terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Prorrogação Sped Fiscal


Instrução Normativa RE nº 094/11
- DOE RS de 26.12.2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LI do Título I:
a) é dada nova redação à Seção 1.0, conforme segue:
1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - A Escrituração Fiscal Digital - EFD, em arquivo digital, constitui-se em um conjunto de escrituração de documentos fi scais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal do Brasil, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, e deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 2/09 e neste Capítulo.
1.1.1 - Estão obrigados à utilização da EFD:
a) os contribuintes relacionados no Protocolo ICMS 77/08;
b) a partir de 1º de janeiro de 2012, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00, excluídas as prestações de serviço compreendidas na competência tributária dos Municípios.
1.1.2 - A obrigatoriedade prevista na alínea “b” do item 1.1.1 não se aplica:
a) aos contribuintes cuja totalidade dos estabelecimentos possua exclusivamente CAEs iniciados por 9;
b) aos estabelecimentos que possuam apenas CAEs listados no Apêndice XXIX;
c) aos estabelecimentos que possuam exclusivamente CAE 328332200 ou 422019000.
1.1.2.1 - O disposto na alínea “a” do subitem 1.1.2 não se aplica às empresas prestadoras de serviços de comunicação e às fornecedoras de energia elétrica.
1.1.3 - Fica facultado aos demais contribuintes optar pela EFD, em caráter irretratável, formalizando esta opção por meio de pedido no “site” da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.
1.1.3.1 - O deferimento do pedido constará de informação disponível para a empresa no “site” da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.
1.1.3.2 - O pedido de adesão voluntária produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano do pedido de adesão ou na data de início da atividade do estabelecimento ou, ainda, por opção do contribuinte, a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da formalização do pedido.
1.1.4 - A utilização da EFD, mesmo quando decorrente de adesão voluntária, se estende a todos os estabelecimentos da empresa, observadas as exceções previstas nas alíneas “b” e “c” do subitem 1.1.2.
1.2 - O contribuinte obrigado ou optante pela utilização da EFD fi ca dispensado da entrega dos arquivos estabelecidos pelo Conv. ICMS 57/95, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
1.2.1 - Os contribuintes que optarem por utilizar o prazo previsto no subitem 3.4.2 somente estarão dispensados da entrega dos arquivos estabelecidos pelo Conv. ICMS 57/95, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do 1º dia do mês imediatamente anterior ao da primeira entrega de arquivos da EFD.
1.3 - A EFD substitui a escrituração do:
a) livro Registro de Entradas;
b) livro Registro de Saídas;
c) livro Registro de Inventário;
d) livro Registro de Apuração do ICMS;
e) documento “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP”.”
b) ficam acrescentados os subitens 3.4.1 e 3.4.2 e o item 3.5, conforme segue:
“3.4.1 - Quando a data prevista no item 3.4 recair em dia não útil, a entrega dos arquivos da EFD poderá ser efetuada no primeiro dia útil seguinte.
3.4.2 - Excepcionalmente, o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD inicia-se em 1º de janeiro de 2012 poderá optar por entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até 16 de julho de 2012.
3.5 - Antes de efetuar a primeira transmissão de arquivo de EFD o contribuinte deverá confi rmar no “site” da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br se está autorizada esta transmissão.
3.5.1 - Caso a empresa não esteja autorizada, deverá seguir as instruções que constam no próprio “site” para poder efetuar a transmissão.”
c) é dada nova redação à Seção 4.0, conforme segue:
4.0 - REGISTROS E TABELAS DE AJUSTES DO ARQUIVO DIGITAL
4.1 - Os seguintes registros são obrigatórios quando houver informação a ser prestada:
a) registro 1200 e registros fi lhos: Controle de Créditos Fiscais - ICMS;
b) registro 1600: Total das Operações com Cartão de Crédito e/ou Débito.
4.2 - Ficam dispensados os seguintes registros:
a) registro C495: Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento;
b) registro E115: Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios;
c) registro 1400: Informação sobre Valores Agregados;
d) registro 1700 e registros fi lhos: Documentos Fiscais Utilizados;
e) registro 1900 e registros fi lhos: Indicador de Sub-Apuração do ICMS.
4.3 - O campo 05 do registro G125 (Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente) será preenchido com o “Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente acrescido da variação monetária prevista até 31/12/09”.
4.4 - As Tabelas de Ajuste do Lançamento e Apuração do ICMS, previstas no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, anexo ao Ato COTEPE/ICMS nº 9/08, estão disponíveis no Portal Nacional da Escrita Fiscal Digital na Internet http://www1.receita.fazenda.gov.br.
4.4.1 - Os códigos da Tabela 5.1.1 - “Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS” serão utilizados:
a) nos registros E111 e E220, para aqueles lançamentos em que não há previsão de emissão de documento fi scal, nas mesmas situações em que os lançamentos na GIA utilizarem os campos 02, 05, 06, 09, 12 e 13, do Quadro A, os campos 18, 20, 21, 26 e 29, do Quadro B ou os campos 02 e 05, do Anexo VII;
b) para o lançamento do ajuste referente ao crédito de ICMS não disponível para compensação, para o qual deve haver um estorno de crédito no registro E111, no mês de apropriação do crédito, e concomitante transferência deste valor para o registro 1200, sendo que, no mês subsequente, visto que tal crédito deve compor o saldo credor do período anterior (campo 10 do registro E110), deve haver nova análise da disponibilidade para compensação no mês, e novo estorno relativo à parte ainda não compensável, que permanecerá no saldo do registro 1200.
4.4.2 - Os códigos da Tabela 5.3 - “Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal” serão utilizados:
a) nos registros C197, quando o ajuste ou informação for proveniente de documento fi scal, nas situações em que os respectivos lançamentos na GIA utilizarem os campos 03, 04, 06, 10, 11 e 13, do Quadro A e nos casos de lançamentos que correspondam às informações registradas na coluna “Observações” dos livros fi scais, em substituição ao destaque a crédito ou a débito no campo 22 do registro C100 e no campo 07 do registro C190, que é vedado nesta hipótese;
b) com caráter apenas informativo e apresentação facultativa na escrituração dos fatos geradores ocorridos entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2012 e obrigatória na escrituração dos fatos geradores ocorridos a partir a 1° de janeiro de 2013, para o caso de entrada ou de saída, cujo lançamento na GIA utiliza a coluna “Isenta/Não Tributada” ou a coluna “Outras” nos Anexos I ou V, com um registro C197 para cada item da NF.
4.4.3 - Os códigos da Tabela 5.5 - “Tabela de Tipos de Utilização dos Créditos Fiscais - ICMS” deverão ser utilizados nos registros 1210, indicando o dispositivo legal que permite a utilização do crédito fiscal de ICMS que é subtraído do controle extra-apuração (registro 1200).”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.


