sexta-feira, 30 de junho de 2017

Sem caixa, governo federal estuda elevar tributo da gasolina


Com a arrecadação em queda, a equipe econômica do governo Michel Temer (PMDB) estuda aumentar o imposto da gasolina para conseguir cumprir a meta de manter o rombo das contas públicas em, no máximo, R$ 139 bilhões neste ano.
Segundo fontes ouvidas pela reportagem, a ideia é dar uma cara ecologicamente correta para que a medida tenha o mínimo de resistência possível. O plano em estudo é criar uma alíquota flutuante para a Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide) que incide sobre o combustível mais popular do país e, ao mesmo tempo, arrecadar mais com esse “imposto verde”, que deve deixar a gasolina mais cara para estimular o uso de etanol em carros flex.
Essas fontes explicaram que, todas as vezes em que a Petrobras aumentasse o preço da gasolina, a alíquota diminuiria. No entanto, quando a estatal derrubasse o valor do combustível, o imposto poderia até cair, mas não o bastante para comprometer a competitividade do etanol. De um lado, o governo arrecada mais. De outro, estimula o uso do álcool, que polui menos.
“A ideia seria usar a Cide como um imposto verde. A alíquota iria variar sempre, para dar competitividade ao etanol”, afirmou um graduado interlocutor de Temer, sob a condição de anonimato.
Ontem (27), o presidente da Petrobras, Pedro Parente, defendeu a cobrança de uma “Cide verde” durante evento em São Paulo. “Existem discussões sobre mecanismos de compensação ou reconhecimento das vantagens ambientais da produção e do consumo de etanol para o ambiente. Achamos que é um estudo que deve prosseguir”, afirmou.
Raspadinha e precatórios 
No entanto, essa proposta encontra resistência no campo político. O argumento de quem é contra é que a medida é bastante impopular no momento em que o governo está ainda mais enfraquecido politicamente, por causa das denúncias contra o presidente. Esse grupo sustenta, ainda, que o potencial de arrecadação também é baixo, já que a medida teria efeito apenas nos três meses finais de 2017. Estima-se que seriam arrecadados apenas R$ 3 bilhões.
Essa seria somente uma das frentes para conseguir levantar mais dinheiro em 2017. Outra seria fazer com que a venda da Lotex, a empresa de raspadinhas da Caixa Econômica Federal, seja feita por concessão direta. Assim, o dinheiro entraria diretamente nos cofres do Tesouro Nacional. O banco quer que essa operação seja feita via Caixa, como uma privatização por dentro da instituição. Com isso, os recursos iriam para o balanço, e a União receberia o pagamento de imposto sobre a operação.
Se for feita como defende o Ministério da Fazenda, a operação pode render até R$ 3 bilhões para o governo. Se for via Caixa, os ganhos cairiam à metade. A operação estava prevista para ocorrer em novembro, mas o cronograma foi antecipado, segundo fontes.
Há várias outras frentes para tentar arrecadar mais. Com o Refis, programa de refinanciamento de dívidas tributárias, aprovado e ampliado no Congresso, o governo pretende levantar R$ 14 bilhões. A projeção inicial era de R$ 8 bilhões.
Despesa “descontrolada”
Nos próximos dias, o governo deve editar uma medida provisória para revisar regras do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que geraria economia de R$ 1,5 bilhão. E a equipe econômica ainda conta com 8,7 bilhões de precatórios. Já a abertura de capital do IRB RE, o antigo Instituto de Resseguros do Brasil, poderia render mais R$ 2 bilhões neste ano.
A orientação da equipe econômica também é focar nas concessões de obras de infraestrutura. A avaliação é que o apetite dos investidores internacionais não diminuiu com a crise política. E a procura por investimento de alto retorno até aumentou. Representantes de fundos chineses, cingaleses e americanos, entre outros, têm procurado informações sobre investimentos no programa Avança Brasil.
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, não descartou a possibilidade de a Cide ser elevada para fazer caixa. Segundo ele, o governo vai reavaliar, em junho, o comportamento das receitas e despesas, para verificar se será necessário tomar uma providência.
“As medidas serão anunciadas no momento certo”, disse. Dyogo afirmou que o Brasil vive uma situação fiscal “gravíssima” e que, sem as reformas, sobretudo a da Previdência, não será possível controlar os gastos públicos.
O ministro destacou que o país completará, até 2020, seis anos consecutivos de déficit elevado nas contas públicas, e um dos fatores de pressão é o rombo crescente nas contas da Previdência — o que eleva as despesas com juros. Em 2014, lembrou, o déficit da Previdência era de R$ 56 bilhões e, em 2018, deverá bater nos R$ 200 bilhões.
“É uma despesa que está descontrolada no Orçamento público. Ela está comendo os recursos de outras áreas”, disse.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Receita Federal detalha regras do novo Refis


A Receita Federal publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa 1711/2017 que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributára (Pert), instituído pela Medida Provisória 783/2017.
Conhecido como novo Refis, o programa de renegociação de dívidas tributárias vai permitir o parcelamento de débitos vencidos até 30 de abril de 2017.
MP 783 trouxe regras mais flexíveis no programa em relação à versão original, editada na MP 766, que perdeu a validade e previa a inclusão de dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016.
O Pert prevê três possibilidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O prazo máximo para o pagamento será de 180 meses. O maior desconto é na modalidade de pagamento à vista, com abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas – no caso de débitos com a PGFN, ainda há previsão de desconto de 25% nos encargos e honorários advocatícios.
MODALIDADES
Entre as modalidades para a regularização dos débitos está o pagamento à vista de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em cinco parcelas mensais e sucessivas, de agosto a dezembro de 2017.
Para o pagamento do restante, o contribuinte poderá usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita.

