quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Empresas não sabem lidar com as informações

Colher o máximo de informações necessárias, direcioná-las e obter retorno financeiro com elas. Parece simples, mas nem mesmo as maiores empresas do mundo conseguem administrar o volume de dados digitais. É o que aponta pesquisa da consultoria EIU, Economist Intelligence Unit, feita com 586 executivos da América do Norte e Latina, Europa, Ásia e Pacífico. O levantamento concluiu também que 53% das organizações usam apenas metade das informações em benefício do negócio. Em 2010, consumidores e empresas em todos os países armazenaram mais de 13 exabytes em sistemas, isso equivale a 13 bilhões de pen drives e 1 Gbyte ou mais de 52 vezes as informações existentes em toda a biblioteca do Congresso Americano, por exemplo. Os dados são da Universidade do Sul da Califórnia, nos Estados Unidos.


A consultora Alexandra Hütner concedeu entrevista ao Portal Varejo e discutiu os problemas referentes ao controle de informações digitais e como as empresas podem lidar com o crescente volume de notícias online.

Destacamos alguns pontos importantes desta entrevista:

"O mais importante é que as informações sejam tratadas como um dos bens mais valiosos da empresa e que, estejam prontas para atender os objetivos estratégicos do negócio".

"Nunca será possível administrar todas as informações relativas a uma empresa, mas é completamente possível gerenciar as informações categorizadas como estratégicas e táticas. Basta buscar o alinhamento entre negócio e a equipe de gestão da informação, que normalmente é o núcleo de tecnologia da informação. Além disso:

• Criar um alinhamento baseado no foco do negócio em toda a empresa

• Deixar claro para os executivos da empresa como a TI pode ajudar na gestão da informação

• Dividir responsabilidades a partir da orientação para processos

• Criar uma linguagem comum (dicionário do negócio)

• Considerar todas as partes interessadas no negócio (stakeholders)"

"Como organizar as informações digitais? Terceirizando ou contratando uma equipe responsável?

Aqui está o grande equívoco empresarial, achar que deva existir terceiros para cuidar das suas informações. Esse núcleo já existe dentro da empresa e provavelmente não está bem preparado para exercer tal função: o Núcleo de Tecnologia da Informação.

Uma forma mais rápida é buscar uma consultoria que apoie a TI para tal função e que, em paralelo, treine a equipe em gestão de serviços de TI para garantir que darão continuidade aos objetivos traçados pelo negócio".

"Precisamos buscar a ideal capacitação para nossos profissionais de Tecnologia da Informação e colocar esse núcleo numa posição estratégica! Isso poderá ser alcançado com conhecimento através de treinamento em melhores práticas de mercado".

Veja a entrevista completa na integra:

http://www.portalvarejo.com.br/noticias/empresas-nao-sabem-lidar-com-as-informacoes-2398.html

Receita diz que unificará informações do PIS/Cofins

Em mais uma medida para simplificar o regime tributário brasileiro, a Receita Federal pretende unificar as informações que as empresas têm de prestar sobre o pagamento do PIS e da Cofins.


Ao entregar os registros contábeis da apuração e de pagamento desses tributos

-processo chamado de escrituração-, o contribuinte tem de prestar uma série de informações, como receita bruta, compra de produtos e pagamentos recolhidos.

As empresas reclamam que as mesmas informações têm de ser lançadas duas vezes: uma no formulário do PIS e outra no da Cofins.

Hoje, esse processo é manual, mas, mesmo com a digitalização da escrituração, esperada para o ano que vem, a duplicidade de informações ainda era prevista.

"Essa colocação dos dados hoje é manual, você acaba tendo de lançar os mesmos dados duas vezes", afirma o advogado e contador Yuri Caysela, sócio da Pactum Consultoria.

O secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, disse que unificar as duas escriturações é um dos pontos em estudo pelo órgão para simplificar o PIS/Cofins.

Além disso, a Receita pretende esclarecer o que pode e o que não pode gerar crédito na cobrança desses tributos. O que as empresas compram como insumo para a produção pode ser usado para reduzir a base de cálculo do imposto final, mas a questão gera muitas dúvidas.

"Há uma série de complexidades na legislação que causa sobretudo insegurança jurídica", disse Barreto.

Ontem, o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Cândido, disse que os estudos estão "avançados" para elaborar uma lei simplificando a tributação do PIS e da Cofins, que teria de ser enviada ao Congresso.

DECLARAÇÕES

Como a Folha antecipou ontem, o governo vai acabar com a declaração do IR das empresas (DIPJ) e com outros sete documentos semelhantes. A Receita alega que já recebe essas informações por meio de notas fiscais eletrônicas e do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Segundo Cândido, o fim da DIPJ será feito em duas etapas: em 2013, acaba a declaração para as empresas que declaram pelo lucro real -as maiores e que faturam mais-, que seria entregue no ano seguinte. Em 2014, acabará para as empresas que declaram pelo lucro presumido, cujo prazo é 2015.

Nesta semana, a Receita encerrará a obrigatoriedade da entrega da DIF-Bebidas, que tem informações sobre a produção de refrigerantes, águas e cervejas.

Fonte: Folha de S. Paulo

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

PRAZO DE CANCELAMENTO DA NFE

A  Nota Técnica de edição 2011/007 documenta a alteração do prazo para cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de dezembro de 2010.
O novo prazo de cancelamento entrou em vigor até o dia 02/01/2012, considerando o feriado do primeiro do ano.

Veja:
De acordo com o Ato COTEPE/ICMS nº 33/08 e artigo 2º do Ato COTEPE 13/10, alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 35/10, que dispõe sobre os prazos de cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05, a partir de 1º de janeiro de 2012:

I - poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05;

II - na emissão de NF-e em contingência, excetuada a hipótese da utilização do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN, o emitente, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos e até o prazo limite de 168 horas da emissão da NF-e, deverá transmitir à administração tributária de sua jurisdição as NF-e geradas em contingência, observada a disciplina do Ajuste SINIEF 07/05.

Em relação ao inciso I, note-se que até 31/12/2011 o prazo para cancelamento da NF-e é de até 168 horas (7 dias), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, conforme previsto na redação original do artigo 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 33/2008.  

 Fonte: SPED BRASIL

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