Fonte: Lefisc

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

EFD PIS/COFINS

A boa notícia é que a Receita Federal do Brasil atendeu as reivindicações e, através da Instrução Normativa 1.218/2011, postergou o prazo da nova modalidade de fiscalização digital, que começaria a ser praticada em janeiro de 2012.Segue abaixo os critérios estabelecidos na norma:
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Logo, empresas tributadas pelo lucro real poderão entregar a EFD-PIS/Cofins até 14/03/2012 e as tributadas pelo lucro presumido até 17/09/2012.


sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Sped mais complicado

Algo que tem se mostrado complicado.O uso do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) gradualmente se torna obrigatório para todas as empresas do País. Sob o controle da Receita Federal do Brasil (RFB), a implantação do Sped  tem como objetivo promover a transição dos controles fiscais e contábeis das empresas para o padrão digital. Algo que tem se mostrado complicado. E pode ser ainda mais traumático, segundo Charles Holland, diretor executivo da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac),"uma vez que os altos executivos das empresas estão omissos em relação ao novo sistema".

Segundo Holland, "os empresários enxergam o Sped como um problema dos departamentos de TI e de contabilidade e o estão negligenciando". O diretor da Anefac lembra que a implantação e o uso correto do sistema vão depender da qualidade dos controles internos da empresa.

Ou seja, não adianta o Sped estar implantado se o gerenciamento das operações da mesma, como controle de estoque, registro de entrada e saída de produtos, e outras informações comerciais, não tiverem qualidade. "Sem clareza dessas informações, os dados enviados à Receita pelo Sped serão incorretos, e as notas fiscais não serão geradas", disse Holland ontem, durante evento da Anefac, na Capital paulista.

Para ele, apenas com o envolvimento dos altos executivos da empresa é possível realizar o "saneamento dos controles e informações comerciais da companhia". Destaca-se que o Sped tem versado pela transparência das informações enviadas ao Fisco, porém, reclamam os empresários, que tal clareza tem aumentado as regras e obrigações acessórias a que estão sujeitos. O diretor da Anefac aponta que a introdução do Sped veio "seguida de 3.597 normas, que se abrem em 30.384 artigos".

Essa complexidade também é apontada em estudo recente realizado pela consultoria Fiscosoft, que ouviu 1.188 empresas e, desse universo, descobriu que 96,3% delas passaram a direcionar mais recursos – sejam humanos ou financeiros – para cumprir as obrigações tributárias depois da implantação do Sped do que antes dela.

Para Holland, junto com a informatização, "a Receita deveria versar também pela simplificação dos procedimentos tributários". Segundo ele, essa simplificação é fundamental, como contrapartida ao aumento de poder de fiscalização que o Sped dá ao Fisco.

Na opinião de Holland, a Receita Federal já teria condições de interligar seus sistemas com os de estados e municípios. "Só não o fez ainda porque a capacidade de fiscalização intimidaria os contribuintes". Para ele, a Receita está aguardando que a massa crítica de contribuintes obrigadas a utilizar o Sped cresça mais para então interligar os sistemas. "A Receita se finge de morta para não deixar as empresas tão ressabiadas", disse.

Fonte: Diário do Comércio

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Procedimento fiscal nas remessas para conserto


 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Nas saídas de mercadorias destinadas a utilização eventual, nas operações dentro do Estado, em serviços de consertos, como por exemplo: pronto-socorro de veículos, de aparelhos eletrodomésticos, ou em outras operações similares de restaurações, a serem realizadas fora do estabelecimento do fornecedor, é autorizado o contribuinte remetente da mercadoria realizar tais operações observando os procedimentos analisados nesta matéria.

2. EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL

Por ocasião das saídas das mercadorias o contribuinte deverá:

a)emitir nota fiscal das saídas das mercadorias, com destaque do imposto, se tributadas, com as indicações previstas no regulamento do ICMS, Livro II, Art.29;

b)utilizar a natureza da operação “Remessa para utilização eventual”, CFOP 5.949;

c)o destinatário o mesmo, ou seja, o remetente das mercadorias;
No momento do efetivo emprego das mercadorias deverá apor no verso da nota fiscal que acompanhou a saída:

a)os dados referente ao destinatário, à quantidade e à espécie da mercadoria;

b)o valor das mercadorias que foram utilizadas no eventual conserto, ou restauração.

3. RETORNO DAS MERCADORIAS

No retorno das mercadorias, realizado com o mesmo documento fiscal que originou a saída.
Nos Postos Fiscais e nas unidades de apoio à fiscalização do trânsito de mercadorias, será retida a 3ª via da NF de remessa apenas quando do retorno das mercadorias ao estabelecimento de origem.
O contribuinte remetente deverá:

a) arquivar a 1ª via da NF de remessa eventual emitindo a NF relativa a entrada, com o CFOP 1.949, com a finalidade de se creditar do imposto que foi debitado por ocasião da saída, em relação a totalidade das mercadorias;

b)emitir NF relativa à venda efetiva, fazendo referência ao número e a data da NF de remessa, e nesta, o número da NF emitida pela venda efetiva.


