terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Perguntas e Respostas sobre NFC-e;

A iniciativa da NFC-e é da SEFAZ do RS?
A iniciativa é do ENCAT, formado por coordenadores e administradores tributários estaduais. O RS está envolvido no projeto desde seu início.

Em relação aos custos o que fica mais viável? ECF,NFC-e ou Cupom Fiscal?
Considerando todos os custos de equipamentos, intervenções e custo operacional o modelo NFC-e será mais viável.

Como irá funcionar a NF Gaúcha, com a entrada da NFC-e?
A NF Gaúcha é um programa de incentivo aos consumidores para solicitarem a emissão de notas fiscais. Atualmente os contribuintes cadastrados no Programa enviam a escrituração fiscal que é compilada para o Programa da Nota Fiscal Gaúcha. Com a NFC-e, estas informações poderão ser enviadas em real time ao Programa. A NFC-e irá tornar o Programa Nota Fiscal Gaúcha mais ágil na apresentação das notas fiscais aos consumidores participantes do mesmo.

As empresas que emitem NF-e hoje, precisam passar para a NFC-e?
As empresas já emitentes de NF-e e que forem do setor varejista podem optar por também emitir NFC-e, se assim for liberado por seu estado ou até tornado obrigatório. Importante salientar que a NFC-e não irá substituir a NF-e, e sim o Cupom Fiscal.

As empresas que não emitem cupom fiscal terão alguma alteração?
Atualmente empresas com faturamento anual abaixo de R$ 120.000,00 estão desobrigadas da emissão de cupom fiscal, podendo utilizar a nota fiscal modelo 2. Porém, devido às vantagens da utilização da NFC-e para todas as partes interessadas (cliente, varejo e SEFAZ), poderá ser adequada a legislação para que as empresas do varejo de pequeno porte com faturamento anual abaixo de R$ 120.000,00 também passem a emitir NFC-e.

Uma empresa pode começar a emitir NFC-e e continuar emitindo cupom fiscal?
Sim. Por um período será possível trabalhar com os dois sistemas, pois isso viabiliza a implantação da NFC-e em lojas que possuem muitos ECF que conforme forem sendo inutilizados vão sendo substituídos pela NFC-e. Um exemplo é o estado do Amazonas que definiu o seguinte:
A partir da data de adesão voluntária ou obrigatória do contribuinte, não serão mais concedidas autorizações para novos ECF e talonários de notas fiscais de venda a consumidor (modelo 2).
O contribuinte que possua talonários de notas fiscais modelo 2, anteriores à data da sua adesão voluntária ou obrigatória, poderá utilizá-los no mesmo estabelecimento em que esteja emitindo NFC-e, pelo período máximo de dois anos, a partir da data de adesão.

Terá a possibilidade de usar o cupom fiscal e a NFC-e juntos no mesmo PDV
?
Pode ser possível, inclusive foi cogitado a possibilidade de utilizar o ECF como forma de contingência para a NFC-e. Porem, manter os dois equipamentos no PDV pode não ser vantajoso em função de custos dos equipamentos, necessidades de adequações no software de automação comercial e necessidade de espaço físico para manter as duas impressoras.

O ECF tenderá a sair do mercado?

Vai depender da forma como cada estado instituir a NFC-e. No Amazonas, por exemplo, a partir de 2017 não será mais permitido o uso de ECF. Outros estados poderão optar por deixar o varejo escolher se irá utilizar ECF ou NFC-e. Claro que quando as empresas do varejo perceberem as vantagens da NFC-e e migrarem para este modelo o ECF cada vez mais será reduzido podendo sair do mercado por falta de demanda ou por determinação dos estados.

Então se entendi, quando em funcionamento a NFC-e, não haverá mais necessidade do ECF?
Exato. A empresa que optar por utilizar a NFC-e, poderá descontinuar o uso do ECF.

Haverá algum tipo de homologação para o sistema PDV (emissor de NFC-e)?
Com a NFC-e todo o roteiro e processo de homologação do software de automação comercial com o TEF e ECF não existirá mais. Pode ser definido um novo modelo de homologação do TEF com o software de automação comercial. Para utilizar o emissor de NFC-e será necessário realizar a instalação, configuração e integração com o software de automação comercial e algumas emissões em ambiente de homologação, será um processo rápido e simples.

