A notícia sobre o fim do boleto sem registro Febraban vem tirando o sono de muitos prestadores de serviços e empresários que utilizam a modalidade para fazer cobranças e deixando muitas dúvidas para quem deseja começar a utilizar a cobrança por boleto. Pensando em esclarecer as dúvidas dos usuários, preparamos um artigo com todas as informações que você precisa saber sobre o assunto.
Boleto com registro X boleto sem registro
Como o próprio nome diz, a diferença entre os dois tipos de cobrança é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que você consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro.
Outra diferença é com relação às tarifas cobradas. Na modalidade de cobrança sem registro, o banco geralmente cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Ou seja, você pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.
A vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço. Quando não está associado a um desses títulos, não é possível protestar o boleto.
Quando será o fim da cobrança sem registro?
O fim do boleto sem registro foi anunciado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) no início do ano como parte do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, que tem o objetivo de trazer mais transparência para o mercado de pagamento. A aplicação da nova regra será realizada em etapas, de acordo com o cronograma divulgado pela instituição:
- Junho de 2015 – Fim da oferta da cobrança sem registros para novos clientes
- Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios
- Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada
- Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos
Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).
Os boletos sem registro emitidos após 2017 só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento.
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