(Base Legal: IN DRP 045/98, Tít. I, Cap. XI, Item 9.0).

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

SPED - Sistema Público de Escrituração Fiscal

Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
 •É composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional.
 •Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
 •Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
 •Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.
 •Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
 •Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.
 •Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.

Universo de Atuação:
 •Sped – Contábil
 •Sped – Fiscal - EFD
 •NF-e – Ambiente Nacional
 •NFS-e
 •CT-e
 •e-Lalur
 •Central de Balanços

quarta-feira, 29 de junho de 2011

CÓDIGO GTIN DEVERÁ SER INFORMADO NA NF-e A PARTIR DE 01/07/2011

Por força do Ajuste SINIEF 16/2010, a partir de 1º de julho de 2011 será obrigatório o preenchimento dos seguintes campos da NF-e, se o produto comercializado possuir código de barras (“Código GTIN”):
1) Campo “EAN Unid. Tributável” (cEANTrib) – deverá conter o número do código de barras do item individual de produto.
2) Campo “EAN” (cEAN) – deverá conter o número do código de barras da unidade em que o produto é agrupado (ex. caixa c/ 12 unidades).
Se o produto for comercializado em unidades individuais, o campo “EAN” conterá o mesmo código do campo “EAN Unid. Tributável”.
Os campos acima só poderão ser deixados em branco se o produto não possuir Código GTIN.
Recomendamos aos emitentes de NF-e consultar seus fornecedores em caso de dúvidas quanto aos Códigos GTIN de seus produtos.

Fonte: SEFAZ/AM

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Instrução Normativa nº 1.161, de 31 de Maio de 2011

Instrução Normativa nº 1.161, de 31 de Maio de 2011


- DOU de 01.06.2011 -

Altera a Instrução Normativa RFB No- 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei No- 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória No- 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória No- 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei No- 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto No- 6.022, de 22 de janeiro de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB No- 1.052, de 5 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ....................................................................................

§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:

I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e

II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

§ 2º O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração." (NR)

"Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 9º, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF No- 86, de 22 de outubro de 2001.

Parágrafo único. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB No- 1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A:

"Art. 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

fonte:http://www.lefisc.com.br/banco/2011/in1161_11.htm

Receita prorroga prazo para entrega de EFD-PIS/Cofins até 2012

O secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, publicou no Diário Oficial da União de ontem Instrução Normativa número 1.161, que prorrogou o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições destinadas ao Programa de Integração Social e ao Financiamento da Seguridade Social (EFD-PIS/Cofins), conforme adiantado pelo DCI. Com isso, o novo prazo para a entrega das empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado dentro do regime de tributação Lucro Real ficou para o dia 07 de fevereiro do ano que vem. - Já é a segunda vez neste ano que o fisco decide adiar a data limite para entrega do primeiro grupo. O prazo anterior era no próximo dia 07 de junho.


A data-limite para as demais empresas que tributam pelo Lucro Real, pela Instrução Normativa, será a mesma do primeiro grupo. Os grupos seguintes - empresas do Lucro Presumido e instituições financeiras continuam obrigadas a entregar a EFD-PIS/Cofins no dia 05 de março de 2012. No total, serão 1 milhão e 200 mil empresas no Brasil que deverão estar adaptadas à esse novo modelo que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Fontes do setor afirmaram ao DCI que as empresas que integram o primeiro grupo ainda não estavam adaptadas e que não iriam entregar o EFD de PIS e Cofins à tempo. Por isso, segundo as fontes, havia rumores de que a Receita adiasse o prazo para a primeira entrega. A multa para quem não enviar até a data limite é de R$ 5 mil por mês de atraso.
 
Fonte:http://www.dci.com.br

sexta-feira, 20 de maio de 2011

SPED - EFD ICMS/IPI - INFORMAÇÕES SOBRE UNIDADES DE MEDIDAS


A apresentação de informações sobre a movimentação dos itens de mercadorias na EFD está normatizada no Guia Prático EFD, na versão em vigor na data deste comentário - Versão 2.0.4.

Para a informação dos itens movimentados nos documentos fiscais de entradas e de saídas, assim como dos existentes em estoque, necessário se faz identificar as unidades de medida, antes da informação das quantidades contidas em cada documento (nota ou cupom fiscal). Para tanto vamos analisar, através dos diversos registros que devem conter um arquivo digital para permitir uma perfeita informação.

A questão surge após uma consulta sobre como proceder no cadastro dos produtos de uma empresa que comercializa manteiga (por exemplo) e que adquire produto do fabricante quando recebe caixa com 24 latas, de um distribuidor e recebe caixa com 12 latas de outro distribuidor recebendo em unidades (latas). Esta mesma empresa pretende comercializar o produto em duas unidades de medida: caixa com 12 e em unidade (latas).

Registros mobilizados:

REGISTRO 0190 - IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA

Este registro tem por objetivo descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo código de unidade de medida.

Assim cada empresa poderá organizar a sua "tabela" usando para código tanto um valor numérico quanto um valor em forma de texto, conforme:

CODIGO UNIDADE...(OU) CÓDIGO UNIDADE........DESCRIÇÃO
......1................CX12............Caixa com 12 unidades
......2................CX24............Caixa com 24 unidades
......3...............LT500..............Lata de 500 gramas

REGISTRO 0200 - TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)

Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais.

A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado observando-se que:

a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;

b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente;

c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado;

d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:

1 - de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;

2 - que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa).

A sua "tabela", então, relativa a este item deverá indicar entre outras informações exigidas, a unidade de medida correspondente à que será utilizada no inventario (estoques levantados ao final dos períodos exigidos) e não as unidades de medidas constantes dos documentos fiscais. Adotar como unidade de medida inventariada a "menor unidade comercializada" é uma recomendação, o que levará à escolha da "LATA de 500 gramas".

