segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

DIFAL - Diferencial de alíquota | Operações interestaduais com consumidor final

"Conceito

A Emenda Constitucional (EC) 87/2015, publicada no DOU 1 de 17/04/2015, apresentou uma significativa alteração no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas com consumidor final não contribuinte do imposto. Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, as novas regras passam a valer apenas no ano seguinte, ou seja, a partir de 01º/01/2016.
Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, ou seja, não serão mais utilizadas as alíquotas internas da UF origem nas operações com consumidor final não contribuinte, e sim as alíquotas interestaduais como em qualquer outra operação.

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Participantes da nota fiscal gaucha


Todos os gastos de um produtor rural como compra de insumos, máquinas e etc. concorrem normalmente?
Não. Ainda que o produtor rural seja pessoa física e informe o seu CPF, apenas as compras que ele faz como consumidor final valem para o Programa. Isto é,  apenas aquelas compras nas quais ele não informa sua IE e nas quais o CFOP da operação seja válido para o Programa.
Segue abaixo o link com as informações referente a nota fiscal gaucha.

https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/duvidas.aspx?a=a_empresa

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