangria de recursos decorrentes das disputas judiciais representará aos cofres um acréscimo significativo de verbas.
Ainda é cedo para avaliar qual será o impacto na carga tributária empresarial decorrente desse possível aumento de alíquotas. Mas há um ponto de extrema relevância que deve ser considerado, sob a ótica empreendedora.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) têm obtido êxito no cumprimento de seus objetivos, premissas e benefícios, com destaque para o combate à sonegação, integração dos fiscos e redução de custos para o contribuinte.
Entretanto, a Receita Federal instituiu em 2010 a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), originalmente para controlar a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, porém com o escopo ampliado a partir da criação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
Milhões foram investidos em sistemas de informação na tentativa de automatizar regras indefinidas, que ferem os princípios básicos da engenharia de software, ao torná-los excessivamente caros e complexos.
A complexidade normativa é tão instável e detalhista que, apesar de 90,2% das empresas terem transmitido a EFD-Contribuições com os arquivos no prazo estabelecido para as empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, ou seja, 14 de março de 2012, a maioria (68,5%) afirmou que pretende retificar a Escrituração. Este é o resultado de uma insegurança quanto à qualidade do conteúdo transmitido.
Até janeiro de 2013 a EFD-Contribuições abarcará 1,5 milhão de empresas, a maioria micro e pequenas. Uma verdadeira carnificina, pois elas estarão sujeitas a multas mensais de R$ 5 mil por perda do prazo e 5% do valor das operações no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Por fim, considerando o cenário anunciado de simplificação das Contribuições do PIS e da Cofins para 2013, há ainda várias perguntas sem resposta.
Por exemplo, como ficam as empresas e organizações contábeis que já investiram (e as que ainda estão investindo) em tecnologia, capacitação e revisão de procedimentos para se adequarem à atual realidade da EFD-Contribuições?
Ora, se já estão previstas mudanças estruturais, certamente serão necessários novos investimentos. Quem pagará essa conta? Por que não interromper imediatamente esse projeto até que as novas regras sejam definidas? Por que prolongar ainda mais o sofrimento?

Fonte: Roberto Dias Duarte

Receita Federal inicia cobrança de devedores do Simples Nacional



A Receita Federal iniciou na segunda-feira, 17, procedimentos para exclusão em lotes das empresas devedoras do Simples Nacional.
Na mira estão 441.149 empresas pertencentes ao regime tributário, que se encontram inadimplentes com relação aos tributos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). O valor total dos débitos atinge o montante de R$ 38,7 bilhões.
Para esse grupo estão sendo emitidos Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do Simples Nacional. Os inadimplentes terá 30 dias para regularizar suas pendências.
Para tanto, poderão gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento, diretamente no portal do serviço e-CAC (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
A não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
A investida da Receita Federal contempla, ainda, cobranças das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com o parcelamento da Lei nº 11.941/2009, o chamado Refis da Crise.
A Receita Federal iniciou processo de cobrança de 100.424 contribuintes, pessoas física e jurídica, inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento da Lei n º 11.941/2009. O valor dos débitos em atraso totaliza R$ 5,3 bilhões.
Foram emitidas cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar.
Segundo a Receita Federa, trata-se de uma oportunidade para que esses contribuintes evitem a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela Lei.
Outra ação da Receita Federal é a cobrança especial de grandes devedores. Trata-se de um programa especial, de abrangência nível nacional, que foi iniciado este mês.
Para isso serão utilizadas ferramentas que permitem uma análise mais minuciosa do perfil de cada contribuinte e uma comunicação mais direta e personalizada com os responsáveis pelos débitos, além da utilização de instrumentos coercitivos previstos na legislação para a recuperação do crédito tributário.
A Receita Federal informa que na primeira fase serão cobrados 317 contribuintes com débito total de R$ 42 bilhões.

Fonte: Blog do Madruga

Seguir por Email

Insira seu endereço de email:

Delivered by FeedBurner