A Receita Federal entendeu que a importação de bens industriais usados
(máquinas e peças) para ativo imobilizado não gera créditos de PIS e Cofins. O
tema foi uniformizado por meio da Solução de Divergência nº 9, publicada na
edição de ontem do Diário Oficial da União.
Havia divergência sobre o tema porque a Lei nº 10.865, de 2004, por meio
do artigo 15, permite o uso de crédito de PIS e Cofins sobre valores
desembolsados na importação de bens, sem fazer, entretanto, distinção entre
novos e usados. A restrição para os usados só veio com a edição, no mesmo ano,
da Instrução Normativa nº 457 pela Receita Federal, segundo Douglas Rogério
Campanini, consultor da Athros ASPR.
Agora, com a solução de divergência, contribuintes que usaram esses
créditos nos últimos cinco anos poderão questionar eventuais cobranças no
Judiciário. “A instrução normativa está indo além da lei, criando uma restrição
que não há nela”, afirma. O consultor acredita, porém, que, mesmo após essa
manifestação do Fisco, algumas empresas continuarão a aproveitar esses créditos
de PIS e Cofins, seguindo a lei.
Na esfera administrativa, de acordo com Marluzi Andrea Costa Barros,
sócia do setor tributário da Siqueira Castro Advogados, há decisões favoráveis
aos contribuintes. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem
reformado autos de infração baseados em soluções de consulta que vedam o
aproveitamento de créditos sobre ativos usados. “Temos conseguido o
reconhecimento desses créditos até agora”, diz a advogada. “A instrução da Receita
é prejudicial para as empresas, especialmente na conjuntura atual. “Acho um
tiro no pé.”
Fonte: Valor Econômico
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