sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Procedimento fiscal nas remessas para conserto


 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Nas saídas de mercadorias destinadas a utilização eventual, nas operações dentro do Estado, em serviços de consertos, como por exemplo: pronto-socorro de veículos, de aparelhos eletrodomésticos, ou em outras operações similares de restaurações, a serem realizadas fora do estabelecimento do fornecedor, é autorizado o contribuinte remetente da mercadoria realizar tais operações observando os procedimentos analisados nesta matéria.

2. EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL

Por ocasião das saídas das mercadorias o contribuinte deverá:

a)emitir nota fiscal das saídas das mercadorias, com destaque do imposto, se tributadas, com as indicações previstas no regulamento do ICMS, Livro II, Art.29;

b)utilizar a natureza da operação “Remessa para utilização eventual”, CFOP 5.949;

c)o destinatário o mesmo, ou seja, o remetente das mercadorias;
No momento do efetivo emprego das mercadorias deverá apor no verso da nota fiscal que acompanhou a saída:

a)os dados referente ao destinatário, à quantidade e à espécie da mercadoria;

b)o valor das mercadorias que foram utilizadas no eventual conserto, ou restauração.

3. RETORNO DAS MERCADORIAS

No retorno das mercadorias, realizado com o mesmo documento fiscal que originou a saída.
Nos Postos Fiscais e nas unidades de apoio à fiscalização do trânsito de mercadorias, será retida a 3ª via da NF de remessa apenas quando do retorno das mercadorias ao estabelecimento de origem.
O contribuinte remetente deverá:

a) arquivar a 1ª via da NF de remessa eventual emitindo a NF relativa a entrada, com o CFOP 1.949, com a finalidade de se creditar do imposto que foi debitado por ocasião da saída, em relação a totalidade das mercadorias;

b)emitir NF relativa à venda efetiva, fazendo referência ao número e a data da NF de remessa, e nesta, o número da NF emitida pela venda efetiva.


(Base Legal: IN DRP 045/98, Tít. I, Cap. XI, Item 9.0).

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

SPED - Sistema Público de Escrituração Fiscal

Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
 •É composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional.
 •Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
 •Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
 •Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.
 •Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
 •Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.
 •Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.

Universo de Atuação:
 •Sped – Contábil
 •Sped – Fiscal - EFD
 •NF-e – Ambiente Nacional
 •NFS-e
 •CT-e
 •e-Lalur
 •Central de Balanços

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