O processo será primeiro emitir a NFC-e no PDV para depois enviar à SEFAZ?

Primeiro vamos conceituar emissão, considera-se emissão a geração do documento com todas as informações como produtos adquiridos, valores, forma de pagamento e assinatura digital do documento. Sim, primeiro será emitido no PDV, após enviado a SEFAZ para autorização e após retornar autorizado o documento poderá ser disponibilizado ao cliente através do QR Code, envio por e-mail ou impressão do DANFE-NFC-e simples ou detalhado.

A assinatura da NFC-e vai depender de um certificado A1/A3 como na NF-e?
Sim, será necessário um certificado A1 ou A3, sendo que, em varejo com mais pontos de venda o A1 terá mais usabilidade em função de poder ficar no servidor.

Teria que ser o A1, o A3 fica muito caro para ter em cada maquina, o mesmo A1 vai servir para todos os PDV?Sim, um único certificado pode ser utilizado para assinar todas as NFC-e emitidas em qualquer PDV do mesmo CNPJ.

Perdi a conexão com a internet no momento de uma venda. Como funcionará a NFC-e?Poderá optar por emitir no modo de contingência Off Line. As NFC-e serão emitidas, porém não enviadas a SEFAZ para autorização. Em um período de 24 horas estes documentos deverão ser reenviados para serem autorizados e possibilitar ao cliente que consulte através da chave de acesso o documento na base da SEFAZ. Durante o período em que os documentos emitidos não estejam autorizados a responsabilidade de guarda é da empresa, portanto deve haver um ponto de atenção a este item para não se perder (excluir) nenhum documento emitido em contingência Off Line.

Na NFC-e o cliente terá de ser identificado por CPF/CNPJ?
Vai depender do valor da compra, atualmente será obrigatório somente em compras com valor superior a R$ 10.000,00, porem pode ser parametrizado por UF.

No projeto da NFC-e não tem definido como será a numeração, seguindo numero e série sem precisar controlar o PDV?Sim, será um sequencial por CNPJ gerado pelo emissor, porem neste caso que irá gerar o sequencial seria a retaguarda, porém caso algum PDV fique sem conexão interna com a retaguarda, não poderá emitir NFC-e nem em modo contingência Off_line, pois não terá acesso a numeração sequencial.

Tem previsto inutilização de NFC-e?
Sim, o processo de inutilização para NFC-e segue na mesma linha da NF-e

Como será o cancelamento do NFC-e?
O contribuinte terá um prazo de 30 minutos para cancelar uma NFC-e, após este prazo estamos em contato com os responsáveis pelo projeto para certificar se poderá ocorrer uma devolução de mercadoria com a NF-e modelo 55 referenciado a NFC-e modelo 65

Atualmente existe modelo especifico de cupom fiscal no Sped Fiscal, como será a partir do NFC-e?Foi alterado o PVA (Programa Validador da Escrituração) EFD ICMS versão 2.0.30 para contemplar o modelo NFC-e. Já aceita lançamento da NFC-e modelo 65 nos registros C100 e C190.
O PVA EFD Contribuições também será alterado e aceitará a escrituração realizada pelos registros consolidados por item de mercadoria no período de apuração (registros C180 e C190 e respectivos filhos)

A empresa poderá emitir a NFC-e em impressora normal (laser A4)?
A nota técnica informa que na impressão do DANFE NFC-e deve ser utilizado papel com largura mínima de 58 mm. O papel utilizado deve garantir a legibilidade das informações impressas por, no mínimo, seis meses. As margens laterais deverão ter, no mínimo, 0,2 mm em cada lateral.
Importante ressaltar que não existe restrição para imprimir o DANFE NFC-e em outros tamanhos de papel, como, por exemplo A4.

É ou não é obrigatória a impressão do DANFE quando não estiver em contingência?
Vai depender da definição da SEFAZ de cada Estado. Atualmente não é obrigatória a impressão do DANFE quando não estiver em contingência. Fica a critério do cliente solicitar ou não a impressão do DANFE.

