quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Indústria conquista simplificação do Bloco K

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, nesta quinta-feira (15), o documento que altera prazos e exigências do Bloco K na Escrituração Fiscal Digital (EFD).  O Bloco K exige a prestação de informações sobre os insumos de tudo o que é produzido pelas empresas e passa a ser adotado em janeiro de 2017. As mudanças divulgadas no Ajuste SNIEF 25 são reflexo de uma intensa articulação realizada pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), juntamente com as demais Federações e Confederação Nacional da Indústria (CNI), envolvendo as Secretarias Estaduais da Fazenda e o Ministério da Fazenda.
O Bloco K é o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital. É uma obrigação tributária acessória, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital (SPED), que se destina a prestar informações mensais detalhadas de consumo de insumos e quantidades utilizadas para cada produto. A medida trazia impactos para a indústria, como aumento de custos e de burocracia, além do risco de violação do sigilo industrial e insegurança jurídica, decorrentes da prestação detalhada desse tipo de informação.
Para o presidente da FIERGS, Heitor José Müller, com as modificações, “as grandes preocupações da indústria foram atenuadas em relação à obrigação acessória, principalmente quanto ao prazo e à complexidade da declaração, tornando menos custosa a sua implementação”.
Em janeiro de 2017, entrará em vigor uma versão simplificada do Bloco K, obrigatória apenas para as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões. Existe uma expectativa de que os registros que tratam da movimentação de estoques passem a ser entregues, a partir de janeiro de 2018, também pelas empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões ao ano.
Outra importante conquista para a indústria é que, pelo menos até 2019, não serão exigidos os registros mais estratégicos dos insumos dos produtos, que poderiam gerar risco de quebra do segredo industrial, aumento de custos e autuação. Ficam de fora do Bloco K essas informações mais detalhadas que revelariam não só os componentes dos produtos, mas também suas quantidades utilizadas individualmente.
Müller informa que, apesar dos ajustes assegurados até o momento que simplificam o Bloco K, a FIERGS continuará mobilizada na discussão desse tema. Em 2017, será formado um grupo de trabalho entre os fiscos federal e estaduais e o setor industrial para discutir a inclusão de novos registros a partir de 2019. Além disso, serão debatidos outros temas, como a possível obrigatoriedade do Bloco K simplificado para empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões ao ano. Para que as alterações passem a vigorar no Rio Grande do Sul é preciso que o Bloco K modificado seja incluído na legislação estadual, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Fonte: JC Contabilidade

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Mudança no Pis e na Cofins pode ter impacto negativo na inflação

Empresários do setor de serviços dizem que terão aumento da carga tributária, o que fará seus preços subirem. As mudanças no Pis e na Cofins, que estão em estudo pelo governo, atingem em cheio o setor de serviços, mas de uma maneira negativa. Ao mudar a forma de apuração desses tributos, a proposta eleva as alíquotas pagas por essas empresas, que já falam em demissões em massa caso a nova sistemática seja aprovada.
A proposta em estudo busca acabar com a incidência em cascata de Pis e Cofins, típico do sistema cumulativo, no qual os impostos recaem sobre cada uma das etapas da cadeia produtiva.
A maioria das empresas recolhe esses tributos por essa sistemática, pagando uma alíquota conjunta de 3,65% (0,65% de Pis e 3% de Cofins), sem a possibilidade de compensar créditos tributários. Com a mudança, seria universalizado o sistema não cumulativo do Pis e da Cofins, hoje permitido basicamente para as empresas do Lucro Real, que pagam uma alíquota maior, de 9,25% (1,65% de Pis e 7,6% de Cofins), porém, com a possibilidade de abater créditos tributários.
A princípio a ideia parece boa, porque os créditos de Pis e Cofins são abrangentes. De maneira geral, dão direito ao crédito despesas com energia elétrica da planta produtiva, operações de leasing para aquisição de equipamentos que serão utilizados na produção, aluguel de prédios, na compra de bens destinados ao ativo imobilizado, assim como para compensar gastos com frete, armazenamento e na compra de insumos. O problema é que o principal gasto de uma empresa de serviço, a mão-de-obra, não entra no rol das ações que geram crédito. Assim, esse setor teria uma elevação de carga tributária, já que seria obrigado a adotar uma alíquota de 9,25%, maior do que os 3,65% pagos atualmente, e não teria como compensar essa alíquota mais elevada.
AS CONSEQUÊNCIAS
Diante dessa possibilidade de aumento dos impostos, representantes do setor de serviços enviaram, no início de dezembro, um manifesto à Câmara dos Deputados contra a proposta de mudanças no Pis e na Cofins. O documento, entregue aos parlamentares, diz que as mudanças apresentadas aumentarão a burocracia para apuração dos tributos e elevarão a carga tributária, principalmente para segmentos que fazem grande uso de mão-de-obra.
Com base em um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), os empresários desse setor falam em perda de 2 milhões de empregos em um ano caso as mudanças sejam aprovadas. Um dos signatários do manifesto foi Eduardo Levy Moreira, presidente-executivo da Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel). Ele diz acreditar na “sensibilidade do governo para a realidade do setor de serviços”, por isso espera que as medidas não sejam encaminhadas para o Congresso.
Segundo Moreira, o retorno sobre o capital investido para o setor de telecomunicações recuou de 9,5% em 2012 para 4,5% em 2015, ou seja, ficou mais arriscado investir nessa área. Esse é um exemplo pontual, mas, com a crise, o setor de serviços como um todo tem perdido rentabilidade. No manifesto, os empresários não descartam a necessidade de reformulação na base de cálculo desses tributos, mas rejeitam o caminho em estudo pelo governo, que, segundo eles, aumentaria os preços de serviços como os de internet, educação, vigilância, entre outros, “o que prejudicaria os esforços de combate à inflação.”
Um caminho alternativo apontado por tributaristas seria incluir mão-de-obra no rol de gastos que podem gerar crédito de Pis e Cofins, mas essa não é uma visão compartilhada atualmente pela Receita Federal. O governo estudo mudar esses tributos desde 2015, ainda durante a gestão Dilma Rousseff, mas a ideia não tem andado pelo receio de perda de arrecadação, principalmente em um período de queda nas receitas.
Em novembro, a arrecadação do Pis e da Cofins somou R$ 22 bilhões, uma queda de 5,45% na comparação com o resultado de igual mês do ano passado.

