segunda-feira, 31 de julho de 2017

Contribuintes com irregularidades poderão ser excluídos do Simples Nacional

Foi apresentada em reunião nesta terça feira, 25/07/2017, para entidades representativas de profissionais da contabilidade e entidades empresariais a segunda etapa do programa de autorregularização lançado pela Receita Federal.
Esta etapa possibilita os contribuintes abrangidos na primeira fase que não se regularizaram, bem como os desta nova etapa, a retificação das declarações até o dia 31 de agosto.
As inconsistências foram verificadas por meio do cruzamento entre os valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito informados pelas administradoras dos cartões e a receita bruta declarada pelas empresas.
O monitoramento atinge cerca de 1.700 contribuintes varejistas do setor de vestuário e calçados, com divergências no período de janeiro de 2012 a junho de 2016. As receitas brutas não declaradas alcançam o montante de R$ 600 milhões, representando cerca de R$ 10 milhões de ICMS que deixou de ingressar nos cofres públicos.
Persistindo as divergências constatadas após o prazo, sem que tenha ocorrido o pagamento do imposto, o contribuinte ficará sujeito à abertura do procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de até 120%do valor devido.
Entretanto, a principal consequência poderá ser a exclusão do Simples Nacional, com autuação retroativa à data de ocorrência da primeira infração, conforme regras do regime geral de tributação.

Benefícios

Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário.
Como consequência, além da retificação da declaração ou pagamento dos valores devidos, espera-se o aumento da percepção de risco, a conscientização dos contribuintes e o incremento da arrecadação espontânea.

sexta-feira, 28 de julho de 2017

O governo pode aumentar tributo por decreto?

A alta de tributos sobre combustíveis e as discussões sobre a possibilidade de decretos aumentarem alíquotas de impostos e contribuições colocaram em evidência uma outra ação, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, em que os ministros vão discutir a constitucionalidade do restabelecimento de alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras.
Na terça-feira (25/07), o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, suspendeu o aumento de alíquotas do PIS e da Cofins para combustíveis por entender que apenas leis, e não decretos, poderiam aumentar tributos. A elevação estava vigente desde o dia 20 de julho, depois de o presidente Michel Temer editar o decreto 9.101/2017. A norma aumenta os tributos incidentes sobre gasolina, diesel e etanol.
A decisão, no entanto, foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Em sua decisão que retoma o aumento dos combustíveis, o desembargador Hilton Queiroz afirmou que as teses jurídicas utilizadas pela Justiça do DF para suspender o decreto presidencial são duvidosas.
A crítica sobre a possibilidade de aumento de tributos por meio de decretos é pautada pelo artigo 150 da Constituição Federal que impede o aumento de tributo sem lei específica.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
  • 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
Segundo a advogada Flávia Holanda, a Constituição Federal excepciona a possibilidade de aumento de alíquota por meio de decreto justamente para viabilizar a intervenção no domínio econômico incentivando ou desestimulando atos.
“Decreto não é lei em sentido estrito, não tem o mesmo rito nem é submetido ao rigor do processo legislativo. Decreto não é de iniciativa do Congresso, mas do Poder Executivo e a Constituição não dá ao Executivo o poder de mexer na regra matriz de nenhum tributo, exceto tratar de alíquotas daqueles expressamente delimitados. Tratar-se de definição constitucional”, afirmou.
No STF, os ministros vão julgar o RE 1.043.313 que discute a constitucionalidade do restabelecimento das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras sob o enfoque dos princípios da legalidade, da não cumulatividade e da isonomia. O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
Centenas de empresas acionaram o Judiciário para questionar uma das medidas de ajuste fiscal promovidas em 2015 pela ex-presidente Dilma Rousseff e o então ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Por meio do Decreto 8.426/15, o governo elevou de zero para 4,65% as alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras.
A semelhança entre o recurso que está no STF e a questão do aumento dos combustíveis reside na possibilidade de as alíquotas serem alteradas por meio de decreto.
Segundo o advogado Saulo Lavocat, caso o Supremo entenda ser inconstitucional o aumento da alíquota por decreto, no caso do PIS/Cofins sobre receitas financeiras, a decisão pode repercutir sobre a discussão do aumento dos combustíveis, já que reafirmaria a jurisprudência da necessidade de lei para majoração de tributos  e do respeito ao princípio da legalidade tributária.
“O governo tem tentado utilizar as contribuições como instrumentos de regulação econômica, o que é próprio dos tributos extrafiscais e não das contribuições que são destinadas à seguridade social”, afirmou.
O advogado Maurício Maioli, do Andrade Maia Advogados, também concorda. Ela afirma que apesar de as leis e os decretos terem uma redação diferente, a questão da indevida delegação de competência é a mesma. Sendo assim, se o STF entender pela inconstitucionalidade do PIS/COFINS sobre receitas financeiras, a decisão repercutirá também nas ações sobre o aumento dos impostos dos combustíveis.
Por outro lado, Maioli explica que se o STF entender pela constitucionalidade do PIS/COFINS receitas financeiras, a decisão não necessariamente afetaria a discussão do PIS/COFINS combustíveis, já que esta última é uma tributação sobre um setor específico (combustíveis) que foi toda pensada e estruturada, com criação de tributos novos, num mesmo momento que foi a Emenda Constitucional 33/2001.
O RE 1.043.313 está sob relatoria do ministro Dias Toffoli e ainda não há previsão para julgamento. No entanto, na última quarta-feira (26/7), a Procuradoria-Geral da República apresentou manifestação pedindo a inconstitucionalidade da norma que autoriza o Poder Executivo Federal a reduzir e/ou restabelecer as alíquotas das referidas contribuições por regulamento infralegal.
A PGR sugeriu a seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional, por violar a legalidade tributária e desconsiderar a taxatividade das hipóteses constitucionais que excepcionam o princípio da legalidade estrita a fim de permitir alteração de alíquotas definidas em lei, a norma legal que, limitando-se a dispor sobre a alíquota máxima da contribuição ao PIS/PASEP e à Cofins, autoriza o Poder Executivo Federal a reduzir e/ou restabelecer as alíquotas das referidas contribuições por regulamento infralegal”.