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Quem deve ter registro na RNTRC?


1 - Quais os tipos de veículos que devem ser registrados no RNTRC?
Todos os veículos de carga que executem transporte rodoviário de carga mediante remuneração (veículos de categoria “aluguel” – placa de fundo vermelho e letras brancas), com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg.

2 - Ainda não fiz o pedido de registro junto a ANTT. Quais são os procedimentos e qual a forma para encaminhamento do pedido?
Todos os procedimentos necessários ao pedido de registro no RNTRC e inscrição poderá ser feita, pelo transportador ou por meio de um representante constituído comparecendo ao nosso escritório.

3 - Possuo uma empresa e um veículo de carga que transporta minhas próprias mercadorias. Preciso registrar este caminhão na ANTT?
Quem sempre transporta carga própria e, portanto, nunca cobra frete, não precisa se inscrever no RNTRC. Quem somente transporta carga própria deve ter seus veículos emplacados como categoria “particular” (placa com fundo cinza e letras pretas).
O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo.

4 - Minha empresa possui veículos somente para transporte de carga própria, mas eles possuem placas vermelhas. Tenho que me cadastrar no RNTRC?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a placa vermelha caracteriza veículo de aluguel e, portanto, pressupõe a cobrança de frete. Desta forma, regra geral, os veículos de carga com placas vermelhas com capacidade de carga útil mínima de 500 Kg deverão ser cadastrados. Assim sendo, sugerimos que você se dirija ao nosso escritório e regularize a situação, transferindo os veículos para a categoria particular - placa cinza

5 - Posso efetuar meu cadastro no RNTRC pelos correios ou pela internet?
Não é possível, por enquanto, efetuar o cadastro no RNTRC via correios ou internet. De acordo com a Resolução ANTT nº 3056/2009 e suas alterações, o processo de inscrição, manutenção e renovação do cadastro no RNTRC deverá ser realizado pelo transportador ou seu representante constituído, diretamente em nosso escritório.

6 - Quando será entregue o meu Certificado do RNTRC?
Efetuando o cadastro em nosso escritório, o transportador recebe o Certificado do RNTRC no prazo de 2 a 3 dias uteis. Enquanto o transportador não estiver de posse do Certificado do RNTRC ele não estará habilitado ao transporte remunerado de cargas.

7 - Possuo vários caminhões e só recebi um certificado do RNTRC. Preciso tirar fotocópias do documento para cada um dos veículos? 
Sim. Todos os veículos deverão ter uma cópia do Certificado - CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível, não sendo necessária autenticação.

8 - No documento do veículo de carga de propriedade da minha Empresa consta o CNPJ da Matriz, só que o caminhão trabalha para a Filial. Posso cadastrar os documentos da empresa com os dados da filial?
Não. Você deve sempre enviar as informações relativas à Matriz da Empresa. O CNPJ da Filial também ficará registrado no sistema e o veículo pode ser utilizado tanto pela Matriz como pelas Filiais.
9 - Como posso saber se meu registro já foi efetuado?
Clicando aqui É possível visualizar os transportadores já habilitados pela ANTT a realizar o transporte rodoviário de cargas, em território nacional. A consulta pode ser feita pela razão social/nome da empresa ou do transportador, pela categoria (autônomo, cooperativa ou empresa), pelo estado ou cidade.


10 - É possível alterar dados, como o endereço do transportador, por exemplo?
Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem seguir os mesmos procedimentos previstos para os pedidos de registro, podendo ser efetuada, comparecendo em nosso escritório pessoalmente ou por meio de um representante constituído.

11 - Pedi a inclusão ou exclusão de um veículo. Como faço para ter certeza que essa mudança foi efetivada?
O transportador poderá se dirigir ao nosso escritório e solicitar um extrato da sua frota. A consulta por veículo, via internet, será disponibilizada futuramente.

12 - Não pretendo mais trabalhar como transportador. Como solicito a exclusão do meu registro no RNTRC?
Os pedidos de exclusão devem ser enviados pelo correio para a ANTT no endereço: Agência Nacional de Transportes Terrestres
Superintendência de Transporte de Cargas – SUCAR
Gerência de Transporte Autorizado de Cargas – GETAR
SBN, Qd. 02, Bl. C, Ed. Phenícia - Brasília – DF
CEP: 70.040-020

Os documentos necessários são:
Para Transportador Autônomo de Cargas – TAC:
- Cópia autenticada do CPF/RG;
- Carta solicitando a baixa no registro com os dados completos (CPF, RG, nome completo, número do RNTRC, Endereço, Veículos, se houver) com firma reconhecida em cartório.

