A iniciativa da NFC-e é da SEFAZ do RS?
A iniciativa é do ENCAT, formado por coordenadores e administradores tributários estaduais. O RS está envolvido no projeto desde seu início.
Em relação aos custos o que fica mais viável? ECF,NFC-e ou Cupom Fiscal?
Considerando todos os custos de equipamentos, intervenções e custo operacional o modelo NFC-e será mais viável.
Como irá funcionar a NF Gaúcha, com a entrada da NFC-e?
A NF Gaúcha é um programa de incentivo aos consumidores para solicitarem a emissão de notas fiscais. Atualmente os contribuintes cadastrados no Programa enviam a escrituração fiscal que é compilada para o Programa da Nota Fiscal Gaúcha. Com a NFC-e, estas informações poderão ser enviadas em real time ao Programa. A NFC-e irá tornar o Programa Nota Fiscal Gaúcha mais ágil na apresentação das notas fiscais aos consumidores participantes do mesmo.
As empresas que emitem NF-e hoje, precisam passar para a NFC-e?
As empresas já emitentes de NF-e e que forem do setor varejista podem optar por também emitir NFC-e, se assim for liberado por seu estado ou até tornado obrigatório. Importante salientar que a NFC-e não irá substituir a NF-e, e sim o Cupom Fiscal.
As empresas que não emitem cupom fiscal terão alguma alteração?
Atualmente empresas com faturamento anual abaixo de R$ 120.000,00 estão desobrigadas da emissão de cupom fiscal, podendo utilizar a nota fiscal modelo 2. Porém, devido às vantagens da utilização da NFC-e para todas as partes interessadas (cliente, varejo e SEFAZ), poderá ser adequada a legislação para que as empresas do varejo de pequeno porte com faturamento anual abaixo de R$ 120.000,00 também passem a emitir NFC-e.
Uma empresa pode começar a emitir NFC-e e continuar emitindo cupom fiscal?
Sim. Por um período será possível trabalhar com os dois sistemas, pois isso viabiliza a implantação da NFC-e em lojas que possuem muitos ECF que conforme forem sendo inutilizados vão sendo substituídos pela NFC-e. Um exemplo é o estado do Amazonas que definiu o seguinte:
A partir da data de adesão voluntária ou obrigatória do contribuinte, não serão mais concedidas autorizações para novos ECF e talonários de notas fiscais de venda a consumidor (modelo 2).
O contribuinte que possua talonários de notas fiscais modelo 2, anteriores à data da sua adesão voluntária ou obrigatória, poderá utilizá-los no mesmo estabelecimento em que esteja emitindo NFC-e, pelo período máximo de dois anos, a partir da data de adesão.
Terá a possibilidade de usar o cupom fiscal e a NFC-e juntos no mesmo PDV?
Pode ser possível, inclusive foi cogitado a possibilidade de utilizar o ECF como forma de contingência para a NFC-e. Porem, manter os dois equipamentos no PDV pode não ser vantajoso em função de custos dos equipamentos, necessidades de adequações no software de automação comercial e necessidade de espaço físico para manter as duas impressoras.
O ECF tenderá a sair do mercado?
Vai depender da forma como cada estado instituir a NFC-e. No Amazonas, por exemplo, a partir de 2017 não será mais permitido o uso de ECF. Outros estados poderão optar por deixar o varejo escolher se irá utilizar ECF ou NFC-e. Claro que quando as empresas do varejo perceberem as vantagens da NFC-e e migrarem para este modelo o ECF cada vez mais será reduzido podendo sair do mercado por falta de demanda ou por determinação dos estados.
Então se entendi, quando em funcionamento a NFC-e, não haverá mais necessidade do ECF?
Exato. A empresa que optar por utilizar a NFC-e, poderá descontinuar o uso do ECF.
Haverá algum tipo de homologação para o sistema PDV (emissor de NFC-e)?
Com a NFC-e todo o roteiro e processo de homologação do software de automação comercial com o TEF e ECF não existirá mais. Pode ser definido um novo modelo de homologação do TEF com o software de automação comercial. Para utilizar o emissor de NFC-e será necessário realizar a instalação, configuração e integração com o software de automação comercial e algumas emissões em ambiente de homologação, será um processo rápido e simples.