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Cai a liminar que suspendia aumento do PIS/Cofins sobre combustíveis

A decisão foi proferida pelo desembargador Hilton Queiroz e atendeu a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU)

O Tribunal Regional Federal (TRF-1), sediado em Brasília, decidiu anular a decisão que suspendeu o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na quinta-feira (20/07).
A decisão foi proferida pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do tribunal, que atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do reajuste.
No recurso, a AGU informou à Justiça que a liminar impede que o governo federal arrecade diariamente R$ 78 milhões.
Mais cedo, antes da decisão que derrubou a cobrança, o juiz Renato Borelli, que concedeu a liminar, cobrou da Agência Nacional do Petroleo (ANP) o cumprimento de sua decisão e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
suspensão foi determinada ontem (25) pelo magistrado, motivada por uma ação popular protocolada por um cidadão. Para o juiz, o reajuste deveria ter entrado em vigor em 90 dias e não poderia ter sido aprovado por meio de um decreto presidencial, mas por lei ordinária.

quarta-feira, 26 de julho de 2017

RS: Encontro discute garantias para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal


Com o objetivo de discutir pontos do decreto que irá regulamentar o Regime de Recuperação Fiscal (RFF), secretários de Estado participaram, nesta segunda-feira (24), em Brasília, de reunião com técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). No encontro coordenado pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, levantou-se a possibilidade do Rio Grande do Sul estabelecer um pré-acordo com a União enquanto não há uma definição sobre as garantias necessárias para o socorro financeiro. Essa nova rodada de negociações foi marcada na audiência entre o governador José Ivo Sartori e o presidente Michel Temer, na semana passada.
O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, salientou que ainda persistem algumas dúvidas sobre a regulamentação do plano de auxílio aos estados mais endividados. “Trata-se de uma equação bastante complexa. Cada item terá reflexo no nosso fluxo financeiro, e precisa ser avaliado a partir da interpretação da STN”, ponderou Feltes.
Existe a possibilidade do decreto de regulamentação sair em duas semanas. Desde a sanção presidencial da lei que institui o Regime de Recuperação Fiscal, há dois meses, o governo gaúcho vem mantendo uma série de reuniões para acelerar a adesão ao plano, que prevê a suspensão do pagamento da dívida pelo prazo de 36 meses. Neste período, o alívio para as contas públicas deverá ser de R$ 9,9 bilhões.
Além da carência de até três anos no pagamento da dívida com a União, a lei que institui o RRF prevê que os estados busquem novos empréstimos desde que entreguem ativos como garantia. O Rio Grande do Sul pretendia oferecer as estatais de energia (CEEE, CRM e Sulgás), que dependem de plebiscito para serem privatizadas ou federalizadas. Diante da impossibilidade de realizar o plebiscito ainda este ano, o Estado está discutindo a possibilidade de incluir outros ativos como garantia.
O encontro com a equipe liderada pela secretária-executiva do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, teve também a participação do secretário de Planejamento, Governança e Gestão, Carlos Búrigo; do procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel; do secretário-adjunto da Fazenda, Luiz Antônio Bins; e do líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Gabriel Souza.

