segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Notícia Internacional: Itália vai avisar pelo celular contribuinte sobre divída ou reembolso fiscal

O Fisco da Itália inaugurou nesta última sexta-feira (28/10) um serviço que promete facilitar a vida do contribuinte. Aqueles que registrarem seu número de celular receberão um SMS informando sobre débitos fiscais e pagamentos de reembolso.
A Receita italiana explica que o objetivo é evitar que um simples descuido do contribuinte faça com que ele adquira uma dívida. Assim, ele será comunicado, por exemplo, sempre que uma ordem de pagamento estiver para vencer.
O contribuinte também vai receber um SMS quando o Fisco mandar uma cobrança por carta e o pagamento não for feito. Uma vez recebido o SMS, o contribuinte ainda terá 30 dias para pagar a fatura sem juros. Restituições de imposto pago a mais também serão comunicadas por mensagem no celular, para que o contribuinte possa checar sua conta e conferir se o reembolso foi feito corretamente.

Fonte: www.mauronegruni.com.br

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Supremo decide que empresas têm direito à restituição de ICMS

Por 7 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (19/10) que as empresas enquadradas no regime de substituição tributária têm direito à restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago antecipadamente, quando a base de cálculo efetiva da operação for menor que a presumida.
A substituição tributária consiste basicamente na antecipação do recolhimento do imposto na indústria ou, tecnicamente falando, na origem.
Devido à importância da matéria e suas consequências para os Estados e o contribuinte, e com dois ministros – Ricardo Lewandowski e Celso de Mello – ausentes, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu suspender o julgamento pela manhã. A análise do caso foi retomada à tarde, com o voto de Lewandowski.
O entendimento dos ministros da Corte foi o de que a decisão vale para ações judiciais pendentes e casos futuros, com a finalidade de permitir o realinhamento das administrações tributárias.
Ao todo, 1.380 processos estavam suspensos em tribunais de todo o País à espera da decisão do STF sobre o tema.

“Havendo possibilidade de se apurar a operação real, é ela que deve prevalecer, e não a presunção. Se é possível apurar o que é real, eu acho que não se deve trabalhar com uma presunção definitiva”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Além de Barroso, votaram pela restituição do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
“A proibição de restituição de imposto não se coaduna com os princípios constitucionais. O ICMS recolhido pelo contribuinte apenas se torna efetivamente devido com a ocorrência do fato gerador”, disse Lewandowski.
Em sentido divergente votaram os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. “Essa não é uma questão tão simples. A base de cálculo presumida, ou estimada, segundo os critérios da lei, é definitiva, e não provisória”, afirmou Teori.
“O ideal seria que a base de cálculo correspondesse exatamente ao valor da operação no momento em que ocorresse e aí se exigisse o tributo, e não existisse a substituição tributária para frente”, disse Teori.


quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Atenção empresas do Estado do Paraná

