Já está valendo o prazo para as empresas com dívida de ICMS aderirem ao Refaz 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento). Quem optar pela quitação dos débitos até o próximo dia 22 de fevereiro terá desconto de 40% dos juros e de até 100% das multas, no caso de contribuintes enquadrados no Simples Nacional. As regras do programa estão definidas em decreto editado pelo governador José Sartori e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (31). Com o aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o Refaz 2017 tem por objetivo aumentar a cobrança de créditos tributários e permitir que empresas em dívida possam regularizar sua situação.
Podem aderir ao Refaz 2017 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de junho do ano passado, com exceção de créditos que tiveram depósito judicial. Poderão ser enquadrados, os créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como aos autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. O contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações e recursos administrativos ou de ações judiciais.
“Além de reforço em termos de arrecadação, o Refaz é uma grande oportunidade para que as empresas se regularizem num momento de crise na economia. Fora do período de adesão, os prazos e os descontos são menores”, acentuou o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos. O programa tem um tratamento especial para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, acrescenta Wunderlich, uma vez que prevê a retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas.
Reduções para quitação dos débitos
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá uma escala gradativa de redução das multas, conforme a opção do mês do pagamento. Na situação mais vantajosa, o contribuinte poderá abater 85% do valor das multas, para pagamento até o dia 22 de fevereiro. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores.
Quitação em três escalas
Para as empresas fora do Simples Nacional que estão em débito, a quitação terá uma escala gradativa de redução na incidência de multas, conforme a opção do mês do pagamento.
Data de pagamento | Percentual de redução dos juros | Percentual de redução da multa |
Geral | Simples Nacional |
Até 22/02/2017 | 40% | 85% | 100% |
De 23/02 a 27/03/2017 | 40% | 75% | 100% |
De 28/03 a 26/04/2017 | 40% | 65% | 100% |
Duas opções de parcelamento
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz 2017 prevê duas modalidades. Uma das opções prevê uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nesses casos, o desconto da multa será de acordo com o número de prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução.
Nº de parcelas |
Percentual de redução dos juros
| Data de pagamento da parcela inicial e percentual de redução da multa |
Até 27/03/2017 | De 28/03 a 26/04/2017 |
Até 12 meses | 40% | 50% | 45% |
De 13 a 24 meses | 40% | 40% | 35% |
De 25 a 36 meses | 40% | 30% | 25% |
De 37 a 60 meses | 40% | 20% | 15% |
De 61 a 120 meses | 40% | 0% | 0% |
As empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.
Nº de parcelas | Percentual de
redução dos juros | Data de pagamento da parcela inicial e percentual de redução da multa |
Até 27/03/2017 | De 28/03 a 26/04/2017 |
Até 12 meses | 40% | 35% | 30% |
De 13 a 24 meses | 40% | 25% | 20% |
De 25 a 36 meses | 40% | 15% | 10% |
De 37 a 60 meses | 40% | 5% | 0% |
De 61 a 120 meses | 40% | 0% | 0% |
– Quais as características do Refaz 2017? Por meio do Convênio nº 002/17, o Confaz autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS. Poderão ser enquadrados débitos com vencimentos até 30/06/2016.
Para os vencimentos de 01/07/2016 a 31/12/2016, o Estado autorizará, por meio de decreto, o parcelamento em até 60 meses, nos termos do Capítulo XIII do Título III da IN DRP nº 45/98, dispensadas as garantias.
Será vedado o parcelamento para fatos geradores posteriores ao período de adesão ao Refaz 2017. Além disso, não será permitida a adesão ao programa para créditos que são ou que tenham sido objeto de depósito judicial.
– Empresas enquadradas como Simples Nacional poderão parcelar seus débitos em até 120 meses, sem necessidade de entrada mínima de 15% sobre o saldo deveder reduzido.
O prazo de 60 a 120 meses somente se aplica às empresas categoria Geral que optarem por parcelamento com entrada mínima de 15% sobre o saldo devedor reduzido.
A previsão de início do programa é dia 25/01/2017, dependendo da data de publicação do decreto e da liberação do sistema.
