O secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, publicou no Diário Oficial da União de ontem Instrução Normativa número 1.161, que prorrogou o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições destinadas ao Programa de Integração Social e ao Financiamento da Seguridade Social (EFD-PIS/Cofins), conforme adiantado pelo DCI. Com isso, o novo prazo para a entrega das empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado dentro do regime de tributação Lucro Real ficou para o dia 07 de fevereiro do ano que vem. - Já é a segunda vez neste ano que o fisco decide adiar a data limite para entrega do primeiro grupo. O prazo anterior era no próximo dia 07 de junho.
A data-limite para as demais empresas que tributam pelo Lucro Real, pela Instrução Normativa, será a mesma do primeiro grupo. Os grupos seguintes - empresas do Lucro Presumido e instituições financeiras continuam obrigadas a entregar a EFD-PIS/Cofins no dia 05 de março de 2012. No total, serão 1 milhão e 200 mil empresas no Brasil que deverão estar adaptadas à esse novo modelo que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Fontes do setor afirmaram ao DCI que as empresas que integram o primeiro grupo ainda não estavam adaptadas e que não iriam entregar o EFD de PIS e Cofins à tempo. Por isso, segundo as fontes, havia rumores de que a Receita adiasse o prazo para a primeira entrega. A multa para quem não enviar até a data limite é de R$ 5 mil por mês de atraso.
Fonte:http://www.dci.com.br
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