13 - Para Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC e Cooperativas de Transporte de Cargas – CTC:
- Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede;
– Ofício com os dados completos (CNPJ, Razão Social, número do RNTRC, Endereço, Veículos se houver), assinado pelo responsável legal solicitando a baixa do registro com assinatura reconhecida em cartório.

14 - Quais são os documentos exigidos na fiscalização do RNTRC?
Na fiscalização do RNTRC, serão exigidos dos transportadores de carga, sem prejuízo dos documentos exigidos em normas específicas, os seguintes documentos:

Conhecimento de Transportes Rodoviários de Cargas – CTRC ou Manifesto de Cargas quando se tratar de transporte fracionado, contendo as informações previstas no art. 23 da Resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações;

Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível;

Identificação do número de inscrição no RNTRC nas laterais dos veículos, na forma prevista na Resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações.

15 - É obrigatório o porte do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC durante a prestação do serviço?
Conforme determina o Código Civil, o CTRC é um documento de porte obrigatório na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, durante toda a viagem, mesmo no caso de múltiplas viagens vinculadas a um mesmo contrato, hipótese na qual deverá ser emitido um CTRC específico para cada viagem.

Inscrição em Dívida Ativa da União – Débitos do Simples Nacional

Informamos que os débitos apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2015, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41 da Lei Complementar n 123, de 2006.
PAGAMENTO:
O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União – DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”.
PARCELAMENTO:
A adesão a parcelamento de Simples Nacional, no âmbito da PGFN, e a emissão do DAS da parcela, devem ser realizados por meio do portal e-CAC da PGFN, serviço “Adesão a Parcelamento e outros Benefícios Fiscais” ou “Pagamento > Emissão de DARF/DAS de Parcelamento”.
ATENÇÃO:
1 – Para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, os débitos não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.
2 – Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS” no portal e-CAC.
3 – Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e de ISS que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
4 – Após o envio dos débitos à PGFN, a retificação de valores informados no PGDAS-D (para PA a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já inscritos, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Aprovada em comissão suspensão de IPI para embalagem de produtor rural



A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que suspende a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre embalagens ou acondicionamentos (para transporte) feitos por produtores rurais e silvicultores.
O objetivo do projeto de lei (PL 4719/16) é reduzir o custo de embalagem dos produtores rurais. O texto foi apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS).
O PL 4719 muda a Lei 10.637/02. O regulamento da norma (Decreto 7.212/10) prevê a suspensão do IPI apenas para a “pessoa jurídica equiparada à industrial”, conceito que abrange, basicamente, alguns tipos de estabelecimentos comerciais e atacadistas, e cooperativas de produtores.
Atividade
Heinze apresentou um substitutivo para incluir a silvicultura (cultivo e comercialização de árvores) entre os beneficiados pela suspensão do IPI. O setor fabrica celulose, papel e laminados de madeira, entre outros produtos.
“A silvicultura é uma atividade de grande importância ambiental e socioeconômica para nosso país”, disse o relator. “Atualmente ocupa o terceiro lugar em volume de divisas advindas da exportação de produtos do agronegócio, ficando atrás apenas dos complexos soja e carne.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Mauro Negruni

