quarta-feira, 28 de outubro de 2015

ICMS-NACIONAL: EFD BLOCO K Prorrogação do envio


Por meio do Ajuste SINIEF nº 08/2015 - DOU de 08.10.2015, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, hipótese em que fica prorrogado para 2017 e 2018 o início da obrigatoriedade aos estabelecimentos:



Início da Obrigatoriedade
Estabelecimentos Obrigados
Faturamento Anual (igual ou superior a)
2016
Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE
R$ 300 milhões
Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este
Independe de faturamento
2017
Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE
R$ 78 milhões
2018
Demais estabelecimentos industriais
Independe de faturamento
Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE
Independe de faturamento
Equiparados a industrial
Independe de faturamento
Para fins de determinação da obrigatoriedade, a norma também conceitua estabelecimento industrial e faturamento.
Nota LegisWeb: As alterações são válidas a partir de 01.11.2015.

Fonte: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15103

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