Prestadores de serviços de
transporte com carga fracionada e transportadores de carga com mais de uma Nota
Fiscal Eletrônica, enquadradas no regime Simples Nacional, a partir de 1 de
outubro estarão obrigados a utilizar o Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal
(MDF-e), modelo 58. O MDF-e foi instituído pelo Ajuste SINIEF (Sistema Nacional
de Informações Econômicas e Fiscais) 21/2010, para ser utilizado pelos
contribuintes do ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25.
A obrigatoriedade de
emissão do MDF-e seguiu um cronograma que levou em consideração os modais de
transporte e o fato do contribuinte ser do Regime Normal de Apuração ou Optante
do Regime do Simples Nacional.
As empresas do regime que
promovem transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais
de uma NF-e, realizado em veículos próprios, arrendados ou contratação de
transportador autônomo, desde 3 de fevereiro já estavam obrigadas a emitir o
MDF-e
Pelo cronograma de
implantação do MDF-e para as empresas prestadoras de serviços de transportes
emitentes do CT-e, no transporte interestadual de carga fracionada (mais de um
conhecimento de transporte), a obrigatoriedade se iniciou em 2 de janeiro para
o transporte aéreo, ferroviário e rodoviário (empresas relacionadas no Ajuste
Sinief 21/10). A partir de 1 de julho ficaram obrigadas as empresas de
transporte rodoviário do regime Normal e aquaviário.
De acordo com o gestor do
CTE Raimundo Campos Arouche, o MDF-e permite maior rapidez no registro de
passagem de documentos fiscais em trânsito, que passa a ser feito em lote de
documentos, implicando em menor tempo de parada nos postos de fiscalização, o
que impactará positivamente a logística do transporte. Nesse propósito, pode-se
emitir o MDF-e mesmo não sendo caso de obrigatoriedade, como no caso de
operações internas com elevado número de NF-e, esclareceu o gestor.
O MDF-e deverá ser emitido
por meio de programa desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou
disponibilizado pela administração tributária (emissor gratuito). Sendo
credenciado a emitir NF-e ou CT-e o contribuinte está automaticamente
credenciado a emitir o MDF-e.
A finalidade do MDF-e é
agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a
unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Autorização de uso do
MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais
eletrônicos nele relacionados.
Fonte:Blog Mauro Negruni
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