No dia 09/07/2014 foi disponibilizado, no e-CAC, a nova aba de alertas contendo as divergências entre as informações prestadas na EFD e na GIA.
Para acessar o novo conteúdo, o contribuinte/contador deve:
1. Efetuar o login no e-CAC;
2. Identificar a IE (se contador);
3. Selecionar a aba “Alertas”;
4. Dentro da aba “Alertas”, selecionar a aba “Divergências na GIA x EFD”.
Será exibida uma linha para cada competência em que existe divergência, a partir de 07/2012. Na segunda coluna de cada linha, será mostrada a quantidade de campos com divergências. E na terceira coluna há um link em forma de lupa para acessar a comparação entre as informações dos campos da GIA e da EFD (Simula GIA).
Havendo alerta para o contribuinte, deverá ser feita a correção da EFD e/ou da GIA e o reenvio (substituição) do(s) arquivo(s).
Após receber o(s) arquivo(s) substituto(s), a SEFAZ RS disponibilizará, em até 72h, novo processamento indicando se houve a correção das divergências.
A explicação do erro pode ser consultada no link em forma de “?”, disponível na tela do Simula GIA.
Este texto explicativo também está disponibilizado no site da SEFAZ RS, no assunto “EFD – Escrituração Fiscal Digital”, sob o título de: “EFD ICMS IPI - Simula GIA - Correspondência entre Quadro A, B e Anexo VII da GIA e a EFD”. Recomendamos a leitura deste texto com atenção, pois auxiliará na correta escrituração da EFD evitando a ocorrência de possíveis divergências com a GIA.
A Receita Estadual alerta que as divergências entre as informações prestadas na EFD e na GIA estão sujeitas à multa nos termos da Lei 6.537/73.
Fonte: Receita Estadual
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