O Prazo para varejo implantar NFC-e termina em 31 de dezembro de 2016. Nesta entrevista, concedida com exclusividade ao CRCPR Online, a auditora fiscal da Receita Estadual do Paraná, Lucianara Nehls, aconselha contribuintes a não deixar a migração para a NFC-e para a última hora.
Daqui a menos de dois meses, o varejo paranaense não mais poderá emitir cupom fiscal, tampouco nota fiscal de consumidor modelo 2. Os prazos para migração para a nota fiscal eletrônica de consumidor – a famosa NFC-e – foram estabelecidos pela Resolução 145/2015 da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, (SEFA-PR), publicada no Diário Oficial do Estado no dia 9 de abril de 2015, com datas diferenciadas para diferentes segmentos, como parte da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná (Sped-PR).
A nota fiscal eletrônica de consumidor (NFC-e) está em processo de implantação em todo o país, em substituição ao documento em papel, seguindo o mesmo padrão técnico da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, só que adaptada às características do varejo. Ao mesmo tempo em que reduz custos de obrigações acessórias aos contribuintes, facilita o trabalho dos órgãos de fiscalização tributária, que têm acesso às informações das vendas do varejo em tempo real. Já o consumidor passa a contar com a possibilidade de conferir a validade e autenticidade documento fiscal emitido pelo varejo no ato da compra, o que confere a cada operação maior segurança e transparência.
Para esclarecer as principais dúvidas do varejo e dos contabilistas, especialmente das empresas que ainda continuam operando com ECF e nota modelo 2, o CRCPR Online entrevistou Lucianara Nehls, auditora fiscal da Receita Estadual do Paraná desde 1996, que atua desde 2008 no setor de documentos fiscais eletrônicos nos projetos da (NF-e), conhecimento de transporte eletrônico (CTe) e que representa o Paraná no projeto nacional da NFC-e. Confira:
Segundo a Resolução SEFA Nº 145/2015, a partir de 1º de janeiro de 2017, não mais será permitida aos contribuintes sujeitos à obrigatoriedade de emissão de NFC-e a emissão de Cupons Fiscais por ECF, nem a Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2. Ainda há muitos contribuintes nesta situação? Existem planos para prorrogar esse prazo?
LN: Conforme dados atualizados até julho de 2016, 37% dos contribuintes obrigados estão habilitados à emissão de NFC-e. Acreditamos que nos meses de agosto a outubro, haverá um crescimento exponencial de contribuintes a emitir NFC-e, principalmente as grandes redes varejistas, que, devido a boas práticas de segurança em tecnologia de informação, evitam implementar mudanças em seus sistemas entre os meses de novembro e fevereiro, período de forte demanda de vendas no varejo. Independente disso, existem aqueles contribuintes que tendem a deixar para a última hora, na esperança de haver uma prorrogação. Aproveitamos para alertar que não existe previsão legal que permita a prorrogação. Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2017, está vedada a utilização de cupom fiscal por ECF nas vendas de mercadorias. Recomendamos que os contribuintes se adequem à emissão da NFC-e o quanto antes, para não serem surpreendidos com imprevistos.
Como os diversos segmentos do varejo reagiram à obrigatoriedade de implantação? Algum segmento aderiu mais depressa ou resistiu mais que os outros? Quais têm sido os maiores desafios?

LN: Não existe uma tendência uniforme por segmento, a não ser o fluxo promovido pelo próprio cronograma de obrigatoriedade. Como exemplo, temos os contribuintes do comércio varejista de combustível que foi o primeiro segmento obrigado à NFC-e, em 1º julho de 2015, e desde 31 de dezembro de 2015, está vedada a emissão de cupom fiscal. Atualmente este segmento deve emitir apenas documentos fiscais eletrônicos. Percebemos uma maior tendência de contribuintes com necessidades de inovação no seu comércio a aderirem mais rapidamente à NFC-e. O maior desafio é a quebra cultural de muitos contribuintes, que continuam apegados ao ECF, seja pelo investimento feito nestes equipamentos, seja por acreditar que a nova tecnologia é mais complexa. Esta percepção é equivocada, uma vez que a NFC-e só traz vantagens, como redução de custos operacionais, simplificação de processos, agilidade e inovação no momento da venda, além da flexibilidade na expansão de pontos de venda, sem a necessidade de intervenção do fisco, como ocorre no caso dos ECFs.
O que muda para os profissionais contábeis com essa nova sistemática de emissão de documento fiscal pelo varejo?

