sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Sped mais complicado

Algo que tem se mostrado complicado.O uso do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) gradualmente se torna obrigatório para todas as empresas do País. Sob o controle da Receita Federal do Brasil (RFB), a implantação do Sped  tem como objetivo promover a transição dos controles fiscais e contábeis das empresas para o padrão digital. Algo que tem se mostrado complicado. E pode ser ainda mais traumático, segundo Charles Holland, diretor executivo da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac),"uma vez que os altos executivos das empresas estão omissos em relação ao novo sistema".

Segundo Holland, "os empresários enxergam o Sped como um problema dos departamentos de TI e de contabilidade e o estão negligenciando". O diretor da Anefac lembra que a implantação e o uso correto do sistema vão depender da qualidade dos controles internos da empresa.

Ou seja, não adianta o Sped estar implantado se o gerenciamento das operações da mesma, como controle de estoque, registro de entrada e saída de produtos, e outras informações comerciais, não tiverem qualidade. "Sem clareza dessas informações, os dados enviados à Receita pelo Sped serão incorretos, e as notas fiscais não serão geradas", disse Holland ontem, durante evento da Anefac, na Capital paulista.

Para ele, apenas com o envolvimento dos altos executivos da empresa é possível realizar o "saneamento dos controles e informações comerciais da companhia". Destaca-se que o Sped tem versado pela transparência das informações enviadas ao Fisco, porém, reclamam os empresários, que tal clareza tem aumentado as regras e obrigações acessórias a que estão sujeitos. O diretor da Anefac aponta que a introdução do Sped veio "seguida de 3.597 normas, que se abrem em 30.384 artigos".

Essa complexidade também é apontada em estudo recente realizado pela consultoria Fiscosoft, que ouviu 1.188 empresas e, desse universo, descobriu que 96,3% delas passaram a direcionar mais recursos – sejam humanos ou financeiros – para cumprir as obrigações tributárias depois da implantação do Sped do que antes dela.

Para Holland, junto com a informatização, "a Receita deveria versar também pela simplificação dos procedimentos tributários". Segundo ele, essa simplificação é fundamental, como contrapartida ao aumento de poder de fiscalização que o Sped dá ao Fisco.

Na opinião de Holland, a Receita Federal já teria condições de interligar seus sistemas com os de estados e municípios. "Só não o fez ainda porque a capacidade de fiscalização intimidaria os contribuintes". Para ele, a Receita está aguardando que a massa crítica de contribuintes obrigadas a utilizar o Sped cresça mais para então interligar os sistemas. "A Receita se finge de morta para não deixar as empresas tão ressabiadas", disse.

Fonte: Diário do Comércio

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Procedimento fiscal nas remessas para conserto


 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Nas saídas de mercadorias destinadas a utilização eventual, nas operações dentro do Estado, em serviços de consertos, como por exemplo: pronto-socorro de veículos, de aparelhos eletrodomésticos, ou em outras operações similares de restaurações, a serem realizadas fora do estabelecimento do fornecedor, é autorizado o contribuinte remetente da mercadoria realizar tais operações observando os procedimentos analisados nesta matéria.

2. EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL

Por ocasião das saídas das mercadorias o contribuinte deverá:

a)emitir nota fiscal das saídas das mercadorias, com destaque do imposto, se tributadas, com as indicações previstas no regulamento do ICMS, Livro II, Art.29;

b)utilizar a natureza da operação “Remessa para utilização eventual”, CFOP 5.949;

c)o destinatário o mesmo, ou seja, o remetente das mercadorias;
No momento do efetivo emprego das mercadorias deverá apor no verso da nota fiscal que acompanhou a saída:

a)os dados referente ao destinatário, à quantidade e à espécie da mercadoria;

b)o valor das mercadorias que foram utilizadas no eventual conserto, ou restauração.

3. RETORNO DAS MERCADORIAS

No retorno das mercadorias, realizado com o mesmo documento fiscal que originou a saída.
Nos Postos Fiscais e nas unidades de apoio à fiscalização do trânsito de mercadorias, será retida a 3ª via da NF de remessa apenas quando do retorno das mercadorias ao estabelecimento de origem.
O contribuinte remetente deverá:

a) arquivar a 1ª via da NF de remessa eventual emitindo a NF relativa a entrada, com o CFOP 1.949, com a finalidade de se creditar do imposto que foi debitado por ocasião da saída, em relação a totalidade das mercadorias;

b)emitir NF relativa à venda efetiva, fazendo referência ao número e a data da NF de remessa, e nesta, o número da NF emitida pela venda efetiva.


(Base Legal: IN DRP 045/98, Tít. I, Cap. XI, Item 9.0).

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

SPED - Sistema Público de Escrituração Fiscal

Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
 •É composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional.
 •Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
 •Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
 •Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.
 •Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
 •Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.
 •Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.

Universo de Atuação:
 •Sped – Contábil
 •Sped – Fiscal - EFD
 •NF-e – Ambiente Nacional
 •NFS-e
 •CT-e
 •e-Lalur
 •Central de Balanços

quarta-feira, 29 de junho de 2011

CÓDIGO GTIN DEVERÁ SER INFORMADO NA NF-e A PARTIR DE 01/07/2011

Por força do Ajuste SINIEF 16/2010, a partir de 1º de julho de 2011 será obrigatório o preenchimento dos seguintes campos da NF-e, se o produto comercializado possuir código de barras (“Código GTIN”):
1) Campo “EAN Unid. Tributável” (cEANTrib) – deverá conter o número do código de barras do item individual de produto.
2) Campo “EAN” (cEAN) – deverá conter o número do código de barras da unidade em que o produto é agrupado (ex. caixa c/ 12 unidades).
Se o produto for comercializado em unidades individuais, o campo “EAN” conterá o mesmo código do campo “EAN Unid. Tributável”.
Os campos acima só poderão ser deixados em branco se o produto não possuir Código GTIN.
Recomendamos aos emitentes de NF-e consultar seus fornecedores em caso de dúvidas quanto aos Códigos GTIN de seus produtos.

Fonte: SEFAZ/AM

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