sexta-feira, 26 de julho de 2013

Obrigatoriedade do CT-e a partir de 1º de Agosto

     De acordo com o Ajuste SINIEF 09, de 25 de outubro de 2007, com suas alterações, conforme cláusula 24ª: As empresas que realizam transporte rodoviário de carga inscritas no regime ordinário devem passar a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico a partir de 1º de agosto. Já os contribuintes do mesmo modal inscritos no Simples Nacional, serão obrigados somente a partir de 1º de dezembro de 2013.

     Esses dois grupos de empresas que prestam serviços de transporte de carga, são os últimos grupos obrigados a utilizar o CT-e. A emissão dos documentos já é exigida para as empresas dos modais dutoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e ainda para algumas empresas de transporte de cargas modal rodoviário, listadas no Anexo único do mesmo Ajuste. 

     Ressaltamos a importância das empresas realizarem a emissão dos documentos em teste, para que possam tirar eventuais dúvidas e já estejam habituadas às regras quando passarem a ser obrigadas a emitir eletronicamente.



Fonte: Spednews
Obtido através do site: http://migratecompany.blogspot.com.br/2013/07/obrigatoriedade-do-ct-e-partir-de-1-de.html

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