A EL Infórmatica tem previsão de quando disponibilizará a versão para implementação em produção?
.  Para a NFC-e (Modelo 65);
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/2014;
· Ambiente de Produção: 01/10/2014;

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Governo sobe IOF sobre crédito, tributos na importação e combustíveis.

 O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, anunciou nesta segunda-feira (19) aumento de tributos sobre combustíveis, sobre produtos importados e, também, sobre operações de crédito. A expectativa da equipe econômica é arrecadar R$ 20,6 bilhões neste ano com as alterações.
Essas medidas tendem a tornar o crédito ao consumidor mais caro e, caso a Petrobras não reduza o preço que cobra das distribuidoras, a gasolina e o diesel vão subir.
Segundo Levy, as medidas fazem parte do esforço do governo para ajustar as contas públicas "com o menor sacrifício possível". "As medidas têm por objetivo aumentar a confiança da economia, a disposição das pessoas e dos investidores em tomarem risco, e dos empresários em começarem a tentar novas coisas", explicou o ministro, acrescentando que elas tendem a baixar a curva de juros de longo prazo.
Desde que foi anunciada a nova equipe econômica, no fim de novembro, o governo vem anunciando medidas para ajustar as contas públicas, que tiveram forte deterioração em 2014 – ano em que a arrecadação registrou comportamento fraco, devido às desonerações e ao baixo ritmo de crescimento da economia, e no qual os gastos públicos continuaram a avançar.
Veja as medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda:

Crédito;Levy anunciou que haverá alta no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide sobre as operações de crédito para o consumidor. A alíquota passará de 1,5% para 3% ao ano (o equivalente à alta de 0,0041% para 0,0082% por dia). Esse valor será cobrado além dos 0,38% que incidem na abertura das operações de crédito. Com essa medida, o governo espera arrecadar R$ 7,38 bilhões neste ano.
Combustíveis;De acordo com o ministro da Fazenda, estão sendo elevados o PIS, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre os combustíveis.
Segundo ele, o impacto será de R$ 0,22 para a gasolina e de R$ 0,15 para o diesel. O PIS e a Cofins terão alta imediata, mas o aumento da Cide só terá validade daqui a 90 dias. A expectativa do governo é arrecadar R$ 12,18 bilhões com esta medida em 2015.
"Daqui a três meses [quando começar a valer o aumento da Cide], temos intenção de reduzir o PIS e a Cofins", declarou ele. Questionado sobre qual será o impacto no preço dos produtos para o consumidor, o ministro informou que "isso vai depender da evolução do mercado e da politica de preços da Petrobras".
Importações;Nas importações, o ministro informou que está elevando o PIS e a Cofins. As alíquotas avançarão de 9,25% para 11,75%. O objetivo, segundo Levy, é compensar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS das importações. "A gente ajusta a alíquota para que não se prejudique a produção doméstica. Correção da própria economia", declarou. A expectativa é arrecadar R$ 694 milhões neste ano. A incidência começa em maio e a arrecadação em junho.
Cosméticos;Um decreto presidencial vai equiparar o setor atacadista e o industrial no Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cosméticos. A medida, informou Levy, não implica em aumento da alíquota e apenas "equaliza" a tributação ao longo da cadeia de produção e distribuição desse setor. Mesmo assim, o governo espera arrecadar R$ 381 milhões com a medida neste ano e R$ 653 milhões em 2016. As alterações entram em vigor em maio e a arrecadação passa a acontecer a partir de junho.

Fonte:G1 noticias;



Veja como fica a nova tabela do IR 2015.