– Qual o valor total da Dívida Ativa? O valor total da Dívida Ativa é superior a R$ 40,5 bilhões. Sendo que R$ 33,18 bilhões estão em cobrança judicial e R$ 7,32 bilhões em cobrança administrativa. Dos R$ 7,32 bilhões em Dívida Ativa Administrativa:
a) R$ 4,586 bilhões já foram objeto de execução fiscal nas quais a PGE não conseguiu localizar bens e direitos, tendo desistido das ações, que permanecem em cobrança administrativa até o final do prazo de prescrição. Estes valores são considerados incobráveis pela Receita Estadual;
b) R$ 484 milhões estão parcelados;
c) R$ 1,235 bilhão estão suspensos por determinação judicial;
d) R$ 1,016 bilhão estão efetivamente disponíveis e podem ser cobradoa;
Além disso, há um estoque aproximado de R$ 4,91 bilhões em créditos lançados, mas que ainda não estão inscritos em dívida ativa (aguardando prazos, parcelados, impugnados ou suspensos por ordem judicial).
Total de créditos a receber: R$ 45,42 bilhões
– Quantas empresas estão em dívida com o Estado? Em relação ao ICMS, que é o objeto do Refaz 2017, existem aproximadamente 90 mil empresas devedoras no estado (inscrições ativas e baixadas).
– Quais as consequências para as empresas que não se regularizarem? O Refaz 2017 é uma ótima oportunidade de regularização para as empresas que têm dívidas de ICMS. Fora do período de adesão, os prazos são menores e são concedidos apenas os descontos nas multas previstos na lei nº 6.537/73, para quitação em até 30 dias ou antes da inscrição como dívida ativa (61º dia contado do vencimento). Após o término do período de adesão, as empresas que não estiverem em situação regular terão seus nomes negativados junto aos serviços de proteção ao crédito, bem como poderá haver o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa (CDA), trazendo consequências quanto à concessão de empréstimos, financiamentos, crédito junto a fornecedores, etc.
Além das ações de fiscalização e repressão à sonegação, serão intensificadas as inclusões no Regime Especial de Fiscalização e as verificações fiscais relativas à formação de grupos econômicos para blindagem e ocultação de bens e direitos, especialmente para os contribuintes classificados como devedores contumazes, segundo critérios estabelecidos pela lei nº 13.711/11.
– Como a Receita Estadual trata o caso dos devedores contumazes? Os contribuintes que habitualmente deixam de recolher os impostos descontados dos consumidores finais, além de agirem contra a lei, ainda praticam concorrência desleal em relação aos contribuintes regulares. Por isso, a Receita Estadual trabalha incansavelmente no combate a tal prática. Uma das ações consiste na inclusão do devedor no Regime Especial de Fiscalização (REF), cujo principal efeito é a perda dos prazos para pagamento do imposto. Nesses casos o recolhimento deve ocorrer a cada fato gerador e o adquirente somente pode aproveitar o crédito mediante a guia de recolhimento do imposto relativo àquela operação. O REF pode ter outros efeitos, conforme definido no decreto nº 48.494/11 e alterações.
Além disso, durante os exercícios de 2015 e 2016 foram identificados mais de 15 grupos econômicos que ocultavam bens e direitos, inviabilizando a cobrança administrativa e as execuções fiscais ajuizadas. Esses casos foram objeto de Ações Cautelares Fiscais, em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado, nas quais foram deferidas liminares e bloqueados os bens de todos os envolvidos, inclusive dos contadores, em alguns casos.
Os casos em que há indícios de crime são enviados para o Ministério Público, que encaminha as denúncias para o Poder Judiciário, se for o caso. Mesmo durante o período do Refaz 2017 as equipes da Receita Estadual continuarão trabalhando na identificação e repressão aos ilícitos fiscais.
Os principais setores que concentram os devedores contumazes são os de: medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares, água mineral e cervejas, transportes, lojas de departamentos, lojas de roupas e de artigos esportivos, metalúrgicas, frigoríficos, plásticos e embalagens, produtos alimentícios, refeições coletivas e restaurantes, entre outros.
– Quantas empresas já estão nos serviços de proteção ao crédito? Há 7.470 empresas negativadas nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito. O valor das dívidas destas empresas é de quase R$ 4 bilhões. O índice de recuperação dos créditos que são enviados para os serviços de proteção ao crédito é de aproximadamente 25%, ou seja, em cada quatro créditos enviados um é regularizado.
– Quantas Certidões de Dívida Ativa já foram enviadas para protesto extrajudicial? Desde maio/2016 estão sendo enviadas Certidões de Dívida Ativa (CDA) para protesto extrajudicial. Essa medida visa melhorar o índice de recuperação de créditos, diminuindo o número de ações judiciais para cobrança das dívidas. Até o início de janeiro de 2017 já foram enviados 2.435 títulos para protesto (que somam R$ 37,8 milhões), com índice de recuperação de 31,75%.
Fonte: Sefaz-RS.