A Receita Federal publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa 1711/2017 que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributára (Pert), instituído pela Medida Provisória 783/2017.
Conhecido como novo Refis, o programa de renegociação de dívidas tributárias vai permitir o parcelamento de débitos vencidos até 30 de abril de 2017.
MP 783 trouxe regras mais flexíveis no programa em relação à versão original, editada na MP 766, que perdeu a validade e previa a inclusão de dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016.
O Pert prevê três possibilidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O prazo máximo para o pagamento será de 180 meses. O maior desconto é na modalidade de pagamento à vista, com abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas – no caso de débitos com a PGFN, ainda há previsão de desconto de 25% nos encargos e honorários advocatícios.
MODALIDADES
Entre as modalidades para a regularização dos débitos está o pagamento à vista de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em cinco parcelas mensais e sucessivas, de agosto a dezembro de 2017.
Para o pagamento do restante, o contribuinte poderá usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita.
Fonte: Mauro Negruni
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