Fonte: Diário do Comércio

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Receita exclui do Simples Nacional 6.849 empresas

No PARANÁ a Coordenação da Receita do Estado efetuou a exclusão do Simples Nacional de 6.849 empresas, com efeitos a partir de 1º/01/2017.

As empresas excluídas foram aquelas que não regularizaram seus débitos frente à Fazenda Pública Estadual, nos termos dos Editais de Notificação 01/2016 e 02/2016, publicados no Diário Oficial do Estado nº 9811, do dia 27/10/2016, páginas 71 a 176.
A empresa que foi excluída poderá voltar a optar pelo regime, desde que regularize suas pendências e faça nova opção, no Portal do Simples Nacional, a ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir de 1º/01/2017.
Eventuais dúvidas devem ser dirimidas junto ao SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Fonte: Governo do Paraná

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

RS: Antecipação do recolhimento do ICMS da indústria melhora fluxo de caixa

Entre as medidas de ampliação do ajuste fiscal, que integra o Plano de Modernização do Estado (PME), o Executivo propõe a mudança da data do recolhimento do ICMS da indústria do dia 21 para o dia 12, a partir de janeiro de 2017. A proposta antecipa dentro do mês o recolhimento de R$ 300 milhões, permitindo um melhor fluxo de caixa e o cumprimento do novo calendário de pagamento do funcionalismo.
A antecipação iguala o vencimento do ICMS da indústria ao prazo já adotado ao comércio, beneficiando também o planejamento financeiro das prefeituras – que ficam com R$ 100 milhões. A mudança de data será definida por meio de decreto.

Fonte: RS.gov

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

No Ceará: Cupom fiscal será impresso na máquina de cartão

Para equilibrar as contas do Estado, o Governo do Ceará conseguiu aprovar um projeto de lei na Assembleia Legislativa que obriga as operadoras de máquinas de cartão de crédito/débito a imprimir o cupom fiscal aos consumidores. Isso torna as operadoras das maquinetas responsáveis solidariamente pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre vendas feitas no cartão. Com a medida, serão gerados cerca de R$ 80 milhões anuais em novos recursos para o Executivo.

Caso se tente burlar o sistema, que será gerenciado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), haverá multa de 30 mil Ufirces (cerca de R$ 100 mil), acrescido do valor do imposto sonegado para lojista e operadora da máquina. E apesar de já ter sido aprovada, a medida precisa ser regulamentada para entrar em vigor, o que deve acontecer em cerca de 30 dias.

Na prática, o que acontece é a diminuição da sonegação fiscal no Ceará e aumento de arrecadação. Acrescenta-se ainda que a impressão do cupom fiscal vale também para as operações realizadas por meio de comércio eletrônico.

“Na hora que você for pagar o restaurante no cartão, a máquina já vai estar interligada com a Sefaz para obrigar a emissão do cupom fiscal”, explica Mauro Filho, secretário da Fazenda do Estado, que estima que, hoje, 68% das compras do Ceará são realizadas com cartão de crédito/débito.

E foi justamente pela percepção de aumento do uso do cartão para pagamentos, sem a devida emissão do cupom fiscal, que o Governo decidiu criar a lei. “Isso vai ajudar no equilíbrio fiscal do Estado e é uma tentativa de não elevar tributos”, afirma o secretário. A possibilidade de aumento de imposto ainda existe caso medidas de equilíbrio fiscal não surtam efeito. Em relação à destinação dos recursos, como são oriundos de tributo, 25% devem ir para educação, 12% para saúde e 25% para os municípios.