LN: A NFC-e é mais um documento eletrônico, que facilita os controles contábeis necessários para a realização da escrituração fiscal, e respectivo cumprimento das obrigações tributárias da empresa, que estão sob responsabilidade do contabilista.
Como os contribuintes de localidades com dificuldade de acesso à internet vêm se adaptando?
LN: Até o presente momento não tivemos nenhum caso apresentado de contribuinte localizado em região completamente sem acesso à internet. Para os casos de contribuintes com dificuldades de acesso à internet, está prevista na legislação a alternativa de emissão de NFC-e em contingência offline, quando o contribuinte assina e imprime o respectivo DANFE NFC-e sem a autorização prévia da SEFA/PR e, no prazo de 24 horas, deve transmitir a NFC-e para devida autorização. Além disso, a Resolução SEFA nº 145/2015 prevê, para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 360 mil, a possibilidade de autorizar NFC-e em contingência offline até o dia 20 do mês subsequente àquele em que a NFC-e foi emitida.
Algum tipo de contribuinte poderá continuar emitindo cupom fiscal após 31 de dezembro? O MEI também está obrigado a emitir NFC-e?

LN: A partir de 1º de janeiro de 2017 está vedada a utilização do cupom fiscal por ECF para vendas de mercadorias. Só será permitido o uso de ECF para emissão de Bilhete de Passagem. Conforme Resolução SEFA 145/2015, no Art.7º, não se aplica a obrigatoriedade de emissão de NFC-e ao MEI.
Ao deixar de emitir ECF, como o contribuinte deve proceder com suas impressoras fiscais?
LN: O contribuinte usuário de ECF, quando deixar de emitir cupom fiscal, deverá cessar o equipamento no Portal da Receita/PR, observando o disposto em Norma de Procedimento Fiscal – NPF 064/2012, nos itens 2.1, 2.4 (subitens 2.4.1., 2.4.2, 2.4.2.1, 2.4.3, 2.4.4) e 2.5.
Para finalizar, gostaria de dizer que a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e é um projeto nacional e, desde o lançamento oficial, no final de 2013, em Porto Alegre/RS a adoção por parte dos estados tem sido muito grande. A maioria dos estados já implementou um cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFC-e. No mês de julho de 2016, foram autorizadas mais de 280 milhões de NFC-e, por mais de 181 mil contribuintes emitentes, em todo território nacional. Só no Paraná, foram mais de 74 milhões NFC-e autorizadas, por mais de 62 mil contribuintes nesse mês, representando 26% da emissão nacional.
A NFC-e vem ao encontro as necessidades dos contribuintes de reduzir custos, principalmente neste momento político/econômico instável que o Brasil enfrenta. Portanto, o cenário reforça que a NFC-e é um caminho sem volta e está revolucionando o varejo no Brasil.

Fonte: CRC Pr

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Como o jeito Disney de atendimento ao cliente pode ser referência para seu escritório contábil

Diariamente mais de 300 mil pessoas de diversos países visitam os parques temáticos da Walt Disney World e sempre saem satisfeitos com o jeito disney de atendimento ao cliente e sua organização. Para se ter uma ideia, dos 12 parques mais visitados do mundo, nove são da  “terra do Mickey”, segundo o relatório da TEA (Theme Entertainment Association). Como a empresa consegue alcançar esses números?
Segundo o livro “O Jeito Disney de encantar cliente” da Disney Institute, esses números são resultado da cultura de entendimento e encantamento dos “convidados” (como eles chamam seus clientes) denominada de “Clientologia” e uma das lições mais importantes desta empresa, que é:
“Atendimento de qualidade significa superar as expectativas dos convidados e prestar atenção aos detalhes.” 

Walt Disney
A ideia principal da “Clientologia” é a de buscar entender todos os “convidados” que são atendidos pela Disney: escutar seus desejos, compreender suas expectativas, captar suas necessidades e interpretar seus sonhos. E não por acaso, quão maior é o entendimento de cada um destes fatores, maiores são as chances de fornecer serviços que ultrapassem as expectativas e gerem experiências absolutamente memoráveis.
Por isso é importante que você conheça melhor o jeito Disney para avaliar como ele pode ajudar você a acompanhar as mega tendências da contabilidade, como profissionalização e concorrência global, e aplicá-las no seu negócio!
Na hospedagem das empresas Disney, por exemplo, todas as portas dos quartos tem dois olhos mágicos, um na altura para crianças e outro para os adultos. Outra regra que prova o foco nos detalhes é que quando uma criança fica doente, ao voltar da enfermaria para o quarto do hotel, encontra um bilhete assinado pelo próprio Mickey desejando boas melhoras. Cada um desses detalhes é fundamental para que o vínculo entre o cliente e a empresa seja fortalecido.
Como isso pode acontecer também no seu escritório contábil? Confira as 3 regras básicas de atendimento ao cliente decoradas e praticadas na “terra do Mickey”!

