A proposta de reforma do
PIS-Cofins prometida pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, a empresários no
começo da semana permitirá que a compra de qualquer insumo pelas empresas gere
créditos tributários, mas ao mesmo tempo reduzirá o valor do abatimento permitido
nessas operações. O governo trabalha com o conceito de crédito financeiro, que
limita o desconto do imposto ao que foi efetivamente pago na compra.
Essa é a forma que a equipe da
presidente e candidata Dilma Rousseff vem discutindo a simplificação do
sistema, pois acaba com a lista de insumos que podem ou não gerar créditos para
abatimento de impostos e também reduz o impacto fiscal da reforma sobre as
contas públicas. A intenção é que o novo sistema funcione a partir de 2016.
O governo sabe que perderá
receita e por isso as definições de alíquotas, que hoje são de 3,65% e 9,25%,
assim como os limites de faturamento para adesão ao sistema ainda estão sendo
calibrados para que a perda fiscal possa ser absorvida. Nas primeiras propostas
de reforma das contribuições, feitas ainda em 2012, o impacto superava R$ 15
bilhões, mas não se trabalhava com o conceito do crédito tributário restrito ao
valor do imposto efetivamente pago. Com essa mudança, o impacto fiscal tende a
reduzir.
O Ministério da Fazenda discute a
reforma do PIS-Cofins, que financiam a seguridade social, desde o início do
governo Dilma, mas a proposta nunca saiu do papel por causa do custo. Na
terça-feira, quando falou a empresários em São Paulo, em mais uma tentativa do
governo de se aproximar do setor produtivo, insatisfeito com a política
econômica, o ministro Guido Mantega não deu detalhes. As discussões estão
adiantadas, mas não há definição política de quando um projeto será enviado ao
Congresso em caso de reeleição de Dilma.
Pelo sistema atual do PIS e da
Cofins, a concessão de crédito tributário, que nada mais é que uma redução no
imposto devido, só se aplica no caso de insumos que tenham sido incorporados ao
produto final. Assim, num exemplo bastante básico, uma fábrica de embalagens
terá direito a crédito sobre as compras de papel que forem usadas na fabricação
das embalagens, mas não terá direito sobre o papel adquirido, por exemplo, para
o funcionamento do escritório.
Esse conceito cria um emaranhado
burocrático dentro da empresa, que é obrigada a fazer o controle de cada uma de
suas compras para saber se tem direito ou não ao crédito tributário. Além
disso, é um campo fértil para disputas judiciais com o Fisco, que chega a
rejeitar metade dos pedidos de restituição dos créditos de PIS e Cofins.
Pela nova proposta, qualquer
compra terá direito ao crédito tributário, independentemente de o insumo haver
sido usado no produto final ou não. Em compensação, o crédito gerado nessas
operações será menor. Hoje, uma empresa que está sujeita à tributação de 9,25%
gera créditos sobre os insumos nesse mesmo percentual, e isso independe de o
imposto recolhido nessa compra ter sido menor. No novo sistema, o crédito será
equivalente ao imposto que foi pago pela empresa na aquisição do insumo. Dessa
forma, se a tributação do PIS-Cofins é de 3,65%, o crédito tributário estará
limitado a esse gasto.
O projeto do governo mantém os
sistemas de recolhimento do PIS-Cofins pelos regimes cumulativo e não
cumulativo, mas estabelece novos critérios para adesão das empresas.
Atualmente, quando a companhia que fatura menos de R$ 72 milhões por ano decide
fazer o recolhimento do Imposto de Renda pelo chamado lucro presumido, está
automaticamente concordando em calcular o PIS-Cofins pela regime cumulativo, cuja
alíquota é de 3,65% sobre o faturamento. Já as grandes empresas, que apuram o
chamado lucro real, têm que pagar o PIS-Cofins pelo sistema não cumulativo,
cuja tributação é de 9,25%.
No sistema cumulativo, o imposto
é calculado com base no total das receitas, sem deduções. É como se o tributo
incidisse apenas ao final da cadeia de produção. Já o sistema não cumulativo
permite o desconto de créditos que leva em conta os custos, despesas e encargos
das empresas.
A proposta do governo é que a
definição do sistema de recolhimento das contribuições seja feita de acordo com
o faturamento das empresas e não tenha mais nenhuma relação com o Imposto de
Renda. Deve ser estabelecida uma faixa de faturamento para classificação de
pequenas e médias empresas.
No ano passado, o recolhimento do
PIS e da Cofins totalizou R$ 253,4 bilhões, sendo um dos principais tributos
arrecadados pela Receita Federal. Apesar de não haver publicado um programa de
governo, a presidente Dilma já declarou que pretende fazer uma reforma tributária
fatiada em eventual segundo mandato. Na avaliação do governo, o PIS e a Cofins
são os dois tributos federais que ainda não passaram por reformas.
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