O envio do arquivo é OBRIGATÓRIO e não OPCIONAL.
- Se obrigatório, existe alguma penalidade para o não envio do mesmo?
A multa será de 1% das informações devidas não inferior a 120 UPFs.
- Se opcional, existe previsão para tornar-se obrigatório?
As empresas são cadastradas de ofício pela SECRETARIA DA FAZENDA conforme a atividade.
- Qual o prazo de envio de cada arquivo?
O envio obedecerá conforme o oitavo digito do CNPJ, se corresponder ao Nº zero, será dia 10 do mês subsequente, se 1, dia 11, se 2 dia 12 e assim por diante até dia 19.
- Uma empresa que não possui ECF deve proceder de qual maneira para o envio do arquivo?
O envio será informado pelo documento emitido, D1 ou outro.
Fonte: Lefisc
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