O processo será primeiro emitir a NFC-e no PDV para depois enviar à SEFAZ?
Primeiro vamos conceituar emissão, considera-se emissão a geração do documento com todas as informações como produtos adquiridos, valores, forma de pagamento e assinatura digital do documento. Sim, primeiro será emitido no PDV, após enviado a SEFAZ para autorização e após retornar autorizado o documento poderá ser disponibilizado ao cliente através do QR Code, envio por e-mail ou impressão do DANFE-NFC-e simples ou detalhado.
A assinatura da NFC-e vai depender de um certificado A1/A3 como na NF-e?
Sim, será necessário um certificado A1 ou A3, sendo que, em varejo com mais pontos de venda o A1 terá mais usabilidade em função de poder ficar no servidor.
Teria que ser o A1, o A3 fica muito caro para ter em cada maquina, o mesmo A1 vai servir para todos os PDV?Sim, um único certificado pode ser utilizado para assinar todas as NFC-e emitidas em qualquer PDV do mesmo CNPJ.
Perdi a conexão com a internet no momento de uma venda. Como funcionará a NFC-e?Poderá optar por emitir no modo de contingência Off Line. As NFC-e serão emitidas, porém não enviadas a SEFAZ para autorização. Em um período de 24 horas estes documentos deverão ser reenviados para serem autorizados e possibilitar ao cliente que consulte através da chave de acesso o documento na base da SEFAZ. Durante o período em que os documentos emitidos não estejam autorizados a responsabilidade de guarda é da empresa, portanto deve haver um ponto de atenção a este item para não se perder (excluir) nenhum documento emitido em contingência Off Line.
Na NFC-e o cliente terá de ser identificado por CPF/CNPJ?
Vai depender do valor da compra, atualmente será obrigatório somente em compras com valor superior a R$ 10.000,00, porem pode ser parametrizado por UF.
No projeto da NFC-e não tem definido como será a numeração, seguindo numero e série sem precisar controlar o PDV?Sim, será um sequencial por CNPJ gerado pelo emissor, porem neste caso que irá gerar o sequencial seria a retaguarda, porém caso algum PDV fique sem conexão interna com a retaguarda, não poderá emitir NFC-e nem em modo contingência Off_line, pois não terá acesso a numeração sequencial.
Tem previsto inutilização de NFC-e?
Sim, o processo de inutilização para NFC-e segue na mesma linha da NF-e
Como será o cancelamento do NFC-e?
O contribuinte terá um prazo de 30 minutos para cancelar uma NFC-e, após este prazo estamos em contato com os responsáveis pelo projeto para certificar se poderá ocorrer uma devolução de mercadoria com a NF-e modelo 55 referenciado a NFC-e modelo 65
Atualmente existe modelo especifico de cupom fiscal no Sped Fiscal, como será a partir do NFC-e?Foi alterado o PVA (Programa Validador da Escrituração) EFD ICMS versão 2.0.30 para contemplar o modelo NFC-e. Já aceita lançamento da NFC-e modelo 65 nos registros C100 e C190.
O PVA EFD Contribuições também será alterado e aceitará a escrituração realizada pelos registros consolidados por item de mercadoria no período de apuração (registros C180 e C190 e respectivos filhos)
A empresa poderá emitir a NFC-e em impressora normal (laser A4)?
A nota técnica informa que na impressão do DANFE NFC-e deve ser utilizado papel com largura mínima de 58 mm. O papel utilizado deve garantir a legibilidade das informações impressas por, no mínimo, seis meses. As margens laterais deverão ter, no mínimo, 0,2 mm em cada lateral.
Importante ressaltar que não existe restrição para imprimir o DANFE NFC-e em outros tamanhos de papel, como, por exemplo A4.
É ou não é obrigatória a impressão do DANFE quando não estiver em contingência?
Vai depender da definição da SEFAZ de cada Estado. Atualmente não é obrigatória a impressão do DANFE quando não estiver em contingência. Fica a critério do cliente solicitar ou não a impressão do DANFE.
A EL Infórmatica tem previsão de quando disponibilizará a versão para implementação em produção?
