A INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 037/15 (DOE 28/07/15) de 23 de julho de 2015 altera o prazo de cancelamento da nota eletrônica no Rio Grande do Sul que era de 24 horas para 7 dias. Segue abaixo a descrição da alteração:
O artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação ao subitem 20.4.1, conforme segue:
"20.4.1 - A NF-e poderá ser cancelada em até 7 (sete) dias, contados do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.cratos.com.br/?tag= instrucao-normativa-0372015
terça-feira, 11 de agosto de 2015
Novo prazo de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica
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