A NFC-e (Nota fiscal de consumidor eletrônica), tem como objetivo substituir o cupom fiscal emitido por ECF, proporcionando uma nova opção em documentos fiscais para consumidor final. Ela é um modulo do Projeto do SPED(Sistema Público de Escrituração Digital), juntamente com a NF-e, CT-e Escrita Contábil Digital e Escrita Fiscal Digital.
Os principais benefícios esperados com a NFC-e para as empresas contribuintes:
- Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
- Não é mais exigido qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
- Possibilidade de uso de qualquer impressora, não sendo obrigatória a impressora fiscal;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
- Transmissão em tempo real ou online da NFC-e;
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);
- Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
- Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
- Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-es no portal da Sefaz;
- Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
- Possibilidade de receber Danfe da NFC-e ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS.
- Informação em tempo real dos documentos fiscais;
- Melhoria do controle fiscal do varejo;
- Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Fonte: Blog da TecnoSpeed
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