REGISTRO 0220 - FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES

Este registro tem por objetivo informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) entre a unidade informada no registro 0200 e as unidades informadas nos registros dos documentos fiscais.

Quando for utilizada unidade de inventário diferente da unidade comercial do produto é necessário informar o registro 0220, fatores de conversão de unidades, para informar os fatores de conversão entre as unidades.

A aquisição em unidades de medidas diferentes requererá a informação deste registro, vinculado ao registro 0200, sempre indicando o fator de multiplicação que converterá a unidade de entrada na unidade inventariada.

REGISTRO C170 - ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). ENTRADA

Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros.

Conforme item 2.4.2.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, o termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais suportadas pelo documento, como por exemplo nota fiscal complementar, nota fiscal de ressarcimento, transferências de créditos e outros casos.

Na aquisição de mercadorias o documento, geralmente emitido por terceiros, deve ter os itens informados neste Registro de acordo com "a unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal". Dessa forma, toda vez que a unidade informada no documento de entrada for diferente daquela que será utilizada para o inventário, deve ser informado, além do Registro 0190 com a unidade de medida, o Registro 0220 com o fator de conversão.

REGISTRO C170 - ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). SAÍDA

Neste registro, quando relativo às saídas, a unidade de medida de cada item deve estar informada no Registro 0190 e o contribuinte pode utilizar qualquer das relacionadas naquela tabela. Não há a previsão de se informar fator de conversão. A unidade que deve ser informada é a constante no documento objeto da informação no arquivo digital. Assim, a empresa informante pode utilizar qualquer unidade de medida constante na sua tabela específica - 0190.

Observe-se que "Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: neste caso, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190. Ou seja, não é necessário informar os itens nem as unidades de medida.

COMO ANALISAR A MOVIMENTAÇÃO QUANTITATIVA DO ESTOQUE EM PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA UTILIZANDO A EFD.

Os estoques iniciais e finais serão identificados pelas unidades de medida cadastradas no Registro 0200 e informadas no Registro H010, as quantidades havidas nas respectivas datas em que os inventários foram levantados.

As entradas serão computadas em quantidades informadas no Registro C170, nas unidades de medida constantes nas respectivas notas (cadastradas no Registro 0190) e convertidas para as quantidades correspondentes às unidades de medida constantes no inventário, de acordo com os fatores de correção/conversão constantes do Registro 0220.

As saídas serão computadas em quantidades informadas no Registro C170, nas unidades de medida constantes nas respectivas notas e cupons fiscais (cadastradas no Registro 0190). A conversão das quantidades para as correspondentes às unidades de medida utilizada no inventário deverá ser feita no processo de auditoria.

EXEMPLO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE COM O PRODUTO MANTEIGA, EXEMPLO TOMADO NO INICIO DESTA ANALISE:

MANTEIGA..........UNIDADE...QUANTIDADE...QUANTIDADE CONVERTIDA
Estoque Inicial....LT500........120..............120
(+) Compra..........CX12.........50..............600
(+) Compra..........CX24.........10..............240
(+) Compra.........LT500........200..............200
(=) TOTAL DISPONIVEL...........................1.160
(-) Venda...........LT500.......150..............150
(-) Venda............CX12........60..............720
(=) Estoque final...LT500........................290

Outra consulta foi feita por uma empresa do ramo de material de construção, que adquire vergalhão em quilo e comercializa em "barras". Esta forma de comercialização apresenta grande dificuldade para a conversão uma vez que as diversas "barras" não possuem o mesmo peso. Neste caso a opção seria mudança na forma de comercialização ou de aquisição visando uniformizar as unidades de medida.

Fonte: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-efd-icmsipi-informacoes.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

EFD/PIS E COFINS – Quem deixou pra última hora…

Espero que aquele dito popular aplicado ao povo brasileiro (de deixar tudo para última hora) não se aplique a um assunto de tamanha importância.

Mesmo amanhã sendo 1º de abril (dia da mentira), sabemos que é verdade quanto ao início do período da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital das contribuições do PIS e da COFINS para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado.

Quando as empresas iniciarem o dia de trabalho amanhã, espero que tenham todas as respostas para as perguntas realizadas abaixo na ponta da língua:

- Foi feito um Mapeamento das operações realizadas pela empresa para definição de como e quais registros devem ser preenchidos?

- Ótimo! todas as áreas operacionais foram envolvidas afim de uniformizar os processos e alinhar pontos importantes para minimizar a margem de erro?
- Legal! Qual será o método de escrituração de MERCADORIAS (BLOCO C) utilizado? Consolidado por item (REGISTROS C180/C181/C185 e C190/C191/C195) ou individualizados por documento fiscal(C100/C170)?
- Boa escolha! Você escriturará todas as operações de saída(Bloco A,C,D e F)? Somente as geradoras de receita? Mesmo que não tributada e inclusive as não vinculadas a documento fiscal específico(F100)?
- E as receitas Financeiras, deverão ser escrituradas(F100)? São base de cálculo para o PIS/COFINS(BLOCO M)?
- As receitas decorrentes de sucatas são tributáveis (C180/C181/C185 e C190/C191/C195 ou C100/C170)? Deverão ser demonstradas?
- Você já verificou se a equipe responsável pela extração dos dados vai gerar o Bloco M? ou vai fazer pelo próprio PVA? isso se o método de apropriação de crédito da empresa permitir que o PVA gere pra você.

Ufa!

Que bom que começamos bem…

Você leu corretamente, é só o começo mesmo…

Aproximadamente:
- 8 Blocos;
- 160 Registros;
- 1100 Campos.

Possui:
- Registros que não existem no SPED Fiscal (não há correspondência);
- Número do registro é igual no SPED Fiscal, mas todos os campos são diferentes.
Você, responsável por áreas envolvidas no Projeto de Empresa sujeitas a apuração com base no lucro real, ainda tem até 1º de julho de 2011 para iniciar toda essa fase pré-projeto.
Mas será que consegue fazer tudo sozinho?

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

A NF-e 2.0 ou segunda geração, como é denominada, trará algumas modificações

   A partir de janeiro de 2011, todas as empresas que já emitem a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) terão de utilizar uma nova versão do documento. A NF-e 2.0 ou segunda geração, como é denominada, trará algumas modificações.
   O coordenador da ENC (Escola de Negócios Contábeis), Roberto Dias Duarte, explica que a versão 2.0 possibilita mais segurança na comunicação eletrônica com a unificação do padrão de comunicação, além de incluir, reorganizar e eliminar alguns campos existentes.
   O especialista acrescenta que, entre as principais mudanças desse modelo, está uma adequação que permite registrar as operações praticadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Além disso, a nova versão permite aperfeiçoar as regras de validação ou excluir a possibilidade de denegação de uso por situação irregular do destinatário.
   “A versão 2.0 é uma evolução do controle de vida da nota fiscal eletrônica. A nota atual registra somente três eventos: autoriza, cancela e denega. A nova versão registrará outros eventos como passagem, ocorrências, rastreamento e até mesmo desconhecimento da mercadoria”, diz.

Erros e fraudes
   Segundo Duarte, a NF-e 2.0 evitará alguns tipos de erros comuns que foram cometidos pelas empresas com a utilização da versão atual. “As Secretarias da Fazenda perceberam erros muito grosseiros, como os de soma. Os novos campos irão facilitar e evitarão multas”, afirma.
   A nova versão também será mais rigorosa, evitando fraudes, já que o controle do documento será acompanhado desde sua emissão até a sua chegada.
   O especialista diz ainda que alguns empresários questionam as novas tecnologias, afirmando que o Fisco já tem todas as informações necessárias do contribuinte. Entretanto, essas informações não estão em um único sistema, o que dificulta a fiscalização.
   “Para aqueles que trabalham de forma correta, essa versão irá ajudar a melhorar a empresa. São pequenos ajustes que farão muita diferença”, finaliza Duarte.

  Fonte: InfoMoney

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

NFe - Prazo para cancelamento


A determinação do prazo máximo de 24 horas para cancelamento da NF-e, que passaria a vigorar a partir de 01.01.2011, foi prorrogada para 01.01.2012. Desta forma, em 2011, continua valendo o prazo máximo de 168 horas para o cancelamento da NF-e, contado do momento da autorização (alteração dada pelo Ato COTEPE ICMS n° 035/2010, que alterou o Ato COTEPE ICMS nº 013/2010).


Fonte: Econet Editora - www.econeteditora.com.br

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e.

   A utilização de NF-e como sendo Nota Fiscal Conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos Estados, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.”
   A legislação estadual prevê o uso da NF-e para documentar fatos geradores de ISSQN, através dos arts. 26-A e 29 do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS). Portanto, do ponto de vista do Estado não existe nenhum procedimento adicional para a autorização de uso de NF-e com destaque de ISSQN. Se o contribuinte do ICMS cadastrado como emissor de NF-e pedir autorização de uso de um arquivo XML corretamente formado, esta autorização será concedida.
   Entretanto, para que esta informação a respeito do ISSQN tenha validade perante o Fisco Municipal da cidade onde estiver estabelecido o contribuinte, é necessário que a Legislação Municipal aceite o uso da NF-e (nos mesmos moldes do art. 26-A do RICMS), a qual, neste caso, será chamada de “Nota Fiscal Eletrônica Conjugada”.


Governo isenta ICMS de suínos

   A Sefaz/RS atendeu ao pedido das agroindústrias gaúchas e autorizou a isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por 90 dias para as operações com carne suína. O decreto será divulgado no Diário Oficial nesta sexta-feira, dia 11, e é uma resposta ao Estado de Santa Catarina, que anunciou a medida no final de janeiro.
   Com a vantagem tributária, os catarinenses poderiam oferecer diferencial de preço em todos os mercados, afetando a competitividade do Rio Grande do Sul. Agora, de acordo com o novo decreto, ficam isentas de ICMS as operações com carne suína in natura no mercado interno (que antes era de 7%) e com suíno vivo para outros estados (12%) até o dia 30 de abril de deste ano.
   No caso das saídas interestaduais de suínos vivos, a decisão é retroativa a 1º de fevereiro. Já a isenção sobre comercialização interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado passa a valer a partir do dia do decreto (sexta-feira, dia 11). Um comprometimento financeiro por parte do Estado estimado em R$ 1,2 milhão.
   A renovação de benefícios sazonais equivalentes objetiva manter a competitividade dos produtos gaúchos e está fundamentada no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89 – que permite ao Poder Executivo conceder benefício fiscal ou financeiro semelhante ao outorgado por outra unidade da Federação, visando proteger a economia do Estado.

Quais são as vantagens da NF-e?

   A Nota Fiscal Eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial.
Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores) podemos citar os seguintes benefícios:
Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo da NF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), cuja função é acompanhar o trânsito das mercadorias e facilitar a consulta da respectiva NF-e na internet. Apesar de ainda haver, portanto, a impressão de um documento em papel, deve-se notar que este pode ser impresso em papel comum A4 (exceto papel jornal), geralmente em apenas uma via;
   Redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima;
redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 Notas Fiscais por dia, contará com aproximadamente 2.000 notas por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico;
   GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos: a NF-e é um documento eletrônico e não requer a digitalização do original em papel, o que permite a otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações;
Simplificação de obrigações acessórias. Inicialmente a NF-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF. No futuro outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da NF-e;
   Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira. Com a NF-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização;
   Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B). O B2B (business-to business) é uma das formas de comércio eletrônico existente e envolve as empresas (relação “empresa - a - empresa”). Com o advento da NF-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.
   Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras), podemos citar os seguintes benefícios:
   Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, uma vez que poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Isso pode representar redução de custos de mão-de-obra para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações;
   Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e, pois a previsibilidade das mercadorias a caminho permitirá prévia conferência da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e preço, permitindo, além de outros benefícios, o uso racional de docas e áreas de estacionamento para caminhões;
   Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais;
GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B), pelos motivos já
expostos anteriormente.
Benefícios para a Sociedade:
Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
Surgimento de oportunidades de negócios empregos na prestação de serviços ligados a NF-e
Benefícios para os Contabilistas:
Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NF-e.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

A NF-e 2.0 ou segunda geração, como é denominada, trará algumas modificações

   A partir de janeiro de 2011, todas as empresas que já emitem a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) terão de utilizar uma nova versão do documento. A NF-e 2.0 ou segunda geração, como é denominada, trará algumas modificações.
   O coordenador da ENC (Escola de Negócios Contábeis), Roberto Dias Duarte, explica que a versão 2.0 possibilita mais segurança na comunicação eletrônica com a unificação do padrão de comunicação, além de incluir, reorganizar e eliminar alguns campos existentes.
   O especialista acrescenta que, entre as principais mudanças desse modelo, está uma adequação que permite registrar as operações praticadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Além disso, a nova versão permite aperfeiçoar as regras de validação ou excluir a possibilidade de denegação de uso por situação irregular do destinatário.
   “A versão 2.0 é uma evolução do controle de vida da nota fiscal eletrônica. A nota atual registra somente três eventos: autoriza, cancela e denega. A nova versão registrará outros eventos como passagem, ocorrências, rastreamento e até mesmo desconhecimento da mercadoria”, diz.

Erros e fraudes
   Segundo Duarte, a NF-e 2.0 evitará alguns tipos de erros comuns que foram cometidos pelas empresas com a utilização da versão atual. “As Secretarias da Fazenda perceberam erros muito grosseiros, como os de soma. Os novos campos irão facilitar e evitarão multas”, afirma.
   A nova versão também será mais rigorosa, evitando fraudes, já que o controle do documento será acompanhado desde sua emissão até a sua chegada.
   O especialista diz ainda que alguns empresários questionam as novas tecnologias, afirmando que o Fisco já tem todas as informações necessárias do contribuinte. Entretanto, essas informações não estão em um único sistema, o que dificulta a fiscalização.
   “Para aqueles que trabalham de forma correta, essa versão irá ajudar a melhorar a empresa. São pequenos ajustes que farão muita diferença”, finaliza Duarte.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Empresa Camera, do RS, compra unidades da Granóleo para produzir biodiesel

   Na corrida das empresas para agregar valor à soja com a produção de biodiesel, a Camera, empresa de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, confirmou ter adquirido unidades produtivas e de armazenamento da Granóleo em Estrela, São Borja e Palmeira das Missões, também municípios do RS. Com a compra, dobra a capacidade de esmagamento do grão para três mil toneladas ao dia, atingindo a autossuficiência em óleo para produzir o combustível.

   A Camera inaugurou em novembro de 2010, em Ijuí, a sua usina com capacidade para 144 mil metros cúbicos por ano. A empresa começou as primeiras entregas do produto no mês passado e planeja uma ampliação de 60% da unidade no segundo semestre.
   – O biodiesel integra o nosso projeto de agregar valor ao grão. E 70% do farelo que vamos produzir em Estrela vai para exportação – diz o diretor administrativo e financeiro da Camera, Fabio Magdaleno.
   A aquisição inclui as unidades de esmagamento em Estrela e de armazenagem no município, em São Borja e Palmeiras das Missões. Com o negócio, a Camera vai aumentar o processamento de soja de 360 mil toneladas em 2010 para 900 mil toneladas este ano. Cerca de 70% do óleo extraído será destinado ao biodiesel. O valor do negócio não foi revelado.
   O movimento repete a estratégia de outras empresas gaúchas que no ano passado, até novembro, produziram 454.189 mil metros cúbicos do biocombustível – volume que demandou o esmagamento de até 2 milhões de toneladas de soja, o equivalente a 20% da safra gaúcha, aponta a Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais.
   Além da Camera, a Bianchini pretente colocar em operação em junho a sua usina de biodiesel em Canoas, enquanto outras empresas, como BSBios, de Passo Fundo, e Oleoplan, de Veranópolis, investem para elevar a capacidade de processamento de soja visando a aumentar a disponibilidade de óleo para produzir o combustível.

Lavoura carregada com boas surpresas no campo e nas cotações


   No rastro das colheitadeiras, a Expedição Safra Gazeta do Povo começou ontem (7) a registrar a maior safra de soja do Brasil num clima de confiança no aumento da produção, que pode atingir 70 milhões de toneladas em âmbito nacional e 14 milhões de toneladas no Paraná. A partir da região de Cascavel (Oeste do estado), técnicos e jornalistas conferem os resultados de uma safra de risco climático, mas de boas surpresas no campo e nas cotações. Mesmo no caso do milho, que teve redução de área, o rendimento das lavouras tende a surpreender, passando de 31 milhões de toneladas no país e de 5,2 milhões no estado.
   “Estamos monitorando a safra desde o plantio e o que temos percebido é que não houve quebra por falta de chuva, como se temia principalmente nos estados do Sul. As estiagens provocadas pelo La Niña foram isoladas”, observa o coordenador da Expedição, Giovani Ferreira. “A produtividade das lavouras de grãos será uma das melhores já registradas”, afirma o agrônomo Robson Mafioletti, da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), que acompanha a equipe que voltou à estrada nesta semana.
   A Expedição vai acompanhar a colheita em 12 estados brasileiros, bem como na Argentina e no Paraguai. É justamente para a América do Sul que se voltam os olhos do mercado internacional de commodities neste momento. As cotações oscilaram a cada previsão de quebra. Agora, com o plantio da Argentina concluído e a previsão de bons resultados no Brasil, se sustentam acima das de 2010 pelo fôlego da demanda internacional.
   Além de tirar a prova sobre as condições das lavouras sul-americanas, a Expedição vai participar do Agricultural Outlook Forum 2011, realizado pelo Departa­mento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) em Arlington, Virgínia. Depois, segue para a Europa, percorrendo regiões agrícolas, indústrias e bases logísticas da Alemanha, França e Holanda. Serão dois meses de sondagem e reportagens sobre produção, logística e mercado.
   O trabalho da Expedição, que exige o percurso de 62 mil quilômetros de estradas nesta temporada, ganha repercussão nacional e internacional. Nas próximas duas semanas, soma-se ao grupo de técnicos e jornalistas brasileiros o editor Mike McGinnis, do Agriculture.com, um dos principais canais de informação consultados pelos produtores norte-americanos na internet.
   A colheita da soja chega à casa de 5% da área plantada em Mato Grosso e no Paraná nos próximos dias, mas com resultados definidos. O estado do Centro-Oeste espera 3 mil quilos por hectare e os produtores paranaenses devem alcançar perto de 2,9 mil kg/ha. A estimativa da Expedição é de que tenham sido plantados 6,22 milhões e 4,67 milhões de hectares respectivamente, num quadro de expansão de 3% em âmbito nacional, para 23,8 milhões de hectares. No milho, houve recuo em importantes estados produtores, como o Paraná, que plantou 767 mil hectares (18,4% a menos que no verão passado). Em todo o país, manteve-se 7,8 milhões de hectares (-3,46%) e a produtividade média deve chegar a 4,2 mil quilos por hectare. As duas culturas tendem a render 102 milhões de toneladas, e podem sustentar safra recorde próxima de 150 milhões de toneladas de grãos.

Bom preço da soja deve ser aproveitado por produtores.

   O aumento da necessidade internacional por soja impulsionou os preços praticados. Os agricultores que estão fechando negócios para o mercado futuro conseguem alcançar até R$ 50 por saca. No entanto, os produtores devem estar atentos à chegada do período de colheita do grão quando é comum os valores pagos recuarem. A venda internacional não é a única responsável pela valorização da oleaginosa. Conforme o diretor da Agroinvvesti Corretora de Passo Fundo, Cléber Bordignon, as altas nos preços de qualquer commodity são marcadas por vários fatores.      Neste caso o primeiro deles é o período de entressafra. A projeção inicial de quebra na safra brasileira, em virtude de previsões de influência do fenômeno climático La Niña, também colaborou para o cenário atual. “Outro ponto de sustentabilidade nos preços é a quebra na safra argentina devido a esse fenômeno climático. Esperava-se lá uma produção de 52 milhões de toneladas inicialmente, hoje se projeta alto entre 46 e 47 milhões de toneladas do grão”, explica. No mercado interno, um dos responsáveis pela alta no valor do grão está relacionado à produção de biodiesel, principalmente nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso.



Mercado chinês
   Bordignon destaca ainda a influência da China no mercado. “Japão com vulcão, Austrália com tornados, EUA com uma das maiores nevascas dos últimos anos, isso sempre atinge a produção e gera um baque. Isso faz com que o preço das commodities se sobressaia”, observa. O engenheiro agrônomo da Emater, Cláudio Dóro elenca ainda a consequente baixa nos estoques norte-americanos em função das exportações. Ele explica que na América do Sul houve um incremento de 2,7% na área coberta com o grão, no entanto as perdas em produção deverão ser de 4,6%. “A projeção de uma menor oferta diante de uma demanda sólida pelo grão repercutem no preço”, pondera. Em todo o Brasil 45% da safra que está na lavoura já foi vendida antecipadamente. No Estado esse percentual é de 25%.


Cuidado com a troca
   Outro fator a ser observado pelos produtores é o aumento do preço dos insumos. O engenheiro agrônomo da Emater aconselha a compra antecipada dos insumos necessários a lavoura. “Se ele deixar para comprar mais perto da safra ele vai pagar mais caro. É preciso reinvestir o lucro em insumos para garantir o preço e o lucro”, alerta. O diretor da Agroinvvesti reforça que este é o momento para o agricultor fixar pelo menos parte da produção para garantir esse preço.


Até quando?
   Segundo Bordignon os preços atuais devem se manter até a entrada da safra . No entanto com a enxurrada de grãos nesse próximo período a tendência do mercado é a de reprimir os valores pagos. “Agora a tendência é entrar em fatores que só tendem a posicionar negativamente o mercado, que é a colheita no MT, no PR, e as previsões de boa safra. Junto a isso diríamos que o produtor deveria aproveitar esses níveis para fixar alguns volumes e não esperar e contar só com a sorte”, reitera. Os valores da soja geralmente oscilam entre R$ 30 e R$ 50 a saca.


Cuidado na lavoura
   Cláudio Dóro alerta que de agora em diante dois fatores serão fundamentais para o sucesso da safra. O primeiro é relacionado as condições climáticas. Boas chuvas serão necessárias até a metade de março. O segundo é em relação as pragas da lavoura. “A ordem é monitorar. O agricultor deve percorrer a plantação no mínimo duas vezes por semana e observar as plantas de baixo até em cima para ver se tem sintomas de doenças e se tiver procurar a assistência técnica. Nesse momento não se pode ser negligente”, enfatiza. Na região foram plantados 816 mil hectares de soja com expectativa de colheita de 2 milhões de toneladas. Esse total deve representar 20% da safra gaúcha.

PEP reúne-se com Sefaz para tratar de RPVs e precatórios.

