No
dia 23/12/2014 foi disponibilizado, no e-CAC, a nova aba de alertas contendo as
divergências entre as informações prestadas na EFD e nas NF-e.
A consulta das divergências deverá ser feita, mediante acesso ao portal e-CAC da Receita Estadual (www.sefaz.rs.gov.br) na aba “meus vínculos” , selecionar a inscrição estadual do estabelecimento que deseja visualizar e, após, na aba “alertas” , selecionar "Divergências EFD x NF-e".
A consulta das divergências deverá ser feita, mediante acesso ao portal e-CAC da Receita Estadual (www.sefaz.rs.gov.br) na aba “meus vínculos” , selecionar a inscrição estadual do estabelecimento que deseja visualizar e, após, na aba “alertas” , selecionar "Divergências EFD x NF-e".
Neste
primeiro momento estamos apresentando apenas as críticas relativas a falta de
escrituração de NF-e de saída de emissão do próprio informante da EFD.
Sugerimos, contudo, que o contribuinte aproveite a oportunidade para revisar
toda a sua EFD, especialmente naquilo que diz respeito as NF-e, ou seja,
entradas e saídas, débitos e créditos, de modo a evitar um futuro novo
indiciamento e/ou autuação.
A
descrição dos alertas EFD x NF-e consiste de uma linha para cada competência em
que existe divergência (a partir de 01/2013), cada uma delas com quatro
colunas, a seguir descritas:
Coluna 1: Competência - competência do indício (=competência da EFD). É possível também conferir a data do recibo da EFD que foi utilizada para o processamento, posicionando o mouse sobre a competência e aguardando alguns segundos.
Coluna 2: Descrição - neste primeiro momento a única opção é a que corresponde a NF-e de saída não escriturada ;
Coluna 3: Quantidade - quantidade de NF-e não escrituradas no mês;
Coluna 4: Detalhes - Ícone com link para o relatório com a listagem das NF-e não escrituradas.
Havendo alerta para o contribuinte, deverá ser feita a correção da EFD e o reenvio (substituição) do arquivo.
Após receber o arquivo substituto, a SEFAZ RS disponibilizará novo processamento do alerta em até 72h. É possível verificar que o reprocessamento Já ocorreu pelo desaparecimento do alerta correspondente ao mês substituído, quando a EFD substituta eliminou todos os erros; ou pela alteração da data apresentada ao posicionar o mouse sobre a competência substituída, que deverá passar a apresentar a data de recebimento da EFD substituta, quando não foram sanadas todas as divergências.
A Receita Estadual alerta que as divergências entre as informações prestadas na EFD e na NF-e estão sujeitas a multa nos termos da Lei 6.537/73.
A Receita Estadual enfatiza, ainda, que a NF-e corresponde ao modelo 55 e a sua escrituração como modelo 1, especialmente para tentar evitar a obrigação de escriturar a chave da NF-e, implicarão na geração de alerta de divergência, e passível de multa nos termos do art. 11, IV, da Lei 6.537/73, salvo se da irregularidade decorrer infração tributária material.
Dúvidas podem ser esclarecidas na unidade de atendimento da Receita Estadual mais próxima, ou através do e-mail efd@sefaz.rs.gov.br..
Coluna 1: Competência - competência do indício (=competência da EFD). É possível também conferir a data do recibo da EFD que foi utilizada para o processamento, posicionando o mouse sobre a competência e aguardando alguns segundos.
Coluna 2: Descrição - neste primeiro momento a única opção é a que corresponde a NF-e de saída não escriturada ;
Coluna 3: Quantidade - quantidade de NF-e não escrituradas no mês;
Coluna 4: Detalhes - Ícone com link para o relatório com a listagem das NF-e não escrituradas.
Havendo alerta para o contribuinte, deverá ser feita a correção da EFD e o reenvio (substituição) do arquivo.
Após receber o arquivo substituto, a SEFAZ RS disponibilizará novo processamento do alerta em até 72h. É possível verificar que o reprocessamento Já ocorreu pelo desaparecimento do alerta correspondente ao mês substituído, quando a EFD substituta eliminou todos os erros; ou pela alteração da data apresentada ao posicionar o mouse sobre a competência substituída, que deverá passar a apresentar a data de recebimento da EFD substituta, quando não foram sanadas todas as divergências.
A Receita Estadual alerta que as divergências entre as informações prestadas na EFD e na NF-e estão sujeitas a multa nos termos da Lei 6.537/73.
A Receita Estadual enfatiza, ainda, que a NF-e corresponde ao modelo 55 e a sua escrituração como modelo 1, especialmente para tentar evitar a obrigação de escriturar a chave da NF-e, implicarão na geração de alerta de divergência, e passível de multa nos termos do art. 11, IV, da Lei 6.537/73, salvo se da irregularidade decorrer infração tributária material.
Dúvidas podem ser esclarecidas na unidade de atendimento da Receita Estadual mais próxima, ou através do e-mail efd@sefaz.rs.gov.br..
Fonte: Secretaria da Fazenda Rio Grande do Sul
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