Decreto

O decreto que regulamenta a lei já tem alguns pontos definidos. Exemplo é o funcionamento do sistema da Sefaz, por meio de nuvem na internet. Além disso, o consumidor, caso se interesse, pode se cadastrar para receber o cupom fiscal da compra realizada diretamente no celular. 

“Vai agilizar o programa Sua Nota Vale Dinheiro em termos de retorno do dinheiro”, diz Mauro, acrescentando que a medida está respaldada pelo Código Tributário Nacional, que permite a solidariedade do pagamento do ICMS.



Fonte: Jornal O Povo

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Atenção! CT-e OS modelo 67 passa a ser obrigatório em 2017!

A partir de 1 de julho de 2017 o Conhecimento de Transporte Eletrônico será obrigatório; ele será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição a Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7. 
Quando for usado na substituição da nota deve ser:

* na prestação de serviço de transporte de cargas efetuada por meio de dutos; 

* por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas; 

* por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto; 

* por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

 Poderão ser adotados os seguintes modelos:

* quando utilizado em transporte de cargas, inclusive por meio de dutos, será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, modelo 57;

* em relação às prestações descritas nas alíneas "b" a "d" acima referenciado, será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67.

O CT-e OS, modelo 67, foi instituído para acobertar a prestação de serviço de transporte realizado:
* por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas; 

* por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto; 

* por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

O CT-e OS modelo 67 será obrigatório a partir de 1 de julho de 2017.


Fonte: MarleyLima.com.br

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Empresários do setor de serviços criticam possibilidade de reforma do PIS/Cofins

 A alíquota vai pular de 3,65% para 9,25%, informou diretor da Fenacon
Empresários do setor de serviços criticaram nesta terça-feira (6) a intenção do Executivo de fazer uma reforma na cobrança do PIS/Pasep e da Cofins.
A possibilidade de reforma desses tributos para simplificar a cobrança tinha sido sugerida em 2015 pelo então ministro da Fazenda Joaquim Levy, na gestão de Dilma Rousseff. Segundo os empresários, a Receita Federal tem retomado a discussão para enviar o texto ao Congresso.
A principal mudança seria migrar os setores atualmente cobrados pelo regime cumulativo, como o de serviços, para o não cumulativo.
O vice-presidente Regional da Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), Rafael Sebben, afirmou que a alteração poderá gerar um desemprego de 20% na área de tecnologia da informação, que emprega hoje cerca de um milhão de pessoas.
“A cadeia produtiva do setor de TI é extremamente estreita. Nosso insumo é unicamente mão de obra e ela não entra na base de cálculo como insumo dentro dessas propostas”, comentou.
A presidente do Conselho de Ensino Superior da Federação Interestadual de Escolas (Fenep), Amábile Pacios, apontou que a reforma provocaria um aumento médio de 6,57% no valor das mensalidades escolares. “A gente já não tem gordura, só podemos repassar aumento uma vez ao ano. Vamos perder alunos. Se o governo vai arrecadar um pouco mais conosco, vão ter de gastar mais com educação pública.”
Aumento de imposto
O debate sobre a simplificação da cobrança do PIS/Cofins começou em 2013, informou o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) Sérgio Approbato Júnior. “Desde então, vimos que não era apenas simplificação, mas aumento de carga tributária. A alíquota vai pular de 3,65% para 9,25%, isso é 253% de elevação”, criticou. Segundo ele, o aumento é inviável para qualquer empresa do setor de serviços.
Para o presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), a mobilização dos empresários antecipa a reação que virá caso o Executivo se proponha a enviar a proposta.
“O discurso que o governo apresentou é muito interessante, de simplificação. Mas, por trás dessa retórica, há reajuste de imposto e isso a gente não pode aceitar”, declarou o parlamentar, que foi quem solicitou o debate.
Antes do seminário, os empresários se reuniram com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que afirmou ser contra o aumento tributário. “Enquanto eu estiver na presidência da Câmara, até 1º de fevereiro, esta Casa não votará nenhum aumento de imposto”, destacou.
Cumulativo ou não
O PIS/Pasep e a Cofins atualmente são cobrados a partir dos regimes não cumulativo (para as empresas tributadas com base no lucro real) e cumulativo (para empresas tributadas pelo lucro presumido), além da tributação específica para micro e pequenas empresas (Lei Complementar 123/06).
A maioria das companhias de serviços, em que a folha de pagamento representa boa parte dos custos, paga hoje o PIS-Cofins pelo lucro presumido, com alíquota de 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins). Já as tributadas pelo lucro real pagam 9,25% (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins) e abatem desse percentual o imposto pago por seus fornecedores.
Assim, a não cumulatividade busca não juntar o pagamento de impostos relativos a diferentes insumos usados ao longo da cadeia produtiva de algum produto. Por exemplo, o imposto devido por um fabricante de volante de automóvel na venda de seu produto é calculado descontando-se o tributo pago sobre a espuma necessária à fabricação do mesmo volante.