   A nova Coordenação da Procuradoria de Execuções e Precatórios, sob o comando da Procuradora do Estado Dra. Ana Cristina Brenner, reuniu-se com representantes da Secretaria da Fazenda para tratar da integração dos sistemas de informática, agilizando assim o pagamento de precatórios e RPVs, nesta quinta-feira (3), na Sala do Conselho Superior da PGE.
   Conforme Dra. Ana Cristina, "o objetivo primeiro do encontro foi tratar acerca da integração entre os Sistemas CPJ, PRE, RHE e Themis. Para se ter uma ideia, os sistemas, hoje, funcionam de forma isolada, gerando retrabalho, pois os dados contidos nas RPVs., por exemplo, são todos digitados novamente quando esses documentos chegam na Secretaria da Fazenda para o pagamento".
Com a integração, as informações indispensáveis para o correto pagamento das requisições de pequeno valor poderão ser importadas diretamente do CPJ/Themis.
"Com tal medida, será viabilizada a otimização de recursos humanos e o pagamento dessas dívidas da Fazenda Pública, reduzindo eventuais equívocos, com expressiva economia ao erário", acrescenta Dra. Ana Cristina.
   No encontro, também foi discutida a RPV e alvarás eletrônicos, providência que visa a eliminar a tramitação dos documentos por meio físico.
   Entre os avanços citados na reunião, está a disponibilização, a partir do mês de março, à PGE, do sistema para cálculo do Imposto de Renda no Regime de competência (havendo determinação judicial), evitando-se a interposição de recursos processuais pela PEP contra decisões que determinam a restituição integral do tributo retido no regime de caixa.
   Participaram do encontro, a Coordenadora Adjunta da PEP, Dra. Maira Betina Keller, o Dirigente da Equipe Cível da PEP, Dr. Fabrício Fraga, os servidores Thiago Ferrugem e Felipe Luiz Giotto, da PEP, e Arthur Serafini e Diego Ziquinatt da Assessoria de Informática da PGE.
Pela SEFAZ, estiveram presentes os agentes fiscais do Tesouro Ademir Spannemberg, Paolo Martinez, Márcio Melo, Sidnei Tayami, Carmem Karina e Tiago Paganotto.


terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Declaração da taxa CDO tem nova metodologia de entrega desde 1° de fevereiro.

   Desde 1º de fevereiro está ativa, no site da SEFAZ (disponível no menu Taxas), a GIA-CDO. Esta declaração online, substituirá a antiga declaração em papel da taxa CDO, elaborada mensalmente pelos contribuintes da referida taxa.
   A nova GIA-CDO simplificará a obrigação acessória por parte dos contribuintes, seu preenchimento é mais fácil, com os cálculos automatizados, inclusive com geração da guia de arrecadação correspondente. Os dados poderão ser verificados antes da geração da GA.
   A nova GIA-CDO será cobrada a partir do período de referência janeiro de 2011, podendo a entrega da declaração ser efetuada até o dia 15 do mês seguinte ao período informado. O contribuinte terá até 45 dias, contando a partir do último dia do mês de referência, para substituir a declaração, se constatar a necessidade de corrigi-la.
Tal declaração será obrigatória para os beneficiadores de arroz e para quem promover vendas de arroz em casca para fora do estado.

Secretário da Fazenda apresenta dados iniciais das finanças do Estado

   Em entrevista coletiva , o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, apresentou os desafios da sua Pasta para 2011, a partir do cenário encontrado nas finanças públicas do Estado no primeiro dia útil do novo ano. Para Tonollier, o desempenho e os bons indicadores do Rio Grande do Sul começaram a ser comprometidos há mais de uma década, quando foi paga a primeira prestação de renegociação da dívida pública com a União. "O Estado enfrenta uma crise estrutural. A determinação do governador Tarso Genro a todos secretários é a de buscarmos as fontes possíveis para compensarmos as dificuldades", disse.
   Ao examinar o histórico das finanças do Estado, Tonollier falou do começo do ciclo dos programas rigorosos de ajuste fiscal. Apesar do quadro, definido pelo secretário como "grave", o RS tem boas perspectivas de desenvolvimento em 2011. Há afinidade do Estado com o Governo Federal e grande capacidade técnica para a apresentação de projetos. Odir Tonollier acrescentou que a apresentação de projetos para a busca de recursos federais será concentrada nas áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública. Na parte da arrecadação, a Fazenda promoverá um esforço de arrecadação para captar R$ 400 milhões adicionais, além do previsto no orçamento.
   Presente na reunião com a imprensa, o secretário do Desenvolvimento e Promoção do Investimento, Mauro Knijnik, falou da política orientada pelo governador. E revelou o interesse de grupos de outros países em investir no Estado: China (energia eólica), Portugal (cerâmica) e Itália (metal-mecânica). "Vamos criar um sistema novo de incentivos para a atração de empresas. Ainda neste mês, o governador reunirá os integrantes do sistema de desenvolvimento do Estado, formado por várias secretarias, para a tomada de decisões."Contas a pagar e salários em dia 
  A pedido dos jornalistas, Tonollier fez uma pequena explicação sobre parte dos R$ 1 bilhão de restos a pagar relativos ao ano anterior. Entre elas, as dívidas de custeio da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) somam R$ 24 milhões, as obras já feitas e não pagas pelo Daer, que chegam a R$ 140 milhões, dos quais R$ 83 milhões não empenhados. Já os convênios firmados e ainda não pagos são de R$ 125 milhões - destes, R$ 100 milhões ainda não empenhados. Apesar das dificuldades a serem transpostas, o secretário da Fazenda assegurou o pagamento em dia dos salários dos servidores públicos. "Não vamos atrasar a folha de pagamentos", afirmou.
  Ainda sobre as ações de Governo para o Estado evitar o agravamento dos problemas financeiros, o secretário destacou outros esforços. Entre eles, listou o acesso ao Programa Emergencial de Financiamento, criado pela União para a compensação da crise mundial de 2009. A primeira parcela do programa não foi sacada pelo Governo do RS. "Estamos negociando esta primeira parte, de aproximadamente R$ 100 milhões", informou o secretário.



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