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Utilização da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica bate novo recorde no RS


A Secretaria da Fazenda (Sefaz) registrou um novo recorde na autorização de emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) no primeiro semestre de 2017. Neste período, o número de autorizações para empresas do Rio Grande do Sul atingiu a marca de 500 milhões de documentos, volume que supera o total registrado ao longo de todo o ano passado. A marca comprova o avanço no uso de documentos fiscais eletrônicos e a importância da tecnologia para a economia e na atuação do fisco.
O mesmo crescimento ocorreu na soma completa de notas autorizadas, incluindo outros estados, serviço que é prestado através da Sefaz Virtual. Foram mais de 1,7 bilhão de NFC-e processadas entre janeiro e junho deste ano. A Sefaz Virtual é um sistema que realiza o processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) a outros 22 estados brasileiros, que são uma espécie de ‘clientes’ do Rio Grande do Sul.
16 milhões de documentos por dia
O serviço surgiu por meio de convênio de cooperação técnica ajustado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda de todo o país. Com isso, a partir de uma estrutura de tecnologia instalada no primeiro andar do prédio da Fazenda e outra de igual capacidade operando simultaneamente na central de operações da Procergs, a Sefaz Virtual processa atualmente 16 milhões de documentos eletrônicos por dia.
Além da NFC-e, a validação de documentos inclui ainda a Nota Fiscal eletrônica (NF-e); o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), documento que registra, para fins fiscais, a prestação de serviço de transporte de cargas; e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), um avanço que veio para facilitar a rotina de empresas de logística. É o caso, por exemplo, de lojas de eletrodomésticos com frota própria ou transportadores que fazem uma série de entregas diretamente na casa dos consumidores.
Desde 2015, a NFC-e é a principal responsável pelo volume de autorizações na Sefaz Virtual. Para manter essa estrutura e prestar o serviço para 22 outras unidades da federação, a Fazenda gaúcha recebe R$ 10 milhões por ano como forma de ressarcimento. Esse valor é investido na manutenção e na melhoria do próprio sistema.
Obrigatoriedade da NFC-e
A NFC-e é uma solução específica para o consumidor final em substituição aos modelos já existentes, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel. A obrigatoriedade da NFC-e iniciou em setembro de 2014 para os contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo). Desde de julho de 2015, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões.
Desde janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data. Em julho do ano passado, começou a valer para contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual e, desde janeiro de 2017, para empresas com faturamento superior a R$ 360 mil.
O calendário de obrigatoriedade da Receita Estadual prevê o fim do uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal até o ano de 2018.  Atualmente, o estado tem mais de 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo.
Fonte: SEFAZ RS

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Para não estourar meta, governo apela para aumento de imposto


O presidente Michel Temer decidiu aumentar impostos para fechar as contas deste ano, apesar da crise política e de sua baixa popularidade.
O governo já bateu o martelo pela elevação da alíquota do PIS/Cofins que incide sobre combustíveis e não depende do aval do Congresso. A medida pode entrar em vigor imediatamente por meio de um decreto.
Nos cálculos da área técnica do governo, cada R$ 0,01 de aumento na alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina resulta em uma arrecadação anual de R$ 440 milhões. No caso do diesel, a receita é de R$ 530 milhões.
A decisão sobre o aumento do imposto veio com a identificação de um buraco de aproximadamente R$ 10 bilhões para garantir o cumprimento da meta estipulada este ano em R$ 139 bilhões.
Segundo fontes, boa parte desse buraco terá de ser coberta por meio da elevação da carga tributária. Ao longo do dia, o governo chegou a cogitar a possibilidade de aumentar outro tributo.
As alternativas seriam a alíquota de IOF sobre o câmbio ou operações de crédito e a elevação da Cide sobre combustíveis.
No fim da noite, fontes afirmaram que o aumento do IOF estava descartado. A decisão será anunciada nesta quinta-feira (20/07) pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Além da queda na arrecadação, o governo foi obrigado a incluir despesas como o risco de calote do Fies, financiamento estudantil, que antes não entravam na contabilidade oficial.
Embora tenha dito diversas vezes não ter intenção de elevar tributos, a avaliação no Planalto é de que, como as receitas previstas pela área econômica não se confirmaram, um aumento de R$ 0,10 no preço do litro da gasolina não teria grande impacto no bolso do consumidor e ainda ajudaria as contas públicas.
O impacto dessa elevação do imposto na inflação seria amenizado porque a gasolina tem sofrido seguidas reduções de preço.
Fontes do governo reconheceram que elevar o tributo é uma medida difícil, mas pior seria não cumprir a meta.
A área técnica da Fazenda também trabalhava com a possibilidade de ainda ter de fazer um novo corte de despesas do Orçamento, embora pequeno, e trabalhava para evitar esse caminho.
Com o corte de R$ 39 bilhões, atualmente em vigor, ministérios e órgãos enfrentam dificuldade em manter a máquina funcionando.
Além disso, os técnicos buscavam receitas extras, mas esbarravam na necessidade de ter de dar explicações ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Como uma elevação do PIS é imediata, e a da Cide exige 90 dias para entrar em vigor, o governo pode optar em fazer movimento conjugado: aumenta o PIS temporariamente até a tributação da Cide entrar em vigor – estratégia que já foi adotada.
O PIS/Cofins do etanol também pode ser elevado. O preço do açúcar em Nova York disparou ontem e um dos motivos apontados por analistas foi a possibilidade do aumento maior para o tributo que incide sobre a gasolina, o que garante a competitividade do etanol frente à gasolina.
O setor ontem esperava uma alta de 11% no PIS da gasolina. A alíquota de R$ 0,67 iria para R$ 0,75.

