quarta-feira, 11 de outubro de 2017

eSocial vai incorporar regras da reforma trabalhista; Receita prevê alta na arrecadação


O eSocial, portal para registro de empregados e de eventos como férias e horas extras, vai incorporar, a partir de novembro, as mudanças na legislação trabalhista aprovadas pelo governo neste ano, informou ao G1 o assessor especial da Receita Federal, Altemir Linhares de Melo.
A partir do mês que vem, será possível realizar pelo eSocial ações como:
  • Admitir trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente(que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas);
  • Contratar trabalhador por empreitada;
  • Admitir trabalhador para exercer função em home office.
“Não vai precisar assinar carteira para contratar por um dia, ou por empreitada. Tudo o que a legislação trabalhista prevê, o sistema está adequado a isso. Se é jornada intermitente, transmite para o sistema, que faz o cálculo [do imposto] a partir disso”, disse Melo.
Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.
A partir do ano que vem, porém, o uso do portal vai se tornar obrigatório para todas as empresas do país. A Receita prevê que isso vai permitir mais controle sobre pagamento de tributos e aumento da arrecadação. (veja mais abaixo neste texto)
Segundo o assessor da Receita, os patrões vão ingressar no sistema, com uso do CNPJ e da certificação digital, e poderão nesse ambiente admitir o trabalhador, abrir a folha de pagamentos para informar os valores pagos e recolher os tributos no fim do mês.
“A informação vai ser transmitida em lotes. Não é mais gerar um arquivo e transmitir uma declaração. Esse é um paradigma novo para o eSocial”, disse.
Ele acrescentou que os tributos continuarão sendo pagos mensalmente, em três boletos diferentes (IRRF, contribuição previdenciária e FGTS). No futuro, disse o assessor da Receita Federal, a intenção é passar a gerar somente um boleto para todos os tributos, como acontece no caso dos empregados domésticos e do Simples Nacional.
20 milhões de empresas usarão o eSocial
O cronograma de implementação do eSocial prevê que o sistema será obrigatório para grandes companhias a partir do início de 2018 (as 13 mil maiores empresas do país, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano).
Já a partir de julho do próximo ano, todas as empresas do país deverão operar por meio do eSocial. A expectativa da Receita Federal é de que cerca de 20 milhões de empresas (incluindo os microempreendedores individuais), todas as existentes no país, estejam utilizando o sistema a partir de julho de 2018.
“Entram todo o resto em julho do ano que vem. O Simples, as empresas e órgãos públicos, do lucro presumido, e os empresários rurais. Para o Simples e para o MEI, nós teremos um módulo simplificado, bem mais simples”, disse Melo, do Fisco.
Aumento na arrecadação
O novo sistema do eSocial, segundo a Receita Federal, também vai permitir que o órgão tenha um controle maior sobre o recolhimento de tributos, o que pode, segundo Melo, aumentar a arrecadação em “dezenas de bilhões de reais” nos próximos anos.
Isso porque o novo sistema fará o cálculo do imposto devido pelas empresas, que precisarão fazer o recolhimento no valor correto ou fazer um parcelamento (o Fisco oferece, por exemplo, um parcelamento em até 60 meses). Deste modo, os erros de recolhimento não vão mais acontecer.
Melo explicou que, atualmente, a Receita Federal já tem sistemas contábeis para o PIS, para Cofins, IPI, Imposto de Renda, e os estados para o ICMS. O novo eSocial, disse, vai alcançar também os tributos relacionados com o trabalho.
“Com o eSocial, fechamos o ecossistema. Toda a área tributária agora passa a ter escrituração digital. A única parte que ainda não tinha eram as obrigações trabalhistas. Fica muito mais difícil sonegar. Com artimanhas simples, não consegue mais, vai acabar aparecendo em algum ponto”, declarou o auditor da Receita Federal.
15 obrigações a menos nos próximos anos
O governo também vai concentrar no eSocial, nos próximos anos, 15 obrigações acessórias, ou seja, informações prestadas, que as empresas atualmente têm de enviar ao governo de forma separada.
Veja abaixo as informações que serão inseridas no eSocial, ou que, em alguns casos, não serão mais cobradas:
  1. Livro de Registro de empregado (passará a ser feita por meio eletrônico)
  2. Comunicação de acidente de trabalho (incorporado ao eSocial)
  3. Perfil profissiográfico previdenciácio (incorporado ao eSocial)
  4. Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização, Manad (em desuso desde o Sped, agora alcançarão as informações relativas aos empregados)
  5. Guia de Recolhimento do FGTS (será gerada no eSocial)
  6. Informações à Previdência Social, GFIP (serão substituídas por eventos que estarão no eSocial)
  7. Relação Anual de Informações Sociais, Rais (não será mais exigida essa declaração anual)
  8. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Caged (também não será mais exigida, pois os vínculos laborais serão cadastrados no eSocial)
  9. Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, Dirf (retenções na fonte serão informados no eSocial)
  10. Comunicação de Dispensa (integrado ao Esocial)
  11. Carteira de Trabalho e Previdência Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica)
  12. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, DCTF
  13. Quadro horário de Trabalho, QHT
  14. Folha de pagamento
  15. Guia da Previdência Social, GPS
Segundo o governo, a extinção das obrigações acessórias, sendo elas incorporadas ao eSocial ou não, não será automática. A Receita Federal informou que caberá a cada órgão competente publicar atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.
“Vai ter uma redução grande de custo para as empresas”, disse Altemir Melo, da Receita Federal.
Banco de dados
Outra novidade que o eSocial permitirá é que todos os trabalhadores do país passem a contar com seus registros de trabalho gravados eletronicamente, o que facilitará a concessão de benefícios.
“O trabalhador que precisar de um beneficio da previdência, por exemplo, a situação dele vai estar em dia, automática, online com todos os sistemas. Chega lá pleiteia um beneficio e não precisa levar documento nenhum”, explicou Melo.

