terça-feira, 26 de março de 2013

NFG - Nota Fiscal Gaúcha e a integração com o SPED

       Na crescente demanda do projeto SPED em diversos setores empresariais, a SEFAZ do estado do Rio Grande do Sul adere também de forma transparente ao projeto de fiscalização das empresas beneficiando os cidadãos e entidades, criando o programa Nota Fiscal Gaúcha – NFG. 
       Convergindo com os programas de cidadania Nota Paulista (SEFAZ de São Paulo) e o Cupom Mania (SEFAZ Rio de Janeiro) no seu objetivo, a secretaria de fazenda do Rio Grande do Sul intensifica a fiscalização dos contribuintes através do programa NFG, beneficiando os cidadãos com prêmio aos participantes e entidades cadastradas, exigência do CPF na nota. Porém, ao contrário dos programas paulista e carioca, que aderiram ao projeto integrando os cidadãos e entidades através de layout do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), a que se refere o Convênio ICMS 15/08, a SEFAZ do Rio Grande do Sul adere de forma convencional ao projeto SPED, na EFD ICMS/IPI e NF-e. 
       O estado do Rio Grande do Sul, utilizando o projeto SPED como meio para esta nova demanda de fiscalização, beneficiou os contribuintes (empresas) que não precisaram criar novas aplicações (sistemas) tampouco novos processos para armazenar e enviar os registros dos consumidores (cidadãos), basta manter a EFD Fiscal (ICMS/IPI) “em dia” preenchendo o campo 9 do registro C460 (CPF_CNPJ do adquirente) e/ou os registros C100 e respectivos campos. Simples assim. 
      No manual¹ disponibilizado pela SEFAZ do Rio Grande do Sul são esclarecidas as formas de aderência ao programa e a facilidade de integração através do projeto SPED (NF-e e EFD ICMS/IPI), como demonstrado no paragrafo abaixo:
           “6.1.1. Escrituração Fiscal Digital – EFD 
      A Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, ou EFD, deve conter todos os documentos fiscais emitidos pela empresa. Assim, tais documentos, contendo o CPF do adquirente, já constarão nas bases de dados da NFG a partir da entrega da EFD. Para efeitos de participação no Programa NFG, os documentos deverão ser entregues dentro dos prazos estabelecidos pelo Programa, independentemente de outros prazos fixados na legislação tributária.
       O arquivo da EFD é entregue no ambiente nacional (SERPRO/RFB) através de um aplicativo validador, o Programa de Validação e Assinatura, PVA, a partir de onde os dados são disponibilizados para os Estados envolvidos.” 
Página 13 – Manual de Participação das Empresas – Versão 1.1 – 27/11/2012 
          No caso da nota fiscal eletrônica é ainda mais fácil, os pontos são creditados na conta do consumidor no momento da integração do XML com a autorização da nota, o qual já estará apontado o CPF do mesmo.

Leia mais em: http://mauronegruni.com.br/2013/03/04/nfg-nota-fiscal-gaucha-e-a-integracao-com-o-sped/

quinta-feira, 21 de março de 2013

Retificação SPED FISCAL


Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, a partir de janeiro de 2013, o procedimento deve ser o seguinte:

1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);

3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que  determina o referido Ajuste.




FONTE: Guia Prático SPED FISCAL Versão 2.0.12

terça-feira, 19 de março de 2013

ATENÇÃO! NF-e: Publicada NT 2013.001 contendo esclarecimentos sobre a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para o segmento de combustíveis


Foi disponibilizada, dia 12/03/2013, pela Coordenação Técnica do ENCAT, a NT 2013.001 que contém esclarecimentos sobre a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para o segmento de combustíveis.

Esta Nota Técnica tem caráter informativo, sendo os principais trechos os que seguem:

02.1 Quem está obrigado a registrar a Manifestação do Destinatário

O Ajuste SINIEF 17/2012, citado, define a obrigatoriedade do registro da Manifestação do Destinatário para:

I – estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;

II – postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

02.2 Quais as Operações precisam da Manifestação do Destinatário

A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário é para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis e a NT 2012/003 (item 03.1), publicada em Agosto/2012, define quais são os CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e.

Os CFOP citados estão relacionados com as operações que envolvem “Combustível derivado ou não de Petróleo e Lubrificantes”.

Como neste momento inicial (Março/2013) estão obrigados a Manifestação do Destinatário os estabelecimentos distribuidores de Combustível, a obrigatoriedade de Manifestação não envolve as operações com Lubrificantes, sendo assim, relacionamos, anexo, a tabela de Códigos de Produto da ANP relativa a Lubrificantes e que não estão obrigados à Manifestação do Destinatário.

A NT 2013.001 pode ser baixada a partir de: 

Fonte: http://www.edgarmadruga.com.br

sexta-feira, 15 de março de 2013

SP - SEFAZ desenvolve aplicativo para elaboração e envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo colocou à disposição dos contribuintes uma peça fundamental para a operacionalização da Resolução do Senado Federal nº 13/2012: o Programa Validador/Transmissor de dados relativos ao Conteúdo de Importação de bens e mercadorias submetidos a processo de industrialização. O aplicativo desenvolvido por São Paulo em parceria com o Estado do Rio Grande do Sul será utilizado pelos contribuintes de ICMS de todo o País.

De acordo com o Ajuste SINIEF nº 19/2012, que estabeleceu os procedimentos a serem observados na aplicação da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, o contribuinte industrializador deverá preencher e entregar a Ficha de Conteúdo de Importação dos bens ou mercadorias produzidos com componentes importados.

O programa validador/transmissor da FCI foi concluído em 05/02/2013 e estará disponível para testes até 31/03/2013, permitindo sua utilização pelos contribuintes e o desenvolvimento de sistemas pelas empresas. 
O preenchimento da FCI será obrigatório em todas as operações que ocorrerem a partir de 1º de maio de 2013. O download do aplicativo poderá ser efetuado pelo endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/default.asp. A Fazenda paulista produziu também o Manual do Usuário (com informações sobre a utilização do programa) e ferramenta para Consulta Pública a FCI’s enviadas.

Fonte: SEFAZ-SP

sábado, 9 de março de 2013

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