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Sistema tributário brasileiro necessita de reforma urgente

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O sistema tributário brasileiro é socialmente injusto, pois pesa excessivamente sobre o consumo e acaba por penalizar os mais pobres. Só isso já seria motivo para apoiar a reforma tributária defendida pelo deputado Luiz Carlos Hauly, relator da proposta que está sendo discutida na Câmara Federal. Um dos pontos fortes do projeto é justamente aumentar a tributação sobre renda e a propriedade para viabilizar a redução dos impostos sobre o consumo, possibilitando maior acesso a produtos e serviços aos menos favorecido. O Brasil tem alta carga tributária. e os brasileiros sofrem com a parca contrapartida. É urgente que se aprimore o sistema para acabar com a burocracia e injustiça fiscal.
No Brasil, a tributação sobre o consumo responde por 51% da carga de impostos; e sobre a renda, apenas 18%. E tributar o consumo significa jogar o peso maior dos impostos sobre a classe mais pobre, pois a cada R$ 1 mil colocados em consumo, R$ 539,00 são tributos. Desonerar o consumo proporcionaria, por exemplo, que famílias pagassem menos por medicamentos, por roupas, no supermercado; e pudessem gastar mais em bens e serviços. Esse processo, portanto, resulta em um ciclo na economia que prejudica indústria, comércio e consumidor. Essa ótica se inverte nos países desenvolvidos, que focam suas arrecadações na tributação da renda e da propriedade (cerca de 37% em média) e 25% sobre o consumo. Ou seja, quem ganha mais paga mais. E todos consomem mais e melhor e a roda da economia gira como deve ser.
Outra importante mudança sugerida pela reforma é a simplificação do sistema com a extinção de nove tributos e a substituição por impostos únicos. O projeto prevê a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que concentrará ICMS, IPI, PIS, Confins e ISS regulados por lei federal e com arrecadação centralizada e fiscalizada pelos estados e governo federal. E é neste ponto que acredito que a proposta sofrerá a maior resistência, já que haverá a extinção do ICMS (principal fonte de arrecadação dos estados), municipalização do IPVA e Itcdm (hoje também de competência dos estados-membros), gerando receio de perda de arrecadação, poder e gestão da receita oriunda desses impostos.
Outro ponto positivo, mas polêmico e que certamente gerará resistência, é o fim da chamada “guerra fiscal” entre os estados, visto que retirará dos estados a possibilidade de concessões de isenções de impostos para atrair investimentos. Contudo a adoção de um IVA nacional deve deixar a legislação tributária muito mais acessível, permitindo uma melhor compreensão de todos e retirando do Brasil o indigesto título de país campeão em horas para calcular e pagar impostos (segundo dados do Banco Mundial). A preocupação dos governos estaduais sobre eventual perda de arrecadação deve ser contornada, pois há previsão na reforma de divisão nos ganhos do Imposto de Renda e do próprio IVA, evitando perdas arrecadatórias nas combalidas receitas dos estados. No novo modelo, a União permanece com os impostos sobre o comércio exterior, com o Imposto de Renda, contribuições previdenciárias e com tributos regulatórios.
Em recente visita à capital gaúcha, o relator da reforma apontou várias falhas do atual sistema tributário brasileiro. Entre elas, a evasão de trilhões de reais de recursos perdidos para verdadeiras pragas como a burocracia, a sonegação e as dívidas ativas da União, estados e municípios.
Altíssimos valores que, se fossem injetados na economia, fariam o PIB se elevar de 5 a 7% ao ano. A razão dessa perda é o grande número de impostos que dificultam a fiscalização, diminuem a arrecadação e se perdem na distribuição para estados e municípios. Conclui-se, assim, que a reforma tributária é demanda urgente da sociedade brasileira, que vive a maior crise de sua existência. O Brasil tem que voltar a crescer, mas com segurança, confiança na economia e responsabilidade social. E isso só irá acontecer quando houver redistribuição justa e simplificada de impostos que permita maior fiscalização e arrecadação.
Artigo por Cristiano Diehl Xavier – Sócio da Xavier Advogados 

