quarta-feira, 15 de junho de 2016

NF-e - A partir de julho de 2016 novos campos serão validados pelo programa.



A partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai validar o campo do Código de origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação.
Serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.
A seguir alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de origem das mercadorias:


Operação interestadual - Alíquota de 4%

Operação interestadual - Alíquota de 7% e 12%


Com as novas regras de validação, será rejeitado o arquivo da NF-e que tiver alíquota interestadual de ICMS incompatível com o Código de origem da mercadoria.
Estas regras de validação dos arquivos da NF-e  constam da  NT 2015.003   (Versão 1.80) e serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2016


A seguir exemplos de arquivos válidos e rejeitados.



Quando se tratar de operação interestadual com mercadorias estrangeiras, a alíquota do ICMS será de 4% e se a mercadoria for nacional será de 7% ou 12% (observadas às exceções).
Para evitar rejeição do arquivo da NF-e é necessário analisar e sanear possíveis inconsistências existentes nos parâmetros até 30 de junho.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Fique atento sobre os prazos da NFC-e

O Decreto 51.245/14, do dia 6 de março, publica oficialmente datas de obrigatoriedade para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) no Rio Grande do Sul. O estado, que foi um dos pioneiros a entrar no grupo piloto da nota fiscal do consumidor, publicou o cronograma no início do mês, que prevê obrigatoriedades ainda este ano, com massificação total no estado para 2018.
O cronograma do estado prevê as obrigatoriedades para empresas da seguinte forma:
  • 01/09/2014: Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista
  • 01/11/2014: Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
  • 01/06/2015: Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
  • 01/01/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016
  • 01/07/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
  • 01/01/2017: Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
  • 01/01/2018: Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista

As "Impressoras Fiscais" (ECF) atuais poderão ser utilizadas por até 2 (dois) anos, a partir do início da obrigatoriedade do Contribuinte conforme Tabela acima.




segunda-feira, 21 de março de 2016

O que é e onde encontrar a Tabela CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)

Para poder atender a  Nota Técnica 2015.003 os desenvolvedores de software terão que se acostumar com uma nova sigla CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)  e também adaptar uma nova sistemática nos softwares emissores, baseada nesta  tabela oficial deste novo código, que passa a fazer parte do XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, conforme explicação abaixo:
Nota-se uma relação entre o CEST e o  NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e esta, deve ser a base para que os desenvolvedores consigam implementar nos seus sistemas, uma forma automatizada de preencher o campo no XML. Neste caso, é importante que os cadastros do NCM no sistema estejam corretos, pois caso contrário, além da informação do NCM estar incorreta, a automatização também gerará uma informação incorreta na tag específica do CEST.
A tabela oficial publicada no site do CONFAZ , poderá sofrer modificações, tendo em vista que, as mercadorias e bens passíveis do regime de substituição tributária constantes na tabela do CEST também poderá sofrer alterações.
Toda essa "complicação", faz-se necessário para que haja uma uniformização na identificação destas mercadorias e bens que podem ser enquadradas no regime de substituição tributária.
Vale lembrar também que, existem Regras de Validação implementadas nos servidores das Secretaria de Fazenda, específicas para estes códigos CEST, que passarão a ser executadas conforme o calendário de implantação da NT 2015.003 e que poderão causar diversas Rejeições no momento da transmissão, podendo causar um impacto no faturamento das empresas.
Fique atento e mantenha-se informado sobre as mudanças nessa tabela do CEST, para manter seu sistema sempre em conformidade com a legislação e não ter impacto no faturamento dos seus clientes.

Fonte:TECNOSPEED

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Nova promoção da NFG está confirmada para o próximo mês

   O Programa da Nota Fiscal Gaúcha terá uma novidade a partir do próximo mês com a promoção 'Indicação Premiada'. Ao indicar um amigo e este efetivar o cadastro no site, o contribuinte concorre ao sorteio de cinco bicicletas por semana. O campeão de indicações bem-sucedidas da semana ganha uma bicicleta de forma direta, sem sorteio.  A indicação deve ser feita no site da Nota Fiscal Gaúcha (www.nfg.sefaz.rs.gov.br), clicar no item do menu 'Aumente suas chances' e no submenu 'Indique seu amigo', também pode ser feita com divulgação no facebook ou de URL disponível pelo NFG. 

   Os sorteios ocorrem semanalmente em datas e horários previamente estabelecidos. As bicicletas são modelo único (aro 26) e serão entregues aos vencedores na Delegacia da Receita Estadual mais próxima.

Sobre o Programa Nota Fiscal Gaúcha

  O Programa Nota Fiscal Gaúcha gera pontos que são acumulados sempre que o consumidor solicitar a inclusão do seu CPF no documento fiscal no momento de suas compras em estabelecimentos participantes. Além de concorrer a prêmios em dinheiro a cada mês e auxiliar as entidades de sua escolha, o NFG gera ainda descontos no IPVA. O programa tem a participação de mais de 1,3 milhão de contribuintes.

Fonte: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/Index.aspx

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