A partir de 1º de julho de
2016 o programa da NF-e vai validar o campo do Código de origem da
mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação.
Serão rejeitados os arquivos da NF-e
que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o
Código de origem da mercadoria.
A seguir alíquotas de ICMS aplicáveis
às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de origem das
mercadorias:
Operação interestadual - Alíquota de 4%
Operação interestadual - Alíquota de 7% e 12%
Com as
novas regras de validação, será rejeitado o arquivo da NF-e que tiver alíquota
interestadual de ICMS incompatível com o Código de origem da mercadoria.
Estas
regras de validação dos arquivos da NF-e constam da NT 2015.003
(Versão 1.80) e serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2016.
Quando se
tratar de operação interestadual com mercadorias estrangeiras, a alíquota do
ICMS será de 4% e se a mercadoria for nacional será de 7% ou 12% (observadas às
exceções).
Para
evitar rejeição do arquivo da NF-e é necessário analisar e sanear possíveis
inconsistências existentes nos parâmetros até 30 de junho.