Reajuste de 4,5% prejudica contribuinte e eleva defasagem da tabela para mais de 64%, segundo cálculo do Sindifisco
Com o veto da presidente Dilma Rousseff à correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Físicas anunciado na segunda-feira (19), volta a discussão sobre a defasagem na tabela acumulada desde 1996, que chegaria a 64,28%, segundo estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
Com a decisão presidencial, a tabela será corrigida em 4,5%, o que causa perdas ao contribuinte porque a inflação em 2014 ficou em 6,41%. Para o Sindifisco, ao decidir vetar a correção de 6,5% à tabela de Imposto de Renda, o governo optou por dar continuidade à arrecadação com menor esforço, colocando mais contribuintes para pagar impostos.
Desde 2007, uma medida provisória reajusta a tabela do IR pelo centro da meta de inflação (4,5%), mas o índice tem superado esse percentual, ficando próximo a 6%, em média.
Na análise do Sindifisco, caso a presidente Dilma Rousseff tivesse sancionado a correção de 6,5%, os trabalhadores com ganhos até R$ 1.903,38 ficariam isentos do pagamento do Imposto de Renda. Atualmente, quem tem rendimento acima de R$ 1.787 já é contribuinte. Hoje, a defasagem real da tabela é de 64,28%, percentual registrado até dezembro de 2014. Se esse índice fosse aplicado, o limite de isenção subiria para R$ 2. 935.
Veja como fica a tabela do IR 2015;
A pedido do iG, Sebastião Luiz Gonçalves, vice-presidente do Conselho Consultivo do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, fez uma simulação do cálculo de como fica a tabela do IR para Pessoa Física, com o reajuste de 4,5%.
Trabalhador que recebe até R$ 1.868,22 – isento
Salário de R$ 1.868,22 até R$ 2.799,86 – cobrança de alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 140,11
R$ 2.799,86 até R$ 3.733,19 – alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 350,11
Salário de R$ 3.733,19 até R$ 4.664,68 – alíquota 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 630,09
Salário acima de R$ 4.664,68 – alíquota 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 863,33.

Fonte: IG Economia

Lei com nova tributação em bebidas é sancionada

Foi sancionada hoje pela Presidência da República, a Lei nº 13.097/14, que altera a tributação do setor de bebidas. A mudança traz alívio para uma parcela dos fabricantes de bebidas, especialmente para as indústrias nacionais, que vêm sofrendo há anos com a tributação aplicada no setor.
Com a antiga tributação, a carga tributária de uma empresa regional chegava a 45%. Do outro lado, empresas que lideram o mercado pagavam bem menos impostos proporcionalmente.
O modelo utilizado até então era um modelo misto – ad valorem com ad rem. Esse modelo gerava um grande transtorno para as indústrias de alcance regional, já que incidia diretamente nos fabricantes, sem diferenciar a marca por tipo de volume do produto.
A nova tributação será no modelo ad valorem, com os impostos incidindo sobre o preço que o produto é comercializado pelo fabricante. Segundo Fernando Rodrigues de Bairros, presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – Afrebras, a novidade trará equilíbrio para o setor. “Por muito tempo, as pequenas empresas sofreram com impostos abusivos e distorções. O modelo tributário impedia que as empresas ganhassem competitividade no mercado e inibia investimentos. Com a tributação valorem, quem vender seu produto mais caro, pagará mais impostos, e quem vender seu produto mais barato, pagará menos”.
A Lei 13.097/2015 sancionada pela presidente Dilma Rousseff entrará em vigor no dia 1º de maio de 2015.

Fonte:Fonte: Economia RS

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Lei do Imposto na Nota já está em Vigor em todos os estabelecimentos

Desde o dia 1º de janeiro de 2015, a lei do Imposto na Nota obriga que todos os estabelecimentos comerciais informem, na nota fiscal, o total de tributos pagos pelo consumidor. Para atender essas exigências, o Sebrae-SP disponibiliza uma ferramenta de cálculo de tributos que é gratuita, além de consultorias sem custo algum. A ação visa contribuir para que os empresários consigam atender todas as exigências.
Segundo Sérgio Gromik, gerente do Sebrae-SP na região de Votuporanga, a orientação é necessária. “Para que os nossos micro e pequenos empresários cumpram o que manda a lei, porque se desrespeitarem as normas, estarão sujeito a penalidades”, disse Gromik.
No site do Sabrae na internet, os empresários encontrarão a calculadora de impostos (http://sebr.ae/SP/imposto-nota). A ferramenta permite que o empresário informe o valor estimado dos tributos incidentes sobre os produtos ou serviços, além de imprimir o material nos padrões que já são exigidos por lei. Para agendar consultorias gratuitamente é necessário entrar em contato pelo telefone 0800 570 0800.
A associação Paulista de Supermercados (APAS) também está alertando os supermercadistas sobre a necessidade de se adequarem a lei. Para isso, a Diretoria Executiva da Associação participou de uma reunião com o Instituto de Planejamento e Tributação (IBPT), onde foram destacadas as diretrizes e os aspectos da lei. No encontro também foi apresentado o site da instituição (http://deolhonoimposto.ibpt.org.br), que oferece programas desenvolvidos e disponibilizados para o cumprimento da norma. Para ter acesso à tabelas, o cadastro deve ser feito na página.

