A partir de 1º de agosto de 2015, estarão obrigados à manifestação do destinatário NF-e as empresas destinatárias distribuidoras ou atacadistas de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.
A manifestação do destinatário serve basicamente para confirmar ou não o recebimento das mercadorias, registrar que a operação não foi realizada ou registrar o desconhecimento de uma operação.
Orientações de como realizar a manifestação encontram-se no Portal NF-e, na página: http://www.receita.rs.gov.br/
Fonte: http:https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/index.aspx?
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