Fonte: Fenacon

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Empresas do Simples poderão exportar usando Correios ou transportadoras

A partir da próxima semana, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão exportar mercadorias por meio dos Correios ou de transportadoras com documentação simplificada. A Receita Federal publicou na última terça-feira (06/12) no Diário Oficial da União instrução normativa que regulamenta o procedimento de exportação para essas empresas.
A medida beneficia 11 milhões de empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e respondem por mais de 50% dos empregos formais no país. Segundo a Receita Federal, a redução da burocracia permitirá ampliar, nos próximos cinco anos, a participação das micro e pequenas empresas de 0,8% para 5% das exportações brasileiras.
Pela instrução normativa, as micro e pequenas empresas poderão usar operadores logísticos – Correios, operadores econômicos autorizados e empresas privadas de entrega rápida – para venderem para o exterior. As mercadorias serão dispensadas da licença de exportação e terão prioridade na verificação física nas alfândegas e preferência na análise de controles físicos, químicos e sanitários.
Segundo a Receita Federal, uma série de portarias será editada nos próximos dias para que os operadores logísticos sejam habilitados a exportar os produtos das micro e pequenas empresas na próxima semana. Pelas novas regras, caberá ao operador logístico cuidar de todo o fluxo de exportação, cabendo à empresa apenas preocupar-se com a produção e o fechamento do negócio.
A instrução normativa torna facultativa a adesão das micro e pequenas empresas à exportação simplificada. Caso não queiram aderir ao procedimento especial, as empresas continuarão no regime tradicional, que exige habilitação como exportador, domicílio fiscal eletrônico e cadastro no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).
O decreto que instituiu o regime simplificado de exportação para as micro e pequenas empresas havia sido publicado no início de outubro. No entanto, segundo a Receita Federal, a instrução normativa que regulamenta a medida só saiu agora porque passou 15 dias em consulta pública antes de ser formatada pelos técnicos do órgão.

Fonte: Diário do Comércio

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Fazenda encaminha novo lote de ações ao MP para recuperar ICMS sonegado

A Secretaria da Fazenda apresentou ao Ministério Público Estadual, na última sexta-feira (2), uma nova relação de empresas apontadas por sonegação ICMS. Ao todo são 91 representações fiscais para recuperar R$ 202 milhões entre o imposto que deixou de ser recolhido, mais multas e juros. Com mais este lote, a Fazenda já apresentou ao MP, desde o ano passado, um total de 701 denúncias-crime, somando R$ 1,325 bilhão em ICMS sonegado.
O setor industrial responde por mais de 65% dos autos de lançamento de sonegação fiscal (R$ 133 milhões), com indícios de cometimento de crimes contra a ordem tributária, apurados pela Receita Estadual em diversas regiões. Depois da indústria, as empresas atacadistas respondem pelo maior volume de sonegação nos apontamentos dos auditores-fiscais: R$ 39,2 milhões (23%).
Principal irregularidade, a tentativa de criar créditos indevidos de ICMS lidera o volume de sonegação, com R$ 166,5 bilhões em tributos que deixaram de entrar nos cofres públicos. Numa escala bem inferior, em seguida vêm as omissões na emissão da nota fiscal quando da saída de produtos (R$ 21 milhões) e possíveis irregularidades no recolhimento do ICMS na modalidade de substituição tributária (R$ 8,3 bilhões).
Na entrega das representações ao procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, o secretário da Fazenda, Giovani Feltes, salientou o avanço nas iniciativas da Receita Estadual no combate à sonegação de impostos, muitas delas em parceria com o próprio MP, na repressão às fraudes fiscais. “Além de efetivamente recuperar estes valores, esta ação conjunta tem um caráter pedagógico”, destacou Feltes.
O secretário adjunto da Fazenda, Luiz Antônio Bins, e o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luís Wunderlich dos Santos, acompanharam a entrega das representações, assim como o titular da Promotoria Especializada de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Áureo Rogério Gil Braga.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Notícias: “Há uma campanha contra o Simples”

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif, disse que existe a necessidade de defesa do regime do Simples Nacional, que vem sofrendo ataques de setores que questionam perdas na arrecadação fiscal.
“Há uma campanha contra o Simples, liderada por economistas ligados à área tributária, que apontam perdas de arrecadação de R$ 80 bilhões anuais. Mas trata-se de uma mentira: este é um regime tributário diferenciado, e não uma renúncia fiscal”, afirmou Afif.
O presidente do Sebrae também defendeu outros pontos que considera essenciais para o desenvolvimento dos pequenos negócios, como a regulamentação da terceirização e a implantação da Empresa Simples de Crédito (ESC), proposta que foi vetada da ampliação do Simples Nacional.
A ESC permite que uma pessoa física empreste recursos para uma empresa local. “A ESC é uma ferramenta para furar o dique do sistema financeiro, que não empresta para os pequenos. O Banco Central alegou dificuldade para controlar os empréstimos. Mas trata-se de dinheiro do cidadão, não há porque controlar”, disse.