terça-feira, 20 de junho de 2017

Contribuintes aguardam parcelamento de débitos

Governo paulista espera receber R$ 2 bilhões com dois programas de parcelamento de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD
União, Estados e municípios, como São Paulo, lançam mão de programas de parcelamentos especiais de tributos com redução de multa e juros para recuperar suas finanças e, de outro lado, dar fôlego às empresas e até pessoas físicas que têm dívidas tributárias.
As regras gerais dos parcelamentos previamente anunciados são conhecidas, como os percentuais de redução nas multas e nos juros e prazos de abertura.
No pacotão misto de bondades lançado existem programas que dependem de aprovação do Legislativo, ajustes nas regras e regulamentação.
Na esfera federal, por exemplo, a MP 783 instituiu o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), que permite o parcelamento de tributos federais em atraso em até 180 meses. É o segundo Refislançado neste ano.
O contribuinte poderá incluir débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e escolher quatro modalidades para quitar dívidas com o fisco.
O prazo final para as adesões ao programa, um dos mais aguardados pelos contribuintes, até previsto para o dia 31 de agosto.
No âmbito estadual, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) já deu o aval ao governo de São Paulo para a reabertura do PEP (Programa Especial de Parcelamento), onde poderão ser incluídas as dívidas com o ICMS, inscritas ou não em Dívida Ativa.
O governo paulista também aguarda a aprovação na Assembleia Legislativa do PL 253, que institui o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos), para a regularização de débitos relativos ao IPVA, ITCMD e taxas de multas administrativas.
Com os dois parcelamentos especiais, o governo espera receber R$ 2 bilhões, sendo R$ 400 milhões por meio do PPD e R$ 1,6 bilhão do PEP. O prazo previsto para a adesão aos dois programas vai de 15 de julho a 15 de agosto.
Prestadores de serviços da capital paulista e proprietários de imóveis com IPTU em atraso também poderão ganhar a chance de regularizar dívidas com o fisco em até 10 anos (120 parcelas mensais), caso seja aprovado na Câmara de Vereadores o PL 277/17.
O projeto de lei institui o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), que oferece redução de até 85% do valor da multa para o pagamento à vista.
COMPASSO DE ESPERA
De acordo com Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, é grande a expectativa dos contribuintes para a regulamentação dos programas, principalmente do parcelamento de tributos federais.
A maior parte das consultas ao escritório partem de contribuintes que já incluíram seus débitos em parcelamento ordinário (até 60 meses), que não oferece redução na multa e juros, mas desejam migrar para o especial, com condições bem mais vantajosas e prazo alongado.
“É o momento ideal para os contribuintes com dívidas fiscais e que precisam de um fôlego para reequilibrar o caixa”, afirma.
Sobre o parcelamento federal, Sandro Rodrigues, contabilista da Attend Assessoria, chama a atenção para as regras aprovadas na MP.
É que as regras do programa que consta na MP, que ainda será aprovada pela Câmara, podem ser modificadas pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda (PGF).
Além disso, lembra, há um movimento no Congresso para deixar o programa ainda flexível e abrangente, aumentando as benesses.
“As regras poderão ser mantidas, apertadas ou melhoradas”, resume.
Pelo texto aprovado, as dívidas poderão ser pagas de várias formas. Em 120 parcelas, sem redução, com entrada de 7,5% do valor do débito para as dívidas até R$ 15 milhões. A entrada poderá ser parcelada em cinco vezes.
Para débitos acima de R$ 15 milhões, a entrada será de 20%, também parcelada em até cinco vezes.
 Outra possibilidade é pagar o débito em 175 parcelas, sendo o valor correspondente a 1% do faturamento da empresa.
Há redução de juros e multas e programa vai alcançar débitos mais recentes e vencidos até 30 de abril deste ano.

FOTO: Thinkstock
Fonte: Mauro Negruni

segunda-feira, 19 de junho de 2017

População brasileira já pagou R$ 1 trilhão em impostos este ano


A marca de R$ 1 trilhão no painel do Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) foi registrada às 8h desta sexta-feira (16). O valor equivale ao total de impostos, taxas e contribuições pagos pela população brasileira desde o dia 1º de janeiro de 2017.00
Em 2016, o montante de R$ 1 trilhão foi alcançado em 5 de julho. O presidente da entidade, Alencar Burti, explica que a arrecadação aumenta quando há crescimento econômico e elevação de impostos. “Já que nossa economia não está crescendo, essa diferença de 19 dias reflete aumentos e correções feitos em impostos e isenções, além da obtenção de receitas extraordinárias como o Refis [parcelamento de débitos tributários]. Reflete também a inflação, que, apesar de ter caído, segue em patamar alto”, analisa. Para Burti, “no segundo semestre, espera-se elevação da arrecadação em função da melhora da atividade econômica”.
Arrecadação federal
O presidente da ACSP esclarece que, embora a arrecadação federal tenha caído em termos reais, é o número nominal (sem descontar a inflação), o mesmo medido pelo Impostômetro, que deve ser analisado. “Nosso painel não mede apenas tributos federais. Também entram na conta os estaduais e municipais. O que temos que observar são os valores nominais, porque os gastos são todos nominais”.
Ludmilla Souza – Repórter da Agência Brasil

Fonte: EBC

sexta-feira, 16 de junho de 2017

Instalada comissão da MP que institui o Programa de Regularização Tributária

A comissão mista que vai analisar a Medida Provisória 783/2017 foi instalada nesta terça-feira (13). O texto substitui a Medida Provisória 766/2017, que perdeu o prazo de vigência no começo de junho. A MP anterior criou o Programa de Regularização Tributária, que permitia o abatimento de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A nova MP altera o nome para Programa Especial de Regularização Tributária e amplia o prazo para inclusão de dívidas até 30 de abril de 2017. Os contribuintes poderão aderir ao programa até 31 de agosto. O senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), eleito relator revisor da MP, afirma que a implantação do programa vai solucionar a situação de inadimplência de muitas empresas e garantir que elas continuem a funcionar.
A comissão mista é presidida pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) e o texto será relatado pelo deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG). Depois de analisada pelo colegiado, a MP será votada nos Plenários da Câmara e do Senado. A reportagem é de Rebeca Ligabue, da Rádio Senado.
Fonte: Mauro Negruni

quarta-feira, 14 de junho de 2017

'Golpe dos boletos clonados' causa prejuízo a empresas e consumidores no RS



Uma fraude vem prejudicando empresas e clientes no Rio Grande do Sul. Quadrilhas de fraudadores têm acesso a notas fiscais e emitem boletos de cobranças que encaminham o valor pago a contas bancárias dos criminosos. O "golpe dos boletos clonados" está cada vez mais comum no estado. Os golpistas conseguem acesso aos dados de vendas realizadas por várias empresas. Eles montam boletos semelhantes aos originais, com valor da dívida um pouco menor. 