quarta-feira, 19 de julho de 2017

ICMS não incide sobre royalties, aponta TJRS


A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que os royalties pagos aos franqueadores não devem compor a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das franquias.
Segundo a advogada do escritório Dannemann Siemsen, Juliana Bussade Monteiro de Barros, esse é um precedente muito importante porque estados como Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais costumam fazer a cobrança de ICMS sobre royalties como se fossem parte integrante dos preços das mercadorias. “É um juízo que protege os franqueadores dessas autuações do fisco”, afirma.
No caso concreto, uma franqueadora entrou na Justiça para questionar um auto de infração lavrado pela fazenda gaúcha. A companhia havia recolhido imposto sobre uma mercadoria vendida sem levar em consideração o valor dos royalties, que supostamente incidiriam na base do ICMS no regime de substituição tributária. A empresa alegou a cobrança era ilegal, já que os royalties não fazem parte do processo de produção da mercadoria.
Já para a autoridade fazendária, a exclusão dos royalties da base do ICMS desoneraria toda a cadeia, com “flagrante redução do imposto”. Isso porque quem adquire os produtos da franqueadora paga 50% em royalties sobre o valor da nota fiscal. “Ou seja, são empresas ligadas, onde uma fornece o produto e a outra cobra os royalties, mas não inclui os valores desses royalties na base de cálculo do ICMS devido”, apontou o fisco no auto de infração.
Na 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre (RS), a juíza Maria Elisa Schilling Cunha, aceitou os embargos propostos pela franqueadora. Segundo a magistrada, os royalties, no caso, são receita de outra empresa, e não da mesma que comercializou as mercadorias. “O planejamento tributário adotado pela embargante não burla as normas tributárias, sendo permitido em lei”, entendeu.
Outro ponto citado pela juíza foi que os royalties já sofrem tributação de Imposto sobre Serviços (ISS) na esfera municipal. “Embora a incidência do ISS nos royalties de franquia esteja em discussão no STF [Supremo Tribunal Federal], ainda há a cobrança. Então, a incidência de ICMS seria uma bitributação”, ressalta Juliana.
Planejamento
A sócia do Siqueira Castro Advogados, Bianca Xavier, avalia que a decisão mostra a importância das empresas realizarem um bom planejamento tributário. “A empresa que sofreu a autuação segregou suas operações em três CNPJs [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] diferentes”, comenta.
Assim, diz Bianca, ficou mais claro para a Justiça que a venda de mercadorias, o oferecimento de expertise para exploração dessa mercadoria e os direitos para exploração da marca eram negócios diferentes. “A juíza entendeu que o ICMS só incide sobre o valor do produto em si. Os royalties não são uma característica da mercadoria”, destaca.
Na opinião da advogada, se tudo fosse feito na mesma empresa e o contrato de exploração não separasse cada um dos negócios, a sentença poderia ter sido outra.
Bianca pondera, contudo, que o planejamento tributário não pode ser visto como um sinal verde para a prática de fraudes. É preciso que a segmentação esteja dentro da realidade. “É ilegal colocar um preço irrisório no produto e um valor gigante no serviço ou nos royalties para pagar uma alíquota menor”, conclui.
Ricardo Bomfim
Fonte: Mauro Negruni

terça-feira, 18 de julho de 2017

Meirelles critica novo Refis: “passa a ser mais negócio não pagar”


O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o Ministério da Fazenda ainda avalia os impactos do novo programa de refinanciamento de dívidas, conhecido como Refis, mas que a arrecadação resultante do projeto pode ser reduzida a um montante bem baixo, próximo a R$ 1 bilhão.
A previsão inicial da área econômica era arrecadar R$ 13,3 bilhões este ano com o programa.
“No relatório como está, a estimativa é de que a arrecadação nos meses que faltam em 2017 seja substancialmente mais baixa do que as previsões. Um número bem baixo, próximo de R$ 1 bilhão. A Receita Federal está no momento analisando isso. Esperamos até segunda-feira ter números precisos”, disse o ministro.
A primeira proposta enviada pelo governo ao Congresso já tinha sido alterada pelo relator, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), que voltou a incluir, no novo texto, condições mais vantajosas para as empresas.
O parecer do relator foi aprovado na quinta-feira, 13/07, pela comissão mista da Medida Provisória (MP) 783. A alteração eleva os descontos em multas e juros para até 99% e concede a maior número de devedores o benefício de pagar um valor menor de entrada.
“É importante que o projeto não seja tão generoso que incentive empresas a não pagar imposto. Porque passa a ser mais negócio não pagar, premiando, portanto, o mau pagador. Esse projeto como está pode não atender às necessidades do País”, criticou Meirelles.
O ministro comentou ainda a tramitação das reformas no Congresso. Ele defendeu que a aprovação da reforma trabalhista foi fundamental, porque a legislação trabalhista precisava ser atualizada, e que agora o governo começa a discutir a reforma previdenciária para em seguida tratar da tributária.
“É importante estabelecer prioridades no serviço público”, afirmou. “Estamos iniciando os estudos sobre a reforma tributária e é um pouco prematuro ainda pensar em iniciativa precisa”, explicou.
Fonte:

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Empresas querem excluir ICMS-ST do cálculo do PIS/Cofins


Empresas que recolhem o ICMS por meio da substituição tributária têm levantado a tese no Judiciário de que o valor recolhido do imposto deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A tese surge em decorrência da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou os contribuintes a não incluírem o ICMS no cálculo das contribuições sociais.
Por exigência de legislações dos Estados, alguns produtos são submetidos ao regime de recolhimento do ICMS por substituição tributária. Nesse sistema, que visa facilitar a fiscalização pelas Fazendas estaduais, um contribuinte da cadeia de consumo fica responsável pelo recolhimento do imposto dos demais.
Baseadas na decisão do Supremo no RE 574.706, tomada em repercussão geral, empresas que estão na condição de substituído tributário começaram a buscar a exclusão do tributo, ou seja, passaram a não considerar a parcela destinada ao ICMS-ST, destacada no documento fiscal, como receita da empresa, para fins de apuração do PIS/Cofins.
A busca é possível, já que, segundo o advogado Breno Vasconcelos, a discussão sobre o ICMS-ST tem exatamente o mesmo fundamento da tese da decisão do Supremo que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
“A única diferença é que o regime de substituição tributária tem um modelo de apuração diferente”, explica Vasconcelos, sócio do Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados.
Apesar de existir precedente favorável aos contribuintes, o Supremo ainda não se manifestou em relação ao caso específico, e a Fazenda Nacional ainda analisa a matéria na Coordenação-Geral da Representação Judicial (CRJ).
Em fevereiro, a 2ª Vara Federal de Florianópolis reconheceu o direito de uma empresa de tintas de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins o valor do ICMS-ST pago por ocasião da suas compras, na qualidade de contribuinte substituído, e posteriormente embutido no preço das mercadorias que comercializa ao consumidor final.
A decisão levou em conta o questionamento de uma empresa específica, e segundo Tathiane Piscitelli, professora de Direito Tributário da FGV-SP, o precedente serve para mostrar para outros juízes que a tese já foi aceita.
“A racionalidade da tese entre o ICMS e o ICMS-substituição tributária é a mesma, mas a decisão do STF serve apenas para afastar o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O Supremo ainda não se manifestou expressamente sobre isso, então a aplicação não é automática”, esclarece.
Segundo especialistas em direito tributário, muitas vezes, os substituídos, por estarem no meio da cadeia econômica, arcam com o ICMS-ST no ato de aquisição das mercadorias e ficam obrigados a pagar PIS e Cofins sobre o ICMS-ST,  ao efetuarem suas vendas.
De acordo com o advogado Fabio Brun Goldschmidt, sócio do escritório Andrade Maia Advogados, o Supremo não fez distinção em relação à substituição tributária, no julgamento do RE 574.706.
“Tendo a decisão proferida como premissa, as pessoas jurídicas substituídas, assim como as substitutas, vêm excluindo da base de cálculo do PIS e da Cofins o valor referente ao ICMS recolhido também na sistemática da substituição tributária. Cada elo da cadeia pode excluir da base o ICMS que lhe corresponde. E isso independe do fato de o imposto haver sido antecipado pelo substituto”, explicou.
Para tributaristas consultados pelo JOTA, porém, é arriscado excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins sem decisão judicial para tanto, uma vez que o fisco pode não ter a mesma opinião que as empresas.
Goldschmidt tem opinião mais flexível nesse aspecto. Para ele, é possível excluir o tributo sem ter uma decisão específica, por se tratar de precedente firmado em repercussão geral, embora seja “conduta mais arrojada”.
“O ideal é estar respaldado em decisão judicial, já que a Receita não entende dessa forma e ainda discute o tema. Há, também, a possibilidade de efetuar depósito judicial do tributo”, ressaltou.
O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon Advogados, reconhece que a lógica entre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e do ICMS-substituição tributária é a mesma e que optar pela exclusão “não é forçar a barra”.
No entanto, pelo fato de o Supremo ainda não ter decidido o caso em definitivo, Santiago aconselha as empresas a pedirem a exclusão ao Judiciário.
Filhotes de tese
Muito esperado, o julgamento do RE 574.706 enterrou um debate de décadas ao impedir que a Receita Federal cobre o PIS/Cofins com os valores do ICMS embutidos no cálculo, mas ainda deixou dúvidas no ar. Uma delas é sobre o momento em que a decisão surtirá efeito.
O Supremo vai analisar o pedido de modulação dos efeitos da decisão por meio de embargos que declaração da Fazenda Nacional. Outra incógnita é sobre o impacto do precedente em outras discussōes semelhantes, como a do ICMS-ST e do ISS, o Imposto sobre Serviços.
A decisão do Supremo foi pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, afirmando que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, por não se enquadrar no conceito de receita.
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A exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins também gerou discussões no STJ em relação a possibilidade de estender tal entendimento para o ISS.
Em junho, a maioria da 1ª Turma do tribunal barrou a possibilidade de estender para o ISS o entendimento fixado sobre a  exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais.
Somente o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou vencido, por entender que apesar de o STF ainda não ter analisado o tema em relação ao ISS, não há nenhum impedimento para que o STJ o faça. Para o restante dos ministros, porém, é necessário aguardar a decisão do Supremo.
No entanto, mesmo sem o entendimento final do Supremo em relação à modulação dos efeitos da decisão, o STJ possui jurisprudência consolidada pela possibilidade de inclusão do ISS na base do PIS/Cofins. O tribunal fixou a tese em recurso repetitivo, em junho de 2015 (Resp 1.330.737).

