sexta-feira, 18 de julho de 2014

Receita Estadual disponibiliza no e-CAC nova aba de alertas com as divergências entre a EFD e a GIA

No dia 09/07/2014 foi disponibilizado, no e-CAC, a nova aba de alertas contendo as divergências entre as informações prestadas na EFD e na GIA.

Para acessar o novo conteúdo, o contribuinte/contador deve:
1. Efetuar o login no e-CAC;
2. Identificar a IE (se contador);
3. Selecionar a aba “Alertas”;
4. Dentro da aba “Alertas”, selecionar a aba “Divergências na GIA x EFD”.
Será exibida uma linha para cada competência em que existe divergência, a partir de 07/2012. Na segunda coluna de cada linha, será mostrada a quantidade de campos com divergências. E na terceira coluna há um link em forma de lupa para acessar a comparação entre as informações dos campos da GIA e da EFD (Simula GIA).

Havendo alerta para o contribuinte, deverá ser feita a correção da EFD e/ou da GIA e o reenvio (substituição) do(s) arquivo(s).

Após receber o(s) arquivo(s) substituto(s), a SEFAZ RS disponibilizará, em até 72h, novo processamento indicando se houve a correção das divergências.

A explicação do erro pode ser consultada no link em forma de “?”, disponível na tela do Simula GIA.

Este texto explicativo também está disponibilizado no site da SEFAZ RS, no assunto “EFD – Escrituração Fiscal Digital”, sob o título de: “EFD ICMS IPI - Simula GIA - Correspondência entre Quadro A, B e Anexo VII da GIA e a EFD”. Recomendamos a leitura deste texto com atenção, pois auxiliará na correta escrituração da EFD evitando a ocorrência de possíveis divergências com a GIA.

A Receita Estadual alerta que as divergências entre as informações prestadas na EFD e na GIA estão sujeitas à multa nos termos da Lei 6.537/73.


Fonte: Receita Estadual

terça-feira, 15 de julho de 2014

Fim do prazo especial para entrega dos arquivos Sped Fiscal

Receita Estadual alerta para fim do prazo especial para entrega dos arquivos EFD –ICMS/IPI

Desde 1º de janeiro de 2014 todos os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade geral estão obrigados a Escrita Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI), que substitui os livros em papel. As poucas exceções de atividades (CAE) dispensadas da EFD estão listadas na Instrução Normativa 45/98, Título I, Capitulo LI, 1.1.2, “b”.

O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte, mas para os contribuintes com faturamento inferior a 3,6 milhões em 2012, e que entraram na obrigação em 2014, foi concedida uma prorrogação conforme tabela abaixo:

Faturamento 2012 Período Referência EFD 2014 Prazo de Entrega 2014
Maior que 3,6 milhões Janeiro e seguintes Mensal: dia 15
mês seguinte
Entre 2,4 e 3,6 milhões Janeiro a Março Dia 15 de Abril
Entre 2,4 e 3,6 milhões Abril a Junho Dia 15 de Julho
Entre 2,4 e 3,6 milhões Julho e seguintes Mensal: dia 15
mês seguinte
Menor que 2,4 milhões Janeiro a Março Dia 31 de Agosto
Menor que 2,4 milhões Abril a Junho Dia 30 de Setembro
Menor que 2,4 milhões Julho a Setembro Dia 31 de Outubro
Menor que 2,4 milhões Outubro e seguintes Mensal: dia 15
mês seguinte
Portanto, a partir da referência outubro 2014 todos os contribuintes deverão entregar os arquivos até o dia 15 do mês seguinte ao da referência.

A Receita estadual alerta que a omissão na entrega dos arquivos gera multa e bloqueia a emissão de certidão de situação fiscal negativa.


Fonte: Receita Estadual

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