No lugar da conta bancária dos responsáveis pelo produto ou serviço, está a conta da quadrilha, de uma agência de São Paulo. A Polícia Civil tenta localizar os beneficiários dos pagamentos. "Nos parece uma fraude que não é somente local, ela já está se expandindo. Existem outros lugares, outras regiões que já se tem notícias desta mesma fraude", diz o delegado Maurício Arlei Posselt. Foi o que aconteceu com o empresário Gilmar Lang, proprietário de uma clínica veterinária em Ijuí, no Noroeste do Rio Grande do Sul. Ele conta que recebeu os boletos de três compras que realmente fez, que seriam de empresas da cidade, de Santa Rosa e do Rio de Janeiro.Segundo Lang, os títulos enviados por e-mail chegam com um valor menor que o da compra. "Realmente houve a compra e a gente recebe o e-mail nos concedendo um desconto, e isso acaba levando muitas vezes, quando não temos um controle efetivo, que realmente as coisas aconteçam internamente. Quando não há este controle, acaba se pagando e consequentemente há um prejuízo para a empresa", diz. 

O empresário Paulo Lorenzoni também é vítima do golpe. Desde janeiro, clientes dele ligam para dizer que estão recebendo os títulos falsos."Seguramente mais de 500 casos de clientes nossos que receberam boletos e tivemos vários que inclusive pagaram, na confiança", conta o empresário. "O pessoal, às vezes na confiança que tem com a empresa, acabou pagando. Infelizmente pagou um título que não era o nosso", lamenta. Proprietário de uma fábrica de fertilizantes de Taquari, no Vale do Taquari, o empresário José Carlos Lima diz que até o número da nota fiscal aparece nos boletos clonados. Ele cogita a forma como os bandidos conseguem acesso. "Eles devem ter algum código com o qual entram na Secretaria da Fazenda, porque se fosse pelos Correios, seria sempre boleto. Até nota fiscal cancelada eles clonaram", conta. Dez boletos falsos foram enviados a clientes de uma fábrica de pigmentos para plásticos de São Leopoldo, na Região Metropolitana. 

Os golpistas também descobriram o número da nota fiscal eletrônica, ao qual apenas a empresa e a Secretaria da Fazenda deveriam ter acesso. "Um cliente ligou dizendo que havia pago o boleto. Questionamos se poderia passar o comprovante. Passou com um desconto. Falamos que este boleto não era [da empresa], que não temos conta no Banco do Brasil, como neste caso. Só em outros bancos. Aí vimos que ele estava sendo enganado, e nós também", diz o empresário Marcio Zuchetto. 

Fragilidades nos sistemas 

Informada sobre o golpe pela reportagem da RBS TV, a Secretaria Estadual da Fazenda, que gerencia o sistema de Nota Fiscal Eletrônica, diz que foram identificadas "fragilidades" nos sistemas de empresas ao gerar a chave de documentos fiscais eletrônicos. Segundo o órgão do governo, as providências cabíveis estão sendo tomadas."A vulnerabilidade consiste na não utilização de número aleatório no campo código numérico que compõe a chave de acesso por parte dos emitentes, possibilitando o acesso indevido às informações dos documentos e ocasionando, inclusive, a ocorrência de fraudes", diz o comunicado.

Fonte: G1.COM

terça-feira, 13 de junho de 2017

Tecnologia pioneira permitirá transferir recursos e pagar contas por rede social

Uma tecnologia pioneira desenvolvida no Brasil pretende dar agilidade e segurança a quem precisar transferir recursos para a conta bancária de terceiros. Dentro de uma semana, o Banco do Brasil (BB) lançará uma ferramenta de envio de dados bancários por meio de códigos QR (desenhos com informações que podem ser lidas por câmeras fotográficas) e de redes sociais, facilitando a divisão de contas em bares e restaurantes.
Batizada de “Pagar ou Receber”, a novidade foi apresentada pelo banco no Congresso e Exposição de Tecnologia da Informação das Instituições Financeiras, organizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Inicialmente disponível em versão beta (de teste), a ferramenta será liberada a todos os correntistas do banco em até 30 dias.
Por meio da solução tecnológica, o cliente que pretende receber os recursos entra no aplicativo do banco e informa o valor e a data da transação. O sistema gerará um código QR que pode ser fotografado por quem vai fazer o pagamento. Basta o destinatário digitar a senha da conta-corrente e confirmar a transferência.
Caso as duas pessoas estejam longe, o recebedor do dinheiro fará o mesmo procedimento. No entanto, em vez de o aplicativo gerar um código QR, gerará um link criptografado (protegido de invasões), que pode ser enviado ao pagante por SMS, aplicativo de mensagens ou redes sociais. Ao abrir o link, a pessoa que fará a transferência novamente digitará a senha e confirmar a operação.
A solução elimina a necessidade de o recebedor dos recursos escrever os dados bancários em pedaços de papel ou, na pressa, passar informações erradas sobre a própria conta. Por enquanto, a ferramenta só poderá ser usada em transferências entre contas do Banco do Brasil.
“Numa mesa de bar, o cliente poderá entrar no aplicativo e gerar um código QR em vez de passar o número da conta num guardanapo. Quem tiver conta no mesmo banco, basta abrir o aplicativo e fotografar a tela do celular do amigo para fazer a transferência”, detalha o diretor de Negócios Digitais do Banco do Brasil, Marco Mastroeni.
No caso do envio de links, o diretor do BB garante que a ferramenta é totalmente segura e impede o acesso aos dados bancários, mesmo que terceiros acessem o endereço eletrônico. “Mesmo se o link for parar em mãos erradas, somente o cliente conseguirá abri-lo. Tudo é feito com toda a segurança. A emissão e a recepção das informações são feitas em ambientes do banco e não passam por redes externas”, explica.
Algumas redes sociais, como o Facebook, permitem transferências de valores por meio da ferramenta de mensagens. No entanto, nos moldes desenvolvidos pelo Banco do Brasil, Mastroeni assegura que a tecnologia é pioneira no mundo.
“Lá, a operação parte de quem faz a transferência e só pode ser feita numa única rede social, que é o Facebook. Na nossa ferramenta, quem vai receber os recursos envia os dados criptografados para quem vai pagar por meio de qualquer rede social”, esclareceu o diretor.
Fonte: Contabeis.com

