Por meio do Ajuste SINIEF nº 08/2015 - DOU de 08.10.2015, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, hipótese em que fica prorrogado para 2017 e 2018 o início da obrigatoriedade aos estabelecimentos:
Início da Obrigatoriedade
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Estabelecimentos Obrigados
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Faturamento Anual (igual ou superior a)
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2016
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Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE
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R$ 300 milhões
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Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este
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Independe de faturamento
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2017
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Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE
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R$ 78 milhões
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2018
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Demais estabelecimentos industriais
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Independe de faturamento
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Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE
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Independe de faturamento
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Equiparados a industrial
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Independe de faturamento
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Para fins de determinação da obrigatoriedade, a norma também conceitua estabelecimento industrial e faturamento.
Nota LegisWeb: As alterações são válidas a partir de 01.11.2015.
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