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

RS: Dívida de ICMS pode excluir 5.700 empresas do Simples Nacional


Responsáveis por mais de R$ 75 milhões em dívidas de impostos para o Estado, cerca de 5.700 empresas optantes pelo Simples Nacional correm o risco de serem excluídas do regime que oferece tratamento diferenciado conforme o faturamento anual. Estes contribuintes que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual receberam, em seu Domicílio Tributário Eletrônico (aba Intimações/Notificações da Caixa Postal Eletrônica), uma notificação final para regularização das dívidas de impostos com o Fisco gaúcho.
Trata-se do Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2018. Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos no prazo de 30 dias, contados da data de ciência do Termo, as empresas serão excluídas do Regime Diferenciado de Tributação e Arrecadação (Simples Nacional) a partir de 1º de janeiro de 2018.
O Rio Grande do Sul possuiu cerca de 265 mil micro ou pequenas empresas (80% do total de contribuintes). Deste universo, cerca de 70% das MPEs estão na faixa de isenção de ICMS por conta do Simples Gaúcho, que é mais benéfico que o regime federal. Em 2016, a operação resultou na exclusão de aproximadamente 5.900 contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.
Fonte: Mauro Negruni

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Aprovado prazo de 90 dias para Receita restituir empresas cedentes de mão de obra



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) a fixação de prazo máximo de 90 dias para a restituição de valores recolhidos à Receita Federal e não compensados pelas empresas cedentes de mão de obra. O prazo está previsto no PLS 471/2011, do senador Fernando Collor (PTC-AL), que recebeu 14 votos favoráveis e nenhum contrário.
Toda vez que uma empresa contratante vai terceirizar a mão de obra, é obrigada a recolher antecipadamente 11% sobre o valor da nota fiscal. A Lei 8.212/1991 prevê que o valor retido poderá ser compensado pela empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social.
Na impossibilidade de compensação integral, o saldo remanescente é restituído. Mas, segundo Collor, como a lei não fixa prazo para a devolução das importâncias retidas, “a Receita Federal  retarda indefinidamente a restituição, o que representa desequilíbrio inaceitável na relação entre o contribuinte e o Fisco”.
Essa situação, conforme o senador, além de punir o bom contribuinte, que arrecada regularmente suas contribuições e faz jus à restituição, compromete a segurança jurídica e a capacidade contributiva de tais empresas. Portanto, o projeto visa a preencher uma lacuna na lei, “não introduzindo nenhuma alteração nos valores das contribuições devidas, nem em seu processo de arrecadação”, como explica Collor.

