Supermercados
e minimercados têm participação obrigatória no Programa Nota Fiscal Gaúcha
(NFG) a partir de março. De acordo com o calendário de adesão, elaborado pela
Secretaria da Fazenda (Sefaz), também fazem parte do primeiro grupo empresas
com faturamento anual acima de R$ 7,2 milhões. Entre as regras do Programa a
serem seguidas pelos estabelecimentos cadastrados estão: a) perguntar ao
cliente se ele deseja incluir o CPF na nota fiscal; b) enviar eletronicamente
os dados destas compras para a Sefaz.
Até
o momento, a adesão ao Programa está sendo feita voluntariamente por parte das
empresas, como forma de dar um prazo de adaptação aos estabelecimentos. Agora,
a partir de março, os setores serão inseridos na obrigatoriedade de acordo com
características específicas. Como é o caso do primeiro grupo, que apresenta
empresas com Escrituração Fiscal Digital (EFD), sistema que permite a
transmissão eletrônica de dados à Sefaz.
O
Programa já conta com 2,8 mil estabelecimentos cadastrados, distribuídos em
mais de 250 municípios do Estado. Até o final de 2013, mais de 200 mil empresas
deverão se credenciar - ou seja, 100% dos estabelecimentos varejistas.
"Quem ganha sempre é a sociedade. Exercendo a sua cidadania, o
contribuinte está ajudando o Estado a combater a informalidade e quem ganha com
isso é o cidadão, que indiretamente recebe mais serviços de saúde, segurança
pública e educação", avalia o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo
Neves Pereira.
Sorteios
O
primeiro sorteio da NFG será realizado em 27 de março, de forma eletrônica, a
partir dos números sorteados pela Loteria Federal, utilizando-se o aplicativo
de sorteio da NFG. Além de R$ 1 milhão em dinheiro ao principal sorteado, serão
distribuídos cinco prêmios de R$ 20 mil e 500 prêmios de R$ 1 mil. Estarão
valendo para esse sorteio os pontos adquiridos em compras realizadas no ano de
2012, mais os pontos de bonificação (em 2012 e 2013).
Ao
longo do ano, serão promovidos para os cidadãos cadastrados no Programa,
sorteios mensais, com prêmio máximo de R$ 100 mil ou R$ 500 mil (em datas
especiais como Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal), e
demais valores que variam de R$ 50 a R$100 mil por participante. O valor maior,
de R$ 1 milhão, ocorre uma vez por ano, no mês de março.
Fonte: nfg.sefaz.rs.gov.br