A SEFAZ/RS informa que foi disponibilizada uma nova versão do aplicativo de validação de arquivos da NFG, o NFG DESKTOP.
A partir dessa nova versão, houve importantes alterações com relação à transmissão de arquivos referentes ao Programa NFG:
1) Todas as empresas credenciadas devem enviar arquivos à SEFAZ, ainda que não tenham tido movimento ou não tenham informado nenhum CPF em nenhum documento fiscal.
a) Empresas sem movimento (nenhuma venda) no mês, preencherão uma declaração no aplicativo NFG DESKTOP e um arquivo sem informações de documentos fiscais será gerado para transmissão.
2) Passa a ser possível a digitação de informações de Notas Fiscais Modelo 1/1-A, quando estas forem emitidas por empresas credenciadas, nas vendas para Pessoa Física.
3) Passa a ser possível a digitação de informações de cupons fiscais emitidos por equipamentos sem memória fiscal, mas que têm o CPF do consumidor registrado.
4) Ao validar arquivos importados de ECF que não tenham nenhum CPF associado a qualquer cupom fiscal, um aviso será exibido na tela, a fim de alertar quanto a possíveis erros. se esse aviso aparecer, deve-se verificar se houve pelo menos uma venda em que o CPF foi registrado no cupom fiscal; caso isso tenha ocorrido, o arquivo contém erro e deve ser corrigido antes de ser enviado à SEFAZ. Caso seja enviado, não atribuirá nenhuma compra a nenhum cidadão. Importante destacar, também, que CPFs no formato, 111.111.111-11, 222.222.222.-22 e 000.000.001-91 não serão aceitos pelo aplicativo.
Para obter informações mais detalhadas, basta acessar o manual do NFG DESKTOP, clicando em AJUDA > CONTEÚDO.
Fonte: Sefaz RS
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