terça-feira, 29 de novembro de 2016

Nota Fiscal Eletrônica: Preenchimento errado pode causar problemas às empresas

Todo cuidado é pouco quando falamos de atividades que envolvam compra ou venda de produtos. Para comprovar formalmente essas transações, existe a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e é importante que, ao preenchê-la, o emitente tenha cuidado e se atente aos detalhes. Um preenchimento errôneo e não corrigido pode dar muita dor de cabeça à empresa, como explica Elisandra Kelli, supervisora do Departamento Fiscal da JJA Assessoria Fisco Contábil: “A empresa pode ser autuada em uma eventual fiscalização. Caso haja algum dado incorreto, o cliente pode não aceitar a NF e a empresa poderá não conseguir realizar o cancelamento da mesma.”
Para esses casos existe a Carta de Correção. Um documento assinado eletronicamente para corrigir alguns erros após a emissão da NF-e e até 24 horas depois de sua emissão – prazo este estipulado por lei. O recurso só pode ser utilizado para corrigir falhas não relacionadas a dados cadastrais e valores, assegurando, portanto, a impossibilidade de fraude de notas fiscais. “Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado a variáveis que determinam o valor de impostos tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário ; a data de emissão ou de saída.”, explica Elisandra.
Além da utilizar a Carta de Correção, o emitente pode cancelar a NFe errada e emitir uma nova, desde que a mercadoria ainda não tenha circulado e isso ocorra em um prazo de 24 horas. Após esse período, não é mais possível realizar qualquer alteração na nota fiscal. Por esse motivo, o preenchimento inicial correto do documento é tão importante.
A supervisora ainda chama a atenção: “é igualmente necessário que quem receber uma nota realize uma revisão dos dados para que nada saia errado.”, conclui.

Fonte: Contadores

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Tudo sobre o fim do boleto sem registro

A notícia sobre o fim do boleto sem registro Febraban vem tirando o sono de muitos prestadores de serviços e empresários que utilizam a modalidade para fazer cobranças e deixando muitas dúvidas para quem deseja começar a utilizar a cobrança por boleto. Pensando em esclarecer as dúvidas dos usuários, preparamos um artigo com todas as informações que você precisa saber sobre o assunto.

Boleto com registro X boleto sem registro

Como o próprio nome diz, a diferença entre os dois tipos de cobrança é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que você consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro.
Outra diferença é com relação às tarifas cobradas. Na modalidade de cobrança sem registro, o banco geralmente cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Ou seja, você pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.
A vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço. Quando não está associado a um desses títulos, não é possível protestar o boleto.
Quando será o fim da cobrança sem registro?
O fim do boleto sem registro foi anunciado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) no início do ano como parte do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, que tem o objetivo de trazer mais transparência para o mercado de pagamento. A aplicação da nova regra será realizada em etapas, de acordo com o cronograma divulgado pela instituição:
  • Junho de 2015 – Fim da oferta da cobrança sem registros para novos clientes
  • Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios
  • Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada
  • Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos
Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).
Os boletos sem registro emitidos após 2017 só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Autuações fiscais devem crescer 23% este ano

O volume de autuações da fiscalização da Receita Federal deve alcançar a marca de R$ 155 bilhões até o fim deste ano, superando em 23% o montante registrado em 2015, que ficou em R$ 125,6 bilhões. Os números passam uma visão positiva do trabalho dos cerca de três mil auditores da Receita, mas o que de fato retorna aos cofres públicos em curto espaço é pouco, comparado às irregularidades detectadas. De acordo com relatório da Receita, das 277.369 autuações em 2015, cerca de 25,6% foram pagas ou parceladas pelos devedores, mas representam apenas 2,54% do montante de crédito tributário lançado.
Ou seja, o maior volume das dívidas tributárias está nas mãos das grandes empresas, que representam 0,01% do total de contribuintes, mas que responderam por 61% da arrecadação de tributos em 2015.
O número de autuações tem crescido ano a ano, com um grau de acerto nas fiscalizações que saiu de 85,3% em 2009 para 92,4% em 2015, principalmente em razão do aprimoramento das ferramentas digitais no cruzamento de dados e na implantação da padronização do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) nas declarações contábeis. Mas, estes mecanismos por si só não garantem o pagamento dos débitos. “O Brasil é hoje referência internacional em fiscalização, mas a sensação de impunidade ainda impera. Estamos atrasados em relação à punição dos sonegadores”, afirma Iagaro Martins, subsecretário de fiscalização da Receita Federal.
Hoje, diz Martins, de acordo com a Lei 9.249/95, o simples pagamento do tributo devido leva à extinção da punibilidade, o que em muitos casos leva o devedor a incidir novamente no calote. “Há ainda a lentidão da Justiça”, reforça.
Em razão dos inúmeros recursos e do acúmulo de processos, a decisão final de uma autuação da Receita até trânsito em julgado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) demora em média sete anos e meio.
Após o resultado, o devedor pode recorrer ao Poder Judiciário enquanto o valor devido é transferido para a dívida ativa da União, atualmente estimada em R$ 1,8 trilhão, ressaltando que neste montante estão incluídos também débitos resultantes de inadimplência. A partir do instante em que o débito faz parte do bolo da dívida ativa, a questão passa para as mãos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que tem a missão de buscar executar a cobrança, o que, em média, pode demorar mais nove anos e meio. “No período de 20 anos, o sonegador normalmente blinda o seu patrimônio em holding, transfere para familiares, coloca em off-shores ou simplesmente mantém aplicado em investimentos rentáveis”, lamenta Martins.
A tributarista Ana Claudia Utumi, sócia do escritório TozziniFreire Advogados e professora de direito tributário da Fipecafi, acrescenta que o ineficiente papel do Estado na gestão dos tributos na hora de reverter em benefícios para a população torna a sonegação aceitável para parte da sociedade. “Nas economias mais desenvolvidas, a sonegação é tratada da mesma forma que a corrupção.”
Desde 2013, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) mantém uma ferramenta digital batizada de Sonegômetro, que atualiza permanentemente a sonegação de tributos municipais, estaduais e federais. “É um trabalho em prol da conscientização do combate à sonegação”, afirma Achilles Frias, presidente do Sinprofaz, que estima que os números fechem 2016 em torno de R$ 500 bilhões. Trata-se de um estudo do sindicato, que não é avalizado pela Receita, mas que revela um retrato da sonegação no país. “Mais de 80% dos R$ 500 bilhões passam por mecanismos sofisticados de lavagem de dinheiro, conforme apontaram nossos estudos”, diz Frias.
No ano passado, a PGFN recuperou R$ 14 bilhões na execução de processos. Até setembro deste ano, foram R$ 9 bilhões. “Há um sucateamento no trabalho dos procuradores, principalmente na informatização precária e na falta de equipe técnica de apoio”, diz Frias. Segundo ele, um estudo do sindicato concluiu que cada R$ 1 investido na PGFN traria R$ 800 de retorno à União.
Os métodos mais frequentes dos grandes sonegadores são a movimentação em paraísos fiscais e a presença de empresas controladas por “laranjas”, prática que ainda persiste, mesmo com a popularização da Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
“A NFe melhora o monitoramento, mas não impede a sonegação”, diz Martins, da Receita. As formas mais comuns são por meio da constituição de empresas de fachada, que emitem notas fiscais “frias” (serviços não prestados) para obter créditos indevidos de ICMS, PIS e Cofins.
Para João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), casos de elisão fiscal não podem ser confundidos com sonegação. “O planejamento tributário usa recursos legais que permitem à empresa diminuir a carga tributária. Mas muitas empresas sonegam, principalmente as menores, devido à alta carga tributária e ao atual modelo regressivo, que taxa mais o consumo e a produção”, diz.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Sefaz-RS: ATENÇÃO! Manutenção afetará serviços de autorização de documentos fiscais

No dia 20/11/2016, das 07:00 às 09:00, será realizada uma manutenção programada que afetará a infraestrutura dos serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos da SEFAZ-RS.
– A indisponibilidade afetará os sistemas de autorização de NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e e os seus serviços relacionados. A parada técnica afetará todos os contribuintes estabelecidos no Estado do RS.
– Durante este período estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
– Para a NFC-e, a alternativa é a emissão em contingência off-line.
– Importante ressaltar que serão interrupções de períodos reduzidos, portanto a empresa pode optar entre manter sua operação no ambiente autorizador da Sefaz-RS, com pequenas interrupções, ou ativar a SVC-AN para operar normalmente.’
– Em caso de dúvidas, contate seu provedor de TI ou mande e-mail para nfe@sefaz.rs.gov.br.


Fonte: SEFAZ-RS

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