Fonte: Diário do Comércio.

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Nota Fiscal Eletrônica: Preenchimento errado pode causar problemas às empresas

Todo cuidado é pouco quando falamos de atividades que envolvam compra ou venda de produtos. Para comprovar formalmente essas transações, existe a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e é importante que, ao preenchê-la, o emitente tenha cuidado e se atente aos detalhes. Um preenchimento errôneo e não corrigido pode dar muita dor de cabeça à empresa, como explica Elisandra Kelli, supervisora do Departamento Fiscal da JJA Assessoria Fisco Contábil: “A empresa pode ser autuada em uma eventual fiscalização. Caso haja algum dado incorreto, o cliente pode não aceitar a NF e a empresa poderá não conseguir realizar o cancelamento da mesma.”
Para esses casos existe a Carta de Correção. Um documento assinado eletronicamente para corrigir alguns erros após a emissão da NF-e e até 24 horas depois de sua emissão – prazo este estipulado por lei. O recurso só pode ser utilizado para corrigir falhas não relacionadas a dados cadastrais e valores, assegurando, portanto, a impossibilidade de fraude de notas fiscais. “Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado a variáveis que determinam o valor de impostos tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário ; a data de emissão ou de saída.”, explica Elisandra.
Além da utilizar a Carta de Correção, o emitente pode cancelar a NFe errada e emitir uma nova, desde que a mercadoria ainda não tenha circulado e isso ocorra em um prazo de 24 horas. Após esse período, não é mais possível realizar qualquer alteração na nota fiscal. Por esse motivo, o preenchimento inicial correto do documento é tão importante.
A supervisora ainda chama a atenção: “é igualmente necessário que quem receber uma nota realize uma revisão dos dados para que nada saia errado.”, conclui.

Fonte: Contadores

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Tudo sobre o fim do boleto sem registro

A notícia sobre o fim do boleto sem registro Febraban vem tirando o sono de muitos prestadores de serviços e empresários que utilizam a modalidade para fazer cobranças e deixando muitas dúvidas para quem deseja começar a utilizar a cobrança por boleto. Pensando em esclarecer as dúvidas dos usuários, preparamos um artigo com todas as informações que você precisa saber sobre o assunto.

Boleto com registro X boleto sem registro

Como o próprio nome diz, a diferença entre os dois tipos de cobrança é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que você consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro.
Outra diferença é com relação às tarifas cobradas. Na modalidade de cobrança sem registro, o banco geralmente cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Ou seja, você pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.
A vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço. Quando não está associado a um desses títulos, não é possível protestar o boleto.
Quando será o fim da cobrança sem registro?
O fim do boleto sem registro foi anunciado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) no início do ano como parte do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, que tem o objetivo de trazer mais transparência para o mercado de pagamento. A aplicação da nova regra será realizada em etapas, de acordo com o cronograma divulgado pela instituição:
  • Junho de 2015 – Fim da oferta da cobrança sem registros para novos clientes
  • Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios
  • Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada
  • Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos
Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).
Os boletos sem registro emitidos após 2017 só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Autuações fiscais devem crescer 23% este ano

O volume de autuações da fiscalização da Receita Federal deve alcançar a marca de R$ 155 bilhões até o fim deste ano, superando em 23% o montante registrado em 2015, que ficou em R$ 125,6 bilhões. Os números passam uma visão positiva do trabalho dos cerca de três mil auditores da Receita, mas o que de fato retorna aos cofres públicos em curto espaço é pouco, comparado às irregularidades detectadas. De acordo com relatório da Receita, das 277.369 autuações em 2015, cerca de 25,6% foram pagas ou parceladas pelos devedores, mas representam apenas 2,54% do montante de crédito tributário lançado.
Ou seja, o maior volume das dívidas tributárias está nas mãos das grandes empresas, que representam 0,01% do total de contribuintes, mas que responderam por 61% da arrecadação de tributos em 2015.
O número de autuações tem crescido ano a ano, com um grau de acerto nas fiscalizações que saiu de 85,3% em 2009 para 92,4% em 2015, principalmente em razão do aprimoramento das ferramentas digitais no cruzamento de dados e na implantação da padronização do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) nas declarações contábeis. Mas, estes mecanismos por si só não garantem o pagamento dos débitos. “O Brasil é hoje referência internacional em fiscalização, mas a sensação de impunidade ainda impera. Estamos atrasados em relação à punição dos sonegadores”, afirma Iagaro Martins, subsecretário de fiscalização da Receita Federal.
Hoje, diz Martins, de acordo com a Lei 9.249/95, o simples pagamento do tributo devido leva à extinção da punibilidade, o que em muitos casos leva o devedor a incidir novamente no calote. “Há ainda a lentidão da Justiça”, reforça.
Em razão dos inúmeros recursos e do acúmulo de processos, a decisão final de uma autuação da Receita até trânsito em julgado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) demora em média sete anos e meio.
Após o resultado, o devedor pode recorrer ao Poder Judiciário enquanto o valor devido é transferido para a dívida ativa da União, atualmente estimada em R$ 1,8 trilhão, ressaltando que neste montante estão incluídos também débitos resultantes de inadimplência. A partir do instante em que o débito faz parte do bolo da dívida ativa, a questão passa para as mãos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que tem a missão de buscar executar a cobrança, o que, em média, pode demorar mais nove anos e meio. “No período de 20 anos, o sonegador normalmente blinda o seu patrimônio em holding, transfere para familiares, coloca em off-shores ou simplesmente mantém aplicado em investimentos rentáveis”, lamenta Martins.
A tributarista Ana Claudia Utumi, sócia do escritório TozziniFreire Advogados e professora de direito tributário da Fipecafi, acrescenta que o ineficiente papel do Estado na gestão dos tributos na hora de reverter em benefícios para a população torna a sonegação aceitável para parte da sociedade. “Nas economias mais desenvolvidas, a sonegação é tratada da mesma forma que a corrupção.”
Desde 2013, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) mantém uma ferramenta digital batizada de Sonegômetro, que atualiza permanentemente a sonegação de tributos municipais, estaduais e federais. “É um trabalho em prol da conscientização do combate à sonegação”, afirma Achilles Frias, presidente do Sinprofaz, que estima que os números fechem 2016 em torno de R$ 500 bilhões. Trata-se de um estudo do sindicato, que não é avalizado pela Receita, mas que revela um retrato da sonegação no país. “Mais de 80% dos R$ 500 bilhões passam por mecanismos sofisticados de lavagem de dinheiro, conforme apontaram nossos estudos”, diz Frias.
No ano passado, a PGFN recuperou R$ 14 bilhões na execução de processos. Até setembro deste ano, foram R$ 9 bilhões. “Há um sucateamento no trabalho dos procuradores, principalmente na informatização precária e na falta de equipe técnica de apoio”, diz Frias. Segundo ele, um estudo do sindicato concluiu que cada R$ 1 investido na PGFN traria R$ 800 de retorno à União.
Os métodos mais frequentes dos grandes sonegadores são a movimentação em paraísos fiscais e a presença de empresas controladas por “laranjas”, prática que ainda persiste, mesmo com a popularização da Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
“A NFe melhora o monitoramento, mas não impede a sonegação”, diz Martins, da Receita. As formas mais comuns são por meio da constituição de empresas de fachada, que emitem notas fiscais “frias” (serviços não prestados) para obter créditos indevidos de ICMS, PIS e Cofins.
Para João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), casos de elisão fiscal não podem ser confundidos com sonegação. “O planejamento tributário usa recursos legais que permitem à empresa diminuir a carga tributária. Mas muitas empresas sonegam, principalmente as menores, devido à alta carga tributária e ao atual modelo regressivo, que taxa mais o consumo e a produção”, diz.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Sefaz-RS: ATENÇÃO! Manutenção afetará serviços de autorização de documentos fiscais

No dia 20/11/2016, das 07:00 às 09:00, será realizada uma manutenção programada que afetará a infraestrutura dos serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos da SEFAZ-RS.
– A indisponibilidade afetará os sistemas de autorização de NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e e os seus serviços relacionados. A parada técnica afetará todos os contribuintes estabelecidos no Estado do RS.
– Durante este período estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
– Para a NFC-e, a alternativa é a emissão em contingência off-line.
– Importante ressaltar que serão interrupções de períodos reduzidos, portanto a empresa pode optar entre manter sua operação no ambiente autorizador da Sefaz-RS, com pequenas interrupções, ou ativar a SVC-AN para operar normalmente.’
– Em caso de dúvidas, contate seu provedor de TI ou mande e-mail para nfe@sefaz.rs.gov.br.


Fonte: SEFAZ-RS

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Atenção! Postergado o prazo para adesão ao SISBI-POA

Foi publicada na manhã desta sexta-feira, 11 de novembro, na página 8 do D.O.E (Diário Oficial do Estado), a postergação de 31/10/16 para 30/04/17 o prazo para que os estabelecimentos fabricantes de produtos lácteos, solicitem a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de origem animal como queijos, bebida láctea, iogurte, creme de leite, manteiga, ricota e doce de leite.

Segue:

DECRETO 53.292/2016
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 4791 - Posterga, de 31/10/16 para 30/04/17, relativamente ao crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes de produtos lácteos, o prazo para que o estabelecimento solicite a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de origem animal nas aquisições de leite destinado à fabricação de queijos, de bebida láctea, de iogurte, de creme de leite, de manteiga, de ricota e de doce de leite. (Lv. I, art. 32, CVI "a", 3 e CLVIII, "a", 3)

Bahia quer adotar modelo gaúcho para ações de cidadania fiscal

Com mais de 1,3 milhão de cidadãos cadastrados, o programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) continua servindo de inspiração para ações de cidadania fiscal em várias partes do país. Assim como outros estados que já se valeram do modelo gaúcho para formular ferramentas no combate à sonegação, técnicos da Secretaria da Fazenda da Bahia estão em Porto Alegre com o objetivo de conhecer maiores detalhes do funcionamento da NFG.
Nos últimos dois dias (8 e 9), a comitiva encontrou-se com representantes do programa para verificar tanto a tecnologia envolvida para viabilizar os sorteios, como a rede de solidariedade estabelecida com os repasses para as entidades sociais. Participaram das reuniões de trabalho os integrantes da NFG, Naiara Rovaris e Adelar Vendruscolo, e a técnica da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), Vanessa Kinkoski.
Para o coordenador do Programa de Educação Fiscal baiano, Antônio Carlos Santos Costa, o programa de cidadania fiscal gaúcho é uma referência que deve ser seguida. “Viemos conhecer os detalhes. É um excelente exemplo para tema com o advento da nota fiscal eletrônica”. Segundo ele, a Bahia desempenha um trabalho de conscientização na área desde 1999, mas ainda através de cupons.
De acordo com Costa, a intenção é manter a boa relação com a equipe da Secretaria da Fazenda gaúcha e elaborar parcerias entre os dois estados nesta área, como acordos de cooperação, base de estudos e outras ações. “A intenção é sair desta visita já com um plano de trabalho sendo elaborado”, disse o coordenador.
O programa gaúcho conta com mais de 300 mil estabelecimentos credenciados e quase 2,7 mil entidades cadastradas. Sempre que o participante solicita o CPF no documento fiscal no momento de suas compras, estará ajudando as instituições que recebem repasses financeiros trimestralmente. Desde o início do ano, o Tesouro do Estado já transferiu R$ 6,89 milhões para as organizações. Em 2015, o volume de recursos repassados às entidades passou de R$ 10 milhões.

Fonte: Sefaz-RS

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Gasto médio com presente de Natal deve cair 5,3% em 2016, dizem SPC Brasil e CNDL

O gasto médio com presentes de Natal neste ano deverá cair 5,3%, em termos reais, estima o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) com base em uma pesquisa com 1,6 mil pessoas em todos os Estados do País. O tíquete médio previsto para este ano é de R$ 109,81. No ano passado o tíquete médio foi de R$ 106,94. “Nominalmente, o valor cresceu, mas a inflação subiu mais que o valor do presente”, explica a economista-chefe da SPC Brasil, Marcela Kawauti.
Os consumidores das classes C e as mulheres devem gastar ainda menos do que a média: R$ 101,42 e R$ 84,65, respectivamente. A redução resulta da dificuldade dos brasileiros disponibilizarem recursos de seus orçamentos para compras de presentes já que o número de pessoas que pretendem presentear parentes e amigos neste ano é de 107,6 milhões, parecido com o do ano passado que foi de 109,3 milhões. Do total de consumidores ouvidos no levantamento, 72,2% pretendem comprar presentes para terceiros. Apenas 7,4% disseram que não vão presentear ninguém. Outros 20,4% ainda não de decidiram se vão ou não comprar presentes, o que equivale a 30,4 milhões de indecisos potenciais compradores.
Pagamento de dívidas
Dos consumidores que afirmaram à pesquisa do SPC Brasil e CNDL que não pretendem comprar presentes no Natal (7,4% dos entrevistados), 23,3% disseram que tem como prioridade pagar dívidas. Entre as mulheres, o porcentual dos que pretendem honrar compromissos cresce para 33,8%. Outros fatores pertinentes à crise e avaliadas como obstáculos a compra de presentes foi desemprego (13%) e a falta de dinheiro (12,4%). Outros 20,6% disseram que não vão comprar presentes por não terem este costume.

Fonte: Jornal o Estado de Minas.

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Nesta terça-feira dia 08-11, Receita libera restituição do IRPF

A partir das 9h desta terça-feira (8), estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, que contempla 2.207.477 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,6 bilhões.
O lote ainda abrange restituições dos exercícios de 2008 a 2015. O crédito bancário para 2.244.479 contribuintes será realizado no dia 16 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,75 bilhões. Desse total, R$ 68.281.658,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 14.710 contribuintes idosos e 2.026 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Portal Brasil

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Supersimples: Cachaças, cervejas e vinhos são incluídos no sistema

