terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Operações de Bonificação

1. Considerações
O contribuinte, na intenção de incrementar suas vendas, tende a buscar formas para atrair clientes. Um dos métodos utilizados é a concessão de bonificações, que significa oferecer, de certa forma, vantagens. Em sentido comercial, seria gratificar o cliente através de abatimento ou descontos concedidos, ou ainda, entregando quantidade maior que a estipulada contratualmente.
2. Bonificação Concedida em Mercadorias
Como vimos, uma das formas de bonificação é a entrega de mercadorias a título gratuito, geralmente proporcional à venda da mesma mercadoria. Pode ser concedida na mesma operação de venda.
É importante salientar, mesmo como acessório de uma operação de venda, que a bonificação poderá ser documentada em Nota Fiscal distinta, cuja natureza da operação será: "Bonificação" e o Código Fiscal de Operação ou Prestação (CFOP) 5.910 ou 6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde (quando for para dentro do Estado ou para fora, respectivamente). A tributação será, igualmente, normal.
Não há previsão, na legislação tributária estadual, de qualquer benefício fiscal para saídas de mercadorias a título de bonificação.
Segundo o exposto no Livro I, art. 16, I, "a", do Decreto n° 37.699/97 - RICMS/RS, na saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular, a base de cálculo do imposto é o valor da operação, ou seja, o preço de venda. Portanto, tratando-se de bonificação de mercadoria igual à adquirida, será atribuído o mesmo preço de venda para efeito da base de cálculo do ICMS.
Veja o Exemplo:
Venda de 100 caixas do produto "X" por R$ 5,00 cada, com bonificação de 5 caixas de produto idêntico. Calculando, encontramos os seguintes valores:
100 caixas x R$ 5,00 = R$ 500,00
5 caixas = bonificação (valor R$ 25,00)
Total de caixas entregues = 105 caixas
Valor total da venda = R$ 500,00
Base de cálculo do ICMS = R$ 525,00
Se o produto concedido em bonificação for diferente daquele adquirido e, nesse caso, não existir o preço de referência para efeito de cálculo do imposto, utilizam-se as regras constantes das notas do Livro I, art. 16, I, "a" do Decreto n° 37.699/97-RICMS, ou seja:
a) o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local de operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia elétrica;
b) o preço FOB estabelecimento industrial, a vista, caso o remetente seja industrial;
c) o preço FOB estabelecimento comercial, à vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante;
d) para aplicação do disposto nas letras "b" e "c", deverá ser adotado, sucessivamente:
1 - o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente;
2 - o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na falta deste, no mercado atacadista regional, não podendo ser aplicado o disposto no item anterior, pelo fato de o remetente não ter efetuado venda de mercadoria.
Não sendo possível aplicar o preço FOB referido na letra "c", pelo fato de o remetente não efetuar vendas a outros comerciantes ou industriais ou, em qualquer caso, se não houver mercadoria similar, a base de cálculo será o equivalente a 75% do preço de venda corrente no varejo, observado o disposto no item 1 da letra "d".
3. Bonificação em Forma de Desconto
A bonificação, também poderá ser concedida, em forma de desconto incondicional. Quando utilizada essa forma, a empresa diminuirá do valor a pagar pelo comprador, um percentual do preço de venda da mercadoria, ou ainda, um valor fixo. Nessa hipótese, usaremos os dados do exemplo anterior, para melhor entendermos. A Nota Fiscal será emitida discriminando a venda de 105 caixas, concedendo-se desconto correspondente ao preço de 5 caixas. A bonificação de 5 caixas do produto "X", está sendo concedida não em quantidade de mercadorias, mas em forma de desconto.
A base de cálculo do ICMS será, neste caso, o valor líquido da mercadoria cobrado do destinatário.
Veja o Exemplo:
Venda de 105 caixas do produto "X" por R$ 5,00 cada, com desconto R$ 25,00 (valor de 5 caixas do produto idêntico em bonificação), calculando, encontramos os seguintes valores:
105 caixas x R$ 5,00 = R$ 525,00
desconto concedido no valor de 5 caixas = bonificação (valor R$ 25,00)
Total de caixas entregues = 105 caixas
Valor total da venda = R$ 500,00
Base de cálculo do ICMS = R$ 500,00
O valor dos descontos concedidos no ato da emissão do documento fiscal, desde que constem deste, não integra a base de cálculo do ICMS (Livro I, art. 19, II, do Decreto n° 37.699/97-RICMS/RS).
Concluímos que, concedendo bonificação em forma de quantidade de mercadorias, o contribuinte deverá recolher o ICMS correspondente ao preço de venda da mercadoria dada em bonificação. Se a vantagem for concedida em forma de desconto, o valor correspondente à bonificação não terá incidência do imposto.

Tanto um, como outro sistema poderá ser utilizado ou suspenso a qualquer tempo, observadas as demais legislações que se refiram a ajustes comerciais ou a preços de mercadorias.

Fonte: ICMS / RS
http://www.fisconet.com.br/user/materias/icms/960416219.html                                          

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Brasil é, atualmente, alvo do maior ataque direcionado do mundo

       Nos últimos anos, o Brasil tem atraído os olhares de grandes empresas de tecnologia espalhadas mundo afora, como Nokia, Apple e Google, que lançaram seus tablets e smartphones no país, além da Sony e Microsoft, que começaram a produzir consoles localmente para baratear o custo dos aparelhos. Por outro lado, tanto investimento em solo nacional tem chamado cada vez mais a atenção de cibercriminosos, que concentram suas ações fraudulentas contra usuários brasileiros.
       Um dos estudos mais recentes que levantam essa questão vem da Trend Micro, que alerta: atualmente, o Brasil é alvo do maior ataque direcionado do mundo (Advanced Persistent Attack, ou APT, na sigla em inglês). De acordo com o relatório, feito com os laboratórios da Trend Micro em outros países, uma companhia chamada "Houdini" está sequestrando computadores e roubando dados sigilosos e importantes dos internautas há pelo menos três semanas.
        Os crackers fazem uso de um malware conhecido como VBS_DUNIHI, que permite executar até treze comandos remotamente depois de ser instalado nas máquinas. Segundo especialistas, o vírus é enviado às vítimas como um arquivo anexado a mensagens de e-mail de spam e chega criptografado à caixa de entrada do usuário, o que dificulta sua identificação e análise. Um dos poucos indicativos que mostram a ameaça está  na assinatura do autor do malware que, geralmente, tem a linha "Houdini" (daí o nome da companhia).
       A Trend Micro afirma que o Brasil possui 425 computadores infectados com o VBS_DUNIHI, mas que o número deve aumentar mesmo com o monitoramento das empresas e usuários afetados. O principal foco dos cibercriminosos está nos equipamentos da indústria de energia.
       "Estamos investigando para saber de que países está vindo essa APT, mas já sabemos que muitos ataques estão vindo do continente Africano", explica Leonardo Bonomi, diretor de Serviços e Suporte da Trend Micro. "Atrás do nosso país está a Índia, com 221 computadores infectados. É importante reforçar que esse ataque está diretamente ligado ao que sofremos em dezembro de 2013, uma vez que ambos usam o malware VBS_DUNIHI como um de seus componentes – que rapidamente se alastrou pela América Latina com o objetivo de executar comandos nas máquinas sequestradas e roubar dados", completa.
Arquivos maliciosos codificados em VBScript não são novidade no cenário de ameaças. Já em 2000, o infame vírus ILOVEU foi distribuído e causou danos a vários sistemas em todo o mundo.

Na mira dos crackers

       Outras pesquisas recentes mostram que o foco de bandidos e suas ações fraudulentas está no Brasil. Na semana passada, a RSA – divisão de segurança da EMC que ajuda empresas a solucionar desafios de segurança – divulgou um estudo que constatou que os computadores brasileiros são os que mais sofrem com ataques de cavalos de Troia ("Trojans") em toda a América Latina.
        O problema é ainda mais grave no Brasil porque, mesmo com ataques menos sofisticados em comparação a outros locais desenvolvidos ao redor do mundo, o país se tornou a maior comunidade de crimes cibernéticos com temas financeiros em todo o planeta, gerando até mais malware que o Leste Europeu, local para onde, tradicionalmente, é desviado o dinheiro roubado de bancos norte-americanos. Só em 2013, cerca de 32% das tentativas de fraude foram contra clientes de instituições bancárias.
       Já em janeiro, pesquisadores da Websense Security Labs divulgaram um relatório que comprova: o Brasil é o 10º país que mais recebe phishing no mundo. O phishing, que em inglês equivale ao termo "pescaria", tem o objetivo de "pescar" dados, senhas, números de cartões de crédito e infomações pessoais dos usuários através de mensagens falsas enviadas principalmente por e-mail e SMS.

Fonte: Canal Tech
http://canaltech.com.br/noticia/seguranca/Brasil-e-atualmente-alvo-do-maior-ataque-direcionado-do-mundo/#ixzz2ts6i5p4K 

Seguir por Email

Insira seu endereço de email:

Delivered by FeedBurner