A presidente
Dilma Rousseff publicou nesta segunda-feira (10) no "Diário Oficial da
União" a lei 12.741, que determina que os tributos incidentes sobre os
produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal.
A medida foi
aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro, e hoje sancionada pela
presidente da República. A divulgação, porém, só será obrigatória seis meses
após a data da publicação da lei no Diário Oficial. O objetivo é dar
transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as
mercadorias.
Pelo projeto,
a nota deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à
totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar
discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS,
Pasep, Cofins e Cide.
Cinco vetos
Dilma
sancionou a lei com cinco vetos. Entre eles, a parte do projeto da Câmara dos
Deputados que determinava a informação na nota fiscal dos valores do Imposto de
Renda e da CSLL.
"A
apuração dos tributos que incidem indiretamente na formação do preço é de
difícil implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação
de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à
própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final",
informou a Presidência da República na exposição de motivos do veto.
Em novembro,
após a aprovação da medida pela Câmara dos Deputados, o ministro Mantega
informou que via dificuldades para as empresas ra informarem o valor do Imposto
de Renda embutido nos produtos.
'Valor aproximado'
Segundo o
texto da nova lei, as notas fiscais deverão ser emitidas, detalhadas, por
ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território
nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação
do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais,
estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos
preços de venda.
"A
apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada
mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes
jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e
prestadores de serviços, quando couber", informa o texto publicado no
Diário Oficial.
A nova lei
determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de
painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio
eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o "valor ou percentual,
ambos aproximados", dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou
serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza
financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão
constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.
A lei pode ser acessada na
íntegra pelo endereço:
Fonte: g1.globo.com