segunda-feira, 12 de junho de 2017

Pequenos negócios parcelaram mais de R$ 20 bilhões de dívidas tributárias



Mais de 342 mil empresas optantes pelo Simples Nacional regularizaram seus débitos tributários com a Receita Federal e parcelaram cerca de R$ 20 bilhões aos cofres da União. O resultado da parceria entre a Receita e o Sebrae, que culminou no Mutirão da Regularização, permitiu que as micro e pequenas empresas permanecessem no regime especial.
O balanço foi divulgado após reunião entre o Presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, e o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. A avaliação de ambos é que as ações conjuntas renderam excelentes resultados.
“A Receita Federal implantou sistema eletrônico para o parcelamento de débitos do Simples Nacional, permitindo facilidade aos micro e pequenos empresários no ato de negociação de suas dívidas”, destacou Jorge Rachid.
Rachid ressaltou ainda a importância de os optantes pelo Simples manterem regularidade no pagamento dos débitos correntes. “O Simples Nacional traz grandes benefícios aos micro e pequenos empresários e somente a regularidade tributária garante a manutenção dos benefícios deste regime simplificado de apuração e recolhimento de tributos”, lembrou.
A Lei complementar nº 155/2016, permitiu o parcelamento especial de 120 meses de dívidas tributárias existentes até maio de 2016 para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Antes, a regularização poderia ocorrer apenas com o pagamento à vista ou com o parcelamento em até 60 meses.
Em setembro de 2016, a Receita emitiu intimações para 587 mil empresas comunicando sobre a necessidade de regularização de débitos no valor de R$ 21,3 bilhões. Após o Mutirão da Regularização, lançado em dezembro de 2016 e encerrado em março de 2017, 96% do total notificado foi regularizado pelos devedores.
“O pequeno empresário é bom pagador. Ele não gosta de ter débitos. Quando criamos mecanismos que facilitam e desoneram a vida dele, ele adere”, comenta o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
Afif diz que essa alta adesão é mais uma prova de que medidas que beneficiam as micro e pequenas empresas geram retorno para o Governo, e principalmente, para a economia, pois as empresas desse porte são responsáveis por mais de 27% do PIB e por 54% da massa salarial.
Fonte:Contabeis

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Dia dos Namorados: mais da metade do preço de presentes são impostos


Os produtos e serviços mais consumidos para celebrar o Dia dos Namorados, a terceira data mais importante para o comércio, carregam uma carga tributária superior a 50% do preço final.
É o caso, por exemplo, de uma garrafa de champanhe, em que 59,49% do valor final de venda correspondem a impostos.
O dado faz parte de um estudo encomendado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) ao Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que mapeia as cargas tributárias embutidas nos preços finais de mercadorias e serviços.
 “Se não houvesse toda essa carga, o consumidor teria um alívio, ainda mais em período de crise, em que os produtos sofrem efeitos da inflação e do câmbio”, diz Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
De fato, entre os países da OCDE, o Brasil é o segundo que mais tributa bens e serviços, atrás da Dinamarca. Não sem razão, na cesta de produtos mais procurados no Dia dos Namorados, do preço final de um frasco de perfume importado, 78,99% são tributos.
Para o diretor regional do IBPT Alexandre Fiorot, “a alta carga tributária se deve a uma legislação injusta, que privilegia a tributação sobre o consumo e que impacta ricos e pobres da mesma forma”.