1) Escute seus clientes para compreender bem os “convidados”

As empresas Disney utilizam táticas que incluem alguns pontos de escuta em diferentes espaços durante a experiência dos clientes nos parques que foram criados exatamente para coletar e entender o que a pessoa realmente quer e deseja. Se você, contador do futuro, não entende bem seus clientes, nunca irá conseguir atendê-los bem, pois só atende bem quem entende profundamente seu público-alvo.

2)Venda experiências

A maioria dos pais não levam seus filhos apenas para mais um passeio nos parques da Disney. Eles levam suas famílias para fazerem dessa experiência compartilhada um evento de destaque para as próximas conversas de família. Entender esta visão de que cada compra de um produto ou serviço gera valor aos negócios do seu cliente exige um trabalho minucioso e envolvimento de todos na sua empresa contábil. E, quanto mais seu cliente tiver esses momentos mágicos por meio dos seus serviços,  mais ele vai querer contar com sua empresa como parceira.

3) Crie pequenos “uaus”

Superar expectativas não pode ser apenas vender ótimos serviços e sim ajudar o cliente o tempo todo em atividades que muitas vezes até parecem não fazer parte das suas atribuições. Mas somente supera expectativas quem conhece profundamente as necessidades e sonhos do cliente e quem trabalha incansavelmente para superá-los. É esse processo que se pode chamar de pequenos “uaus”. E você, que quer ser denominado um contador do futuro, precisa cultivá-los!
Fonte: www.robertodiasduarte.com.br

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Simples Nacional: Projeto prevê inclusão da cachaça no regime tributário

O mercado da cachaça recebeu com otimismo a notícia de que o projeto coloca a bebida no regime do Simples Nacional. Com a entrada da bebida no Simples Nacional, a carga tributária de impostos vai baixar consideravelmente e, com isso, haverá um repasse positivo para os consumidores finais. Assim, a previsão é que, em meados de 2018 e 2019, o valor da bebida artesanal vá diminuir. Com isso, o mercado aumentará o potencial de consumo.
Os produtores e o governo federal também serão diretamente beneficiados. “Além de os consumidores terem a possibilidade de melhores experiências sensoriais com a Cachaça, já que poderão comprar mais rótulos, o setor poderá gerar mais empregos e realizar investimentos com a baixa na carga tributária, e o País ganhará com o aumento da quantidade de produtores legalizados”, comenta o CEO da Middas Cachaça, Leandro Dias.
Para Martin Braunholz, da Microdestilaria Hof, com a aprovação da cachaça ao Simples Nacional, os produtores, assim como ele, terão uma baixa significativa dos impostos, e isso refletirá de maneira muito positiva. “Assim poderemos aprimorar a nossa produção e alavancar as vendas. O produto ficará mais acessível”, diz Braunholz. Para se ter uma ideia da expressividade do mercado da Cachaça, o Brasil atingiu em um único ano um faturamento de quase R$ 6 bilhões, quando foram produzidos mais de 500 milhões de litros da bebida. O País já contabiliza mais de 40 mil produtores alocados, principalmente, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Ceará, Minas Gerais e Paraíba, sendo, 99%, do total, micro empresas. Apesar de exportar apenas 1% da produção, mais de 60 países já consomem o “ouro líquido brasileiro”.
Para o vice-presidente da Confraria Paulista da Cachaça, Guiba Monteiro, essa primeira conquista com a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados é resultado de anos de luta, pleiteando essa mudança. “É um avanço muito importante. Conquistamos essa votação de forma unânime. Caso o presidente dê o parecer favorável, teremos mais competitividade, e muitos alambiques clandestinos poderão se regularizar”, comemora Monteiro.
A grandiosidade do mercado cachaceiro não se restringe somente ao Brasil. A cachaça tem apresentado crescimento no mercado internacional, sendo o terceiro maior destilado do mundo. A bebida também ocupa posição de destaque no mercado nacional, no qual o volume corresponde a 50% no segmento de destilados. Além disso, é o segundo maior mercado de bebidas alcoólicas no Brasil, atrás apenas da cerveja.
Até os produtores que não serão diretamente beneficiados avaliaram a medida como benéfica no que tange a expansão da bebida no país e em outras localidades. “A medida beneficiará as microdestilarias. Vale ressaltar que o mercado de cachaça artesanal passará a ter produtos ainda mais diferenciados e com preços competitivos para o consumidor final. De um modo geral, esta é uma medida que vem para aprimorar a fabricação e comercialização de um produto nacional, contribuindo para sua visibilidade, o que é muito bem-vindo, já que movimentará a procura da cachaça pelos consumidores”, afirma Ednilson Machado, gestor comercial e de marketing da Seleta.