IMPOSTO NA NOTA

A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12) surgiu com o objetivo de informar ao consumidor o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada. Assim, todo estabelecimento que efetuarem vendas diretamente ao cidadão está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.
Entre os impostos que devem constar na nota estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins).
A regulamentação só é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de apresentar detalhes dos impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.
O texto da Lei da Nota foi aprovado no dia 8 de dezembro de 2012. Apesar disso, ao verificar a baixa adesão facultativa, o Ministério Público (nº 649/14), no dia 3 de outubro de 2014, decidiu que a lei passaria a vigorar de forma punitiva. O Procon-SP, responsável pela fiscalização, irá aplicar multas a partir deste mês de janeiro.

Fonte: O Regional.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Receita Estadual disponibiliza nova aba de alertas com as divergências entre a EFD e a NF-e

No dia 23/12/2014 foi disponibilizado, no e-CAC, a nova aba de alertas contendo as divergências entre as informações prestadas na EFD e nas NF-e.
A consulta das divergências deverá ser feita, mediante acesso ao portal e-CAC da Receita Estadual (www.sefaz.rs.gov.br) na aba “meus vínculos” , selecionar a inscrição estadual do estabelecimento que deseja visualizar e, após, na aba “alertas” , selecionar "Divergências EFD x NF-e".
Neste primeiro momento estamos apresentando apenas as críticas relativas a falta de escrituração de NF-e de saída de emissão do próprio informante da EFD. Sugerimos, contudo, que o contribuinte aproveite a oportunidade para revisar toda a sua EFD, especialmente naquilo que diz respeito as NF-e, ou seja, entradas e saí­das, débitos e créditos, de modo a evitar um futuro novo indiciamento e/ou autuação.
A descrição dos alertas EFD x NF-e consiste de uma linha para cada competência em que existe divergência (a partir de 01/2013), cada uma delas com quatro colunas, a seguir descritas:
Coluna 1: Competência - competência do indício (=competência da EFD). É possí­vel também conferir a data do recibo da EFD que foi utilizada para o processamento, posicionando o mouse sobre a competência e aguardando alguns segundos.
Coluna 2: Descrição - neste primeiro momento a única opção é a que corresponde a NF-e de saí­da não escriturada  ;
Coluna 3: Quantidade - quantidade de NF-e não escrituradas no mês;
Coluna 4: Detalhes - Ícone com link para o relatório com a listagem das NF-e não escrituradas.
Havendo alerta para o contribuinte, deverá ser feita a correção da EFD e o reenvio (substituição) do arquivo.
Após receber o arquivo substituto, a SEFAZ RS disponibilizará novo processamento do alerta em até 72h. É possí­vel verificar que o reprocessamento Já ocorreu pelo desaparecimento do alerta correspondente ao mês substituído, quando a EFD substituta eliminou todos os erros; ou pela alteração da data apresentada ao posicionar o mouse sobre a competência substituída, que deverá passar a apresentar a data de recebimento da EFD substituta, quando não foram sanadas todas as divergências.
A Receita Estadual alerta que as divergências entre as informações prestadas na EFD e na NF-e estão sujeitas a multa nos termos da Lei 6.537/73.
A Receita Estadual enfatiza, ainda, que a NF-e corresponde ao modelo 55 e a sua escrituração como modelo 1, especialmente para tentar evitar a obrigação de escriturar a chave da NF-e, implicarão na geração de alerta de divergência, e  passí­vel de multa nos termos do art. 11, IV, da Lei 6.537/73, salvo se da irregularidade decorrer infração tributária material.
Dúvidas podem ser esclarecidas na unidade de atendimento da Receita Estadual mais próxima, ou através do e-mail efd@sefaz.rs.gov.br..
 

Fonte: Secretaria da Fazenda Rio Grande do Sul

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