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Lei cria documento único de identificação nacional



As falsificações de documentos geram prejuízos anuais de cerca de R$ 60 bilhões ao país, o que é facilitado pelo fato de haver cerca de 20 documentos de identificação utilizados pelos brasileiros. No mês passado, foi sancionada a Lei 13.444/2017, que institui a Identificação Civil Nacional (ICN), cadastro único criado com o objetivo de dificultar fraudes.
Pela lei, nenhum documento será invalidado e os brasileiros não serão obrigados a tirar um novo documento. O plano é que, à medida que os cidadãos precisem renovar suas carteiras de identidade, o novo documento seja gradativamente substituído.
A nova norma não é a primeira com o objetivo de unificar  o documento de  identificação, meta buscada há dez anos. Em 1997, a Lei  9.454 previra a criação de um número único de documento de identificação, compartilhando bases de dados da União com estados e Distrito Federal, cabendo aos entes da Federação operacionalizar e atualizar os dados.
Essa lei não resolveu o problema, segundo o consultor legislativo do Senado Roberto Sampaio Contreiras, provavelmente porque não foram tomadas medidas como a organização do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil e a realização de convênios entre o Poder Executivo federal e os estados para a implementação do número único.
Em 2009, outra lei retomou a tentativa (Lei 12.058, sobre repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios), mas o decreto que a regulamentava (Decreto 7.166/2010) não foi implementado e o projeto para regulamentá-la (PL 3860/2012) foi arquivado pela Câmara.
— Mas essas leis de 1997 e 2009 são diferentes da que foi recentemente editada. A de 2017 tem outro foco. Cria um sistema de identificação civil nacional centralizado na Justiça Eleitoral, onde já estão sendo coletados os dados biométricos dos eleitores. A ideia é aglutinar tudo num mesmo sistema: dados biométricos, dados do Sistema Nacional de Informações de Registro, da Central Nacional de Informações do Registro Civil [do Conselho Nacional de Justiça], dos institutos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal e outros armazenados na Justiça Eleitoral — explica Contreiras.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá garantir acesso às informações aos governos municipais, estaduais e federal.
Biometria
O consultor esclarece que a nova lei não se refere apenas à unificação de dados das diversas bases. Primeiramente, será feito um cadastro central com dados da Justiça Eleitoral, inclusive os biométricos, e de outros registros e cadastros, como o da Receita Federal e dos estados. Só depois deve ocorrer a unificação do número no Documento de Identificação Nacional (DIN). Pode ser usado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que já é nacional, ou criado um novo número.
A lei prevê inicialmente a substituição do título de eleitor pelo DIN, que também deverá conter o número do CPF e outros dados. A previsão inicial é de conclusão do cadastro nacional entre 2020 e 2021.
Para facilitar o controle no recebimento de benefícios sociais, o poder público deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações de bases de dados oficiais a partir do número de CPF do solicitante, para comprovar o cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício.
A Lei 13.444/2017 atribui a gestão desse trabalho ao TSE, sob a coordenação de um Comitê Gestor composto por membros dos três Poderes da União, que regulamentará a lei.
A emissão do DIN será feita pelos cartórios eleitorais e, posteriormente, a emissão poderá ser expandida para outros órgãos da administração pública, como os institutos de identificação civil dos estados e do DF e outros órgãos (como as entidades de classe) que se adequarem ao novo padrão e receberem delegação do TSE.
Passaporte
De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), apenas passaporte e Carteira Nacional de Habilitação não serão substituídos pelo DIN.
— O primeiro, porque é uma exigência de outros países, e a segunda porque pode ser retida pelo órgão de trânsito.
Mas, além do título de eleitor,  o DIN deve vir a substituir o RG (registro geral ou carteira de identidade, que hoje tem um número diferente em cada estado e no DF), a carteira de trabalho, o documento de CPF, as certidões de nascimento e de casamento, o número de contribuição para o PIS/Pasep, o cadastro em programas sociais do governo e o certificado de reservista.
Carteiras profissionais
O DIN também deve unificar  a carteira de identificação militar; as carteiras profissionais, como da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj); e as carteiras de identificação funcional, emitidas pelas entidades de classe, como os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) e  de Medicina (CRM), e pelos departamentos de recursos humanos dos órgãos públicos de alcance federal, estadual e municipal.
— O DIN não é obrigatório, mas, à medida que for ganhando credibilidade e notoriedade no dia a dia, a tendência é que seja exigido, sobretudo nas relações comerciais, por questão de segurança. Isso porque, com a unificação das bases de dados, ficará mais difícil para os estelionatários criarem vários RGs e darem golpes no mercado — explica Roberto Contreiras.
O projeto que originou a lei (PLC 19/2017) foi iniciativa dos então ministros da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e da Justiça, José Eduardo Cardozo.
Segurança
Afif, que hoje é presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), explicou que com a nova documentação será possível amenizar os prejuízos causados por fraudes por dupla ou tripla identificação ou falsidade.
— A tendência é unificar a partir de um só número, que englobará os demais, referentes aos outros documentos. As pessoas vão entender que esse número será o mais confiável para a identificação do cidadão.
