sábado, 9 de março de 2013

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

O novo contador...revalorizado e responsável pelos seus atos e de seus funcionários


A Resolução 24 do COAF, coloca o contador e seus funcionários numa nova ótica, e logo em seguida coloco, a lei 12.683, que estabelece uma multa que pode chegar a 20 milhões de reais, para os crimes praticados pelo contador e seus funcionários, semelhante ao que ocorre com a SOX.
Resta agora, o contador se enxergar como um partícipe importante do processo de gestão da companhia, e que ele não é um mero coadjuvante, e sim um partícipe importante do negócio, não importando o tamanho da companhia.

Leia esta publicação na íntegra através do link abaixo:
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/o-novo-contador-revalorizado-e-responsavel-pelos-seus-atos-e-de-s

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Nota Fiscal Gaúcha


Supermercados e minimercados têm participação obrigatória no Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) a partir de março. De acordo com o calendário de adesão, elaborado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), também fazem parte do primeiro grupo empresas com faturamento anual acima de R$ 7,2 milhões. Entre as regras do Programa a serem seguidas pelos estabelecimentos cadastrados estão: a) perguntar ao cliente se ele deseja incluir o CPF na nota fiscal; b) enviar eletronicamente os dados destas compras para a Sefaz.
Até o momento, a adesão ao Programa está sendo feita voluntariamente por parte das empresas, como forma de dar um prazo de adaptação aos estabelecimentos. Agora, a partir de março, os setores serão inseridos na obrigatoriedade de acordo com características específicas. Como é o caso do primeiro grupo, que apresenta empresas com Escrituração Fiscal Digital (EFD), sistema que permite a transmissão eletrônica de dados à Sefaz.
O Programa já conta com 2,8 mil estabelecimentos cadastrados, distribuídos em mais de 250 municípios do Estado. Até o final de 2013, mais de 200 mil empresas deverão se credenciar - ou seja, 100% dos estabelecimentos varejistas. "Quem ganha sempre é a sociedade. Exercendo a sua cidadania, o contribuinte está ajudando o Estado a combater a informalidade e quem ganha com isso é o cidadão, que indiretamente recebe mais serviços de saúde, segurança pública e educação", avalia o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Sorteios
O primeiro sorteio da NFG será realizado em 27 de março, de forma eletrônica, a partir dos números sorteados pela Loteria Federal, utilizando-se o aplicativo de sorteio da NFG. Além de R$ 1 milhão em dinheiro ao principal sorteado, serão distribuídos cinco prêmios de R$ 20 mil e 500 prêmios de R$ 1 mil. Estarão valendo para esse sorteio os pontos adquiridos em compras realizadas no ano de 2012, mais os pontos de bonificação (em 2012 e 2013).
Ao longo do ano, serão promovidos para os cidadãos cadastrados no Programa, sorteios mensais, com prêmio máximo de R$ 100 mil ou R$ 500 mil (em datas especiais como Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal), e demais valores que variam de R$ 50 a R$100 mil por participante. O valor maior, de R$ 1 milhão, ocorre uma vez por ano, no mês de março.

Fonte: nfg.sefaz.rs.gov.br



Link dúvidas frequentes para empresas: 
https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/duvidas.aspx?a=a_empresa

Link dúvidas frequentes para cidadão:
https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/duvidas.aspx?a=a_cidadao

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Dilma publica lei que determina informar tributos em nota fiscal


A presidente Dilma Rousseff publicou nesta segunda-feira (10) no "Diário Oficial da União" a lei 12.741, que determina que os tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal.
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro, e hoje sancionada pela presidente da República. A divulgação, porém, só será obrigatória seis meses após a data da publicação da lei no Diário Oficial. O objetivo é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias.
Pelo projeto, a nota deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.

Cinco vetos

Dilma sancionou a lei com cinco vetos. Entre eles, a parte do projeto da Câmara dos Deputados que determinava a informação na nota fiscal dos valores do Imposto de Renda e da CSLL.
"A apuração dos tributos que incidem indiretamente na formação do preço é de difícil implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final", informou a Presidência da República na exposição de motivos do veto.
Em novembro, após a aprovação da medida pela Câmara dos Deputados, o ministro Mantega informou que via dificuldades para as empresas ra informarem o valor do Imposto de Renda embutido nos produtos.

'Valor aproximado'

Segundo o texto da nova lei, as notas fiscais deverão ser emitidas, detalhadas, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
"A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber", informa o texto publicado no Diário Oficial.
A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o "valor ou percentual, ambos aproximados", dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.

A lei pode ser acessada na íntegra pelo endereço:   

Fonte: g1.globo.com

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