A iniciativa é do ENCAT, formado por coordenadores e administradores tributários estaduais. O RS está envolvido no projeto desde seu início.
Em relação aos custos o que fica mais viável? ECF,NFC-e ou Cupom Fiscal?
Considerando todos os custos de equipamentos, intervenções e custo operacional o modelo NFC-e será mais viável.
Como irá funcionar a NF Gaúcha, com a entrada da NFC-e?
A NF Gaúcha é um programa de incentivo aos consumidores para solicitarem a emissão de notas fiscais. Atualmente os contribuintes cadastrados no Programa enviam a escrituração fiscal que é compilada para o Programa da Nota Fiscal Gaúcha. Com a NFC-e, estas informações poderão ser enviadas em real time ao Programa. A NFC-e irá tornar o Programa Nota Fiscal Gaúcha mais ágil na apresentação das notas fiscais aos consumidores participantes do mesmo.
As empresas que emitem NF-e hoje, precisam passar para a NFC-e?
As empresas já emitentes de NF-e e que forem do setor varejista podem optar por também emitir NFC-e, se assim for liberado por seu estado ou até tornado obrigatório. Importante salientar que a NFC-e não irá substituir a NF-e, e sim o Cupom Fiscal.
As empresas que não emitem cupom fiscal terão alguma alteração?
Atualmente empresas com faturamento anual abaixo de R$ 120.000,00 estão desobrigadas da emissão de cupom fiscal, podendo utilizar a nota fiscal modelo 2. Porém, devido às vantagens da utilização da NFC-e para todas as partes interessadas (cliente, varejo e SEFAZ), poderá ser adequada a legislação para que as empresas do varejo de pequeno porte com faturamento anual abaixo de R$ 120.000,00 também passem a emitir NFC-e.
Uma empresa pode começar a emitir NFC-e e continuar emitindo cupom fiscal?
Sim. Por um período será possível trabalhar com os dois sistemas, pois isso viabiliza a implantação da NFC-e em lojas que possuem muitos ECF que conforme forem sendo inutilizados vão sendo substituídos pela NFC-e. Um exemplo é o estado do Amazonas que definiu o seguinte:
A partir da data de adesão voluntária ou obrigatória do contribuinte, não serão mais concedidas autorizações para novos ECF e talonários de notas fiscais de venda a consumidor (modelo 2).
O contribuinte que possua talonários de notas fiscais modelo 2, anteriores à data da sua adesão voluntária ou obrigatória, poderá utilizá-los no mesmo estabelecimento em que esteja emitindo NFC-e, pelo período máximo de dois anos, a partir da data de adesão.
Terá a possibilidade de usar o cupom fiscal e a NFC-e juntos no mesmo PDV?
Pode ser possível, inclusive foi cogitado a possibilidade de utilizar o ECF como forma de contingência para a NFC-e. Porem, manter os dois equipamentos no PDV pode não ser vantajoso em função de custos dos equipamentos, necessidades de adequações no software de automação comercial e necessidade de espaço físico para manter as duas impressoras.
O ECF tenderá a sair do mercado?
Vai depender da forma como cada estado instituir a NFC-e. No Amazonas, por exemplo, a partir de 2017 não será mais permitido o uso de ECF. Outros estados poderão optar por deixar o varejo escolher se irá utilizar ECF ou NFC-e. Claro que quando as empresas do varejo perceberem as vantagens da NFC-e e migrarem para este modelo o ECF cada vez mais será reduzido podendo sair do mercado por falta de demanda ou por determinação dos estados.
Então se entendi, quando em funcionamento a NFC-e, não haverá mais necessidade do ECF?
Exato. A empresa que optar por utilizar a NFC-e, poderá descontinuar o uso do ECF.
Haverá algum tipo de homologação para o sistema PDV (emissor de NFC-e)?
Com a NFC-e todo o roteiro e processo de homologação do software de automação comercial com o TEF e ECF não existirá mais. Pode ser definido um novo modelo de homologação do TEF com o software de automação comercial. Para utilizar o emissor de NFC-e será necessário realizar a instalação, configuração e integração com o software de automação comercial e algumas emissões em ambiente de homologação, será um processo rápido e simples.
O processo será primeiro emitir a NFC-e no PDV para depois enviar à SEFAZ?
