Por meio do Decreto nº 53.750/2017 - DOE RS de 11.10.2017, foram alteradas disposições regulamentares a fim de prorrogar o prazo de início de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Em vista disso, a partir de 1º.01.2019, nas operações do sistema integrado de produção primária, observadas as instruções da Receita Estadual, os produtores rurais não inscritos no CNPJ deverão emitir a NF-e. Ressalte-se a hipótese de dispensa de emissão da NF-e se obedecidas as instruções da Receita Estadual, conforme previsto no RICMS-RS/1997, Livro II, art. 44-A, IV.
Fonte: LegisWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário