sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Lei do Imposto na Nota já está em Vigor em todos os estabelecimentos

Desde o dia 1º de janeiro de 2015, a lei do Imposto na Nota obriga que todos os estabelecimentos comerciais informem, na nota fiscal, o total de tributos pagos pelo consumidor. Para atender essas exigências, o Sebrae-SP disponibiliza uma ferramenta de cálculo de tributos que é gratuita, além de consultorias sem custo algum. A ação visa contribuir para que os empresários consigam atender todas as exigências.
Segundo Sérgio Gromik, gerente do Sebrae-SP na região de Votuporanga, a orientação é necessária. “Para que os nossos micro e pequenos empresários cumpram o que manda a lei, porque se desrespeitarem as normas, estarão sujeito a penalidades”, disse Gromik.
No site do Sabrae na internet, os empresários encontrarão a calculadora de impostos (http://sebr.ae/SP/imposto-nota). A ferramenta permite que o empresário informe o valor estimado dos tributos incidentes sobre os produtos ou serviços, além de imprimir o material nos padrões que já são exigidos por lei. Para agendar consultorias gratuitamente é necessário entrar em contato pelo telefone 0800 570 0800.
A associação Paulista de Supermercados (APAS) também está alertando os supermercadistas sobre a necessidade de se adequarem a lei. Para isso, a Diretoria Executiva da Associação participou de uma reunião com o Instituto de Planejamento e Tributação (IBPT), onde foram destacadas as diretrizes e os aspectos da lei. No encontro também foi apresentado o site da instituição (http://deolhonoimposto.ibpt.org.br), que oferece programas desenvolvidos e disponibilizados para o cumprimento da norma. Para ter acesso à tabelas, o cadastro deve ser feito na página.

IMPOSTO NA NOTA

A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12) surgiu com o objetivo de informar ao consumidor o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada. Assim, todo estabelecimento que efetuarem vendas diretamente ao cidadão está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.
Entre os impostos que devem constar na nota estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins).
A regulamentação só é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de apresentar detalhes dos impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.
O texto da Lei da Nota foi aprovado no dia 8 de dezembro de 2012. Apesar disso, ao verificar a baixa adesão facultativa, o Ministério Público (nº 649/14), no dia 3 de outubro de 2014, decidiu que a lei passaria a vigorar de forma punitiva. O Procon-SP, responsável pela fiscalização, irá aplicar multas a partir deste mês de janeiro.

Fonte: O Regional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguir por Email

Insira seu endereço de email:

Delivered by FeedBurner