Fonte: Jornal do Comercio RS

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Brasileiro está mais informado sobre pagamento de tributo

Em meio à discussão sobre uma eventual necessidade de aumento da carga tributária no País para fechar as contas do governo, o total de brasileiros que afirma ter conhecimento sobre os impostos cobrados alcançou o maior patamar em pelo menos uma década. Oito em cada 10 brasileiros têm consciência de que pagam impostos, segundo uma pesquisa realizada pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) em parceria com o instituto de pesquisa Ipsos, obtida pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. 
“O momento econômico faz o brasileiro prestar mais atenção sobre os impostos e tarifas que paga no dia a dia”, diz o gerente de economia da Fecomércio-RJ, Christian Travassos. As três esferas de governo no País – federal, estadual e municipal – já arrecadaram mais de R$ 1,495 trilhão este ano, segundo cálculos da Associação Comercial de São Paulo. O Impostômetro, mantido pela ACSP, atingirá a marca de R$ 1,5 trilhão hoje. No ano passado, esse mesmo valor foi arrecadado no dia 2 de outubro, ou seja, quatro dias mais cedo. O pequeno atraso é resultado da piora na demanda doméstica e na atividade econômica como um todo em 2016. “A maior parte dos impostos recai sobre o consumo, que está menor, e consequentemente a produção industrial também está crescendo menos”, justificou Marcel Solimeo, diretor do Instituto de Economia da ACSP. Solimeo ressalta que, embora o consumo esteja em queda, a arrecadação praticamente se mantém no mesmo patamar do ano anterior porque os preços de produtos e serviços estão mais caros. A conta do governo desconta a inflação acumulada no período, por isso a arrecadação diminui, mas o consumidor está pagando mais imposto, observou. “O produto em si está mais caro, então o imposto também fica mais alto”, disse. Estudo: Na pesquisa da Fecomércio RJ, 78% dos entrevistados este ano afirmaram que pagam tributos, ante 73% em 2015, avanço de cinco pontos porcentuais e o maior nível da série histórica iniciada em 2007. Há uma década, apenas 45% reconheciam o pagamento de impostos.
Atualmente, o conhecimento é maior entre integrantes das classes A e B, em que 94% afirmaram pagar impostos, contra uma fatia de 76% dos brasileiros da classe C e apenas 63% dos consumidores das classes D e E. “É cultural. Os impostos mais lembrados são os diretos, que incidem sobre apartamento, casa, carro. Por isso, consumidores de classe mais baixa não têm essa consciência”, explicou o economista da Fecomércio RJ.

Fonte: www.mauronegruni.com.br

Seguir por Email

Insira seu endereço de email:

Delivered by FeedBurner