Primeiro vamos conceituar emissão, considera-se emissão a geração do documento com todas as informações como produtos adquiridos, valores, forma de pagamento e assinatura digital do documento. Sim, primeiro será emitido no PDV, após enviado a SEFAZ para autorização e após retornar autorizado o documento poderá ser disponibilizado ao cliente através do QR Code, envio por e-mail ou impressão do DANFE-NFC-e simples ou detalhado.
A assinatura da NFC-e vai depender de um certificado A1/A3 como na NF-e?
Sim, será necessário um certificado A1 ou A3, sendo que, em varejo com mais pontos de venda o A1 terá mais usabilidade em função de poder ficar no servidor.
Teria que ser o A1, o A3 fica muito caro para ter em cada maquina, o mesmo A1 vai servir para todos os PDV?Sim, um único certificado pode ser utilizado para assinar todas as NFC-e emitidas em qualquer PDV do mesmo CNPJ.
Perdi a conexão com a internet no momento de uma venda. Como funcionará a NFC-e?Poderá optar por emitir no modo de contingência Off Line. As NFC-e serão emitidas, porém não enviadas a SEFAZ para autorização. Em um período de 24 horas estes documentos deverão ser reenviados para serem autorizados e possibilitar ao cliente que consulte através da chave de acesso o documento na base da SEFAZ. Durante o período em que os documentos emitidos não estejam autorizados a responsabilidade de guarda é da empresa, portanto deve haver um ponto de atenção a este item para não se perder (excluir) nenhum documento emitido em contingência Off Line.
Na NFC-e o cliente terá de ser identificado por CPF/CNPJ?
Vai depender do valor da compra, atualmente será obrigatório somente em compras com valor superior a R$ 10.000,00, porem pode ser parametrizado por UF.
No projeto da NFC-e não tem definido como será a numeração, seguindo numero e série sem precisar controlar o PDV?Sim, será um sequencial por CNPJ gerado pelo emissor, porem neste caso que irá gerar o sequencial seria a retaguarda, porém caso algum PDV fique sem conexão interna com a retaguarda, não poderá emitir NFC-e nem em modo contingência Off_line, pois não terá acesso a numeração sequencial.
Tem previsto inutilização de NFC-e?
Sim, o processo de inutilização para NFC-e segue na mesma linha da NF-e
Como será o cancelamento do NFC-e?
O contribuinte terá um prazo de 30 minutos para cancelar uma NFC-e, após este prazo estamos em contato com os responsáveis pelo projeto para certificar se poderá ocorrer uma devolução de mercadoria com a NF-e modelo 55 referenciado a NFC-e modelo 65
Atualmente existe modelo especifico de cupom fiscal no Sped Fiscal, como será a partir do NFC-e?Foi alterado o PVA (Programa Validador da Escrituração) EFD ICMS versão 2.0.30 para contemplar o modelo NFC-e. Já aceita lançamento da NFC-e modelo 65 nos registros C100 e C190.
O PVA EFD Contribuições também será alterado e aceitará a escrituração realizada pelos registros consolidados por item de mercadoria no período de apuração (registros C180 e C190 e respectivos filhos)
A empresa poderá emitir a NFC-e em impressora normal (laser A4)?
A nota técnica informa que na impressão do DANFE NFC-e deve ser utilizado papel com largura mínima de 58 mm. O papel utilizado deve garantir a legibilidade das informações impressas por, no mínimo, seis meses. As margens laterais deverão ter, no mínimo, 0,2 mm em cada lateral.
Importante ressaltar que não existe restrição para imprimir o DANFE NFC-e em outros tamanhos de papel, como, por exemplo A4.
É ou não é obrigatória a impressão do DANFE quando não estiver em contingência?
Vai depender da definição da SEFAZ de cada Estado. Atualmente não é obrigatória a impressão do DANFE quando não estiver em contingência. Fica a critério do cliente solicitar ou não a impressão do DANFE.
A EL Infórmatica tem previsão de quando disponibilizará a versão para implementação em produção?
. Para a NFC-e (Modelo 65);
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/2014;
· Ambiente de Produção: 01/10/2014;
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/2014;
· Ambiente de Produção: 01/10/2014;