sexta-feira, 15 de abril de 2016

Fique atento sobre os prazos da NFC-e

O Decreto 51.245/14, do dia 6 de março, publica oficialmente datas de obrigatoriedade para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) no Rio Grande do Sul. O estado, que foi um dos pioneiros a entrar no grupo piloto da nota fiscal do consumidor, publicou o cronograma no início do mês, que prevê obrigatoriedades ainda este ano, com massificação total no estado para 2018.
O cronograma do estado prevê as obrigatoriedades para empresas da seguinte forma:
  • 01/09/2014: Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista
  • 01/11/2014: Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
  • 01/06/2015: Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
  • 01/01/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016
  • 01/07/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
  • 01/01/2017: Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
  • 01/01/2018: Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista

As "Impressoras Fiscais" (ECF) atuais poderão ser utilizadas por até 2 (dois) anos, a partir do início da obrigatoriedade do Contribuinte conforme Tabela acima.




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