Na avaliação do relator do projeto no Senado, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a medida facilitará as relações entre o poder público e os cidadãos.
— A grande vantagem dessa proposta é criar um único e grande cadastro nacional relativo a todos os cidadãos. O Brasil é um país de dimensões continentais, mas que até os dias de hoje possui bancos de dados com registros de identidade separados por estado. A universalização dos documentos, portanto, vai coibir falsificações e permitir um acesso mais rápido dos cidadãos aos benefícios a que têm direito — explica o senador.
O novo documento terá biometria, fotografia e está em estudo a possibilidade de também ter um chip, como os de cartões de crédito, para dificultar a
falsificação. O CPF deverá ser o principal número, não havendo uma nova numeração do RG. Segundo Anastasia, a questão também é uma medida de segurança.
— O objetivo é permitir que os números sejam compartilhados por diversas entidades governamentais, para dar mais confiabilidade aos nossos documentos. Sabemos que, hoje, sem dados biométricos, a carteira de identidade, que é extraída nos estados, muitas vezes acaba servindo à falsidade e a atos ilícitos .
O texto prevê ainda pena de prisão de dois a quatro anos de prisão e multa para quem comercializar, total ou parcialmente, a base de dados do documento.
Para policial, cadastro único e integração ajudarão a prevenir e investigar falsificações
O policial legislativo do Senado Gustavo Rodrigues acredita que a unificação do cadastro de identificação pode ser útil para prevenção e apuração de crimes se as unidades criminais forem integradas e o sistema, otimizado.
— Vai ser melhor quando for possível associar esse cadastro único ao banco de dados de antecedentes criminais, por exemplo, que hoje é diferente em cada estado. Quando uma pessoa cometer uma infração ou crime em um local, já vai ser mais fácil verificar se ela é procurada ou tem antecedentes em outra parte do país. Hoje existe o Sistema Nacional de Segurança Pública, o Sinesp Infoseg, da Secretaria Nacional de Segurança Pública [Senasp], que pode ser aperfeiçoado — argumenta.
Segundo Gustavo, que já foi policial civil, a falsificação de documentos em si já é crime, mas costuma ser “um caminho para outros crimes, como estelionato ou falsidade ideológica”.
O policial afirma que alguns infratores usam um documento falso de pessoa física para criar uma pessoa jurídica (CNPJ) também falsa. Essa falsa pessoa jurídica contrata empréstimos, financiamentos, faz compras a prazo e, depois, os bancos, instituições financeiras e empresas não têm como cobrar de alguém que não existe.
— Já houve um caso de um cidadão que entrou no Congresso Nacional com um documento falso e foi à agência da Caixa para abrir uma conta. Só que a Polícia Legislativa e o gerente do banco conseguiram identificar a fraude e ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão.
Gustavo também afirma que, para a segurança institucional, o cadastro único será vantajoso.
— Uma pessoa que entra num edifício público fica registrada com o número de RG da unidade da Federação que apresentar. Se ela pratica algum dano ao patrimônio público, como furto ou depredação, uma lesão corporal ou uma agressão verbal, ela fica sob controle de acesso, ou seja, se tentar entrar novamente com o documento, será barrada. Hoje essa mesma pessoa pode tentar voltar com uma identidade outro estado ou um outro documento com número diferente. Aqui nunca houve um caso assim, mas com um cadastro único deixará de haver até o risco — explica.
Regulamentação deve sair neste semestre, prevê secretário do TSE
O secretário-geral da Presidência do TSE, Luciano  Fuck, afirmou que o TSE já iniciou os estudos para verificar a compatibilização do  cadastro eleitoral e sua expansão para a identificação nacional.
— Claro, isso vai exigir uma regulamentação, e a previsão é que ela saia ainda neste semestre. Também há a necessidade de um decreto do presidente da República e de uma resolução do TSE baseada em critérios técnicos para uso do banco de dados. A resolução é que vai determinar, por exemplo, se o registro biométrico será de todos os dez dedos das mãos ou não — explica.
Embora o presidente da República tenha vetado o dispositivo do projeto que garante a gratuidade da nova identificação, a lei não exige a troca do documento que ainda estiver válido, explicou o deputado Júlio Lopes.
Segundo Fuck, os cidadãos que não têm condição de pagar  serão isentados, como o são em outros procedimentos, como nas ações judiciais, por exemplo.
— Mas é importante a cobrança pela emissão do documento até mesmo para viabilizar o lançamento o mais rápido possível desse importante instrumento de garantia da identificação das pessoas.
O TSE está fazendo várias estimativas sobre o custo do documento, mas vai depender da quantidade de informações que ele vai agregar. Tudo isso será levado em consideração.
O documento, disse o secretário, vai aproveitar todos os dados constantes do cadastro eleitoral. Então, se o cidadão já fez o cadastramento biométrico, ele não vai necessitar fazê-lo novamente. Quem ainda não tem, vai ter que inserir os dados.
Também foi vetado o artigo que dava à Casa da Moeda a exclusividade para implantação e fornecimento do documento.
— Ela, no entanto, participará do fornecimento. Apenas não será feito de forma exclusiva — disse o deputado.
Na semana passada, o Congresso manteve os vetos.
Para Fuck, à medida que o documento for se tornando importante para que o cidadão  consiga se identificar, abrir contas em bancos, receber aposentadoria, enfim, exercer seus direitos e cidadania, a tendência é que cresça o número de adesões ao novo instrumento de identificação.

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