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Para cumprir meta, governo pode elevar IPI e PIS/Cofins

Sem espaço para cortar mais despesas discricionárias e para outras frustrações de receita, o governo pode elevar alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS/Cofins sobre combustíveis ainda este ano, se for necessário um reforço para cumprir a meta fiscal. A afirmação foi feita pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Fabio Kanczuk, ao ser perguntado sobre quais tributos poderiam subir para ajudar no cumprimento da meta de déficit primário de R$ 139 bilhões do governo central, estabelecida para 2017.
Ao participar de teleconferência com clientes do Credit Suisse, Kanczuk disse que o leque de tributos passíveis de alta em 2018 “se abre bem”, mas, para este ano, são poucos os que não precisam passar por “noventena”. O secretário negou, ainda, a possibilidade de elevar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre câmbio ou crédito. Segundo ele, são impostos que fazem “mais mal do que bem.”
Também presente na teleconferência, o secretário de Acompanhamento Econômico, Mansueto Almeida, avaliou que cumprir a meta fiscal deste ano será um desafio. “Temos incerteza do reflexo da saída da recessão na arrecadação”, embora junho tenha sido bom para o recolhimento de impostos.
O mês passado deve ter registrado resultado primário próximo ao de maio, antecipou Mansueto, quando as contas do governo central foram deficitárias em R$ 29,3 bilhões, recorde negativo no período. O dado de junho deve ser novamente fraco devido ao adiantamento do pagamento de precatórios, disse, ao passo que receitas extraordinárias previstas com leilões de petróleo e hidrelétricas devem ficar para o fim do ano.
Questionado sobre o risco do não cumprimento do teto de gastos e da meta de déficit primário de R$ 129 bilhões em 2018, Mansueto afirmou que cumprir a regra que limita a expansão das despesas à inflação do ano anterior não será problema. “O problema é a arrecadação.” Ele mencionou ainda que a abertura de capital da Caixa Seguridade deve ficar para o ano que vem.
De acordo com Mansueto, o governo terá despesas “bem abaixo” do limite imposto pelo novo regime fiscal este ano, o que deixa espaço extra entre R$ 60 e R$ 80 bilhões para expandir os gastos no ano que vem. O governo tem até meados de agosto para enviar o Projeto de Lei Orçamentário Anual (PLOA) de 2018 ao Congresso, disse, e existe alguma “margem de manobra” do lado das despesas obrigatórias, pontos que serão esclarecidos daqui a um mês.
O secretário disse que a equipe econômica está otimista com a possibilidade de aprovação da MP 777, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP) para substituir a TJLP nos financiamentos do BNDES. “Não necessariamente vamos convencer o corpo técnico do BNDES. Boa parte dele quer juros subsidiados e um governo que atue em políticas setoriais, mas essa não é a orientação desse governo”, afirmou Mansueto. Segundo ele, o importante é convencer Congresso e sociedade sobre a importância da alteração nos juros de longo prazo.
Segundo Kanczuk, o relator da MP, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), sabe a relevância dessa questão para o mercado financeiro e está do lado do governo. Por outro lado, admitiu que o governo considera a hipótese de que a reforma da Previdência não avance no Congresso. “Vemos risco de a Previdência não conseguir avançar”, disse.
Ainda segundo o secretário, o ruído político deve se transmitir para a economia por meio da confiança e do investimento. É difícil prever o que vai acontecer, ponderou, porque os preços de ativos no mercado financeiro funcionam como antecedente da confiança quando essa não é ditada pelo próprio PIB, como no momento atual.
O secretário ainda afirmou que, em qualquer um dos dois cenários possíveis à frente, a política econômica não deve mudar, e que o governo segue com a agenda anterior de reformas. “Não desistimos da reforma tributária”, que, de acordo com ele, deve ficar para o segundo semestre.

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Receita vai notificar 25 mil empresas suspeitas de sonegação


A Receita Federal irá enviar um comunicado a 25 mil micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, que podem ter declarado valores inferiores ao faturado nos anos de 2014 e 2015.
As omissões podem chegar a R$ 15 bilhões de receita bruta.
Os comunicados serão disponibilizados automaticamente no momento em que os contribuintes acessarem o Portal do Simples Nacional para gerar o documento de arrecadação mensal do imposto, entre os meses de julho a setembro.
Os contribuintes que receberem a notificação, e concordarem com a diferença do imposto que deixou de ser pago, devem retificar o valor dos meses relacionados e pagar ou parcelar a quantia devida.
Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais fiscos como prova de autorregularização.
Já os contribuintes que não concordarem com a notificação, ou que já tenham regularizado a situação, não precisarão fazer nada.
As notificações são resultado de uma parceria entre 35 Fiscos das três esferas de governo.
Após o mês de setembro, os fiscos federal, estaduais, e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.

terça-feira, 11 de julho de 2017

Fisco não pode cobrar sonegação anterior ao período referido na autuação


Empresa excluída do Simples Nacional por burlar o sistema de emissão de nota fiscal não pode ser condenada a pagar de maneira retroativa os impostos dos quais era isenta quando fazia parte do regime tributário diferenciado, em respeito ao princípio da não cumulatividade.
Este foi o entendimento unânime da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento à apelação da Fazenda do estado e manteve decisão de primeiro grau que anulou Auto de Infração e Imposição de Multa que cobrava R$ 278.828,01 de uma empresa.
A apelada foi autuada em 2011 por ter omitido a saída de mercadorias e deixado de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço entre 2007 e 2008. Uma investigação da Polícia Civil paulista indicou que empresas usavam um programa ilegal que gerenciava vendas e estoque e era capaz de burlar o software oficial da Fazenda, o Emissor de Cupom Fiscal.
Diante da irregularidade, a companhia foi excluída do Simples Nacional. Após ter acesso a esse sistema que permitia a fraude e tinha todo histórico de vendas, o Fisco de São Paulo constatou que o total sonegado de ICMS durante o período que a empresa usou o programa equivaleria a R$ 278 mil.
A perícia realizada por determinação do juiz de primeira instância, no entanto, verificou que a quantia sonegada entre 2007 e 2008, período apontado pelo auto de infração, era de R$ 30.048,46.
A relatora do caso, desembargadora Maria Laura Tavares, reconheceu que a utilização do programa é suficiente para exclusão do Simples Nacional, mas isso não leva à conclusão de que o montante de ICMS apurado pelo Fisco paulista estaria correto.
“Em razão do princípio da não cumulatividade, deve ser observado o direito do contribuinte se creditar do imposto recolhido nas operações anteriores relativas à mesma mercadoria ou serviço”, entendeu a magistrada.
Ela também destaca que, se há valor devido pela autora, “tal quantia é de aproximadamente 11% do auto de infração, conforme atestou o laudo técnico”.

segunda-feira, 10 de julho de 2017

RS: Mudanças na geração da GIA serão obrigatórias a partir de setembro


A Receita Estadual está se preparando para uma importante alteração que afetará as obrigações dos contribuintes nos próximos meses. Trata-se da obrigatoriedade da geração da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) por meio da importação das informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD). A mudança será exigida para todas as empresas a partir de 1º de setembro, mas já pode ser empregada de maneira voluntária desde o início do ano.
Entre os benefícios está a simplificação das obrigações acessórias a serem cumpridas com o Fisco, visto que diversos dados serão preenchidos de maneira automática. Outro avanço está na redução de informações redundantes, divergentes ou incompletas.
Para capacitar os servidores para as mudanças, 34 auditores fiscais e 16 técnicos tributários da instituição foram treinados, no último mês, a respeito dos procedimentos e ajustes necessários. “Queremos facilitar o processo de transição, atendendo os contribuintes da melhor maneira possível e possibilitando que eles desfrutem, rapidamente, dos benefícios desta mudança”, destaca Rachel Krug Einsfeld, chefe da seção de coordenação do atendimento da Receita Estadual.
A nova regra faz parte de um contexto de avanços na relação da Receita Estadual com os contribuintes. “A mudança garante maior conformidade nos dados e dá mais agilidade a todo o processo”, garante o auditor fiscal Giovanni Dias Ciliato, gerente do projeto. 
Entenda a alteração
A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na EFD, em outro ambiente virtual. A partir de 1º de setembro, a geração da GIA deve ser obrigatoriamente feita por meio do recurso “importar EFD” disponível no aplicativo da GIA, que gera os dados já informados de maneira automática.

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