Acordo

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2012. NA CAE, o relator José Pimentel (PT-CE) havia emitido relatório pela rejeição da proposta, mas durante a reunião aceitou emenda do senador Armando Monteiro (PTB-PE), dando prazo de até 90 dias para a devolução do dinheiro do contribuinte. Originalmente, o projeto previa 30 dias.
Com o alongamento do prazo, o relator concordou com a aprovação do texto. Ele lembrou que há grande demanda de processos de restituição, compensação e ressarcimento submetidos à Receita Federal, exigindo análises em intervalo de tempo variável.
O PLS 471/2011 foi aprovado pela CAE em decisão terminativa (final) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

STF publica ementa do caso sobre ICMS no PIS/Cofins


O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (29/09) a ementa da decisão sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. O acórdão, segundo apurou o JOTA, deverá ser disponibilizado na próxima segunda-feira (02/10).
A publicação da emenda vem mais de seis meses depois do julgamento pelo STF. A partir do dia seguinte à disponibilização do acórdão as partes têm até cinco dias para protocolar embargos de declaração para que seja sanada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento.
A Fazenda Nacional já sinalizou que recorrerá do julgamento para que os ministros modulem os efeitos da decisão para que só então dimensionar o impacto da decisão.
A Fazenda quer que a decisão produza efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2018. Do outro lado, advogados esperam que a decisão seja aplicada pelo menos para os contribuintes que ajuizaram ação no judiciário – contestando a inclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins – até o julgamento do processo.
Os ministros não têm prazo para julgar o provável recurso.
Julgamento esperado
O julgamento no STF sobre o ICMS na base do PIS e da Cofins foi finalizado no dia 15 de março. Na data, a maioria dos ministros concordou que o valor do ICMS não configura receita própria da empresa, não podendo, portanto, compor o cálculo das contribuições sociais.
O impacto do entendimento da Corte, porém, só será dimensionado agora, ou seja, após a publicação do acórdão e a análise dos embargos de declaração que serão interpostos pela Fazenda Nacional.
Apenas nessa ocasião o Supremo vai se manifestar sobre o pedido de modulação dos efeitos da decisão, o que influenciaria na restituição, pelas companhias, do imposto pago a mais.
No Judiciário, mais de 10 mil processos estavam com o andamento interrompido à espera da decisão do Supremo, que foi proferida em repercussão geral. A tese firmada pela Corte foi de que o “ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins”.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ao votar pela exclusão do ICMS na base do PIS/Cofins, utilizou como principal argumento o fato de o ICMS não ser uma receita própria, mas um valor repassado ao Estado. Por conta disso, não seria possível incluir o imposto no conceito de faturamento, que é a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Votaram da mesma forma os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o decano da corte, Celso de Mello.
Do outro lado, o ministro Edson Fachin, primeiro a divergir da relatora, entendeu que o faturamento “engloba a totalidade do valor auferido com a venda de mercadorias e a prestação de serviços”, o que incluiria o ICMS. Para ele, o sistema brasileiro possibilita o pagamento de tributos sobre outros tributos ou mesmo que um tributo entre na base de cálculo dele mesmo.
Os demais magistrados que votaram dessa forma – Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes – deram como certa a possibilidade de aumento de carga tributária caso suas posições sejam perdedoras.
STJ
Após a decisão do Supremo, o judiciário recebeu uma avalanche de processos, pedindo a exclusão de vários tributos que, pela alegação dos advogados, também deveriam deixar de integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Dentre eles estão o ISS (Imposto Sobre Serviços) e a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).
Ao analisar tais pedidos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se dividiu. Enquanto alguns ministros das turmas de direito público entenderam que era preciso julgar os processos sem aguardar a publicação do acórdão do STF, outros alegavam a segurança jurídica e a necessidade de esperar a decisão por escrito.
Em recente julgamento, a 1ª Turma começou a discutir se o ICMS deve integrar a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). Por enquanto apenas o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou no caso. O julgamento do caso foi interrompido por pedido de vista antecipada da presidente da turma, ministra Regina Helena Costa.
Segundo Maia Filho, o precedente do STF deve sim ser aplicado no caso da CPRB, já que na sessão do STF a decisão foi de que o precedente se aplica a todas as hipóteses semelhantes. Maia Filho ressaltou ainda que o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins por não ser receita, e por esse mesmo motivo é que deve sair da base de cálculo da CPRB. (Resp 1.694.357)
Já em abril deste ano, a 1ª Turma votou para que o entendimento do STF fosse seguido e também determinou a exclusão do ICMS na base do PIS/Cofins. Os ministros concordaram com a lógica defendida pelo relator dos recursos, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, de que a decisão do Supremo tem validade a partir de sua proclamação, e não apenas depois da publicação do acórdão. (RESP 1.144.469)
No entanto, em junho, a mesma turma impediu a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins. A decisão foi por maioria que entendeu ser necessário aguardar a decisão do Supremo. Somente o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou vencido. (RESP 1.068.235)

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