O “raio gourmetizador” atacou novamente, mas, pelo menos desta vez, agiu em favor do bolso e do bico de boêmios a par de termos como terroir, weiss e madeira de envelhecimento. Com a inclusão de cachaças, cervejas e vinhos no Supersimples a partir de 2018, a expectativa de produtores é que haja um barateamento de bebidas artesanais – notícia que, mesmo para o elegante apreciador desses elixires, é digna de um porre.
No caso das microcervejarias, cuja carga tributária chega a 60%, espera-se uma redução de 32% no pagamento de tributos e de 27,8% na folha de pagamentos, segundo Rodrigo Silveira, presidente da associação Abracerva. Dois terços das fabricantes do segmento devem aderir. “É difícil estimar o tamanho da redução de preços ao consumidor, pois depende de muitos fatores. Mas ele virá, sim, já que haverá redução de custos e mais competição”, afirma Silveira.
Até beber ouro ficará mais barato. A garrafa mais em conta da cachaça Middas, com flocos do metal precioso de 23 quilates e armazenada por dois anos em alambique de madeira amendoim do campo, deve cair de R$ 180,00 para R$ 120,00. “A inclusão no Simples vinha envelhecendo por mais de 500 anos! Hoje é o dia de abrir a garrafa”, comemora Leandro Dias, da Middas.


Fonte: Jornal do Comércio

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Automação agiliza adaptação ao Bloco K do Sped

Dentro de pouco mais de dois meses, entra em vigor o Bloco K, obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Embora as indústrias solicitem a prorrogação do prazo, até agora, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não sinalizou com qualquer possibilidade de transferir novamente a data de entrada em vigor da medida. O Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), conhecido como Bloco K, exige que indústrias e varejistas repassem informações como o volume de itens fabricados por período, quantidade de matérias-primas ou insumos utilizados no processo de produção, movimento de estoques e de produção, inclusive aqueles que estão sob responsabilidade de terceiros.
E, para que os dados sejam precisos e cumpram a norma, a automação se torna fundamental. O Bloco K passa a valer a partir do ano que vem para as empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões. Quem não prestar informações à Receita dentro dos prazos estipulados pode receber multas de até 5% do total das operações realizadas no período da não entrega.
Por isso não deixe para a última hora, conheça nossas soluções para Sped Fiscal/Bloco K.

Informações: Jornal do Comércio.

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Notícia Internacional: Itália vai avisar pelo celular contribuinte sobre divída ou reembolso fiscal

O Fisco da Itália inaugurou nesta última sexta-feira (28/10) um serviço que promete facilitar a vida do contribuinte. Aqueles que registrarem seu número de celular receberão um SMS informando sobre débitos fiscais e pagamentos de reembolso.
A Receita italiana explica que o objetivo é evitar que um simples descuido do contribuinte faça com que ele adquira uma dívida. Assim, ele será comunicado, por exemplo, sempre que uma ordem de pagamento estiver para vencer.
O contribuinte também vai receber um SMS quando o Fisco mandar uma cobrança por carta e o pagamento não for feito. Uma vez recebido o SMS, o contribuinte ainda terá 30 dias para pagar a fatura sem juros. Restituições de imposto pago a mais também serão comunicadas por mensagem no celular, para que o contribuinte possa checar sua conta e conferir se o reembolso foi feito corretamente.

Fonte: www.mauronegruni.com.br

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Supremo decide que empresas têm direito à restituição de ICMS

Por 7 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (19/10) que as empresas enquadradas no regime de substituição tributária têm direito à restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago antecipadamente, quando a base de cálculo efetiva da operação for menor que a presumida.
A substituição tributária consiste basicamente na antecipação do recolhimento do imposto na indústria ou, tecnicamente falando, na origem.
Devido à importância da matéria e suas consequências para os Estados e o contribuinte, e com dois ministros – Ricardo Lewandowski e Celso de Mello – ausentes, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu suspender o julgamento pela manhã. A análise do caso foi retomada à tarde, com o voto de Lewandowski.
O entendimento dos ministros da Corte foi o de que a decisão vale para ações judiciais pendentes e casos futuros, com a finalidade de permitir o realinhamento das administrações tributárias.
Ao todo, 1.380 processos estavam suspensos em tribunais de todo o País à espera da decisão do STF sobre o tema.

“Havendo possibilidade de se apurar a operação real, é ela que deve prevalecer, e não a presunção. Se é possível apurar o que é real, eu acho que não se deve trabalhar com uma presunção definitiva”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Além de Barroso, votaram pela restituição do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
“A proibição de restituição de imposto não se coaduna com os princípios constitucionais. O ICMS recolhido pelo contribuinte apenas se torna efetivamente devido com a ocorrência do fato gerador”, disse Lewandowski.
Em sentido divergente votaram os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. “Essa não é uma questão tão simples. A base de cálculo presumida, ou estimada, segundo os critérios da lei, é definitiva, e não provisória”, afirmou Teori.
“O ideal seria que a base de cálculo correspondesse exatamente ao valor da operação no momento em que ocorresse e aí se exigisse o tributo, e não existisse a substituição tributária para frente”, disse Teori.


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