O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT informa que os estabelecimentos em todo o País terão até o dia 31 de dezembro de 2014 para se adaptar a este novo prazo, de acordo com a Medida Provisória nº 649, publicada no Diário Oficial da União – DOU desta sexta-feira, 6 de junho.
A fiscalização das empresas será exclusivamente orientadora até esta data, sem penalidades até o novo prazo, à Lei 12.741/12.
A regulamentação determina ainda que a informação dos tributos incidentes nas mercadorias e serviços ao consumidor poderá ser feita por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento. As empresas que não informarem a legislação estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a legislação é facultativa aos Micro empreendedor Individual (MEI), optante do Simples Nacional.
Mesmo com a extensão do prazo, as empresas não devem deixar a adaptação para última hora.
Fonte: Diário Oficial da União – DOU desta sexta-feira, 6 de junho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário